| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2017 |
| Date | 2017-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL–FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
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Prefeitura Municipal de Alvorad. Estado do Tocantins ww alrorada.to.gov.br - E” Cagi.: 01.800.242/0001-22 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020 LEI MUNICIPAL Nº. 1.179/2017 ALVORADA/TO, 30 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMV, imóveis para o fim de promover a construção de moradias no âmbito do PMCMV — Programa Minha Casa Minha Vida. Parágrafo Único: Os imóveis mencionados neste artigo têm sua avaliação baseada na Lei 397/1993 — Código Tributário Municipal, e são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais. Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV — Programa Minha Casa Minha Vida, para famílias com renda mensal enquadrados na Faixa 1, e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: |—- não integram o ativo da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Il — não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; III — não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; os ” ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 -mail: administracao (Dalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwm.alvorada.to.gov.br E E Ah Col: 01.800.242/0001-22 DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 20177020 IV — não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; V — não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por mais privilegiados que possam ser; VI - não podem ser constituídos quaisquer ônus sobre os imóveis. Art. 3º Os imóveis, objeto desta doação, ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos: |— ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do FAR aos futuros mutuários; Il — IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a do FAR. IlI- ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando da execução da obra do imóvel pela empresa vencedora da proposta. Art. 4º A doação de que trata a presente Lei fica condicionada à contratação do empreendimento entre a Caixa Econômica Federal e a empresa vencedora do Chamamento Público para a construção das moradias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 30 de setembro de 2017. PAULO A Prefeito Municipal ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 -mail: administracao(Dalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins www alvorada.to.gov.br Enpi.: 01.800.242/0001-22 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.179, de 30 de setembro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF”, foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 30 de setembro de 2017. Wi Milton César Guerra | Secretário de Administração, Finanças e) Planejamento / ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 -mail: administracao(Dalvorada.to.gov.br