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norma nº 1193/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2017
Date 2017-12-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE PUBLICA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E REVOGA A LEI Nº 1010/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
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DEUS ACIMA DE TIDO - ADAL: 26172020
LEI MUNICIPAL Nº. 1.193/2017 ALVORADAY/TO, 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS EM VIRTUDE
DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES DE
VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E DE CALAMIDADE
PÚBLICA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E REVOGA A LEI Nº 1010/2011 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AL t DA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara nicipal Alvorada/TO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seg
Art concessão benefícios
eventuais m direito
garantido 142/ OAS, art ágrafos 1º
e 2º), consolid
Art. 2º dalidade de provisão de
Proteção Social Básica d | tempc tegra organicamente as
damentação nos princípios
de cidadania e nos, : , itermédio da Secretaria
Parágrafo Único: Na compr [ des para a concessão dos benefícios
eventuais são vedadas quaisquer situações de constrangimento O ou u vexatórias
e
À PR Endol. eva Val
impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais,
Art
cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e
a sobrevivência de seus membros.
Parágrafo Único: A concessão dos benefícios eventuais e emergenciais obedecerá
aos critérios de prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a
gestante, a nutriz e os atingidos por calamidade pública.
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DEUS AGIA DE TUDO - ADIL: 26172020
Art. 4º O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios
eventuais deverá ser igual ou inferior a % do salário mínimo, vigente e que esteja
regulamente cadastrado no cadastro único, deste município, devidamente comprovada pelo
numero de Identificação Social (NIS).
$1º Nos casos em que as famílias não se enquadrarem nos critérios do Art. 3º e 4º, 0
trabalhador do Sistema Único da Assistência Social — SUAS, responsável pelo atendimento
dos benefícios eventuais, poderá conceder o benefício eventual mediante parecer social que
justifique a concessão.
82º Os benefícios de transferênci renda não serão contabilizados para a
er congedidos ria forma de:
! em provimento
na forma de bens
sepultamento, bem como de necessidades urgentes da família, para enfrentar os riscos e as
vulnerabilidades sociais decorrentes da morte de um dos provedores;
IV — Auxílio para Situação de Vulnerabilidade Temporária é a concessão de ajuda para
acesso a documentação, aluguel social, necessidades temporárias advindas de privação de
bens, insegurança material, materiais de construção, gás de cozinha, pagamento de água e
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Avon Ap
seis aoiia RE TUDO - ADAL: 20172020
energia, mudança, entre outros auxílios de necessidade emergenciais da família, deste
município;
a) O auxílio-mudança constitui-se na concessão de fornecer transporte para a mudança
dos bens móveis para novo endereço.
b) O auxílio-mudança fica limitado em até 500 quilômetros do município de Alvorada do
Tocantins.
c) O auxílio documentação será fornecido por uma única vez por cidadão ou por uma
segunda concessão em casos ds amidade, devidamente comprovados pelo
usuário.
V — Auxílio para à
meios de transpó
Tocantins, exceto ni:
compulsório, capaz di
que se enquadre no perf
as famílias que não possuem condições de prover a moradia.
a). Compro: ação, d ] sijuação de Vulnerab dade social constatada,
se
e atestada por
Assistente “social, “da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistéricia Social e
Habitação deste município, por intermédio do respectivo Parecer Técnico Social,
após visita técnica, in loco, à área de risco em que estiver situada a casa do
possível beneficiário e a feitura devida do levantamento de seu perfil
socioeconômico.
Pá b) Será excluído do auxílio moradia aquele que houver sido contemplado em
Programa Habitacional, deixar de assinar o requerimento por 03 (três) meses,
Prefeitura Municipal de Alvoraia
Estado do Tocantins
mmacafenrada. tai dr
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sofrer mudança em seu perfil socioeconômico ou ter completado 01 (um) ano de
inserção.
Art. 6º O benefício eventual, na forma de auxílio natalidade, consiste no enxoval para
o recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene
observada a qualidade que garanta a atenção necessária ao nascituro e será concedido à
gestante que atenda ao perfil estabelecido o art. 3º.
81º O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado até o oitavo mês de
gestação e até trinta dias após o nasci da criança, mediante apresentação dos
éja potencial usuária
Ai E» (6) desde pç
emergencia “através de bens de consu
a liberação da taxa de sepultamento. O translado, verificando a qualidade destes, com fins
de reduzir a fragilidade provocada pelo falecimento do membro da família, desde que a
mesma responda ao perfil estabelecido nesta Lei e na legislação pertinente à espécie
|- A concessão do auxílio funeral será provida apenas ao familiar responsável pela
pessoa falecida, devidamente munido da Certidão de Óbito, documentos de identificação do
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DEUS AGIA DE TROS - ADML: 20! 7 2OLO
falecido e do próprio requerente, além do comprovante de residência, sendo sumariamente
vedada a intermediação de terceiros;
Il — Será vedada a concessão do benefício de auxílio funeral na forma de pecúnia,
bem como será impossibilitada a condição de ressarcimento.
Ii — Os serviços devem cobrir o custeio de 50% de despesas do funeral Social,
incluindo transporte funerário (traslado), dentre outros serviços inerentes que garantam a
dignidade e o respeito à família beneficiária, com perfil de um quarto do salário mínimo; e
100% das despesas para famílias com perfil d fxtrema pobreza;
Art. 8º O benefício eventual, na forr passagem intermunicipal ou interestadual,
idos no art. 4º, após análise
DS documentos comprobatórios
comunitários;
VI — Necessidade de passagem em prol de ordem judicial;
VII — É vedada a concessão de passagem para tratamentos continuados.
Art. 9º Não são provisões da política de assistência social os itens referentes à
órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de
roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de
recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento
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Estado do Tocantins.
WHO aliprarda. FUAo
LDO da
DE TUDO - ADAL: 20172020
de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município,
transportes de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas Geriátricas para
pessoas que tem necessidade de uso.
Art. 10 Cabe ao órgão responsável pela política de assistência social:
| — A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da
prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento;
H — A realização de estudo da realidade e monitoramento da demanda para
constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais;
Hi — Expedir as instruções e inst formulários e modelos de documentos
: prazo de 02
(dois) meses, ial. A matéria-
prima, os prod e i era juir padrões de sanidade
social, necessidades t as-advi 9| 1 segurança material,
materiais de construçã Rd ) agamento de água e energia e a outros
prestados pelo município, somente serão pleiteados nova ajuda após 90 (noventa) dias,
contados a par da data os (o) da juda
Art “14 As despesas ERA LE Lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência
Social em cada exercício financeiro.
Parágrafo Único: A aplicação dos recursos consignados para fins da concessão dos
Benefícios Eventuais, no Fundo Municipal de Assistência Social, bem como a destinação de
Pa bens para esta finalidade, obedecerá ao disposto nesta Lei.
Rua 7 de Setemb P 77.480-00 - Aluorada-TO
Fone; [63] 3254-2082
CHORO FAR Prefe pal de À
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BEIIS ADINIA DE TUDO - ADBL: RO!P LOLA
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1010/2011.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 26 de
dezembro de 2017.
Rua 7 de Setembro, 100 - GER Z7.480-00 - Alvorada-TO
Fong: (63) 3459-2482
- Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do focantins
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E 1500 242000 1-2%
BEIAS ACIMA DE FURO - ADBL: 20172020

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