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norma nº 1084/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4.° DA LEI 832/2006 E DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE ENTULHOS POR MEIO DE CONTAINERS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da
Estado do Tocantins
)
rada
ANSA fire Codas Prefeitura Municipal de Alvorada
Capital do Gado Branco
LEI MUNICIPAL Nº. 1.084/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei
832/2006 e da implantação do sistema de coleta
de entulhos por meio de containers e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Os valores praticados pela Administração Municipal na execução
dos serviços de limpeza dos terrenos baldios de propriedade particular que trata a Lei
[0 832/2006, terão como parâmetro a metragem e a dimensão dos referidos lotes e
terrenos, ficando previamente estabelecido os valores conforme tabela abaixo, para os
lotes e terrenos de 360m? (trezentos e sessenta metros quadrados), ou proporção
equivalente no caso de metragens ou dimensões superiores e inferiores:
TABELA DE PREÇO POR SERVIÇOS
ITEM DESCRIÇÃO | VALOR
01 | SERVIÇO DE ROÇAGEM MECÂNICA (TRATOR) | R$ 100,00
02 | SERVIÇO DE ROÇAGEM COM MÁQUINA COSTAL | R$ 150,00
03 | SERVIÇO DE CARPINA (LIMPEZA DOS TERRENOS E CALÇADAS) R$ 250,00
04 | SERVIÇO DE CARPINA COM RETIRADA DE ENTULHO R$ 350,00
Art. 2º. Para os munícipes interessados em utilizar os containers coletores
de entulhos, fica estabelecida a taxa de serviços públicos, denominada de Taxa de
Coleta de Entulhos, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por viagem, não podendo
[ permanecer por mais de 24 (vinte e quatro) horas e 12 (doze) horas no máximo na Rua
7 de setembro, Avenida Progresso e Avenida Bernardo Sayão, em virtude do grande
fluxo de trânsito nestas localidades, sem movimentação, bastando o contribuinte, por
solicitação junto à Diretoria de Gestão de Arrecadação, formalizar o pagamento do
DUAM correspondente aos dias que serão disponibilizados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário, com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Alvorada - TO, aos 31 dias do mês de
dezembro de 2013.
Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato(o gmail.com
Estado do Tocantins
Alvorada para; todos Prefeitura Municipal de Alvorada
Capital do Gado Branco
CERTIDÃO
C Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal n 1.084/2013, a qual
“Dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei 832/2006 e da implantação do
sistema de coleta de entulhos por meio de containers e dá outras
providências”. Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em diversos
lugares, para conhecimento publico.
Ivorada — TO, 31 de dezembro de 2013.
E sn SE
Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato(a gmail.com

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