| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de bonificação no período que se especifica, bem como, pagamento de incentivo financeiro adicional (14º salário) aos professores da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO, e dá outras providências. |
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a dm a GABINETE DO PREFEITO ALVORADA PREFEITURA DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS - PEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 11: 0800. 1:22 LEI MUNICIPAL Nº. 1.255/2021 ALVORADAY/TO, 24 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o pagamento de bonificação no período que se especifica, bem como, pagamento de incentivo financeiro adicional (14º salário) aos professores da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a realizar o pagamento de bonificação e 14º salário aos professores ativos da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO no valor da remuneração percebida por cada professor de acordo com sua respectiva carga horária, especificamente e tão somente para o ano de 2021, tendo em vista recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Parágrafo Único: A bonificação descrita no caput deste artigo será concedida em face ao Dia do Professor, não gerando assim direito adquirido, nem tampouco sua incorporação à remuneração percebida e nem integração dos vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos, não fazendo parte da base de cálculo para as incidências fiscais. Art. 2º. A bonificação e o 14º salário de que trata esta Lei se estende aos professores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 3º. O valor para o pagamento da bonificação e do 14º salário será subsidiado por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Art. 4º, Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos professores ativos da rede municipal de ensino de Alvorada/TO. Art. 5º, Os valores serão pagos aos professores nos meses de outubro e dezembro de 2021, respectivamente, aos que estão em real exercício do cargo que ocupa. A RA ALVORADA AE PREFEITURA DE ALVORADA “ae ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS - DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 á CNPJ: 01:800.242/0001-22. Art. 6º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais ou previdenciários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei. Art. 7º. Os valores repassados por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos professores da Rede Municipal de Ensino, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 24 de A, setembro de 2021. ÔNIO DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal FZ); ATA A PI GABINETE DO PREFEI Ra ALVORA DA PREFEITURA DE ALVORADA “ÃO , ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS| y DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 4: O o 22 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.255, de 24 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre o pagamento de bonificação no período que se especifica, bem como, pagamento de incentivo financeiro adicional (14º salário) aos professores da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 24 de setembro de 2021.