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norma nº 1.217/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.217 / 2019
Date 2019-02-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CORREÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DP QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Alvorad:
Estado do Tocantins
wwncalvorada.to.goy.br
Cnpi.: 01.800.242/0001-22".
E Bd
DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 2020
LEI MUNICIPAL Nº. 1.217/2019 ALVORADA/TO, 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a concessão de correção aos servidores ativos
integrantes do quadro próprio do Poder Executivo, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste aos servidores ativos integrantes do
quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados e contratados
temporariamente, o percentual de 4,54% (quatro vírgula cinquenta e quatro por cento)
sobre os regiectivês vencimentos dos servidores acima mencionados que percebe
vencimentos entrê R$1.130,32 (um mil, cento e trinta reais e trinta e dois centavos) a
R$1.209,60 (um mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos), conforme cargos
especificados abaixo:
Administração Geral - Cargos:
1. Assessor Especial |;
Assessor Especial Il;
Assessor Técnico |;
Assistente Administrativo;
Auxiliar de Serviços Gerais;
Operador de Máquinas Leves;
Operador de Máquinas Pesadas;
Conselheiro Tutelar;
Eletricista;
10. Encarregado de Serviços;
11.Gari;
12: Motorista;
13. Vigia.
NDA SUN
Fundo Municipal de Educação - Cargos:
Auxiliar de Informática;
Auxiliar de Serviços Gerais;
Auxiliar de Professor de Educação Física;
Assistente Administrativo;
Monitor;
Maestro; VIM
Rita 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 9353-2482
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Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
wwncalvorada.to.gor.br
Cnpj.: 01.800.242/0001-22
DEUS DE TUDO - ADM: 2017 2020
7. Merendeira;
8. Motorista;
9. Vigia.
Fundo Municipal de Assistência Social - Cargos:
1. Assessor Especial |;
2. Assessor Especial Il;
3. Auxiliar de Serviços Gerais;
4. Auxiliar de Serviços/Alimentação
5. Educador Social;
6. Motorista;
7. Auxiliar Administrativo;
8. Assistente Administrativo;
9. Vigia.
Fundo Municipal de Saúde - Cargos:
1. Assessor Especial |;
Assessor Especial ll;
Assistente Administrativo;
Agente de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
Auxiliar de Serviços Gerais; ;
Auxiliar Administrativo;
Auxiliar de Enfermagem;
Técnico em Enfermagem;
Interlocutor de Saúde;
. Motorista; :
. Vigia.
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& 1º. A aludida correção dar-se á a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2019.
82º. A tabela salarial atualmente em vigor será atualizada no percentual fixado
nessa Lei.
Art. 2º. Fica respeitado o dispositivo constitucional de que nenhum servidor
público municipal poderá receber salário base inferior ao salário mínimo nacional.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 01 de
fevereiro de 2019.
PAULO A LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
Fone: (63) 3353-2482 -
Prefeitura Municipal de Alvorad
Estado do Tocantins
wumcalvorada.to.gor.br
Cnpi.: 01.800.242/0001-22
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.217, de 01 de fevereiro
de 2019, que “Dispõe sobre a concessão de correção aos servidores ativos integrantes do
quadro próprio do Poder Executivo, e dá outras providências” foi publicada em placar
público, nos.termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público.
Alvorada/TO, 01 de fevereiro de 2019.
Rafael da Cruz
Procurad al do Município
, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO
482 —
Fone: (63

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