| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (COMPEDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Alvorad. Estado do Tocantins wwncalvorada.to.gov.br 7 A Bd Cnpj.: 01,800.242/0001-22 DEUS ACIMA DE TUDO - ADM; 2017 2020 LEI MUNICIPAL Nº. 1.197/2018 ALVORADAY/TO, 06 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMPEDE) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMPEDE) do Município de Alvorada/TO, órgão colegiado de assessoramento, consultivo, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação, deverá, dentro das suas condições, dar suporte quanto à estrutura física e funcional do conselho. Art. 2º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e das normas gerais para sua adequada aplicação. Art. 3º O atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Município de Alvorada/TO será feito, através de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária. Art. 4º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem comprometimento de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação: plena 'e efetiva na' sociedade com as demais pessoas. Art. 5º A política de atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência será garantido através do seguinte órgão: |- Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 6º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: a 4 Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: [63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad. Estado do Tocantins wwncalvorada.to.gov.br Cnpi: 01 | — acompanhar e avaliar, propor os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive, as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; Il — zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; Ill — acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas às das Pessoas com Deficiência; IV — acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência; V — zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; VI — propor a elaboração de pesquisa e estudos, que visem a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência; VII — acompanhar o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; VIII — manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quanto entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; IX — avaliar, anualmente, o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência, de acordo com a legislação em vigor, Visando a sua plena adequação; X — solicitar aos órgãos não governamentais a indicação de representantes das sociedades civis, quando de conselheiro titular e suplente, ou, no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais; XI — solicitar aos órgãos municipais a indicação dos membros, titular e suplente, ou, no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais; Pá Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 ; Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wuncalvorada.to.goy.br Cnpj.: 07.800.242/0001-22 h DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 XII — eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário dentre seus membros; XII — elaborar seu regimento interno; XIV — desenvolver outras atividades correlatas. Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada 02 (dois) anos, para avaliar e propor atividades políticas da área a serem implementadas, ou já efetivadas no Município, garantindo sua ampla divulgação. Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo: |- 04 (quatro) membros, representantes do poder público, indicando pelos seguintes órgãos: . Secretaria Municipal de Educação; . Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; . Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação; . Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Il— 04 (quatro) membros, representantes da sociedade civil; 8 1º - os representantes dos órgãos municipais serão indicados pelos respectivos órgãos mediante ofício dirigido ao COMPEDE; 8 2º - os representantes das entidades serão indicados pelos respectivos órgãos, mediante ofício dirigido ao COMPEDE. Art. 9º Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimento e exigência. 81 82º - A função do membro do Conselho é considerado de interesse público relevante (o) mandato é de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única epetão Subsequente. e não será remunerado. 8 3º - A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante portaria assinada pelo prefeito municipal. Art. 10 — Perderá o mandato o conselheiro que: |— se desvincular do órgão de origem de sua representação; Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwmalvorada.to.gow.br Enpj.: 01.800.242/0001-22 Il — faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05 (cinco) intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento Interno; Ill — apresentar renúncia ao conselho; IV — apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V — for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Art. 11 — O regimento interno do conselho será elaborado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação e aprovado pelo prefeito municipal, mediante Decreto. Parágrafo único: A organização e o funcionamento do conselho serão disciplinados no regimento interno. Art. 12 — Para executar os serviços técnicos de contabilidade, o conselho poderá contar com serviços municipais. Art. 13 — O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 14 = Fica o poder público municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 06 de abril de 2018. ÔNIO DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad. Estado do Tocantins wwncalvorada.to.gov.br Cnpj.: 01.800.2420001-22 â R DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.197, de 06 de abril de 2018, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (COMPEDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 06 de abril de 2018. Secretário de Admiríistração, Finanças e Planejamento Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO 3) 3353-2482 Fone: