| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO NO ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins wunwcaivorada.to.gov.br Copi.: 01.800.242 0001-22 LEI MUNICIPAL Nº. 1.183/2017 ALVORADA/TO, 17 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento das despesas decorrentes de Campeonatos Municipais de Futebol de Campo e Futsal realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo no ano de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a Ns seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas dos Campeonatos Municipais de Futebol de Campo e de Futsal realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, no ano de 2017, na quantia total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): Parágrafo Único: O valor descrito será utilizado para custear despesas como: premiações, arbitragem, materiais esportivos e outros gastos que se fizerem necessários para a efetiva realização. Art. 2º O pagamento das premiações de que trata o parágrafo único do art. 1º poderá ser efetuado em pecúnia, troféus e medalhas e será em nome do atleta representante de cada equipe vencedora, conforme a respectiva classificação de cada campeonato, mediante certidão expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Art. 3º Para efetuar as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários consignados no orçamento vigente do município. Parágrafo Único: Que após o término do Campeonato, estas despesas sejam enviadas à Câmara Municipal de Alvorada, através de planilhas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 17 de outubro de 2017. ER. DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins wwwcalvorada.to.gor.br Copi.: 01.800.242 0001-227 = T RO TOCAM DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 2020 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.183, de 17 de outubro de 2017, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento das despesas decorrentes de Campeonatos Municipais de Futebol de Campo e Futsal realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo no ano de 2017 e dá outras providências”, foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 17 de outubro de 2017. f [Milton Secretário de Administração, Finanças e lanejamento |O á / / / / À ua M F> dá a are Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO 82 Fone: (63)