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norma nº 1248/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaDispõe sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre remuneração dos serviços de médicos clínicos e especialistas, serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por imagem e autoriza o credenciamento de tais profissionais médicos, veterinário, laboratórios, clínicas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ALVORADA GABINETE DO
PREFEITURA DE ALVO
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TO!
“DEUS ACIMA DE TUDO - ADM. 2021/:
CNPJ: 01.800,
: LEI MUNICIPAL Nº. 1.248/2021 ALVORADAY/TO, 22 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre
remuneração dos serviços de médicos clínicos e especialistas,
serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço
diagnóstico por imagem e autoriza o credenciamento de tais
profissionais médicos, veterinário, laboratórios, clínicas e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre
remuneração dos serviços de médicos clínicos e especialistas e autoriza o
credenciamento de tais profissionais médicos, enfermeiros e enfermeiro coordenador
de atenção básica, odontólogos e odontólogo coordenador geral de saúde bucal,
fisioterapeuta, psicólogo, assistente social, educador físico, veterinário, laboratórios,
serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por imagem.
81º. Os profissionais e/ou instituições relativo aos serviços de médicos
clínicos e especialistas, serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico
por imagem e autoriza o credenciamento de tais profissionais médicos, laboratórios,
dar-se-á através da modalidade credenciamento.
82º. A adoção tabela diferenciada para remuneração de serviços
assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar
recursos próprios municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta
finalidade.
Art. 2º. O número de consultas dos médicos especialistas a serem
disponibilizadas e o número e a relação de serviços de análises clínicas laboratoriais e
serviços de diagnósticos por imagem e próteses dentárias deverão estar discriminados
nos seus respectivos editais de credenciamento. Pd
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro 1]
CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorad:
PREFEITURA MUNICIPAL
A [87/06] R A D A GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE ALVORA;
ESTADO DO TOCANTIN ESTADO DO TOCAN!
CNP.J,: 01.800.242/0:
$1º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente,
de acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em
conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento multiplicado pelo valor constante da tabela SUS Municipal.
82º. O pagamento será realizado através de solicitação documentada da
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no prazo estabelecido em contrato do
município e o prestador do serviço credenciado, através de depósito ou transferência
na conta corrente constante no documento.
83º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Direção da
Saúde, o número de consultas disponibilizadas e/ou serviços de exames de análises
clínicas, de imagem e prótese dentária poderá ser ampliado em até 30% (trinta por
cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os
prestadores do serviço.
84º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho
Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja
alteração na Tabela SUS Nacional aprovada em reunião ordinária pelo Conselho
Municipal de Saúde e posteriormente enviada para Câmara Municipal.
Art. 32. Fica autorizado o credenciamento de profissionais em
especialidades médicas, para prestação de serviços e atendimentos em locais
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, recebendo por
consulta o valor instituído no art. 2º da presente lei.
Parágrafo único: A listagem dos médicos credenciados estará disponível no
site da Prefeitura Municipal de Alvorada/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 4º. Fica autorizado o credenciamento de laboratórios de Análises
Clínicas que possua localidade em Alvorada/TO, local adequado e aprovado pela
vigilância sanitária para a coleta do material para os exames.
Art. 5º. As solicitações de consultas oriundas das Unidades de Saúde do
Município deverão ser agendadas pelo setor credenciado da Central de Regulação do
Município para no menor tempo, serem realizadas. Pd
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro | d
CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO | Wwwalvorada.to.gov.br
A a PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PRR a
(3 ALVORADA PREFEITURA DE ALVORAB)
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTII
CNPJ: 01.800,242/0001-22
81º. Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do médico especialista,
mediante apresentação da lista de médicos da especialidade necessária, que estejam
credenciados na Secretaria de Saúde e Saneamento, caso exista mais de um.
82º. A distribuição dos procedimentos aos prestadores de serviços
credenciados serão realizados pelo setor de regulação vinculado à Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento, preenchendo, inicialmente, a cota dos profissionais do
Município e da rede do Sistema Único de Saúde — SUS para, posteriormente, distribuir
de forma equânime ou na forma do parágrafo anterior os encaminhamentos para os
prestadores credenciados para cada tipo de serviço, caso existe mais de um.
83º, Não será paga nova consulta por ocasião da apresentação de exames
complementares solicitados pelo médico.
84º, Não será paga mais de uma consulta por usuário no mesmo mês.
85º. O profissional médico deverá encaminhar o usuário para a Unidade
Básica de Saúde com contra referência para seguimento do tratamento.
Art. 6º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de
análises clínicas laboratoriais e serviços diagnósticos por imagem e prótese dentária
será através de Edital específico divulgado conforme a legislação, onde deve constar
documentação necessária e as regras para o credenciamento:
81º. Os exames de análises clínicas e/ou de serviços diagnósticos por
imagem e prótese dentária deverão ser solicitados por profissionais de saúde
habilitados pelos seus respectivos Conselhos de Classe, obedecendo a lista de exames
cobertos pelo credenciamento destes serviços, e terão que ser avaliados e aprovados
pela Secretaria de Saúde e Saneamento.
82º. Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do laboratório de
exames de análises clínicas e dos serviços de diagnósticos por imagem dentre os
credenciados, mediante apresentação da lista pela Secretaria de Saúde, caso exista
mais de um.
Art. 72. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal,
realizado através de chamamento público.
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro L E
CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | Wwwalvorada.!
Ra
PREFEITURA MUNICIPAL
ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
q
CNPJ: 01.800,24
Parágrafo único: Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de
vínculo empregatício do médico e demais profissionais que realizarem o
credenciamento, e/ou empresa credenciada com o município, bem como os seus
funcionários se houver.
Art. 8º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto
ao município de Alvorada/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta
Lei deverão apresentar a seguinte documentação:
| — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com
os objetivos dos usuários do SUS;
Il — Carteira de Identidade (RG);
Ill — Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV — Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão,
diploma de graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido
pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital;
V— Curriculum vitae e documentos que comprovam os títulos;
VI — Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal;
VII — Comprovação de inscrição na Previdência Social; e
vil — Alvará de localização fornecido pelo município sede do
estabelecimento onde será prestado o serviço contratado.
Art. 9º. O município de Alvorada/TO realizará o Chamamento Público para
Credenciamento dos serviços referidos na presente Lei através de Edital divulgado
conforme a legislação, onde deve constar documentação necessária e as regras para o
credenciamento.
Art. 10. As condições para a prestação dos serviços nas especialidades
médicas são as seguintes:
| - O município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a
prestação dos serviços pelos credenciados;
Ill — O credenciamento não configurará uma relação contratual de
» prestação de serviços; Pd
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO
www.alvorada.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL it:
A (8/0) R 4 o) a GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ,: 01.800.242/0001-22
ll — Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional
médico que for servidor público municipal, que estiver em exercício de mandato
eletivo, comissão ou função gratificada no município;
IV — O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no
inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
V — O descredenciamento por interesse do profissional poderá ser
solicitado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias;
VI — O descredenciamento por interesse do município poderá ser
determinado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias;
VII — É vedado por parte do prestador de serviços cobrança de quaisquer
valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Parágrafo único: No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos
serviços credenciados será imediatamente notificado para apresentar defesa e
posteriormente será aberto processo administrativo para apuração dos fatos.
Art. 11. É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores
próprios do município sem aprovação e designação do local por parte da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, bem como é vedado o credenciamento de
profissionais pertencentes ao quadro permanente do município, conforme o art. 9º,
inciso Ill da Lei Federal nº 8.666/93, e a cobrança de sobretaxa em relação à tabela
adotada.
Art. 12. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municípi
de janeiro de 2021.
de Alvorada, Estado do Tocantins, 22
DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro d
CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | Wwwalvoradato.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO P
PREFEITURA DE
ESTADO
18
CNPJ: 01.6
ANEXO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (SEMUS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FIVIS)
TABELA DE CREDENCIAMENTO
QUADRO DEMONSTRATIVO
PSF - EQUIPE | E Il - UBS RAIMUNDO ROSA — ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE SOLICITADA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 13.800,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
02 MÉDICO (A) 02 20 Horas de segunda a sexta- 6.900,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00 |
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
05 ODONTÓLOGO o1 40 Horas de segunda a sexta- 3.614,00
COORDENADOR feira das 07h às 11h e das 13h
GERAL DE SAÚDE às 17h.
BUCAL DAS EQUIPES
LA, MI, IV, V.
06 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.614,00
COORDENADOR DE feira das 07h às 11h e das 13h
ATENÇÃO BÁSICA às 17h.
DAS EQUIPES |, II, III,
IVEV.
PSF - EQUIPE Ill - UBS DR RONALDO ADVENTINO - ZONA URBANA E
ITEM CARGO EQUIPE SOLICITADA | CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 13.800,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
02 MÉDICO (A) 01 | 20 Horas de segunda a sexta- 6.900,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
03. ENFERMEIRO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO
Pa
| www.alvorada.i
E PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
À=) ALVORADA o
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TO:
CNPJ: 01.800.
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
04 ODONTÓLOGO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
PSF - EQUIPE IV — UBS NATHANY BOTELHO ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE SOLICITADA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 13.800,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
02 MÉDICO (A) 02 I 20 Horas de segunda a sexta- 6.900,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
PSF - EQUIPE V — CENTRAL - ZONA URBANA
+ NEM CARGO EQUIPE SOLICITADA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$
|
0 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a sexta- 13.800,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
02 MÉDICO (A) 01 20 Horas de segunda a sexta- 6.900,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
03 ENFERMEIRO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
04 ODONTÓLOGO (A) 02 40 Horas de segunda a sexta- 3.012,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
NASF-NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
ITEM CARGO EQUIPE SOLICITADA | CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO
www.alvorada.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ: 01.800.242/0001-22
FISIOTERAPEUTA
30 Horas de segunda a sexta-
feira, conforme a necessidade
da Unidade Básica.
02
ENFERMEIRO (0)
01
30 Horas de segunda a sexta-
feira, conforme a necessidade
da Unidade Básica.
2.259,00
03
PSICÓLOGO (A)
01
20 Horas de segunda a sexta-
feira, conforme a necessidade
da Unidade Básica.
1.506,00
04
ASSISTENTE SOCIAL
01
20 Horas de segunda a sexta-
feira, conforme a necessidade
da Unidade Básica.
1.506,00
05
EDUCADOR FÍSICO
01
20 Horas de segunda a sexta-
feira, conforme a necessidade
da Unidade Básica.
1.506,00
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE — CONSULTÓRIO NOS BAIRROS E ZONA RURAL
ITEM
CARGO
EQUIPE SOLICITADA
CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$
01
MÉDICO (A)
01
40 Horas de segunda a sexta-
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
13.800,00
02
MÉDICO (A)
01
20 Horas de segunda a sexta-
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
6.900,00
03
ENFERMEIRO (0)
01
40 Horas de segunda a sexta-
feira, conforme a necessidade
da Unidade Básica.
3.012,00
04
ODONTÓLOGO (A)
01
40 Horas de segunda a sexta-
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
3.012,00
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE - FMS
CARGO
EQUIPE SOLICITADA
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO MENSAL R$
VETERINÁRIO (A)
01
40 Horas de segunda a sexta-
5.000,00
feira das 07h às 11h e das 13h
às 17h.
Gabinete do Prefeito do Municípi
de janeiro de 2021.
PAULO
e Alvorada, Estado do Tocantins, 22
LIMA SEGUNDO
éito Municipal
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
CEP.: 77.480-000, Alvorada/10 | Www.alvorada.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
ALVORAD a GABINETE DO
ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ: 01.800.242/
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.248, de 22 de janeiro de 2021,
que “Dispõe sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre remuneração dos
serviços de médicos clínicos e especialistas, serviços de análises clínicas e
laboratoriais, serviço diagnóstico por imagem e autoriza o credenciamento de tais
profissionais médicos, veterinário, laboratórios, clínicas e dá outras providências” foi
publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para
conhecimento público.
Alvorada/TO, 22 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administhação, Finanças e Planejamento
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro À
CEP. 77.480-000, Alvorada/to | Wwwalvorada.to.g

open original →