| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ÁREA URBANA O IMÓVEL COM PARTE RURAL QUE SE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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AE DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL ALVORADA ADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFE PREFEITURA DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTIN! CNPJ: 01.800.242/0001-. LEI MUNICIPAL Nº. 1.269/2022 ALVORADAY/TO, 30 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a transformação em área urbana o imóvel com parte rural que se especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei tem por finalidade transformar parte do imóvel rural denominado “FAZENDA CONQUISTA” de propriedade da empresa “Magcampo Soluções Agrícolas S/A” em zona de expansão urbana para todos os efeitos jurídicos e legais. Art. 2º. Fica transformado em área urbana isolada, o imóvel com parte rural, incorporando ao perímetro urbano deste Município, o imóvel rural objeto da matrícula nº 4338, perímetro 400,73m e com área de 1,000 ha, neste Município e Comarca, dentro do seguinte roteiro: O referido imóvel é delimitado partindo do ponto vértice M-01, coordenadas N 8.616.447,552m e E 704.996,455m; deste segue confrontando com a Fazenda Conquista, azimute de 158º44'56" por uma distância de 102,426m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.617.352,091m e E 705.033,580m; deste segue confrontando com a Fazenda Conquista, com azimute de 253º00'29" por uma distância de 97,613m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.617.323,564m e E 704.640.181m; deste segue confrontando com Faixa de Domínio -BR-153, com azimute de 338º44'11" por uma distância de 103,010m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.617.419,562m e E 704.902,870m; deste segue confrontando com a pista de pouco, com azimute de 73º20'57" por uma distância de 97,680m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 81º. A transformação referida neste artigo tem por fim atender requerimento do proprietário do imóvel, que passa a fazer parte integrante desta Lei independente de transcrição. Pd Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP. 77.480-000, Alvorada/1O | Wwwalvoradato.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL : NZ 2% E: PREFEITURA DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTIN: DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/202 CNPJ: 01.800.242/0001-22 82º. Em consequência do disposto do caput deste artigo, fica o referido imóvel incluído no Cadastro Imobiliário do Município, para todos os efeitos fiscais, tributários, notariais e registrais. Art. 3º. O proprietário do imóvel deverá apresentar à Administração Municipal a respectiva certidão negativa de débito do imóvel rural, emitida pela Receita Federal do Brasil. Art. 4º, Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Setor de Tributos, providenciar o lançamento das posturas municipais competentes sobre o imóvel transformado em urbano por esta lei, a contar do exercício 2023, com fiel observância à legislação aplicável em vigor. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 30 de junho de 2022. O DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP. 77.480-000, Alvorada/ro | Www.alvoradato.gov.br NZ- PREFEITURA MUNIGIPAL Der ESTADO DO TOCANTINS ESTADO O Nisa DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/202. CNPJ: 01.800.242/0001-22 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.269, de 30 de junho de 2022, que “Dispõe sobre a transformação em área urbana o imóvel com parte rural que se especifica, e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 30 de junho de 2022. Procurador Gerado Município Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO | Www.alvorada.to.gov.br