| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4.° DA LEI 832/2006 E DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE ENTULHOS POR MEIO DE CONTAINERS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Da Estado do Tocantins ) rada ANSA fire Codas Prefeitura Municipal de Alvorada Capital do Gado Branco LEI MUNICIPAL Nº. 1.084/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei 832/2006 e da implantação do sistema de coleta de entulhos por meio de containers e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. Os valores praticados pela Administração Municipal na execução dos serviços de limpeza dos terrenos baldios de propriedade particular que trata a Lei [0 832/2006, terão como parâmetro a metragem e a dimensão dos referidos lotes e terrenos, ficando previamente estabelecido os valores conforme tabela abaixo, para os lotes e terrenos de 360m? (trezentos e sessenta metros quadrados), ou proporção equivalente no caso de metragens ou dimensões superiores e inferiores: TABELA DE PREÇO POR SERVIÇOS ITEM DESCRIÇÃO | VALOR 01 | SERVIÇO DE ROÇAGEM MECÂNICA (TRATOR) | R$ 100,00 02 | SERVIÇO DE ROÇAGEM COM MÁQUINA COSTAL | R$ 150,00 03 | SERVIÇO DE CARPINA (LIMPEZA DOS TERRENOS E CALÇADAS) R$ 250,00 04 | SERVIÇO DE CARPINA COM RETIRADA DE ENTULHO R$ 350,00 Art. 2º. Para os munícipes interessados em utilizar os containers coletores de entulhos, fica estabelecida a taxa de serviços públicos, denominada de Taxa de Coleta de Entulhos, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por viagem, não podendo [ permanecer por mais de 24 (vinte e quatro) horas e 12 (doze) horas no máximo na Rua 7 de setembro, Avenida Progresso e Avenida Bernardo Sayão, em virtude do grande fluxo de trânsito nestas localidades, sem movimentação, bastando o contribuinte, por solicitação junto à Diretoria de Gestão de Arrecadação, formalizar o pagamento do DUAM correspondente aos dias que serão disponibilizados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal, em Alvorada - TO, aos 31 dias do mês de dezembro de 2013. Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato(o gmail.com Estado do Tocantins Alvorada para; todos Prefeitura Municipal de Alvorada Capital do Gado Branco CERTIDÃO C Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal n 1.084/2013, a qual “Dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei 832/2006 e da implantação do sistema de coleta de entulhos por meio de containers e dá outras providências”. Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em diversos lugares, para conhecimento publico. Ivorada — TO, 31 de dezembro de 2013. E sn SE Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato(a gmail.com