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norma nº 1255/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDispõe sobre o pagamento de bonificação no período que se especifica, bem como, pagamento de incentivo financeiro adicional (14º salário) aos professores da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO, e dá outras providências.
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a dm a GABINETE DO PREFEITO
ALVORADA PREFEITURA DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS
- PEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 11: 0800. 1:22
LEI MUNICIPAL Nº. 1.255/2021 ALVORADAY/TO, 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o pagamento de bonificação no período que se
especifica, bem como, pagamento de incentivo financeiro adicional
(14º salário) aos professores da Rede Municipal de Ensino de
Alvorada/TO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a realizar o pagamento de
bonificação e 14º salário aos professores ativos da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO
no valor da remuneração percebida por cada professor de acordo com sua respectiva carga
horária, especificamente e tão somente para o ano de 2021, tendo em vista recurso do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
Parágrafo Único: A bonificação descrita no caput deste artigo será concedida em face
ao Dia do Professor, não gerando assim direito adquirido, nem tampouco sua incorporação à
remuneração percebida e nem integração dos vencimentos para efeito de concessão de
vantagens pessoais e fixação de proventos, não fazendo parte da base de cálculo para as
incidências fiscais.
Art. 2º. A bonificação e o 14º salário de que trata esta Lei se estende aos professores
contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art. 3º. O valor para o pagamento da bonificação e do 14º salário será subsidiado por
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 4º, Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos professores
ativos da rede municipal de ensino de Alvorada/TO.
Art. 5º, Os valores serão pagos aos professores nos meses de outubro e dezembro de
2021, respectivamente, aos que estão em real exercício do cargo que ocupa.
A
RA ALVORADA
AE PREFEITURA DE ALVORADA
“ae ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS
- DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 á
CNPJ: 01:800.242/0001-22.
Art. 6º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais ou previdenciários sobre
o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.
Art. 7º. Os valores repassados por meio da presente Lei não tem natureza salarial e
não se incorporará à remuneração dos professores da Rede Municipal de Ensino, não
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 24 de
A, setembro de 2021.
ÔNIO DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
FZ); ATA A PI GABINETE DO PREFEI
Ra ALVORA DA PREFEITURA DE ALVORADA
“ÃO , ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS|
y DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 4: O o 22
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.255, de 24 de setembro de
2021, que “Dispõe sobre o pagamento de bonificação no período que se especifica, bem
como, pagamento de incentivo financeiro adicional (14º salário) aos professores da Rede
Municipal de Ensino de Alvorada/TO e dá outras providências” foi publicada em placar
público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público.
Alvorada/TO, 24 de setembro de 2021.

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