| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre remuneração dos serviços de médicos clínicos e especialistas, serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por imagem e autoriza o credenciamento de tais profissionais médicos, veterinário, laboratórios, clínicas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ALVORADA GABINETE DO PREFEITURA DE ALVO ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TO! “DEUS ACIMA DE TUDO - ADM. 2021/: CNPJ: 01.800, : LEI MUNICIPAL Nº. 1.248/2021 ALVORADAY/TO, 22 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre remuneração dos serviços de médicos clínicos e especialistas, serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por imagem e autoriza o credenciamento de tais profissionais médicos, veterinário, laboratórios, clínicas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre remuneração dos serviços de médicos clínicos e especialistas e autoriza o credenciamento de tais profissionais médicos, enfermeiros e enfermeiro coordenador de atenção básica, odontólogos e odontólogo coordenador geral de saúde bucal, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social, educador físico, veterinário, laboratórios, serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por imagem. 81º. Os profissionais e/ou instituições relativo aos serviços de médicos clínicos e especialistas, serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por imagem e autoriza o credenciamento de tais profissionais médicos, laboratórios, dar-se-á através da modalidade credenciamento. 82º. A adoção tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade. Art. 2º. O número de consultas dos médicos especialistas a serem disponibilizadas e o número e a relação de serviços de análises clínicas laboratoriais e serviços de diagnósticos por imagem e próteses dentárias deverão estar discriminados nos seus respectivos editais de credenciamento. Pd Rua 7 de Setembro, s/nº, centro 1] CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorad: PREFEITURA MUNICIPAL A [87/06] R A D A GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ALVORA; ESTADO DO TOCANTIN ESTADO DO TOCAN! CNP.J,: 01.800.242/0: $1º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento multiplicado pelo valor constante da tabela SUS Municipal. 82º. O pagamento será realizado através de solicitação documentada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no prazo estabelecido em contrato do município e o prestador do serviço credenciado, através de depósito ou transferência na conta corrente constante no documento. 83º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Direção da Saúde, o número de consultas disponibilizadas e/ou serviços de exames de análises clínicas, de imagem e prótese dentária poderá ser ampliado em até 30% (trinta por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço. 84º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja alteração na Tabela SUS Nacional aprovada em reunião ordinária pelo Conselho Municipal de Saúde e posteriormente enviada para Câmara Municipal. Art. 32. Fica autorizado o credenciamento de profissionais em especialidades médicas, para prestação de serviços e atendimentos em locais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, recebendo por consulta o valor instituído no art. 2º da presente lei. Parágrafo único: A listagem dos médicos credenciados estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Alvorada/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 4º. Fica autorizado o credenciamento de laboratórios de Análises Clínicas que possua localidade em Alvorada/TO, local adequado e aprovado pela vigilância sanitária para a coleta do material para os exames. Art. 5º. As solicitações de consultas oriundas das Unidades de Saúde do Município deverão ser agendadas pelo setor credenciado da Central de Regulação do Município para no menor tempo, serem realizadas. Pd Rua 7 de Setembro, s/nº, centro | d CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO | Wwwalvorada.to.gov.br A a PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PRR a (3 ALVORADA PREFEITURA DE ALVORAB) ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTII CNPJ: 01.800,242/0001-22 81º. Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do médico especialista, mediante apresentação da lista de médicos da especialidade necessária, que estejam credenciados na Secretaria de Saúde e Saneamento, caso exista mais de um. 82º. A distribuição dos procedimentos aos prestadores de serviços credenciados serão realizados pelo setor de regulação vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, preenchendo, inicialmente, a cota dos profissionais do Município e da rede do Sistema Único de Saúde — SUS para, posteriormente, distribuir de forma equânime ou na forma do parágrafo anterior os encaminhamentos para os prestadores credenciados para cada tipo de serviço, caso existe mais de um. 83º, Não será paga nova consulta por ocasião da apresentação de exames complementares solicitados pelo médico. 84º, Não será paga mais de uma consulta por usuário no mesmo mês. 85º. O profissional médico deverá encaminhar o usuário para a Unidade Básica de Saúde com contra referência para seguimento do tratamento. Art. 6º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de análises clínicas laboratoriais e serviços diagnósticos por imagem e prótese dentária será através de Edital específico divulgado conforme a legislação, onde deve constar documentação necessária e as regras para o credenciamento: 81º. Os exames de análises clínicas e/ou de serviços diagnósticos por imagem e prótese dentária deverão ser solicitados por profissionais de saúde habilitados pelos seus respectivos Conselhos de Classe, obedecendo a lista de exames cobertos pelo credenciamento destes serviços, e terão que ser avaliados e aprovados pela Secretaria de Saúde e Saneamento. 82º. Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do laboratório de exames de análises clínicas e dos serviços de diagnósticos por imagem dentre os credenciados, mediante apresentação da lista pela Secretaria de Saúde, caso exista mais de um. Art. 72. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado através de chamamento público. Rua 7 de Setembro, s/nº, centro L E CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | Wwwalvorada.! Ra PREFEITURA MUNICIPAL ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS q CNPJ: 01.800,24 Parágrafo único: Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico e demais profissionais que realizarem o credenciamento, e/ou empresa credenciada com o município, bem como os seus funcionários se houver. Art. 8º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao município de Alvorada/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação: | — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os objetivos dos usuários do SUS; Il — Carteira de Identidade (RG); Ill — Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV — Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital; V— Curriculum vitae e documentos que comprovam os títulos; VI — Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VII — Comprovação de inscrição na Previdência Social; e vil — Alvará de localização fornecido pelo município sede do estabelecimento onde será prestado o serviço contratado. Art. 9º. O município de Alvorada/TO realizará o Chamamento Público para Credenciamento dos serviços referidos na presente Lei através de Edital divulgado conforme a legislação, onde deve constar documentação necessária e as regras para o credenciamento. Art. 10. As condições para a prestação dos serviços nas especialidades médicas são as seguintes: | - O município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados; Ill — O credenciamento não configurará uma relação contratual de » prestação de serviços; Pd Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorada.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL it: A (8/0) R 4 o) a GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS CNPJ,: 01.800.242/0001-22 ll — Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico que for servidor público municipal, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no município; IV — O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; V — O descredenciamento por interesse do profissional poderá ser solicitado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias; VI — O descredenciamento por interesse do município poderá ser determinado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias; VII — É vedado por parte do prestador de serviços cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Parágrafo único: No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços credenciados será imediatamente notificado para apresentar defesa e posteriormente será aberto processo administrativo para apuração dos fatos. Art. 11. É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do município sem aprovação e designação do local por parte da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, bem como é vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do município, conforme o art. 9º, inciso Ill da Lei Federal nº 8.666/93, e a cobrança de sobretaxa em relação à tabela adotada. Art. 12. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municípi de janeiro de 2021. de Alvorada, Estado do Tocantins, 22 DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, s/nº, centro d CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | Wwwalvoradato.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO P PREFEITURA DE ESTADO 18 CNPJ: 01.6 ANEXO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (SEMUS) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FIVIS) TABELA DE CREDENCIAMENTO QUADRO DEMONSTRATIVO PSF - EQUIPE | E Il - UBS RAIMUNDO ROSA — ZONA URBANA ITEM CARGO EQUIPE SOLICITADA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$ 01 MÉDICO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 13.800,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 02 MÉDICO (A) 02 20 Horas de segunda a sexta- 6.900,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00 | feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 05 ODONTÓLOGO o1 40 Horas de segunda a sexta- 3.614,00 COORDENADOR feira das 07h às 11h e das 13h GERAL DE SAÚDE às 17h. BUCAL DAS EQUIPES LA, MI, IV, V. 06 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.614,00 COORDENADOR DE feira das 07h às 11h e das 13h ATENÇÃO BÁSICA às 17h. DAS EQUIPES |, II, III, IVEV. PSF - EQUIPE Ill - UBS DR RONALDO ADVENTINO - ZONA URBANA E ITEM CARGO EQUIPE SOLICITADA | CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$ 01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 13.800,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 02 MÉDICO (A) 01 | 20 Horas de segunda a sexta- 6.900,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 03. ENFERMEIRO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00 Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO Pa | www.alvorada.i E PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO À=) ALVORADA o ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TO: CNPJ: 01.800. feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 04 ODONTÓLOGO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. PSF - EQUIPE IV — UBS NATHANY BOTELHO ZONA URBANA ITEM CARGO EQUIPE SOLICITADA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$ 01 MÉDICO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 13.800,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 02 MÉDICO (A) 02 I 20 Horas de segunda a sexta- 6.900,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. PSF - EQUIPE V — CENTRAL - ZONA URBANA + NEM CARGO EQUIPE SOLICITADA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$ | 0 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 13.800,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 02 MÉDICO (A) 01 20 Horas de segunda a sexta- 6.900,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 03 ENFERMEIRO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 04 ODONTÓLOGO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. NASF-NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF ITEM CARGO EQUIPE SOLICITADA | CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$ Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorada.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: 01.800.242/0001-22 FISIOTERAPEUTA 30 Horas de segunda a sexta- feira, conforme a necessidade da Unidade Básica. 02 ENFERMEIRO (0) 01 30 Horas de segunda a sexta- feira, conforme a necessidade da Unidade Básica. 2.259,00 03 PSICÓLOGO (A) 01 20 Horas de segunda a sexta- feira, conforme a necessidade da Unidade Básica. 1.506,00 04 ASSISTENTE SOCIAL 01 20 Horas de segunda a sexta- feira, conforme a necessidade da Unidade Básica. 1.506,00 05 EDUCADOR FÍSICO 01 20 Horas de segunda a sexta- feira, conforme a necessidade da Unidade Básica. 1.506,00 UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE — CONSULTÓRIO NOS BAIRROS E ZONA RURAL ITEM CARGO EQUIPE SOLICITADA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$ 01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 13.800,00 02 MÉDICO (A) 01 20 Horas de segunda a sexta- feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 6.900,00 03 ENFERMEIRO (0) 01 40 Horas de segunda a sexta- feira, conforme a necessidade da Unidade Básica. 3.012,00 04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. 3.012,00 FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE - FMS CARGO EQUIPE SOLICITADA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$ VETERINÁRIO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 5.000,00 feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. Gabinete do Prefeito do Municípi de janeiro de 2021. PAULO e Alvorada, Estado do Tocantins, 22 LIMA SEGUNDO éito Municipal Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/10 | Www.alvorada.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ALVORAD a GABINETE DO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: 01.800.242/ CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.248, de 22 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre remuneração dos serviços de médicos clínicos e especialistas, serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por imagem e autoriza o credenciamento de tais profissionais médicos, veterinário, laboratórios, clínicas e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 22 de janeiro de 2021. LUIZ CARLOS DOS SANTOS Secretário Municipal de Administhação, Finanças e Planejamento Rua 7 de Setembro, s/nº, centro À CEP. 77.480-000, Alvorada/to | Wwwalvorada.to.g