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norma nº 1273/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ZONA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id76

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GABINETE DO PREFEI
EO), PREFEITURA MUNICIPAL
3 =) ALVORADA PREFEITURA DE ALVORADA
ESTADO DO TODANTINS ESTADO DO TOCANTINS
DEUS ACIMA DI TUDOS APM aORN/06 CNPJ: 01.800.242/0001-22
LEI MUNICIPAL Nº. 1.273/2022 ALVORADAY/TO, 04 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a
área rural que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei tem por finalidade transformar o imóvel rural denominado
Chácara 01, da parte do Lote 33, do Loteamento Jorge Figueiras, deste município, de
propriedade da empresa “Vilela & Pimentel Participações e Administração LTDA” em
zona de expansão urbana para todos os efeitos jurídicos e legais.
Art. 28, Fica transformado em área urbana isolada, o imóvel rural objeto da
matrícula nº 4.608, com perímetro de 325,31m, área de 6.285,00 m?, denominada
Chácara 01, da parte do Lote 33, do Loteamento Jorge Figueiras, deste município, com
as seguintes metragens e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice M-04A, deste segue confrontando com a Chácara Ill, com azimute de
189º23'52" por uma distância de 71,80m até o vértice M-03A, deste segue
confrontando com o Loteamento Bosque, com azimute de 275º50'19" por uma
distância de 98,05m até o vértice M-03, deste segue confrontando com a Chácara 01
com azimute de 13º31'59” por uma distância de 60,27m até o vértice M-04, deste
segue confrontando com a Cooperativa Agrícola de Alvorada, com azimute 88º38'22"
por uma distância de 95,19m até o vértice M-04A, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
81º, A transformação referida neste artigo tem por fim atender
requerimento do proprietário do imóvel, que passa a fazer parte integrante desta Lei
independente de transcrição.
82º. Em consequência do disposto do caput deste artigo, fica o referido
imóvel incluído no Cadastro Imobiliário do Município, para todos os efeitos fiscais,
tributários, notariais e registrais. Ed
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
CEP.: 77.480-000, Alvoradaj1o | Wwwalvorada.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEI
ALVORADA PREFEITURA DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS]
ESTADO DO TOCANTINS
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024
CNPJ: 01.800.242/0001-22
Art. 3º. O proprietário do imóvel deverá apresentar à Administração
Municipal a respectiva certidão negativa de débito do imóvel rural, emitida pela
Receita Federal do Brasil.
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
através do Setor de Tributos, providenciar o lançamento das posturas municipais
competentes sobre o imóvel transformado em urbano por esta lei, a contar do
exercício 2023, com fiel observância à legislação aplicável em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 04
de julho de 2022.
IO DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
PAU
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BEFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEIT
ALVORADA PREFEITURA DE ALVORADA
us ESTADO DO TOCANTINS|
DEUS ACIMA DE TUDO - DADM.: 2021/202
CNPJ: 01.800.242/0001-22
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.273, de 04 de julho de
2022, que “Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a área rural
que especifica, e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos
do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público.
Alvorada/TO, 04 de julho de 2022.
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
CEP.: 77.480-000, Alvorada/To | Wwwalvorada.to.gov.br

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