| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Estipula valores de diárias para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO, para o exercício de 2022. |
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ESTADO DO TOCANTINS “Capital do Gado Branco” e PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA CNPJ: 25.043.332/0001-84 Resolução nº 001/21, de 03 de Dezembro de 2021. “ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins APROVA e eu Vereador - Presidente, consoante o disposto no art. 32, IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fixa valores de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Alvorada - TO, Estado do Tocantins, para o exercício de 2022, quando em viagens no exercício de suas atribuições, conforme tabelas abaixo: I- VEREADORES Destino da Viagem | Valor em R$ JÃ capital do Estado do Tocantins 650,00 Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km 350,00 [À outras Capitais do país 900,00 Ao interior de outros Estados 375,00 À cidade de Gurupi - TO, e cidades com Km a menos de100 km 300,00 Ao interior de outros Estados com Km acima de 500 km 800,00 II - SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL ig . Destino da Viagem | Valor em R$ À capital do Estado do Tocantins 500,00 Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km 275,00 À outras Capitais do país 650,00 Ao interior de outros Estados 440,00 À cidade de Gurupi - TO e cidades com km a menos de 100 km 250,00 Ao interior de outros Estados com Km acima de 500 km 615,00 8 1º - Considera-se uma diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o retorno, tenha decorrido 20 (vinte) horas. SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFONE: (63) 3353-1306 - ALVORADA - TO ESTADO DO TOCANTINS “Capital do Gado Branco” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA CNPJ: 25.043.332/0001-84 8 2º - Considera-se meia diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o retorno, tenha decorrido 10 (dez) horas. Art. 2º - As diárias serão usadas para custear despesas com alimentação e hospedagens de vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando em viagens a serviço. Art. 3º - As diárias serão concedidas mediante Portarias previamente emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo, que deverá ser assinado pelo beneficiário. Parágrafo único - É indispensável a apresentação de documentos comprobatórios das viagens. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1.º de janeiro de 2022. Gabinete da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro de 2021. EN j Ren DERLI PELLENZ Vereador-Presidente SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFONE: (63) 3353-1306 - ALVORADA - TO