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norma nº 1271/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2022
Date 2022-06-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ZONA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEI
ALVORA DA | PREFEITURA DE ALVORAD
183
MZ,
STADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTI
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/:
CNPJ: OL.800.242/0001-.
LEI MUNICIPAL Nº, 1.271/2022 ALVORADAY/TO, 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a
área rural que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei tem por finalidade transformar o imóvel rural denominado
Lote 02 de propriedade da empresa “Cooperativa Agropecuária de Alvorada -
COOPERALVA” em zona de expansão urbana.
Art. 2º. Fica transformado em área urbana isolada, o imóvel rural objeto da
matrícula nº 435, perímetro 628,11m e com área de 1,9219ha, lote 02 da parte do
lote 42, do loteamento nº2 Lago Grande, neste Município e Comarca, dentro do
seguinte roteiro: O referido imóvel é delimitado Partindo do ponto vértice M-02,
coordenadas N 8.620.397,583m e E 704.535,875m; deste segue confrontando com
parte do Lote 42, com azimute de 76º51'35" por uma distância de 245,169m até o
vértice M-07, de coordenadas N 8.620.453,318m e E 704.774,625m; deste segue
confrontando com Parte do Lote 42 — Remanescente, com azimute de 168º01'20" por
uma distância de 65,998m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.620.388,757m e E
704.788,322m; deste segue confrontando com Lote 42, com azimute de 257º34'07"
por uma distância de 253,371m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.620.334,214m
e E 704.540.891m; deste segue confrontando com Faixa de Domínio -BR-153, com
azimute de 355º28'26" por uma distância de 63,567m até o vértice M-02,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
81º. A transformação referida neste artigo tem por fim atender
requerimento do proprietário do imóvel, que passa a fazer parte integrante desta Lei
independente de transcrição. Ped
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PREFEITURA MUNICIPAL
” ALVORADA CCC PRERITORA ao Rr
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTII
82º. Em consequência do disposto do caput deste artigo, fica o referido
imóvel incluído no Cadastro Imobiliário do Município, para todos os efeitos fiscais,
tributários, notariais e registrais.
Art. 3º. O proprietário do imóvel deverá apresentar à Administração
Municipal a respectiva certidão negativa de débito do imóvel rural, emitida pela
Receita Federal do Brasil.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
através do Setor de Tributos, providenciar o lançamento das posturas municipais
competentes sobre o imóvel transformado em urbano por esta lei, a contar do
exercício 2023, com fiel observância à legislação aplicável em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 30
de junho de 2022.
PAULO'A E LIMA SEGUNDO
refeito Municipal
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» ALVORADA
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PREFEITURA DE ALVORAD
STADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTII
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/20
CNPL: 01.800.242/0001-.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.271, de 30 de junho de
2022, que “Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a área rural
que especifica, e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos
do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público.
» Alvorada/TO, 30 de junho de 2022.
Procurador do Município
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