| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.216 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | "INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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g E 4 k é il ad Estado do Tocantins wwucalvorada.to.gov.br a h Enpi.: 01.800.242 woni-22 MEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 2020 LEI MUNICIPAL Nº. 1.216/2019 ALVORADA/TO, 24 DE JANEIRO DE 2019. Institui o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, e conforme preconiza o art. 5.º, inciso Il, da Lei Federal n.º 12.549, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacionalde Atendimento socioeducativo (SINASE). 81º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo tem vigência por 04 (quatro) anos e contém as diretrizes, metas, prioridades e formas de financiamento e de gestão das ações relacionadas ao atendimento de adolescentes que tenham praticado ato infracional. 828. O Plano Municipal de Atendimento socioeducativo é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 24 de janeiro de 2019. PAUXO Al E LIMA SEGUNDO * prefeito Municipal à Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482. Estado do Tocantins wwwcalvorada.to.gov.br Cnpi.: 01.800.242/0001-22 DES 4GIMA DE TUDO - ADML: 2017 7020 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.216, de 24 de janeiro de 2019, que “Institui o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. vorada/TO, 24 de janeiro de 2019. Secretário de Planejamento Rua 7 de Setembro, 100 - GEP 77.480-00 - Alvorada-TO E) e Fone: (63) 33 PREFEITURA MUNILIEAL “OMALVORADA MB ESTADO DO TOCANTINS DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2017/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO PROPOSTA PRELIMINAR PARA DISCUSSÃO ALVORADA - TO, 2018. PREFEITO MUNICIPAL PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO EQUIPE RESPONSÁVEL Arionita Antônia Guimarães Maria Janeide dos Santos Lins Paulo dos Santos Araújo Verônica Pinheiro Martins Silese Azevedo Duarte COMISSÃO: Odete Rodrigues da silva: Conselho Tutelar Silvânia Rinaldi Cruz: Secretaria de Educação Silese Azevedo Duarte: Presidente do CMDCA Jordyany Alves Naves de Oliveira: Secretaria de Saúde SUMÁRIO |. INTRODUÇÃO........ueeseeeseeereeeeeeees 3. JUSTIFICATIVA... 4. PÚBLICO - ALVO... 5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 6. OBJETIVOS... 7. EIXOS ESTRATÉGICOS... 8 RESULTADOS ESPERADOS ........ users 9. INSTITUIÇÕES PARCEIRAS .....uumeneeeseseseeeeeeeseseeseeeeeeme 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 11. EIXOS PARA O TRABALHO... 11.1 EDUCAÇÃO... 11.1. SAÚDE... ttteeseereeeeeeeeeeeeeeeeeeeeceeeeeens 11.2.2 CULTURA, ESPORTE E LAZER.......... 11.3 CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO. 11. PLANILHA DO PLANO MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO EIXO 1- ATENDIMENTO INICIAL. ..... eee EIXO 2 - ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES E ÀS FAMÍLIAS... EIXO 3 - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIBERDADE ASSISTIDA... EIXO 4 —- CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL... EIXO 5 - PARTICIPAÇÃO E AUTONOMIA DOS ADOLESCENTES EIXO 6 - SISTEMA DE INFORMAÇÃO. .. essere 11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......susetueeseseseeeeeeseseeeeeeo APRESENTAÇÃO A construção de um plano municipal é sempre um desafio para a gestão pública, com os diversos limites que nos impõe a construção de ações intersetoriais com vistas à garantia de acesso às políticas públicas. Torna-se também desafiante a construção do Plano Municipal de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, tendo em vista os debates na opinião pública acerca da redução da maioridade penal, ou mesmo sobre o aumento do tempo de internação dos adolescentes em conflito com a lei. A Prefeitura Municipal de Alvorada, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentam O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em consonância com O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, que é fruto de uma construção coletiva que enfrentou O desafio de envolver várias áreas de governo, representantes de entidades € especialistas na área, além de uma série de debates protagonizados por operadores do Sistema de Garantia de Direitos. O processo democrático e estratégico de construção do Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo concentrou-se na intensa e desafiadora construção de um pacto social em torno em torno dos atores envolvidos. Que em alguns momentos transformou-se em árdua tarefa de mobilização. Tendo como premissa básica à necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos € procedimentos mais justos, O desenvolvimento desse Plano de atendimento, considera-se à intersetorialidade ea co-responsabilidade da família, comunidade e Estado. Esse mesmo sistema estabelece ainda as competências e responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, que devem sempre fundamentar suas decisões em diagnósticos e em diálogo direto com OS demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, tais como o Poder Judiciário e O Ministério Público. Com a formulação de tais diretrizes e com O compromisso partilhado certamente poderá avançar na política pública voltada à criança e O adolescente. Em especial, criam-se às condições possíveis para que O adolescente em conflito com a lei deixe de ser considerado um problema para ser compreendido como uma prioridade social. 1. INTRODUÇÃO O presente Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é um conjunto de ações para um período de 04 anos, e cada esfera do governo municipal se compromete com o atendimento, a partir de diretrizes, objetivos € metas, além de gestão € financiamento, pautados no diagnóstico atual dos atendimentos do serviço. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo representa à busca do município em se adequar às determinações legais, bem como é sinal do reconhecimento da importância de voltar atenção € cuidados para adolescência, fase tão importante para O desenvolvimento dos cidadãos. O Plano Municipal de Atendimento Sócio-educativo de Alvorada dá cumprimento às indicações do Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo — SINASE e da versão preliminar do Plano Estadual de Atendimento Sócio-educativo que reconhecem à necessidade de rever a estrutura e à funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade de cada município, bem como à sistematização das ações destinadas aos adolescentes em conflito com a lei no Município de Alvorada, para execução nos anos de 2018 a 2020, com O objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes, por meio da execução de metas € ações nos eixos: 1) Atendimento inicial; 2) Atendimento aos adolescentes e às Famílias; 3) Medida Sócio-educativa: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; 4) Capacitação Profissional; 5) Sistema de Informação. O Plano representa a materialização do esforço coletivo de uma Comissão Intersetorial, composta por membros das Secretarias de Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Esportes € Lazer. Secretaria de Segurança, Secretaria de Cultura Juventude e Turismo, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Equipe Técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Agradecemos à todos que contribuíram e continuarão reunindo esforços na luta pela efetivação dos direitos das crianças € adolescentes em nosso município. 2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL Alvorada é um município brasileiro do estado do Tocantins, caracteriza-se como “capital do gado branco” pelo grande rebanho, que é de 66.013 cabeças e atualmente, vem se destacando como produtor de soja, produzindo segundo o IBGE/2012, aproximadamente 43.494 toneladas, sendo 13.180 hectares, mas também em pequenas escalas produz: arroz, milho e etc. O que vem impulsionando O comércio local, € causando grandes impactos sobre a ocupação e uso do solo e sobre os seus recursos naturais, O município precisa se preocupar e se preparar para absorver essa demanda de forma equilibrada e adequada. O município conta com uma lagoa denominada “lagoa da Ema”, onde é um dos pontos turísticos e a região possui um grande número de rios de água transparente € potável. O município fica a 350 km da capital do Estado, situa-se às margens da BR-153 e a TO-373, passam por dentro da cidade, as estradas vicinais estão sendo recuperadas. Possui um comércio atraente, abastecendo várias cidades circunvizinhas. Indústrias de pequeno porte e uma de grande porte, O Frigorífico Boi Brasil. Conta com uma agência bancária do Banco do Brasil, Correio, Agência postal do Bradesco, Cartórios de Registro de Imóveis, tabelionato de notas, títulos e documentos, um de registro civil e outros, é Distrito Judiciário da 14º zona eleitoral. A cidade conta com uma linda lagoa, tendo à sua margem clubes, bares, quadras poliesportivas € pista de cooper no que diz respeito ao sistema educacional, existem três escolas municipais na área urbana: Escola Municipal Professora Filomena Rocha Soares, Escola Municipal de Alvorada, Escola Municipal Geraldo Oliveira Costa; uma pré-escola — Centro Municipal de Educação Infantil: Liomar de Souza Barros, uma creche municipal — Arco Íris e uma creche filantrópica — Creche Espírita Joana Darc; três escolas estaduais: Escola Estadual Ana Maria de Jesus, Colégio Estadual de Alvorada e Colégio Adjúlio Balthazar e uma escola particular — Jean Piaget. Nas escolas municipais os professores têm ensino médio completo, e à grande maioria ensino superior, Os professores da rede estadual, a maioria também possui nível superior. No que se refere a escolaridade dos jovens, à maioria está cursando o Ensino Médio. A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza diversos serviços como: Unidade Básica de Saúde, Serviço de Urgência € Emergência, Unidades especializadas como UTI móvel, Ambulâncias, Hospital Geral de Alvorada, Farmácia Popular, Serviço de Atendimento de Infectologia e Serviço de Vigilância Sanitária incluindo a zoonoses. A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 8 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias são de 12.5 para cada 1.000 habitantes. Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 78 de 139€e 1 de 139, respectivamente. Não existem escolas na zona rural, O município possui ônibus que buscam € levam os alunos de segunda à sexta-feira, nos períodos matutino € vespertino. Hoje O município conta com um polo da faculdade UAB — Universidade Aberta do Brasil, onde tem parcerias com O município, Estado e governo federal, mas devido ofertar poucos Cursos, a maioria dos jovens optam pelas faculdades UNIRG e UFT que fica na cidade de Gurupi/TO a 96 km de Alvorada/TO. Os alunos da rede municipal ganham uniformes € estudam com apostila do Positivo, onde os professores passam por constantes capacitações, o que melhora o ensino no município e dessa forma acabam tendo boas notas na classificação do IDEB, conforme planilha apresentada abaixo. Desta forma, OS dados colhidos confirmam que O contexto social de pobreza € exclusão, embora menos grave em Palmas do que em cidades de perfil similar, gera condições de vinculação de adolescentes aos circuitos da criminalidade dos quais terão dificuldade de afastar-se sem amparo. Além de frágil condição de renda das famílias, esses jovens também são privados de cuidados, apoio, o que contribui para O baixo rendimento escolar e a exclusão social. Sem oportunidades sociais e sem condições de exercer sua cidadania plena, O adolescente tem frustradas suas expectativas de futuro, arriscando-se em busca da intensidade da vida no presente. É importante lembrar ainda que as transgressões juvenis não sejam exclusividade desta época ou lugar, sendo mesmo meio de afirmação de identidade dos adolescentes, não significando, isoladamente, algum indicativo de vida criminosa no futuro, desde que O contexto social € familiar em que vive possa promover sua socialização € favorecer meios para seu ingresso na vida adulta em condições de proteção, como está previsto em termos legais. 3, JUSTIFICATIVA O plano Municipal de medidas sócio educativas do Município de Alvorada em consonância com O Estatuto da Criança € do Adolescente, O qual afirma que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”. Com relação à prática de ato infracional por adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe de medidas sócias — educativas. O presente plano propicia o atendimento e à garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes em conflitos com a lei, pertinentes ao desenvolvimento dos mesmos € O acesso à educação e a saúde assim como fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, sendo as ações articuladas entre todas as políticas públicas, equipamentos € instituições do município. Com relação à prática de ato infracional por adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe de medidas sócio educativas que são aplicadas pela autoridade competente, quando necessário. Considera a capacidade de cumprimento do adolescente, a gravidade, as circunstâncias do ato e à disponibilidade de programas € serviços. A fundamentação para O atendimento sócio educativo no Município está referenciada na doutrina de proteção integral, que afirma O valor intrínseco da criança € do adolescente como seres humanos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento físico, psicológico, social e cultural, devendo obrigatoriamente ser tratados com dignidade e respeito. No que se diz respeito às medidas de prestação de serviços à comunidade € liberdade assistida, possibilitam aos adolescentes infratores à permanência na família e na comunidade conforme preceita o art. 4º do ECA, no que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, de modo a fortalecer o contato € O protagonismo da comunidade e da família. Dessa forma a proposta deste plano de atendimento sócio educativo vem para formalizar o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei através do CREAS, reforçar as parcerias, intensificar as ações possibilitando aos adolescentes, à família e a comunidade, a participação no processo sócio — educativo, proporcionando respeito aos direitos humanos, especialmente as crianças e adolescentes. Um dos maiores avanços da Constituição Federal de 1988 foi à incorporação das políticas sociais como responsabilidade do Estado, atendendo às históricas reivindicações das classes trabalhadoras. Nessa direção, a Constituição enfatiza a seguridade social, retira a família do espaço privado, colocando-a como alvo de políticas públicas e afirma direitos da população infanto-juvenil, compreendendo-os como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, possuindo absoluta prioridade. No que diz respeito ao adolescente autor de ato infracional, essa política deve obedecer aos princípios da Convenção Internacional sobre OS Direitos da Criança, as regras Mínimas das Nações Unidas para à Administração da Infância e da Juventude, as Regras mínimas das Nações Unidas para à Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança € do Adolescente. O Estatuto da Criança € do Adolescente prevê a garantia dos Direitos fundamentais da pessoa humana. Assegura-lhe a oportunidade, lhe faculta O desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Responsabiliza a família, a comunidade, a sociedade e O poder público pela garantia da efetivação desses direitos, de acordo com o Seu art. 4º, a saber: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao laser, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 1990, art. 04 4. PÚBLICO - ALVO Adolescentes de 12 a 18 anos autores de ato infracional, residentes no Município de Alvorada e suas respectivas famílias. 5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do município de Alvorada Tocantins é referenciado pelos princípios € diretrizes previstos no Estatuto da Criança é Adolescente, na resolução nº 119/2006 do CONANDA, na Lei Federal nº 12.594/2012, no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo e nO Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, que nortearão as ações tendo em vista à superação das questões identificadas, na forma de objetivos e metas traçadas para sua execução. 5.1 Princípios e O adolescente tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante à efetivação de políticas sociais públicas que permitam O desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. e O adolescente tem direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica € moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços € objetos pessoais. e Deve-se articular políticas intersetoriais em nível local, e à constituição de redes de apoio nas comunidades, considerando-se à corresponsabilidade da família, comunidade € Estado. e Deve-se priorizar às medidas em meio aberto, em detrimento das restritivas de liberdade, haja vista que estas somente devem ser aplicadas em caráter de excepcionalidade e brevidade. e Deve-se estabelecer ações preventivas buscando diminuir a incidência de violência € infrações por parte de adolescentes, através da articulação com projetos que envolvam as áreas de educação, cultura, esporte, lazer € profissionalização, tendo em vista à socialização € integração social dos jovens. 5.2 Diretrizes Respeitar OS princípios fundamentais dos Direitos Humanos de todos os adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia, Cor, religião ou crença. Primazia as medidas sócio educativas em meio aberto; Garantia a oferta dos serviços; Incentivo ao protagonismo, participação € autonomia dos adolescentes; Garantia das visitas domiciliares; Garantia a oferta e acesso à educação, atividades esportivas, laser € acesso os serviços de saúde. Garantir a qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros da lei 12594/2012. Incentivar O protagonismo, participação € autonomia de adolescentes em cumprimento de MSE e de suas famílias; Buscar a efetivação do processo socioeducativo a partir do Plano Individual de Atendimento; Responsabilizar O adolescente pela prática do ato infracional é importante € deve ser priorizado O aspecto educacional da medida; Fortalecer Os vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo; Garantir acesso € permanência na política pública de educação para adolescentes em cumprimento e egressos das medidas socioeducativas, reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo; Garantir acesso à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura; Garantir acesso a programas de saúde integral; Valorizar Os profissionais do Sistema Socioeducativo e promover formação continuada. Garantir atendimento de qualidade de acordo com os parâmetros do SINASE. Fortalecimento do vínculo familiar € garantia de visitas familiares, com ênfase na convivência com OS parceiros/as, filhos/as e genitores, quando do cumprimento de medidas restritivas de liberdade. Garantir o acesso às políticas sociais públicas indispensáveis ao desenvolvimento dos adolescentes, preferencialmente por meio de equipamentos disponíveis na comunidade ou o mais próximo possível do local de residência do adolescente (pais ou responsáveis) ou do local de cumprimento da medida. e Fomentar ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho € esporte, para OS adolescentes atendidos. o Participação da família na condução da política socioeducativa. e Garantir ao adolescente O direito de reavaliação € progressão da medida socioeducativa. 6. OBJETIVOS 6.1 Objetivo Geral Implantar e/ou sistematizar O atendimento sócio — educativo no Município de Alvorada, elaborando estratégias protetivas, em consonância com O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. 6.2 Objetivos Específicos Implantação do Serviço de Atendimento ao Adolescente em conflito com à lei, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Ampliação da rede de atendimento aos adolescentes; Conscientizar as famílias da importância do atendimento sócio educativo; Promover ações de prevenção da violência; Implantação de atividades para adolescentes em conflito com à lei. 7. EIXOS ESTRATÉGICOS 7.1 Atendimento Inicial Estruturar 08 serviços para OS adolescentes em conflito com à lei Realizar contato com a Delegacia de Polícia com O intuito de verificar adolescentes infratores e as formas de atendimentos € encaminhamentos dos casos de violação de direitos praticados contra e por crianças e adolescentes. Estruturar à Delegacia da Infância e Juventude, com intuito da mesma ter funcionamento 24 horas para atender adequadamente OS casos de violação de direitos praticados contra e por crianças € adolescentes. Ampliação do número de Defensores € Juízes para atuar nã área da Infância € Juventude. 7.2 Atendimentos aos Adolescentes e às famílias Executar o medido sócio — educativo, através do Centro de Referência de Assistência Social. Promover palestras nas escolas municipais e estaduais, tendo como público alvo — Diretores, professores € coordenadores. Firmar parcerias € articular formas de atendimentos € encaminhamentos com à Política Municipal de Saúde para as crianças € adolescentes e suas famílias (Consulta, tratamento psicológico € etc; Acompanhar O adolescente em seu contexto familiar e social durante O cumprimento das medidas sócio educativas, realizando encaminhamentos aos Programas Sociais, à cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho. Promover encontros € reuniões com as famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas 7.3. Medidas Sócias Educativas — Prestação de Serviços à Comunidade Realizar mapeamento dos equipamentos públicos existentes e manter relação com as seguintes políticas públicas: Saúde, Educação, Cultura e Esporte. Firmar parcerias com instituições existentes nO Município para à garantia de vagas em ações de escolarização, lazer, cultura € esporte. Incentivar à participação dos adolescentes nos eventos sociais da Comunidade e em cursos profissionalizantes. Incentivar O adolescente a prestar serviço em ações à serem realizadas para à comunidade e em instituições que necessitam de apoio. 7.4 Capacitação Profissional e Possibilitar capacitação aos atores — técnicos do programa, orientadores, e todas as instituições governamentais e não governamentais que fazem parte do sistema socioeducativo do município. Promover à participação da equipe técnica em eventos estaduais € nacionais sobre medidas socioeducativas. Realizar cursos modulares direcionados às pessoas que fazem parte da rede de atendimento socioeducativo, com foco no trabalho em rede, direitos humanos, Estatuto da Criança e do 10 Adolescente, Política de Assistência Social, SINASE — Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo € controle social. Realizar encontros mensais com OS orientadores dos adolescentes. 7.5 Sistema de Informação e Implantar € manter atualizado O SIPIA HI — INFOINFRA — (Sistema de Informação para à Infância e Adolescência — Controle Informacional de Adolescentes em Conflito com à Lei); e Implantar banco de dados, sistematizando O andamento de cada processo, contendo dados objetivos € atualizados da realidade dos adolescentes. 8. RESULTADOS ESPERADOS e | Socioeducandos atendidos, profissionalizados e inseridos na comunidade; e Fortalecidas as parcerias com as Políticas Públicas existentes; e Assegurado o acesso dos adolescentes de ato infracional nas políticas publicas (Saúde, educação € assistência Social); e Oficinas e palestras sócio educativas disponibilizadas. 9. Instituições Parceiras Secretaria Municipal de Assistência Social — execução das medidas sócio-educativas em meio aberto; Secretaria Municipal de Saúde — proporcionar em ambito local o acesso à saúde, atendimento psicológico, psiquiátrico, tratamento à toxicômanos, dentre outros. Secretaria Municipal de Educação — assistência educacional. Conselho Tutelar; Conselho Municipal dos Direitos da Criança € Adolescente; Defensoria Pública — apoio no acompanhamento da medida de prestação de serviços à comunidade; Igrejas. 11 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O modelo de monitoramento € avaliação proposto foi definido com O objetivo de conjugar à importância de levantamento de dados sobre OS adolescentes e jovens atendidos, com a necessidade de avaliar à efetividade das propostas das ações programáticas. Buscamos inicialmente conhecer os sistemas de produção de dados de cada secretaria que participou da elaboração do presente plano, € partir disso, observamos que OS sistemas de informação da saúde , da educação (Sistema de Gestão Escolar- SGE) e da assistência social (Sistema de Gerenciamento de Atenção à Familia são Os sistemas capazes de produzir informações fundamentais acerca dos adolescentes € do atendimento socioeducativo no município. A proposta inicial é realizar O monitoramento mensal a partir de indicadores definidos no quadro à seguir, e em acordo com o fluxo de dados definidos pela Comissão Gestora do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, priorizando dados como: reincidência e ato infracional, maus tratos; indicadores de fluxo no sistema escolar; indicadores de fluxo nos programas de saúde e profissionalização. Os indicadores serão avaliados à partir do universo de adolescentes em acompanhamento por MSE nos Creas, € bimestralmente serão divulgados OS dados percentuais para os indicadores definidos. O fornecimento dos dados primários — nome dos adolescentes, data de nascimento, nome do responsável — serão fornecidos pelos Creas aos órgãos gestores das secretarias municipais definidas no plano, as quais deverão fornencedor os números de indicadores definidos neste plano. O monitoramento € avaliação do Plano Municipal de Atendimento Sócio-educativo do Município de Alvorada serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Diretoria de Proteção Social Especial e da Gerência de Média Complexidade, contando com à participação fundamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança € do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social e demais instâncias de controle social. O Sistema de monitoramento €& avaliação será realizado num processo sistemático € contínuo em todas as ações, onde possibilitará a mensuração dos indicadores de processo € resultados, por meio dos relatórios confeccionados mensalmente, onde são registradas as ações desenvolvidas no período, e que. justificam as ações previstas € não realizadas, tem como, relatório semestral de avaliação, que objetiva informar O desenvolvimento gradual e evolutivo das ações em relação aos objetivos propostos, €, difundir os principais resultados 12 obtidos no trimestre. Outros documentos de sistematização, como por exemplo, fotos, € material de divulgação, deverão, sempre que possível, acompanhar o relatório semestral. Portanto, o monitoramento € à avaliação são de fundamental importância, uma vez que a execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será continuamente monitorada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, como principalmente pelos Conselhos responsáveis pelo Controle Social. -squoosajopv Op 9 BóuBiio BP omsa o oupeger O vied ogseyrondeo a “exmno “feroos vIougisIsse “apnes ou sopeoua]o sordjourd so OAnjBoNpoordos ojuouipusyy ap souejd SO anb voojoo .8 0BINE TI opydeo nos wo “ISVNIS o masul OHTIVAVAL O VEVd soxIa "TT “sejusosejope "sejusosejope º svdo º (ogóeonpa X SK sop — ogdezqusosuoo esed 'sensojed sedueno Jod steuoloejul soje ep seonygud se | ep jeditunW eueyaoes) WS | ooo sie) 'sengeonpa segõe JenouOId | semuenaia seçõe je jowude 8 JSMOAUSSSG “seJopeonpo e sted ep sojaloid | Sengeonpooos sepipou op queuwliduno (ogdeonpa X x o seuesbold ap eso EP soneme 'sejooso | WS susao! 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OpôUSNy eu vóLIg ONU/Sg ap OIdorun Op sopepipeiousog 2 sewajgoig — ejusosajopy op 2 vuruo ep opens ep jedrrungy oonsousria 9 RESOLUÇÃO CMDCA ALVORADA Nº07/2018. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2018-2021, “O Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade do Município de Alvorada TO”. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, ALVORADA - TO no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 — ECA Estatuto da Criança e do Adolescente. CMDCA instituído pela Lei nº 1.113/2015, de 01 de abril de 2015. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALVORADA, no uso de suas atribuições legais. Resolução aprovada na plenária ordinária realizada em 16 de Agosto de 2018 por unanimidade de seus membros. Considerando os princípios, as diretrizes e as normativas que estabeleceram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional. Considerando que compete ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, ALVORADA — TO, as funções deliberativas de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo nos termos previstos, disposto no art. 4º, "d"; nos incisos Il e IV do art. 88; art. 260, caput e 88 2º, 3º e 4º e no parágrafo único do art. 261, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como os previstos na Lei que cria o referido CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . o Considerando que O Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade do Município de Alvorada, responsável no âmbito municipal pelo atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC. Pauta-se nas diretrizes elencadas pela Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. RESOLVE: Art. 1º Aprovar O PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2018-2021 que prevê ações articuladas, para os próximos 04 (quatros) anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas, e apresenta as diretrizes e o modelo de gestão do atendimento socioeducativo. Art. 2º. Este Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo parte dos princípios dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução 119/2006 do Conanda, na Lei Federal 12.594/2012 e no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. Considerando os princípios, as diretrizes e as normativas que estabeleceram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional. Art. 3º . Quanto ao compromisso do CMDCA: compete ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, ALVORADA — TO, as funções deliberativas de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo previsto na Lei. Recursos Orçamentários e Financeiros alocado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Considerando as condições de aplicação dos recursos dos fundos dispostos da Resolução do CONANDA “A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas”. E Plano de Ação e Aplicação do CMDCA'FIA. Art. 4º . O poder Municipal por meio de sua comissão temática pertinente acompanhará a execução do Plano Municipal de Alvorada de Atendimento Socioeducativo. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. , Presidenta is AA arte Presidente do CMDCA/Alvorada-TO Alvorada, 12 de dezembro de 2018.