| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E A DIRETORIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwm. alvorada.to.gov.br Cnpj.: 01.800.242/0001-22 DEUS ACIMA DE TUDO ADM: 20172020 LEI MUNICIPAL Nº. 1.182/2017 ALVORADA/TO, 11 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a Diretoria de Agricultura e Pecuária no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu a sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a Diretoria de Agricultura e Pecuária no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: | — Estimular e coordenar a cadeia produtiva na área animal que envolva a avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades que envolvam as atividades de produção de alimentos e ordenação da cadeia; Il —- Fomentar e promover a pecuária no Município através de ações que incentivem a produção de produtos de origem animal; Ill — Promover a integração entre o produtor rural e a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; IV — Desenvolver ações que incentivem a diversificação do rebanho do município, ampliando a competitividade do produtor local no mercado consumidor; V-— Executar outras atividades correlatas. Art. 3º Compete à Diretoria de Agricultura e Pecuária: | —- Desenvolver as atividades concernentes ao setor de agricultura e pecuária dentro das diretrizes estipuladas pela Secretaria a qual é vinculada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 11 de outubro / de 2017. IO DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal PAULO ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: fe) 3353-2482 mail: administracaoDalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwncalvorada.to.gov.br Copj.: 01.800.7242/0001-22 x 2 7 E” DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 7017 2020 ANEXO | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NOMENCLATURA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Secretário Municipal de Agricultura e 1 D.A.S.| Pecuária Diretor de Agricultura e Pecuária 1 D.A..| Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 11 de outubro de 2017. E LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO onlis 3353-2482 -mail: administracaoDalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorad. Estado do Tocantins www. alvorada.to.gov. br is Wr 7 o” Cngj.: 01.800.242/0001-27 DEUS ACIMA DE TUDO - ADI: 20172020 * CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.182, de 11 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a Diretoria de Agricultura e Pecuária no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências”, foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 11 de outubro de 2017. / MM / Milton cu Guerr Secretário de Administração, Finançasle Planejamento = À N ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 -mail: administracaoDalvorada.to.gov.br