| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE PUBLICA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E REVOGA A LEI Nº 1010/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins nr ana tome Copls iato Sana DEUS ACIMA DE TIDO - ADAL: 26172020 LEI MUNICIPAL Nº. 1.193/2017 ALVORADAY/TO, 26 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E REVOGA A LEI Nº 1010/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AL t DA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara nicipal Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seg Art concessão benefícios eventuais m direito garantido 142/ OAS, art ágrafos 1º e 2º), consolid Art. 2º dalidade de provisão de Proteção Social Básica d | tempc tegra organicamente as damentação nos princípios de cidadania e nos, : , itermédio da Secretaria Parágrafo Único: Na compr [ des para a concessão dos benefícios eventuais são vedadas quaisquer situações de constrangimento O ou u vexatórias e À PR Endol. eva Val impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, Art cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Parágrafo Único: A concessão dos benefícios eventuais e emergenciais obedecerá aos critérios de prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e os atingidos por calamidade pública. â j DEUS AGIA DE TUDO - ADIL: 26172020 Art. 4º O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais deverá ser igual ou inferior a % do salário mínimo, vigente e que esteja regulamente cadastrado no cadastro único, deste município, devidamente comprovada pelo numero de Identificação Social (NIS). $1º Nos casos em que as famílias não se enquadrarem nos critérios do Art. 3º e 4º, 0 trabalhador do Sistema Único da Assistência Social — SUAS, responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais, poderá conceder o benefício eventual mediante parecer social que justifique a concessão. 82º Os benefícios de transferênci renda não serão contabilizados para a er congedidos ria forma de: ! em provimento na forma de bens sepultamento, bem como de necessidades urgentes da família, para enfrentar os riscos e as vulnerabilidades sociais decorrentes da morte de um dos provedores; IV — Auxílio para Situação de Vulnerabilidade Temporária é a concessão de ajuda para acesso a documentação, aluguel social, necessidades temporárias advindas de privação de bens, insegurança material, materiais de construção, gás de cozinha, pagamento de água e b SEIO - Alroran Í Avon Ap seis aoiia RE TUDO - ADAL: 20172020 energia, mudança, entre outros auxílios de necessidade emergenciais da família, deste município; a) O auxílio-mudança constitui-se na concessão de fornecer transporte para a mudança dos bens móveis para novo endereço. b) O auxílio-mudança fica limitado em até 500 quilômetros do município de Alvorada do Tocantins. c) O auxílio documentação será fornecido por uma única vez por cidadão ou por uma segunda concessão em casos ds amidade, devidamente comprovados pelo usuário. V — Auxílio para à meios de transpó Tocantins, exceto ni: compulsório, capaz di que se enquadre no perf as famílias que não possuem condições de prover a moradia. a). Compro: ação, d ] sijuação de Vulnerab dade social constatada, se e atestada por Assistente “social, “da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistéricia Social e Habitação deste município, por intermédio do respectivo Parecer Técnico Social, após visita técnica, in loco, à área de risco em que estiver situada a casa do possível beneficiário e a feitura devida do levantamento de seu perfil socioeconômico. Pá b) Será excluído do auxílio moradia aquele que houver sido contemplado em Programa Habitacional, deixar de assinar o requerimento por 03 (três) meses, Prefeitura Municipal de Alvoraia Estado do Tocantins mmacafenrada. tai dr BiLIno. Sar OUnI-ra sofrer mudança em seu perfil socioeconômico ou ter completado 01 (um) ano de inserção. Art. 6º O benefício eventual, na forma de auxílio natalidade, consiste no enxoval para o recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene observada a qualidade que garanta a atenção necessária ao nascituro e será concedido à gestante que atenda ao perfil estabelecido o art. 3º. 81º O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado até o oitavo mês de gestação e até trinta dias após o nasci da criança, mediante apresentação dos éja potencial usuária Ai E» (6) desde pç emergencia “através de bens de consu a liberação da taxa de sepultamento. O translado, verificando a qualidade destes, com fins de reduzir a fragilidade provocada pelo falecimento do membro da família, desde que a mesma responda ao perfil estabelecido nesta Lei e na legislação pertinente à espécie |- A concessão do auxílio funeral será provida apenas ao familiar responsável pela pessoa falecida, devidamente munido da Certidão de Óbito, documentos de identificação do ra b á 80-00 =-À Í ANVOR O pj DEUS AGIA DE TROS - ADML: 20! 7 2OLO falecido e do próprio requerente, além do comprovante de residência, sendo sumariamente vedada a intermediação de terceiros; Il — Será vedada a concessão do benefício de auxílio funeral na forma de pecúnia, bem como será impossibilitada a condição de ressarcimento. Ii — Os serviços devem cobrir o custeio de 50% de despesas do funeral Social, incluindo transporte funerário (traslado), dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária, com perfil de um quarto do salário mínimo; e 100% das despesas para famílias com perfil d fxtrema pobreza; Art. 8º O benefício eventual, na forr passagem intermunicipal ou interestadual, idos no art. 4º, após análise DS documentos comprobatórios comunitários; VI — Necessidade de passagem em prol de ordem judicial; VII — É vedada a concessão de passagem para tratamentos continuados. Art. 9º Não são provisões da política de assistência social os itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins. WHO aliprarda. FUAo LDO da DE TUDO - ADAL: 20172020 de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transportes de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas Geriátricas para pessoas que tem necessidade de uso. Art. 10 Cabe ao órgão responsável pela política de assistência social: | — A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento; H — A realização de estudo da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; Hi — Expedir as instruções e inst formulários e modelos de documentos : prazo de 02 (dois) meses, ial. A matéria- prima, os prod e i era juir padrões de sanidade social, necessidades t as-advi 9| 1 segurança material, materiais de construçã Rd ) agamento de água e energia e a outros prestados pelo município, somente serão pleiteados nova ajuda após 90 (noventa) dias, contados a par da data os (o) da juda Art “14 As despesas ERA LE Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social em cada exercício financeiro. Parágrafo Único: A aplicação dos recursos consignados para fins da concessão dos Benefícios Eventuais, no Fundo Municipal de Assistência Social, bem como a destinação de Pa bens para esta finalidade, obedecerá ao disposto nesta Lei. Rua 7 de Setemb P 77.480-00 - Aluorada-TO Fone; [63] 3254-2082 CHORO FAR Prefe pal de À BR IR, SIAIVORADA E E ds 3 COCh BEIIS ADINIA DE TUDO - ADBL: RO!P LOLA Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1010/2011. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 26 de dezembro de 2017. Rua 7 de Setembro, 100 - GER Z7.480-00 - Alvorada-TO Fong: (63) 3459-2482 - Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do focantins in alonrada. fa guede E 1500 242000 1-2% BEIAS ACIMA DE FURO - ADBL: 20172020