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norma nº 1123/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaAUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DOAÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES PARA IGREJA CATÓLICA E EVANGÉLICAS, E APAE).
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
LEI MUNICIPAL Nº 1.123/2015 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
"Autoriza a baixa de bens patrimoniais
inservíveis do Poder Executivo e, dá outras
providências".
PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do
Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, APROVA e eu, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
proceder a baixa do patrimônio e a doação das carteiras escolares do Fundo
Municipal de Educação de Alvorada - FME, que foram substituídas por outras
carteiras novas, adquiridas com recurso próprio e do FNDE, para entidades de
utilidade pública citada no Art. 2º,.
""' Art. 2° Fica ainda, autorizado o Chefe do Executivo a doar os
referidos bens para IGREJA CATÓLICA, EVANGÉLICAS, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, para uso em suas atividades, as
quantidades serão definidas em reunião com os dirigentes de cada instituição.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
2015.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº 1.123/2015, a qual "Autoriza a
baixa de bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo e, dá outras
providências". Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em diversos
lugares, para conhecimento publico.
Alvorada - TO, 01 de outubro de 2015.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br

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