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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaEstipula valores de diárias para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO, para o exercício de 2022.
native_id81

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ESTADO DO TOCANTINS
“Capital do Gado Branco”
e PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ: 25.043.332/0001-84
Resolução nº 001/21, de 03 de Dezembro de 2021.
“ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS
PARA OS VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALVORADA - TO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do
Tocantins APROVA e eu Vereador - Presidente, consoante o disposto no art. 32, IV
da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fixa valores de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal
de Alvorada - TO, Estado do Tocantins, para o exercício de 2022, quando em viagens no
exercício de suas atribuições, conforme tabelas abaixo:
I- VEREADORES
Destino da Viagem | Valor em R$
JÃ capital do Estado do Tocantins 650,00
Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km 350,00
[À outras Capitais do país 900,00
Ao interior de outros Estados 375,00
À cidade de Gurupi - TO, e cidades com Km a menos de100 km 300,00
Ao interior de outros Estados com Km acima de 500 km 800,00
II - SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL ig
. Destino da Viagem | Valor em R$
À capital do Estado do Tocantins 500,00
Ao interior do Estado do Tocantins, das cidades com Km acima de 100 km 275,00
À outras Capitais do país 650,00
Ao interior de outros Estados 440,00
À cidade de Gurupi - TO e cidades com km a menos de 100 km 250,00
Ao interior de outros Estados com Km acima de 500 km 615,00
8 1º - Considera-se uma diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o retorno,
tenha decorrido 20 (vinte) horas.
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFONE: (63) 3353-1306 - ALVORADA - TO
ESTADO DO TOCANTINS
“Capital do Gado Branco”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CNPJ: 25.043.332/0001-84
8 2º - Considera-se meia diária as viagens cujo intervalo entre a saída e o retorno,
tenha decorrido 10 (dez) horas.
Art. 2º - As diárias serão usadas para custear despesas com alimentação e
hospedagens de vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando em viagens a
serviço.
Art. 3º - As diárias serão concedidas mediante Portarias previamente emitidas
pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo, que deverá ser assinado pelo
beneficiário.
Parágrafo único - É indispensável a apresentação de documentos comprobatórios
das viagens.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
legais a partir de 1.º de janeiro de 2022.
Gabinete da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 03
(três) dias do mês de Dezembro de 2021.
EN
j Ren
DERLI PELLENZ
Vereador-Presidente
SEDE PRÓPRIA: AV. ANA MARIA DE JESUS, S/Nº - CENTRO - TELEFONE: (63) 3353-1306 - ALVORADA - TO

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