| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, BEM AINDA, ASSESSOR TÉCNICO III E INCLUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA PELA N° 1.230/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNIGIPAL GABINETE DO PREFEI A LVO RA DA PREFEITURA DE ALVORADA ; E TADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTIN: DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 CNPJ: 01.800.242/0001-22 LEI MUNICIPAL Nº, 1.275/2022 ALVORADAY/TO, 15 DE AGOSTO DE 2022. Cria a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem ainda, Assessor Técnico Ill e inclui na estrutura administrativa criada pela nº 1.230/2020, de 24 de janeiro de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem ainda, Assessor Técnico Ill e inclui na estrutura da Administração Pública do Município de Alvorada/TO, criada pela Lei Complementar 1.230/2020, de 24 de janeiro de 2020. Parágrafo Único: São atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação: a) coordenar a política de comunicação e publicidade institucional; b) assessorar o prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; c) produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral; d) promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; e) organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial, protocolo e secretariado geral; f) a execução da política de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município; £) a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital; h) o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia; NZ ) Pá Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | Www.alvoradato.gov.br O ar o ERR 6 RR GABINETE DO PREFEI t+) ALVORADA Tr PREFEIURA DE ALVORADI pass ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PS ACIA DE TUDO Am cá CNPJ: 01.800.242/0001-22 i) o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; j) a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas da Administração Municipal. Art. 2º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem ainda, Assessor Técnico III. Parágrafo Único: Ficam transferidos os cargos de Assessor de Comunicação e Articulação Institucional da estrutura do Gabinete do Prefeito e Assessor de Tecnologia e Informação da estrutura da Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação - SECONCTI: QUANTIDADE DE VAGA CARGO CRIADO REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 01 Secretário Municipal de Comunicação, R$4.826,00 Ciência, Tecnologia e Inovação - SECONCTI 05 Assessor Técnico Ill - ASTEC II| R$1.333,20 QUANTIDADE DE VAGA CARGO TRANSFERIDO REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 01 Assessor de Tecnologia e Informação - R$1.656,60 ASTI 01 Assessor de Comunicação e R$1.925,00 Articulação - ASCAI Art. 3º, São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação — SECONCTI: a) Secretário Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação — SECONCT compete: | Executar e as atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação — SECONCTI, conforme Parágrafo Único do art. 1º. Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/T0 | Wwwalvoradato.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ALVORADA GABINETE DO PREFEI pe AR ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024 CNPJ: 01.800.242/0001-22 b) Assessor de Comunicação e Articulação Institucional compete: |. Divulgar os atos e atividades da administração municipal; Il. Coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade; Il. Desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades governamentais; IV. | Desenvolver procedimento regular de relacionamento com a Administração Direta e com a imprensa; V. Fortalecer a comunicação com o servidor público municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Administração; VI. — Incentivar a participação da sociedade nas ações da Administração Pública por meio das diferentes estratégias de comunicação; VII. -— Responsabilizar-se pelo cerimonial e pelas relações públicas do Executivo. c) Assessor de Tecnologia da Informação compete: Il. Planejar, propor, executar e administrar a política de informática do município; Il. — Elaborar, propor, executar e administrar projetos de Tecnologia da Informação; ll. Zelar e garantir o funcionamento dos sistemas instalados no datacenter do município; Iv. Zelar e garantir o funcionamento da rede de comunicação de dados do município; V. Gerir os contratos de informática do município; VI. Proferir despachos interlocutórios e decisórios em processos da área de informática; Vil. Promover o uso integrado da tecnologia da informação na Administração, propondo alterações que visem a melhoria do serviço, normas e procedimentos, encaminhando e fazendo publicar, através do órgão competente, atos administrativos de competência da diretoria; VIII. Administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos; IX. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e de acordo com a diretriz da Administração Municipal para a área de Tecnologia da Informação (TI). Ps Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO www.alvorada.to.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL ALVORADA Ra E RIO ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/20 CNPJ: 01.800.242/0001-22 d) Ao Assessor Técnico Ill compete: |. — Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; Il. — Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado; Il. Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado; Iv. Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 15 de agosto de 2022. DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | Www.alvorada.to.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ALVORADA ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: 01.800.242/0001-22 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.275, de 15 de agosto de 2022, que “Cria a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem ainda, Assessor Técnico III e inclui na estrutura administrativa criada pela nº 1.230/2020, de 24 de janeiro de 2020, e dá outras providências” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 15 de agosto de 2022. ( RAFAEL R LDI DA CRUZ Procurador Geral do Município Rua 7 de Setembro, s/nº, centro CEP.: 77.480-000, Alvorada/to | Wwwalvorada.to.gov.br