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norma nº 1182/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E A DIRETORIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
wwm. alvorada.to.gov.br
Cnpj.: 01.800.242/0001-22
DEUS ACIMA DE TUDO ADM: 20172020
LEI MUNICIPAL Nº. 1.182/2017 ALVORADA/TO, 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária e a Diretoria de Agricultura e
Pecuária no âmbito do Poder Executivo, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu
a sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a Diretoria de
Agricultura e Pecuária no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
| — Estimular e coordenar a cadeia produtiva na área animal que envolva a avicultura
de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades que envolvam as
atividades de produção de alimentos e ordenação da cadeia;
Il —- Fomentar e promover a pecuária no Município através de ações que incentivem a
produção de produtos de origem animal;
Ill — Promover a integração entre o produtor rural e a Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária;
IV — Desenvolver ações que incentivem a diversificação do rebanho do município,
ampliando a competitividade do produtor local no mercado consumidor;
V-— Executar outras atividades correlatas.
Art. 3º Compete à Diretoria de Agricultura e Pecuária:
| —- Desenvolver as atividades concernentes ao setor de agricultura e pecuária dentro
das diretrizes estipuladas pela Secretaria a qual é vinculada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 11 de outubro
/
de 2017.
IO DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
PAULO
ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: fe) 3353-2482
mail: administracaoDalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
wwncalvorada.to.gov.br
Copj.: 01.800.7242/0001-22
x 2 7 E”
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 7017 2020
ANEXO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
NOMENCLATURA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Agricultura e 1 D.A.S.|
Pecuária
Diretor de Agricultura e Pecuária 1 D.A..|
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 11 de outubro
de 2017.
E LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
onlis 3353-2482
-mail: administracaoDalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvorad.
Estado do Tocantins
www. alvorada.to.gov. br
is Wr 7 o” Cngj.: 01.800.242/0001-27
DEUS ACIMA DE TUDO - ADI: 20172020
* CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.182, de 11 de outubro de
2017, que “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a
Diretoria de Agricultura e Pecuária no âmbito do Poder Executivo, e dá outras
providências”, foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica
Municipal, para conhecimento público.
Alvorada/TO, 11 de outubro de 2017.
/ MM
/ Milton cu Guerr
Secretário de Administração, Finançasle Planejamento
=
À
N
ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 3353-2482
-mail: administracaoDalvorada.to.gov.br

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