| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ZONA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 GABINETE DO PREFEI PREFEITURA DE ALVORAL ESTADO DO TOCANTI CNPJ: 01.800.242/0001-: LEI MUNICIPAL Nº. 1.270/2022 ALVORADAY/TO, 30 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a área rural que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei tem por finalidade transformar o imóvel rural denominado Lote 01 de propriedade da empresa “Cooperativa Agropecuária de Alvorada - COOPERALVA” em zona de expansão urbana. Art. 28. Fica transformado em área urbana isolada, o imóvel rural objeto da matrícula nº 435, perímetro 342,54m e com área de 0,6479 ha, lote 01 da parte do lote 42, do loteamento nº2 Lago Grande, neste Município e Comarca, dentro do seguinte roteiro: O referido imóvel é delimitado partindo do ponto vértice M-01, coordenadas N 8.620.525,882m e E 704.526,846m; deste segue confrontando com Loteamento n202 Lago Grande, azimute de 76º45'56" por uma distância de 101,024m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.620.549,010m e E 704.625,186m; deste segue confrontando com Parte do Lote 42, com azimute de 165º38'51" por uma distância de 60,489m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.620.490,408m e E 704.640.181m; deste segue confrontando com Parte do Lote 42, com azimute de 253º22'35" por uma distância de 113,034m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.620.458,071m e E 704.531,871m; deste segue confrontando com Faixa de Domínio - BR-153, com azimute de 355º45'43" por uma distância de 67,996m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 81º. A transformação referida neste artigo tem por fim atender requerimento do proprietário do imóvel, que passa a fazer parte integrante desta Lei independente de transcrição. Pd Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorada.to.gov.br k PREFEITURA MUNICIPAL RB? Ro), ALVORADA PREFEITURA DE ALVORA D ESTADO DO TOCANTINS 82º. Em consequência do disposto do caput deste artigo, fica o referido imóvel incluído no Cadastro Imobiliário do Município, para todos os efeitos fiscais, tributários, notariais e registrais. Art. 3º. O proprietário do imóvel deverá apresentar à Administração Municipal a respectiva certidão negativa de débito do imóvel rural, emitida pela Receita Federal. Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Setor de Tributos, providenciar o lançamento das posturas municipais competentes sobre o imóvel transformado em urbano por esta lei, a contar do exercício 2023, com fiel observância à legislação aplicável em vigor. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 30 de junho de 2022. PAU, ÓNNIO DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP. 77.480-000, Alvorada/ro | Wwwalvorada.to.gov.br va PREFEITURA MUNICIPAL ho “> ALVO RADA GABINETE DO PREFEIT. ga PREFEITURA DE ALVORAD career pio DEDE Vea DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 CNPJ: 01.800.242/0001-: CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.270, de 30 de junho de 2022, que “Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a área rural que especifica, e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 30 de junho de 2022. Rua 7 de Setembro, s/nº, centro À CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO | Www.alvoradato.gov.br