| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA do Município de Alvorada/TO, para o exercício de 2021. |
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Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins www. alvorada.to.gov.br Cnpj.: 07.800.242/0001-22 LEI MUNICIPAL Nº. 1.244/2020 ALVORADA/TO, 31 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual-PPA do Município de Alvorada/TO, para o exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual — PPA para o exercício de 2021 para o Município de Alvorada, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. A revisão do PPA para o exercício é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. A Revisão do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2021 terá como diretrizes os anexos abaixo: Anexo | — Plano Plurianual - Geral; Anexo Il — Programas e Ações; Anexo V — Relação de ações por programas; PPA - Metas e Prioridades. e po dm e Art. 5º, Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento EA ou decréscimo da receita prevista. ; ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 » mail: administracao(palvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins www. alvorada.to.gov br CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 6º. A Revisão do PPA para o exercício de 2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos: | - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e Il - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. CAPÍTULO Ill DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º. Os Programas constantes na revisão do PPA para o exercício de 2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. 8 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. 8 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. 8 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA para o quadriênio 2018-2021 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no artigo 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV Ed DA GESTÃO DO PLANO , Seção | Aspectos Gerais ua 7 te Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-2482 -mail: administracao Palvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorada * Estado do Tocantins www alvorada.to.gov.br Cnpj: 01,800.242/0001-22 Art. 10. As despesas constantes no PPA para o quadriênio conforme o quadro abaixo descrito: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO o) mM o o o o (e) o o , ww No) a o o o [o] [=] A) 8.447.300,00 i 1.500.000,00 » m E [-f E 8 3| 2] & 3| D.| 2) 2) 5 a o o Sl o | vm | & o uv 5.747.410,00 197.500,00 14.000,00 5.328.000,00) 1.165.000,00 230.000,00 E) » Ea [o ps S o o e) fo) = 5 = 3 [5] D) 3 a, Vu m [5] + o > [mn] x Ee 3 o da D E Fe) 2 S 3 3| q S = q n D Ea) » = oq | 3 q| € o o e) Ra o = o e) = pad 5) o tn o + (o) 5 3 o » [0] o o o = Ko] o n ms D Ed D o (2) o po | o, Eq = j D, E o o “a o — a 171.290,00 50.650.000,00) pr] [o] A » -= |] > |) m EE) Vv m a > 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS TOTAL DA DESPESA 50.650.000,00 Art. 11. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: ” A |- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; ua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorata-TO one: Hi 3353-2482 -mail: administracaoGvalvorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins wwwalvorada.to.gov br Cnpj ' 01.800,242/006 H - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e HI - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA para 2021. Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: | - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; Il - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, 31 de dezembro de 2020. DE LIMA SEGUNDO Prefeito Municipal Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one; (63) 3353-2482 “mail: administraca: Ivorada.to.gov.br Prefeitura Municipal de Alvorada Estado do Tocantins www alvorada.to.gov.br Gnpj.: 01 800,242/0001-22 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº. 1.244, de 31 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual-PPA do Município de Alvorada/TO, para o exercício de 2021” foi publicada em placar público, nos termos do art. 100, da Lei Orgânica Municipal, para conhecimento público. Alvorada/TO, 31 de dezembro de 2020. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77.480-00 - Alvorada-TO one: (63) 3353-248 mail: administraca: Ivorada.to.gow.br