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norma nº 1209/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2018
Date 2018-11-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TABELA SUS/MUNICIPAL SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDICOS CLÍNICOS E ESPECIALISTAS, SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E LABORATORIAIS, SERVIÇO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, INSTITUI TAMBÉM O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PRÓTESES DENTÁRIAS E AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE TAIS PROFISSIONAIS MÉDICOS, LABORATÓRIOS, CLÍNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id55

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Prefeitura Municipal de Alvor;
Estado do Tocantins
ww atrorada.to. gor. br
Cnpi: 01,800 242000Ê5R
LEI MUNICIPAL Nº. 1.209/2018 ALVORADA/TO, 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre
remuneração dos serviços de médicos clínicos e especialistas,
serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por
imagem, institui também o Laboratório Municipal de Próteses
Dentárias e autoriza o credenciamento de tais profissionais
médicos, laboratórios, clínicas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre
remuneração dos serviços de médicos clínicos e especialistas e autoriza o credenciamento
de tais profissionais médicos, enfermeiros e enfermeiro coordenador de atenção básica,
odontólogos e odontólogo coordenador geral de saúde bucal, fisioterapeuta, psicólogo,
assistente social, educador físico, laboratórios, serviços de análises clínicas e laboratoriais,
serviço diagnóstico por imagem, institui também o Laboratório Municipal de Próteses
Dentárias.
& 1º Os profissionais e/ou instituições relativo aos serviços de médicos clínicos e
especialistas, serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por imagem,
institui também o Laboratório Municipal de Próteses Dentárias e autoriza o credenciamento
de tais profissionais médicos, laboratórios, dar-se-á através da modalidade credenciamento.
8 2º A adoção tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de
saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios
municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
& 3º As remunerações dos Coordenadores Geral de Saúde Bucal e Atenção Básica
(Equipes |, Il, III, e IV) serão acrescidas de 20% (vinte por cento) dos demais cargos de 40
(quarenta) horas trabalhadas com remuneração de R$ 3.012,00 (três mil e doze reais).
Art. 2º. O número de consultas dos médicos especialistas a serem
disponibilizadas e o número e a relação de serviços de análises clínicas laboratoriais e
serviços de diagnósticos por imagem e próteses dentárias deverão estar discriminados nos
seus respectivos editais de credenciamento.
$ 1º O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de
acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em
conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
multiplicado pelo valor constante da tabela SUS Municipal.
EA
a-F0
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
imwmalvorada.to.gor. br
Cnpj.: 01.800.242/000 +;
DEUS AGIA DE YUDO - ADAL: 20172020
8 2º O pagamento será realizado através de solicitação documentada da
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no prazo estabelecido em contrato do
município e o prestador do serviço credenciado, através de depósito ou transferência na
conta corrente constante no documento.
8 3º Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Direção da Saúde, o
número de consultas disponibilizadas e/ou serviços de exames de análises clínicas, de
imagem e prótese dentária poderá ser ampliado em até 30% (trinta por cento), devendo
constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do
serviço.
8 4º Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho
Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja alteração
na Tabela SUS Nacional aprovada em reunião ordinária pelo Conselho Municipal de Saúde e
posteriormente enviada para Câmara Municipal.
Art. 3º. Fica autorizado o credenciamento de profissionais em especialidades
médicas, para prestação de serviços e atendimentos em locais disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, recebendo por consulta o valor instituído no
art. 2º da presente lei.
Parágrafo único: A listagem dos médicos credenciados estará disponível no site
da Prefeitura Municipal de Alvorada/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 4º. Fica autorizado o credenciamento de laboratórios de Análises Clínicas
que possua localidade em Alvorada/TO, local adequado e aprovado pela vigilância sanitária
para a coleta do material para os exames.
Art. 5º. As solicitações de consultas oriundas das Unidades de Saúde do
Município deverão ser agendadas pelo setor credenciado da Central de Regulação do
Município para no menor tempo, serem realizadas.
& 1º Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do médico especialista,
mediante apresentação da lista de médicos da especialidade necessária, que estejam
credenciados na Secretaria de Saúde e Saneamento, caso exista mais de um.
& 2º A distribuição dos procedimentos aos prestadores de serviços credenciados
serão realizados pelo setor de regulação vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, preenchendo, inicialmente, a cota dos profissionais do Município e da rede do
Sistema Único de Saúde — SUS para, posteriormente, distribuir de forma equânime ou na
forma do parágrafo anterior os encaminhamentos para os prestadores credenciados para
cada tipo de serviço, caso existe mais de um.
4 3º Não será paga nova consulta por ocasião da apresentação de exames
complementares solicitados pelo médico.
8 4º Não será paga mais de uma consulta por usuário no mesmo mês. ç
ij
hua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
1 3) 3353-2482
entail: administracao Dalvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvor.
Estado do Tocantins
www alvorada.to.gor.br
ESTA E
DEUS AGIMA DE TUDO - ADIA: 2017 2OZO
8 5º O profissional médico deverá encaminhar o usuário para a Unidade Básica
de Saúde com contra referência para seguimento do tratamento.
Art. 6º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de análises
clínicas laboratoriais e serviços diagnósticos por imagem e prótese dentária será através de
Edital específico divulgado conforme a legislação, onde deve constar documentação
necessária e as regras para o credenciamento:
& 1º Os exames de análises clínicas e/ou de serviços diagnósticos por imagem e
prótese dentária deverão ser solicitados por profissionais de saúde habilitados pelos seus
respectivos Conselhos de Classe, obedecendo a lista de exames cobertos pelo
credenciamento destes serviços, e terão que ser avaliados e aprovados pela Secretaria de
Saúde e Saneamento.
& 2º Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do laboratório de exames de
análises clínicas e dos serviços de diagnósticos por imagem dentre os credenciados,
mediante apresentação da lista pela Secretaria de Saúde, caso exista mais de um.
Art. 7º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal,
realizado através de chamamento público.
Parágrafo único: Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo
empregatício do médico e demais profissionais que realizarem o credenciamento, e/ou
empresa credenciada com o município, bem como os seus funcionários se houver.
Art. 8º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao
município de Alvorada/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta Lei
deverão apresentar a seguinte documentação:
| — Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os
objetivos dos usuários do SUS;
Il — Carteira de Identidade (RG);
Ill — Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de
graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva
entidade de classe quando solicitado em Edital;
V-— Curriculum vitae e documentos que comprovam os títulos;
VI — Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
VII - Comprovação de inscrição na Previdência Social; e
vill — Alvará de localização fornecido pelo município sede do estabelecimento
onde será prestado o serviço contratado.
Art. 9º. O município de Alvorada/TO realizará o Chamamento Público para
Credenciamento dos serviços referidos na presente Lei através de Edital divulgado conforme
a legislação, onde deve constar documentação necessária e as regras para O
credenciamento. EA
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
ww alvorada.to.gov.br
ga E ' Gopi.: 01.800.242/0001-
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020
Art. 10. As condições para a prestação dos serviços nas especialidades médicas
são as seguintes:
| - O município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a
prestação dos serviços pelos credenciados;
Il — O credenciamento não configurará uma relação contratual de prestação de
serviços;
Ill — Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico
que for servidor público municipal, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão
ou função gratificada no município;
IV — O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso
anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
V — O descredenciamento por interesse do profissional poderá ser solicitado
através de notificação prévia de 30 (trinta) dias;
VI — O descredenciamento por interesse do município poderá ser determinado
através de notificação prévia de 30 (trinta) dias;
VII — É vedado por parte do prestador de serviços cobrança de quaisquer valores
do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Parágrafo único: No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos
serviços credenciados será imediatamente notificado para apresentar defesa e
posteriormente será aberto processo administrativo para apuração dos fatos.
Art. 11. É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores
próprios do município sem aprovação e designação do local por parte da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, bem como é vedado o credenciamento de profissionais
pertencentes ao quadro permanente do município, conforme o art. 9º, inciso Ill da Lei
Federal nº 8.666/93, e a cobrança de sobretaxa em relação à tabela adotada.
Art. 12. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento
da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 23 de
novembro de 2018.
Prefeito Municipal
o, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
-248.
alvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvor;
Estado do Tocantins
wwmcalvorada.to.gov.br
' do PE is Cnpj.: 01,800.242:/0001-:
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
ANEXO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO (SEMUS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
TABELA DE CREDENCIAMENTO
QUADRO DEMONSTRATIVO
PSF - EQUIPE | E ll - UBS RAIMUNDO ROSA — ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ |
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às 11h |
e das 13h às 17h. |
02 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às 11h
e das 13h às 17h.
03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00 |
sexta-feira das 07h às 11h |
e das 13h às 17h.
04 ODONTÓLOGO (A) 01 40 Horas de segunda a 3.012,00
sexta-feira das 07h às 11h
e das 13h às 17h. |
05 ODONTÓLOGO 01 40 Horas de segunda a 3.614,00 |
COORDENADOR | | sexta-feira das 07h às 11h |
GERAL DE SAÚDE e das 13h às 17h. |
BUCAL DAS |
EQUIPES |, II, III, IV, | |
]
06 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a E 3.614,00 1
COORDENADOR DE sexta-feira das 07h às 11h |
ATENÇÃO BÁSICA e das 13h às 17h. |
DAS EQUIPES LIL, | |
100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
malvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvor.
Estado do Tocantins
wwincatvorada.to.gorbr
Cnpi.: 01,800.242/0007
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
LIVEV.
PSF - EQUIPE Ill - UBS DR RONALDO ADVENTINO - ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE | CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ |
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às
11he das 13h às 17h.
02 ENFERMEIRO (A) 02 40 Horas de segunda a 3.012,00 |
sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h.
03 ODONTÓLOGO (A) 02 40 Horas de segunda a 3.012,00
sexta-feira das 07h às
11he das 13h às 17h.
PSF - EQUIPE IV — UBS NATHANY BOTELHO ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA. VENCIMENTO
o SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00
sexta-feira das 07h às
11he das 13h às 17h.
02 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00 |
sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h. |
03 ENFERMEIRO (A) 01 40 Horas de segunda a | 3.012,00
sexta-feira das 07h às |
3.012,00 ps
o |
| 11h e das 13h às 17h.
ODONTÓLOGO (A) 40 Horas de segunda a
100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
vorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
mw alvorada.to.gor.br
Cnpi.: 01.800.2420001
sexta-feira das 07h às |
11h e das 13h às 17h. |
PSF - EQUIPE V — CENTRAL - ZONA URBANA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a “13.800,00
sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h.
02 ENFERMEIRO 02 40 Horas de segunda a 3.012,00 |
(A) sexta-feira das 07h às |
11he das 13h às 17h. |
03 ODONTÓLOGO 02 40 Horas de segunda a 3.012,00 E
(A) sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h.
NASF-NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF 1]
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO |
|
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$
01 FISIOTERAPEUTA 01 30 Horas de segunda a 2.259,00 |
| sexta-feira, conforme a |
necessidade da Unidade |
Básica. |
o |
02 ENFERMEIRO 01 30 Horas de segunda a 2.259,00 |
(0) sexta-feira, conforme a
necessidade da Unidade
| Básica.
03 PSICÓLOGO (A) 01 20 Horas de segunda a | 1.506,00 |
sexta-feira, conforme a |
]
necessidade da Unidade )
E EEE EEE) acção na mes = 7d
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ww alvorada.to.gor.br
Cmpi.: 01,800.24%
ESTA A
DEUS AGIMA DE YUDO - ADM: 2017 2020
Básica. |
04 ASSISTENTE 01 20 Horas de segunda a 1.506,00 E
SOCIAL sexta-feira, conforme a
necessidade da Unidade
Básica.
05 EDUCADOR 01 20 Horas de segunda a 1.506,00
FÍSICO sexta-feira, conforme a |
necessidade da Unidade
Básica.
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE — CONSULTÓRIO NOS BAIRROS E ZONA RURAL
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA | | VENCIMENTO
SOLICITADA SEMANAL MENSAL R$ |
01 MÉDICO (A) 01 40 Horas de segunda a 13.800,00 |
sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h. |
02 ENFERMEIRO 01 40 Horas de segunda a 3.012,00 |
(0) sexta-feira, conforme a |
necessidade da Unidade |
Básica.
03 ODONTÓLOGO 01. 40 Horas de segunda a 3.012,00
(A) sexta-feira das 07h às
11h e das 13h às 17h.
Prefeitura Municipal de Alvor
Estado do Tocantins
mwncatvorada.to.gov.br
Cnpi.: 01,800.242/0001
ESTA AN
DEUS AGIMA DE TUDO - ADE: 2017 2020
LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD) |
. . |
EQUIPE QUANTIDADE VENCIMENTO MENSAL R$ |
SOLICITADA
|
01 Entre 20 e 50 — 7.500,00 |
próteses/mês. |
|
1
Pá
100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
alvorada.to.gov.br
Prefeitura Municipal de Alvor.
Estado do Tocantins
www alvorada.to.gowbr
Cnpi.: 01,800.242/0001-5
- SIAvO did
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 DOZO
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.209, de 23 de novembro de
2018, que “Dispõe sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre remuneração dos serviços de
médicos clínicos e especialistas, serviços de análises clínicas e laboratoriais, serviço diagnóstico por
imagem, institui também o Laboratório Municipal de Próteses Dentárias e autoriza o
credenciamento de tais profissionais médicos, laboratórios, clínicas e dá outras providências” foi
publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento
público.
Alvorada/TO, 23 de novembro de 2018.
Secretáio de Ad Stração, Finafças e Planejamento
embro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
one: (63) 3353-2482
-mait: administracao (Dalvorada.to.gov.br

open original →