| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alvorad Estado do Tocantins DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 2017/2020 LEI MUNICIPAL Nº. 1.224/2019 ALVORADA/TO, 15 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho M nicipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em E a consonância com as Leis Federais nº 8. : ; (Estatuto do Idoso). $1º:0 Conselho Mun cil de caráter consultivo, d idoso no município de e nort iam, à políticas da pessoa idosa, : " q ualquer tipo. negligência, discriminação, oe violência, crueldade ou opressão; - visionar, aco nhar, deliberar, fisçali ri Íti unicipal “ERPITAL DO BA O ERR Ed nero de atendimento e proteção aos direitos da pessoa i osa; ll - promover, apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas à assistência da pessoa idosa, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário às ações, serviços e benefícios outorgados no Estatuto do Idoso; IV - propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população idosa, através de realização de pesquisa sobre o seu perfil no TEMA “ ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0 one: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: POIT ROLO V - propiciar apoio técnico às organizações de atendimento e assistência à pessoa idosa, governamentais e não governamentais, a fim de tornar efetiva a aplicabilidade do Estatuto do Idoso, e os princípios e diretrizes da Política Nacional e Estadual da Pessoa Idosa; VI - fazer proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento e proteção dos direitos da pessoa idosa; VIl - promover atividades e campanhas de educação e divulgação, para formação de opinião pública e esclarecimento sobre o itos da pessoa idosa; HI! — por três representantes de entidades civis constituídas que atuam na Política da Pessoa egos: EITA GADO BRANCO: MAR membro E BL ho Municipal ireitos da Pessoa Idosa terá um 82º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e seus suplente. respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 83º Os membros do Conselho terão um mandado de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. Prá Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0 one: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins DEUS ACIMA DE TUDO - ADM; 20172020 84º O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão escolhidos, dentre os seus membros. 81º O Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso. Art. 5º. Cada membro do Cons lunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá direito a um único voto na sessão plenário, uando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade. Art pal dos Direitos da Pessoa Idosa tornem incompatível a sua Fi Art. 8º. Perderá fa ad esentação; efcaladas, sem justificativa; Il — faltar a tr ió ' as É ab ll — apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de APITPAL EA n o [7 apresenta AL DO nO BRANCO V— for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Art, 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 10. Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalado 4 ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 — Prefeitura Municipal de Alvorad: Estado do Tocantins DEUS AGIMA DE TUDO - ADM: 20172020 Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 13. As sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão públicas, precedidas de ampla divulgação. a Art. 14. A Secretaria Municipal / Trabalho, Assistência Social e Habitação proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, imento interno dis| Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 15 de trepa PITAL DO GAÓO BRANCO” Prefeito Municipal ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0 one: (63) 3353-2482 Prefeitura Municipal de Estado do Tocantins ww DEUS AGIMA DE TUDO - ADM; 20172020 Certifico para os devid: 2019, que “Dispõe sobre ; CMDPI e dá outras providências” foi pu Lei Orgânica Mu je ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-T0 one: (63) 3353-2482