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norma nº 1.219/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.219 / 2019
Date 2019-04-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado do Tocantins
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fds
DEUS ACIMA DE TUDO ADM; 20172020
LEI MUNICIPAL Nº. 1.219/2019 ALVORADA/TO, 10 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no ambito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente o
Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA.
parágrafo Único: O CMMA é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento
ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as
questões ambientais propostas nesta € demais leis correlatas do Município.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente — CMMA compete:
| — opinar sobre procedimentos e ações, visando a defesa, conservação,
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação
federal, estadual e municipal pertinente;
Il — exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei
Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
|l — atuar no sentido da conscientização pública para O desenvolvimento
ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas
do município; À
W — subsidiar o Ministério Público no exercício de Ela O impetências para a
proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988
V - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações
executivas do município na área ambiental;
vI — opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e
programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município;
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MEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017 7020
vil — acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e
poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes,
denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio
ecológico;
vill — reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no
Município, para O controle das ações capazes de afetar ou destruir O meio ambiente;
IX — propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação
visando à proteção de áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de
pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
X— responder a consulta sobre matéria de sua competência;
XI acompanhar, juntamente com O órgão executivo de meio ambiente, sobre a
aplicação dos recursos provenientes ao Meio Ambiente;
XII - acompanhar as reuniões da Câmara Municipal de Alvorada/TO em assuntos
de interesse do Município.
Art. 3º. O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do
poder público e da sociedade civil organizada.
Art. 4º. Cada membro do Conselho terá um suplente que O substituirá em caso
de impedimento, ou qualquer ausência.
Art. 5º. A função dos membros do CMMA é considerada serviço de relevante
valor social.
Art. 6º. As sessões do CMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente
divulgados.
Art. 7º. O mandato dos membros do CMMA é de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução: à E NtEção dos representantes do Executivo Municipal. BM Rs Su
Art. 8º. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco)
alternadas durante 12(doze) meses, implica na exclusão do CMMA.
Art. 9º. A instalação do CMMA e a composição dos seus membros ocorrerá no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei.
LA
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No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação, o CMMA
Art. 10.
erno, que deverá ser aprovado por decr
elaborará o seu Regimento Int eto do Prefeito
Municipal também no prazo de 60 (sessenta) dias.
4. As despesas com à execução da presente Lei correrão pelas verbas
Art. 1
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de
abril de 2019.
Alvorada, Estado do Tocantins, 10 de
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refeito Municipal
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CERTIDÃO
| nº. 1.219, de 10 de abril de
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipa
ente - CMMA e dá
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambi
2019, que
nos termos do art. 100, da Lei
outras providências” foi publicada em placar público,
Orgânica Municipal, para conhecimento público.
Alvorada/TO, 10 de abril de 2019.
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