| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ZONA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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GABINETE DO PREFEI EO), PREFEITURA MUNICIPAL 3 =) ALVORADA PREFEITURA DE ALVORADA ESTADO DO TODANTINS ESTADO DO TOCANTINS DEUS ACIMA DI TUDOS APM aORN/06 CNPJ: 01.800.242/0001-22 LEI MUNICIPAL Nº. 1.273/2022 ALVORADAY/TO, 04 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a área rural que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei tem por finalidade transformar o imóvel rural denominado Chácara 01, da parte do Lote 33, do Loteamento Jorge Figueiras, deste município, de propriedade da empresa “Vilela & Pimentel Participações e Administração LTDA” em zona de expansão urbana para todos os efeitos jurídicos e legais. Art. 28, Fica transformado em área urbana isolada, o imóvel rural objeto da matrícula nº 4.608, com perímetro de 325,31m, área de 6.285,00 m?, denominada Chácara 01, da parte do Lote 33, do Loteamento Jorge Figueiras, deste município, com as seguintes metragens e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-04A, deste segue confrontando com a Chácara Ill, com azimute de 189º23'52" por uma distância de 71,80m até o vértice M-03A, deste segue confrontando com o Loteamento Bosque, com azimute de 275º50'19" por uma distância de 98,05m até o vértice M-03, deste segue confrontando com a Chácara 01 com azimute de 13º31'59” por uma distância de 60,27m até o vértice M-04, deste segue confrontando com a Cooperativa Agrícola de Alvorada, com azimute 88º38'22" por uma distância de 95,19m até o vértice M-04A, ponto inicial da descrição deste perímetro. 81º, A transformação referida neste artigo tem por fim atender requerimento do proprietário do imóvel, que passa a fazer parte integrante desta Lei independente de transcrição. 82º. Em consequência do disposto do caput deste artigo, fica o referido imóvel incluído no Cadastro Imobiliário do Município, para todos os efeitos fiscais, tributários, notariais e registrais. Ed Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvoradaj1o | Wwwalvorada.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEI ALVORADA PREFEITURA DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS] ESTADO DO TOCANTINS DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 CNPJ: 01.800.242/0001-22 Art. 3º. O proprietário do imóvel deverá apresentar à Administração Municipal a respectiva certidão negativa de débito do imóvel rural, emitida pela Receita Federal do Brasil. Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Setor de Tributos, providenciar o lançamento das posturas municipais competentes sobre o imóvel transformado em urbano por esta lei, a contar do exercício 2023, com fiel observância à legislação aplicável em vigor. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 04 de julho de 2022. IO DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal PAU Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP. 77.480-000, Alvorada/1O | Www.alvorada.to.gov.br BEFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEIT ALVORADA PREFEITURA DE ALVORADA us ESTADO DO TOCANTINS| DEUS ACIMA DE TUDO - DADM.: 2021/202 CNPJ: 01.800.242/0001-22 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.273, de 04 de julho de 2022, que “Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a área rural que especifica, e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 04 de julho de 2022. Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/To | Wwwalvorada.to.gov.br