| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ZONA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rag PREFEITURA MUNICIPAL Bi norma ho ira rio dr e ALVORAD PREFEITURA DE ALVORADA| E STADO DO TOCANTINS! ESTADO DO TOCANTINS DEUS “ACIMA DE TUDO - ADM. 2021/2024 a gre LEI MUNICIPAL Nº. 1.274/2022 ALVORADA/TO, 04 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a área rural que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei tem por finalidade transformar o imóvel rural denominado Chácara Ill, da parte do Lote 33, do Loteamento Jorge Figueiras, deste município, de propriedade da empresa “yilela & Pimentel Participações e Administração LTDA” em zona de expansão urbana para todos os efeitos jurídicos e legais. Art. 2º. Fica transformado em área urbana isolada, o imóvel rural objeto da matrícula nº 4.609, com perímetro de 229,44m, área de 2.973,00 m?, denominada Chácara III, da parte do Lote 33, do Loteamento Jorge Figueiras, deste município, com as seguintes metragens e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Mi-01, deste segue pela Rodovia BR- 153, com azimute de 175º15'39" por uma distância de 76,88m até o vértice M-02, deste segue confrontando com o Loteamento Bosque, com azimute de 275º50'19" por uma distância de 49,54m até o vértice M-O3A, deste segue confrontando com a Chácara 01, Parte do Lote 33, com azimute de 9º23'52" por uma distância de 71,80m até o vértice M. 044, deste segue confrontando com a Cooperativa Agrícola de Alvorada, com azimute 8838'22" por uma distância de 31,22m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.. 61º. A transformação referida neste artigo tem por fim atender requerimento do proprietário do imóvel, que passa a fazer parte integrante desta Lei independente de transcrição. 82º. Em consequência do disposto do caput deste artigo, fica o referido imóvel incluído no Cadastro Imobiliário do Município, para todos os efeitos fiscais, tributários, notariais e registrais. // Á Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorada.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS Art. 3º. O proprietário do imóvel deverá apresentar à Administração Municipal a respectiva certidão negativa de débito do imóvel rural, emitida pela Receita Federal do Brasil. Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Setor de Tributos, providenciar o lançamento das posturas municipais competentes sobre o imóvel transformado em urbano por esta lei, a contar do exercício 2023, com fiel observância à legislação aplicável em vigor. Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 04 de julho de 2022. PAUL IO DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CNPJ: 01.800-242/4 0001-227 CEP: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorada.to.gov.br E RUE Rà DA aà GABINETE DO PREFEI PREFEITURA DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS] ALVORADA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.274, de 04 de julho de 2022, que “Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a área rural que especifica, e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público Alvorada/TO, 04 de julho de 2022. Procurador Geral do Município Rua 7 de Setembro, s/n”, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO | Www.alvorada.to.gov.br