| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCLUSÃO DO CARGO DE MECÂNICO DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE NA LEI Nº 1,083/2013 E, ALTERAÇÃO DO ANEXO I E II, ESTABELECIDOS NO ART. 100 DA REFERIDA LEI, INCLUINDO CARGO, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, QUANTIDADE E REMUNERAÇÃO AO CARGO DE MECÂNICO DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO E NO QUE CONDIZ À REMUNERAÇÃO DO PREGOEIRO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins wmuncalvorada.to.gor.br qr Q W Cnpj.: 01.800.242/0001-22 IMA DE TUDO - ADIA: 2017 2020 (17 Projeto de Lei nº 007 de 30 de março de 2017. Câmara Mu TM h Dispõe sobre a criação e inclusão do cargo de mecânico de AQ 1Z montagem e manutenção no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes na lei nº 1.083/2013 e, alteração do anexo I e II, estabelecidos no art. 100 da referida lei, incluindo L cargo, síntese das atribuições, quantidade e remuneração ao cargo Adomilton Leão Costa de mecânico de montagem e manutenção e no que condiz à Vereador - Presidente remuneração do Pregoeiro Oficial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, e incluso na estrutura administrativa do Poder Executivo o Cargo de Mecânico de Montagem e Manutenção. Art. 2º Altera-se o Anexo IL (TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA), referente ao Valor do Nível D.A.S. II e D.A.S. HI, que passa;a ser: [NÍVEL | VALOR | DAS. II | R$2.500,00 D.A.S. HI | R$ 2.000,00 Art. 3º Inclui-se no ANEXO 1 (DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR, EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO), a seguinte definição: CARGO SÍNTESE DAS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES Mecânico de Atuação em 1 D.A.S. HI Montagem e atividades relativas à Manutenção área de montagem, desmontagem, reparo e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 Alvorada-TO 248 Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins wwucalvorada.to.gov.br e Q QTQCAN Cnpi.: 01.800.242/0001-22 DEUS AGIMA DE TUDO - ADI: 20172020 Art. 4º Altera-se o Anexo I (DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR, EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO) no que se refere à remuneração do cargo em comissão de Pregoeiro Oficial: CARGO SÍNTESE DAS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES Pregoeiro Oficial Condução de licitação 1 DAS. IH principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostte a mais vantajosa para a administração. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 30 de março de 2017. E LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal RE PES Va Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77. 80-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 rs q desin ac Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins muwncalvorada.to.gor.br Cnpj: 01.800.242/0001-22 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com o intuito de adequar a estrutura organizacional, tenho a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação e inclusão do cargo de mecânico de montagem e manutenção no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes na lei nº 1.083/2013 e, alteração do anexo I e II, estabelecidos no art. 100 da referida lei, incluindo cargo, síntese das atribuições, quantidade e remuneração ao cargo de mecânico de montagem e manutenção e no que condiz à remuneração do Pregoeiro Oficial, e dá outras providências ”. Tal iniciativa visa atender à necessidade de adequações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Alvorada do Tocantins, buscando oferecer uma maior eficiência no atendimento das demandas de nossa população, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública. Assim, para que seja possível o alcance de todos os objetivos delineados, com a consequente satisfação do bem comum, é que se justifica a criação do supracitado cargo na estrutura vigente e referida alteração dos níveis de remuneração. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à elevada apreciação dessa Edilidade, o presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovação, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e respeito. PAULO AN LIMA SEGUNDO PREFEITO MUNICIPAL Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482