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norma nº 1275/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa“CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, BEM AINDA, ASSESSOR TÉCNICO III E INCLUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA PELA N° 1.230/2020, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNIGIPAL
GABINETE DO PREFEI
A LVO RA DA PREFEITURA DE ALVORADA
; E TADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTIN:
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024
CNPJ: 01.800.242/0001-22
LEI MUNICIPAL Nº, 1.275/2022 ALVORADAY/TO, 15 DE AGOSTO DE 2022.
Cria a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência,
Tecnologia e Inovação, bem ainda, Assessor Técnico Ill e inclui
na estrutura administrativa criada pela nº 1.230/2020, de 24
de janeiro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Alvorada/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência,
Tecnologia e Inovação, bem ainda, Assessor Técnico Ill e inclui na estrutura da
Administração Pública do Município de Alvorada/TO, criada pela Lei Complementar
1.230/2020, de 24 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único: São atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação,
Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) coordenar a política de comunicação e publicidade institucional;
b) assessorar o prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
c) produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a
sociedade em geral;
d) promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de
democratização da informação;
e) organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística,
relações públicas, cerimonial, protocolo e secretariado geral;
f) a execução da política de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do
Município;
£) a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital;
h) o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia; NZ )
Pá
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pass ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS
PS ACIA DE TUDO Am cá CNPJ: 01.800.242/0001-22
i) o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de
informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem
como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos
sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal;
j) a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à
integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades
administrativas da Administração Municipal.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Comunicação,
Ciência, Tecnologia e Inovação, bem ainda, Assessor Técnico III.
Parágrafo Único: Ficam transferidos os cargos de Assessor de Comunicação
e Articulação Institucional da estrutura do Gabinete do Prefeito e Assessor de
Tecnologia e Informação da estrutura da Secretária Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento para a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SECONCTI:
QUANTIDADE DE VAGA CARGO CRIADO REMUNERAÇÃO MENSAL R$
01 Secretário Municipal de Comunicação, R$4.826,00
Ciência, Tecnologia e Inovação -
SECONCTI
05 Assessor Técnico Ill - ASTEC II| R$1.333,20
QUANTIDADE DE VAGA CARGO TRANSFERIDO REMUNERAÇÃO MENSAL R$
01 Assessor de Tecnologia e Informação - R$1.656,60
ASTI
01 Assessor de Comunicação e R$1.925,00
Articulação - ASCAI
Art. 3º, São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação — SECONCTI:
a) Secretário Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação —
SECONCT compete:
| Executar e as atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência,
Tecnologia e Inovação — SECONCTI, conforme Parágrafo Único do art. 1º.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ALVORADA GABINETE DO PREFEI
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AR
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/2024
CNPJ: 01.800.242/0001-22
b) Assessor de Comunicação e Articulação Institucional compete:
|. Divulgar os atos e atividades da administração municipal;
Il. Coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade;
Il. Desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e
publicidade das atividades governamentais;
IV. | Desenvolver procedimento regular de relacionamento com a Administração
Direta e com a imprensa;
V. Fortalecer a comunicação com o servidor público municipal em parceria com a
Secretaria Municipal de Administração;
VI. — Incentivar a participação da sociedade nas ações da Administração Pública por
meio das diferentes estratégias de comunicação;
VII. -— Responsabilizar-se pelo cerimonial e pelas relações públicas do Executivo.
c) Assessor de Tecnologia da Informação compete:
Il. Planejar, propor, executar e administrar a política de informática do município;
Il. — Elaborar, propor, executar e administrar projetos de Tecnologia da Informação;
ll. Zelar e garantir o funcionamento dos sistemas instalados no datacenter do
município;
Iv. Zelar e garantir o funcionamento da rede de comunicação de dados do
município;
V. Gerir os contratos de informática do município;
VI. Proferir despachos interlocutórios e decisórios em processos da área de
informática;
Vil. Promover o uso integrado da tecnologia da informação na Administração,
propondo alterações que visem a melhoria do serviço, normas e
procedimentos, encaminhando e fazendo publicar, através do órgão
competente, atos administrativos de competência da diretoria;
VIII. Administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos;
IX. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e de acordo
com a diretriz da Administração Municipal para a área de Tecnologia da
Informação (TI). Ps
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PREFEITURA MUNICIPAL
ALVORADA Ra E RIO
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS
DEUS ACIMA DE TUDO - ADM.: 2021/20
CNPJ: 01.800.242/0001-22
d) Ao Assessor Técnico Ill compete:
|. — Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na
execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e
cancelando compromissos;
Il. — Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas
para garantir o resultado esperado;
Il. Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda
pessoal, quando solicitado;
Iv. Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos, operar
máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da
área de atuação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 15
de agosto de 2022.
DE LIMA SEGUNDO
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ: 01.800.242/0001-22
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.275, de 15 de agosto de
2022, que “Cria a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e
Inovação, bem ainda, Assessor Técnico III e inclui na estrutura administrativa criada
pela nº 1.230/2020, de 24 de janeiro de 2020, e dá outras providências” foi publicada
em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para
conhecimento público.
Alvorada/TO, 15 de agosto de 2022.
(
RAFAEL R LDI DA CRUZ
Procurador Geral do Município
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