| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL A SER REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO NO ANO DE 2018 E/OU REALIZAR REPASSE ÀS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins hvorad es e à » CLIN DES ÁGIMA DE TUDO - ADM: 20172020 LEI MUNICIPAL Nº. 1.206/2018 ALVORADA/TO, 02 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento das despesas decorrentes do Campeonato Municipal de Futebol de Campo e Futsal a ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo no ano de 2018 e/ou realizar repasse às Associações legalmente constituídas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço s; que a Câmara Municipal de Alvorada/TO esas “como: premiações, ecessários para a efetiva prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob a forma de notas, recibos, dentre outras. cópias de documentos, relativas a todas as despesas mensais, com valores especificados, gastos nos Campeonatos de Futebol e Futsal, bem como, também, fazer as prestações de contas ao Legislativo. Art. 2º. O pagamento das premiações de que trata o parágrafo único do art. 1º SÁ poderá ser efetuado em pecúnia, troféus e medalhas e será em nome do atleta representante de cada equipe vencedora, conforme a respectiva classificação de cada Prefeitura Municipal de Alvoradz Estado do Tocantins campeonato, mediante certidão expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Art. 3º. Para efetuar as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários consignados no orçamento vigente do município. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de, outubro de 2018. Ivorada, Estado do Tocantins, 02 de Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO ; Fon Prefeitura Municipal de Alvorad: Estado do Tocantins EM n 1 SA) DES ACIMA DE TUDO - ADM; 2017 2020 público. “de outubro de 2018. 100 - CEP 77.480-00 - Alvatada-TO