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norma nº 1183/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO NO ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
wunwcaivorada.to.gov.br
Copi.: 01.800.242 0001-22
LEI MUNICIPAL Nº. 1.183/2017 ALVORADA/TO, 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
pagamento das despesas decorrentes de Campeonatos
Municipais de Futebol de Campo e Futsal realizados pela
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e
Turismo no ano de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a
Ns seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das
despesas dos Campeonatos Municipais de Futebol de Campo e de Futsal realizados pela Secretaria
Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, no ano de 2017, na quantia total de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais):
Parágrafo Único: O valor descrito será utilizado para custear despesas como: premiações,
arbitragem, materiais esportivos e outros gastos que se fizerem necessários para a efetiva realização.
Art. 2º O pagamento das premiações de que trata o parágrafo único do art. 1º poderá ser
efetuado em pecúnia, troféus e medalhas e será em nome do atleta representante de cada equipe
vencedora, conforme a respectiva classificação de cada campeonato, mediante certidão expedida
pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Art. 3º Para efetuar as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos
orçamentários consignados no orçamento vigente do município.
Parágrafo Único: Que após o término do Campeonato, estas despesas sejam enviadas à
Câmara Municipal de Alvorada, através de planilhas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de agosto de 2017
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 17 de outubro
de 2017. ER.
DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 3353-2482
Prefeitura Municipal de Alvorada
Estado do Tocantins
wwwcalvorada.to.gor.br
Copi.: 01.800.242 0001-227
= T RO TOCAM
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 2020
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.183, de 17 de outubro de
2017, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento das
despesas decorrentes de Campeonatos Municipais de Futebol de Campo e Futsal
realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo no ano de 2017
e dá outras providências”, foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei
Orgânica Municipal, para conhecimento público.
Alvorada/TO, 17 de outubro de 2017.
f
[Milton
Secretário de Administração, Finanças e lanejamento
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Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
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Fone: (63)

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