| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.222 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 22
Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Focanmas pi. 01.600 242 00b1-22 A ; : DEUS AGIA DE TUDO - ADM; 20172070 A i b ty, LEI MUNICIPAL Nº. 1.222/2019 ALVORADAY/TO, 25 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Alvorada do Tocantins para O exercício de 2020, na conformidade do al 165, 82º, da Estadual, nã que couber na Constituição Federal/88, na Orgânica, Municipal, na Con: j Lei Federal na, 320, de 17 de março de entar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal - - LRF, compreendêndo. I=As metas fiscais; - - As prioridades e metas da o. Púb E oridé p WI— Naga rutura do orçamento; of ento municipal; Município com pessoal e encargos sociais; VII — As disposições sobre altarações na a legislação tributária; e CaPprráiiiO GADO BRANCO” CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2º. Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do Município relativo ao exercício de 2020, as diretrizes gerais de que tratam este Capítulo e os princípios determinados na Constituição Federal/88, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins num alvorada.to.gor.br Cnpi.: O! BOU SIAD - DERS AGIMA DE VUDO - ADM; 20172020 Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º. As metas e prioridades do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2020, bem como, os critérios para a alocação de recursos a programas e ações, serão as constantes no Plano Plurianual (PPA) 2018-2021 e suas posteriores revisões, cujo projeto será enviado ao Poder Legislativo até trinta de novembro do corrente exercício, respeitadas as despesas constitucionais e legais. a alocação de recursos os programas de Parágrafo único. Terão precedência n governos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, habitação, assistência social, criança e adolescente; educação, desenvolvimento jeconômico, agrícola e urbano, esportes, cultugê e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas... Art. D+ As ações | árias e respectas metas é da à Administiição Pública 82º Na abtrdiio, da proposta orçamentárias pára 2020; o Poder Executivo Municipal poderá aumentar” ou dimindit as metas estabelé idas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita Estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas Pp) CAs G » s2 PWApITAL DO GADO BRANCO CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | — Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Ps Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorada Fstndo do Tocantins date, gov. Cnpj.: D1.60L || — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill — Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — Operação Especial, caracterizado pelas despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das uais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 81º. Cada programa! identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos. e operações Egeciais agestfizando os s2e. Cada atividade; projeto subfunção é Apdgiamas aos quais, se vincular Art, 6º. A recei : - Categoria Econô H- origam; HI - Espécie; IV - Rubrica; V-Alínea;é VI - Subalínea. 81º. A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está APITAL DO GADO BRANCO' FARS Correntes - 1; assim detalhada; Il - Receitas de Capital - 2 82º. A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no patrimônio público. 83º. O terceiro nível, denominado Espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. PAS Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: [63] 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wumalvorad vd ou.242 0001-22 84º. O quarto nível, a Rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. 85º. A Alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros. 86º. O sexto nível, a Subalínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas públicas. Art. 7º. A despesa orçamentária Será discriminada de acordo com a legislação por: |- Órgão Orçamentário; Il - Unidade Orçamentária; lll5 Função; ii ve - Subfunção; Vi Programa; ; Vi= Projeto, ativid vil SCategor vil - Grupo de Natureza da Despesa; IX - Modalidade de Aplicaçã É X- Elmo de Despesa; i XI - Fontel de teCursOs:-., 81º. A Categoria Eco jômica la despes está assim detalhada: |- Despesas Correntes - 3; cz APTTA Nas To a “ÇA s Grupos 1 DO “da GADO BRANC O rrentos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: |- Pessoal e encargos sociais - 1; || - Juros e encargos da dívida - 2; Ill - outras despesas correntes - 3; IV - Investimentos - 4; GE Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvarada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins Cnpj.: 01.6oU o Avon ” DEUS AGIMA DE TUDO - ADIA; 2017/2020 V - Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas - 5; e VI - Amortização da dívida - 6. 83º. A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: | - Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; Il - Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades'ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 848; Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no integrantes dos Orçamentos Fiscal da Seguridade Executivo autorizado a crianfontes derecursos, alterar ou extinguir os códigos da odalidade de ; inch ídos na-LéjOrçamentária Anual para 2020 e em seus Créditos Adicionais. “CAPITAL DOS CAD BRANCOS o nível de elemento dedespesa, CS CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO Seção | Das Disposições Gerais Art. 8º. A lei orçamentária para o exercício de 2020, que compreende o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes, os Ritos 2 ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-248 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wu alvor a ; ki SLADO U ' DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 20172020 e as metas estabelecidas nesta Lei, e no Plano Plurianual (PPA), observadas as normas da Lei Federal nº4. 320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 9º. O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e seus fundos. Art. 10. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: | — Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como-da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custa para agprisdade: públicos do município; V — Estabelecer um novo modelo ve operação do município, saneando as finanças, 7 ABIVAT DO UADO o ú a = API fo) compromisso com o E Eq ibrio 1 B contas BANCO orando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos. Aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal. Art. 11. A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA - Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade Dada Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins www alrorada.to.gov.br Cnpj.: 01.600 2420 q ÊS Au OCANTIL DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 20172020 da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. 81º. O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do artigo 52, da Lei Complementar nº. 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64. 52º. É vedada, na Lei Orçamentária a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. geração de emprego en favorecidas, conceder, anistia: benefícios ser considerados: nos cálculos do rçamento da rece a! se bjeto de estudos do seu impacto orçamentária e financeiro [o] d exercido em que ihiciar sua vigência e nos dois subsequentes. a IPA PAL DUE TO de € NC No. valor de até 0,4% (quatté 87 Td por Aro da Receita ADO RARE para o, exercício de 2020, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 15. O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às Diretrizes da Lei Orçamentária e às metas do Plano Plurianual. Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0 Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwucalvorada.to.gov.br au : DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 20172020 | - Operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do 8 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 8 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; Il - Os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Art. 17. Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibi ará na internet, na página da Prefeitura para acesso de toda a sociedade: I- Aei de Diréiriaés Orgamentáris (100) " “A LeiOrça ne erão fixadas conforme o , será estabelecido pelo Federal/88 para elaboração de sua proposta. “+ (Air /20750 Oral êntojFis 6a) distiniin rã é BespasdpolluniA dd fikarientária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto e atividade e operações especiais e seus desdobramentos, indicando, para cada um, a fonte de recurso, a modalidade de aplicação, o identificador de procedência e uso, e o grupo de despesa, conforme discriminado: | - Pessoal e encargos sociais (1); 74 Il - Juros e encargos da dívida (2); Eid nbro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO 3-2482 Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins wwwcalvorada.to.gov.br 2 El DEUS AGIMA DE TUDO - ADI; 2017/2020 HI - Outras despesas correntes (3); IV- Investimentos (4); V- Inversões financeiras (5); VI - Amortização da dívida (6). Parágrafo único. A Reserva de Contingência, prevista no art. 12 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de despesa. Art. 21. As fontes de recurso constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique, conforme a origem da receita, Art. 22. A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, ; à sua programação na lei orçamentária, estão condicionadas ao cumprimento) termos da legislação vigente. Art. 24. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa E, PR Ei TAL oSRADes fa ARA nReipaVde Mino e esporte. Art. 25. A propositura e a assinatura de convênios ou outros instrumentos congêneres para obtenção de recursos da União ou de outro ente da Federação e de financiamentos, nacionais ou internacionais, conforme definidos no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá de comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão dos recursos orçamentários e financeiros para a contrapartida na lei orçamentária do município. Es Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvoradê Estado do Tocantins tu ale togorbr Cnpi.: 01.b00 Z42-0001-24 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 2020 Parágrafo único. Os convênios com órgãos ou entidades públicas, direta ou indireta, celebrados pelo Governo Municipal com recursos decorrentes de convênios celebrados com a União serão regidos pelo Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, no que couber, o disposto neste Decreto e suas alterações posteriores. Seção IV Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual cursos para emendas ao projeto de lei Art. 26. É vedada a indicação orçamentária provenientes da anulação das guintes despesas: |- Dotações financiadas. com recursos inculad os; contra porto = « A referente uu: anual com as emendas aprovadas n Art. 27 As emendas ao proje ha especificação existente no PPA. indicadores ou ações de! Os atributos quantitativos e: ualitativos, seguindo a mesma Parágrafo único. As emendas ao PPA aprovadas serão compatibilizadas com a Lei OrcamehtsfiiMONA E! DO GADO BRANCO” CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 28. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos. & 1º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos Ad , Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvoradá Estado do Tocantins wumcalvorada.to,gov.br Cnpj.: 01.800 24% 0001-27 remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária Anual de (LOA) de 2020, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. & 2º. Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei que prevê aumento de despesa com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente. 5 3º, Fica autorizada a revisão geral, das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos € inativos dos Poda Execuipo e Legislativo, e de autarquia, cujo percentual será definido em li específica. pessoal do órgão ou en ade, salvo expressa disposição, dal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinta, total ou doi 30. Pos AE: o diBoNo nos ri Vl AN G O" omplementar Federal nº 101 de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de sua Competência, no exercício de 2020, poderão encaminhar projetos de lei visando a: | — Concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; Il — Criação e extinção de cargos públicos; Ill — criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; PÁ Rua 7 eg pie mbro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone 3353- 2482 , Prefeitura Municipal de Alvoradé Estado do Tocantins wwucalvorada.to.gov.br Cnpi.: 01.800 2420001-22 IV - Provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada legislação municipal vigente; e, V- Revisão do sistema de pessoal, particularmente do regime jurídico e do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público, por meio de política de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público. & 1º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Comple Federal nº 101, de 2000. Art. 31. Os gastos de pessoal aloi s no serviço serão projetados com base na “Rs política salarial do Governo Nigtlgipal ram seus idea rispresados, respeitando os limites fixadosspela alínea “b”, 101/2000. execução de programas | gravidade, devidamente n Art. 33. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha asserwacresoida é ão ntári ás CAPITRE DO CADO BRANCO ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 34. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993. Pd Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Atvorad: Estado do Foca mw alvorado Cnpj.: 01.800 242 0001-227 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 20172020 Art. 35. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 36. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 37. As unidades, por meio dos ordenadores, serão responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidadi Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos “PUAP Srs hi bt E e E! pu, SB RAM Erei respectiva execução, serão ad de forma a propiciar o GAI custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 41. A Lei Orçamentária Anual autorizará o chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio Rua 7 de Setembro. 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353-2 Prefeitura Municipal de Alvorada Estado á Tocantins DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 20172020 orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 42. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Líquida na Área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da Constituição Federal vigente. Art. 43. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp» para formação do Fundo de Manutenção e ásica uNDEME de Valorização do Magistério, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para Desenvolvimento da Educação uneração dos profissionais do no ensino fundamenta público e no Magistério, em efetivo exei eco de suas ativa es, exercício anterior. ,. Parágrafo único. De: (Emenda Constitucional-EC nº. 58/2009) o percentual dest 7% (sete por cento). á DT: 2) RETA col UCA Len BR A eu inciso VII, o total da despesa Lad TALD os vereadores não poderá Neo de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Seção VI Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 46. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. Rua 7 de ais 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0 Fone: [63) 3 353- -2482 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins sL4 7) F: DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 2017 TOLO 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: |- Despesas com pessoal e encargos sociais; Il - Despesas com benefícios previdenciários; Ill - Despesas com PASEP; IV - Despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; V - Despesas ressalvadas, confor; Iê O art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei; VI - Dotações constantes da'Lei Orçamentária de 2020 referentes às doações e aos convênios. que trata o Parágiato único do art. 22 d 101/2009 à Pagamento da nao realização de serviço extraordi nári DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 48. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, Easredeitás Quélas atehdetab, constar dolá lei dicarmontaria Anuái) ES Art. 49. As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. Art. 50. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. AL le Setembro. 100 - CEP 77. 480-00 - Alvorada- To 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad: Estado do Tocantins www alvorada. to.goy.br Enpi.: 01.600. 242 0001-240 Art. 51. O Departamento Jurídico encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até 1º de julho de 2019, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2020, conforme determina o art. 100, 81º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e por grupo de despesas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 52. O Projeto de Lei que côncecr pâmplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editádo sé atendidas às s exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 Papibrafa único. Os efeitos + orçamentários financeiros da lei que conceda ou de na túfeza tributária, os CEA A consequentemente, ai ando: a disponibidad, ecariômica do Ednlibuinte. Art. 54. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2020 com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas “próprias COAtEMpIAL á/me dias Je EReteigonM Ent Ran digcad BSS tributos municipais, dentre as quais: 1 - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário- administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; ua 7 de Setembro, 00 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-248 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwucalrorada.to.goy.br Lá í : DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20177020 Il - Edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Ill - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV - Aplicação das penalidades fi omo instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a À iscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso a consequente execução fiscal, Arti, 55. A estimativa da receita de que trata o ago antigos levará em ll:- Revisão, at Territorial Urbano, Suas alíg! urbana municipal; IV - Revisão, Natureza; ; V - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens a X pi XY some dmé Ba DO E BRA n ANGO no |- VA la taxas pela 3.4 ização efetiva ou potencial e serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; vil - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - Instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; PAd Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO Fone: (63) 3353- 2482 Prefeitura Municipal de Alvorads Estado do Tocantins Wwamalvorada.to.gow.hr POU 242000 1-2 X - A instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; XI - autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 1% (um por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. CAPÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56. O Poder Executivo, casódá ue oportuno, enviará ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre: | - revisão E atualização do distorções; eventualmente, julgue de t VI - Concessão de benefícios iniciarem obras de unidades habitacionais enquadradas no conte X de moradia popular; VII - imunidade tributária para templos galigiotos desde a sua construção, de acordo com o art. 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal. “E APASIEDE Foi onto Eitiecl 29/daJOodSbuigad Be dar ANG Satpricdo vii o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. Art. 58. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária (LOA), bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré- “ escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de 144 ua 7 de Setembro. 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 ; Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins Warm alvor; ny.dyr é DES AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020 gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 59. O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 60. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como, para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art; 61. Os recursos somente de capital, exceto; amortizações de div ds oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, cu m = is sACITAL BO, É ADO BRANCO! de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Art. 63. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica não prevista na Lei Orçamentária Anual, oriundos de convênios e doações, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros de exercícios anteriores. Ma ua 7 de Setembro. 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins vbr Wwnalvor ad, DEUS ACIMA DE TUDO - ADM: 20172020 Art. 64. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja alteração é proposta. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser Amt ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária An -se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconôniicos utilizados na estimativa das receitas e execução orçamentária d Exercício em curso. isposto no art. 42 da Lei Gomplemear Federal nº despesas e do comportamento: ( Art. 66. para efeito do 20 e dos créditos adicionais impessoalidade, moralidade, 8 1º. É o a adotei deiqual guci Procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária 8 2º A contabilidade dgisHa os s af €Tptof Reto d BesiBa diga dz ira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no 8 1º deste artigo. Art. 68. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os na o ua 7 de Setembro, 100 « CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 A 1 DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 20172020 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Focantima ww alvorada. r Art. 69. A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 70. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Parágrafo único. Decorrido o! prazo de queitrata o caput deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de 'manutenção dos restosia pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar ua validade, condicionado à existência de Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dpois Er PE CARO ESA CO E Pera ue produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 25 de junho de 2019. , 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO 2482 — Enpi:: 01.800 242/0001-22 Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins wwwcalvorada.to.gov.br DEUS AGIMA DE E TUDO - AD; 20172020 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal. nº. 1.222, de 25 de junho de 2019, que “Dispõe sobre a elabora ção da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2020 e dá outras providência ” foi prio em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, , junho de 2019. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: 163) 3353-2482