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norma nº 1269/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2022
Date 2022-06-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ÁREA URBANA O IMÓVEL COM PARTE RURAL QUE SE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id72

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AE
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL
ALVORADA
ADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFE
PREFEITURA DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTIN!
CNPJ: 01.800.242/0001-.
LEI MUNICIPAL Nº. 1.269/2022 ALVORADAY/TO, 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação em área urbana o imóvel com
parte rural que se especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei tem por finalidade transformar parte do imóvel rural
denominado “FAZENDA CONQUISTA” de propriedade da empresa “Magcampo
Soluções Agrícolas S/A” em zona de expansão urbana para todos os efeitos jurídicos e
legais.
Art. 2º. Fica transformado em área urbana isolada, o imóvel com parte
rural, incorporando ao perímetro urbano deste Município, o imóvel rural objeto da
matrícula nº 4338, perímetro 400,73m e com área de 1,000 ha, neste Município e
Comarca, dentro do seguinte roteiro: O referido imóvel é delimitado partindo do
ponto vértice M-01, coordenadas N 8.616.447,552m e E 704.996,455m; deste segue
confrontando com a Fazenda Conquista, azimute de 158º44'56" por uma distância de
102,426m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.617.352,091m e E 705.033,580m;
deste segue confrontando com a Fazenda Conquista, com azimute de 253º00'29" por
uma distância de 97,613m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.617.323,564m e E
704.640.181m; deste segue confrontando com Faixa de Domínio -BR-153, com
azimute de 338º44'11" por uma distância de 103,010m até o vértice M-04, de
coordenadas N 8.617.419,562m e E 704.902,870m; deste segue confrontando com a
pista de pouco, com azimute de 73º20'57" por uma distância de 97,680m até
o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
81º. A transformação referida neste artigo tem por fim atender
requerimento do proprietário do imóvel, que passa a fazer parte integrante desta Lei
independente de transcrição. Pd
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
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A PREFEITURA MUNICIPAL
: NZ 2% E: PREFEITURA DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTIN:
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/202
CNPJ: 01.800.242/0001-22
82º. Em consequência do disposto do caput deste artigo, fica o referido
imóvel incluído no Cadastro Imobiliário do Município, para todos os efeitos fiscais,
tributários, notariais e registrais.
Art. 3º. O proprietário do imóvel deverá apresentar à Administração
Municipal a respectiva certidão negativa de débito do imóvel rural, emitida pela
Receita Federal do Brasil.
Art. 4º, Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
através do Setor de Tributos, providenciar o lançamento das posturas municipais
competentes sobre o imóvel transformado em urbano por esta lei, a contar do
exercício 2023, com fiel observância à legislação aplicável em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 30
de junho de 2022.
O DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
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NZ- PREFEITURA MUNIGIPAL Der
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO O Nisa
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/202.
CNPJ: 01.800.242/0001-22
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.269, de 30 de junho de
2022, que “Dispõe sobre a transformação em área urbana o imóvel com parte rural
que se especifica, e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos
termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público.
Alvorada/TO, 30 de junho de 2022.
Procurador Gerado Município
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