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norma nº 1274/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO EM ZONA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ALVORAD PREFEITURA DE ALVORADA|
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STADO DO TOCANTINS!
ESTADO DO TOCANTINS
DEUS “ACIMA DE TUDO - ADM. 2021/2024 a gre
LEI MUNICIPAL Nº. 1.274/2022 ALVORADA/TO, 04 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a
área rural que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei tem por finalidade transformar o imóvel rural denominado
Chácara Ill, da parte do Lote 33, do Loteamento Jorge Figueiras, deste município, de
propriedade da empresa “yilela & Pimentel Participações e Administração LTDA” em
zona de expansão urbana para todos os efeitos jurídicos e legais.
Art. 2º. Fica transformado em área urbana isolada, o imóvel rural objeto da
matrícula nº 4.609, com perímetro de 229,44m, área de 2.973,00 m?, denominada
Chácara III, da parte do Lote 33, do Loteamento Jorge Figueiras, deste município, com
as seguintes metragens e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice Mi-01, deste segue pela Rodovia BR- 153, com azimute de 175º15'39" por uma
distância de 76,88m até o vértice M-02, deste segue confrontando com o Loteamento
Bosque, com azimute de 275º50'19" por uma distância de 49,54m até o vértice M-O3A,
deste segue confrontando com a Chácara 01, Parte do Lote 33, com azimute de
9º23'52" por uma distância de 71,80m até o vértice M. 044, deste segue confrontando
com a Cooperativa Agrícola de Alvorada, com azimute 8838'22" por uma distância de
31,22m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro..
61º. A transformação referida neste artigo tem por fim atender
requerimento do proprietário do imóvel, que passa a fazer parte integrante desta Lei
independente de transcrição.
82º. Em consequência do disposto do caput deste artigo, fica o referido
imóvel incluído no Cadastro Imobiliário do Município, para todos os efeitos fiscais,
tributários, notariais e registrais. //
Á
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorada.to.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024
DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
Art. 3º. O proprietário do imóvel deverá apresentar à Administração
Municipal a respectiva certidão negativa de débito do imóvel rural, emitida pela
Receita Federal do Brasil.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
através do Setor de Tributos, providenciar o lançamento das posturas municipais
competentes sobre o imóvel transformado em urbano por esta lei, a contar do
exercício 2023, com fiel observância à legislação aplicável em vigor.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 04
de julho de 2022.
PAUL IO DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Rua 7 de Setembro, s/nº, centro
CNPJ: 01.800-242/4 0001-227
CEP: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorada.to.gov.br
E RUE Rà DA aà GABINETE DO PREFEI
PREFEITURA DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS]
ALVORADA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.274, de 04 de julho de
2022, que “Dispõe sobre a transformação em zona de expansão urbana a área rural
que especifica, e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos
do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público
Alvorada/TO, 04 de julho de 2022.
Procurador Geral do Município
Rua 7 de Setembro, s/n”, centro
CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO | Www.alvorada.to.gov.br

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