| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2015 |
| Date | 2015-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DOAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES PARA IGREJA CATÓLICA E EVANGÉLICAS, E APAE). |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada LEI MUNICIPAL Nº 1.123/2015 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. "Autoriza a baixa de bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo e, dá outras providências". PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, APROVA e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa do patrimônio e a doação das carteiras escolares do Fundo Municipal de Educação de Alvorada - FME, que foram substituídas por outras carteiras novas, adquiridas com recurso próprio e do FNDE, para entidades de utilidade pública citada no Art. 2º,. ""' Art. 2° Fica ainda, autorizado o Chefe do Executivo a doar os referidos bens para IGREJA CATÓLICA, EVANGÉLICAS, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, para uso em suas atividades, as quantidades serão definidas em reunião com os dirigentes de cada instituição. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2015. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº 1.123/2015, a qual "Autoriza a baixa de bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo e, dá outras providências". Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em diversos lugares, para conhecimento publico. Alvorada - TO, 01 de outubro de 2015. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br