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materia nº 346/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer doação de bem imóvel destinado ao interesse do desenvolvimento econômico e social à Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - ASSTRAF, e dá outras providências.
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Terceira e Última Votação
2026-05-04 Segunda Votação
2026-05-04 Primeira Votação
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-04 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T20:16:11.908814-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0
2026-05-07T20:01:23.104075-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

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PROTOC An olêndia «TO
PROJETO DE LEI Nº 346/2026, de 04 de maio de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a fazer doação
de bem imóvel destinado ao interesse do
desenvolvimento econômico e social à
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E:
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA
FAMILIAR - ASSTRAF, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Barrolândia do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe
são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR —
ASSTRAF, inscrita no CNPJ nº 09.482.291/0001-76, com sede na Avenida JK, s/n,
Centro, CEP 77.665-000, no Município de Barrolândia/TO, neste ato representada por
sua representante legal, Sra. Zelma Moreira da Penha, imóvel de propriedade do
Município de Barrolândia/TO, registrado em nome da Prefeitura Municipal, situado na
Avenida Todos os Santos, Setor Leste, quadra nº 7-A, 2º Zona, lote nº 13, com área
total de 1.140,00 m? (mil cento e quarenta metros quadrados), destinado à
implantação de Agroindústria de Processamento de. Produtos de Origem
Vegetal (POV), conforme projeto arquitetônico apresentado pela entidade
beneficiária.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação possui os seguintes limites e
confrontações: 30,00 metros de frente, limitando com a Avenida Todos os Santos;
30,00 metros de fundo, confrontando com o lote nº 119 da Fazenda Canaá Il; 38,00
metros pelo lado direito, confrontando com o lote nº 14; e 38,00 metros pelo lado
esquerdo, confrontando com o lote nº 12-A.
Art. 2º O imóvel objeto da doação possui área de 1.140,00 m? (mil cento e quarenta
metros quadrados), conforme descrito no artigo 1º desta Lei, perfazendo, portanto,
valor venal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ficando autorizado, se necessário,
o desmembramento e a individualização da área por este ato.
Art. 3º A donatária terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para início das obras
relacionadas ao empreendimento supra mencionado e O limite máximo de 02 (dois)
anos para a sua conclusão
Parágrafo único. A inobservância dos prazos mencionados no caput deste artigo
implicará a imediata reversão do bem doado ao patrimônio municipal, com todas as
benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para O Erário Público.
Art. 4º Sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização pelas
benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, ficará a donatária obrigada a
observar as seguintes condições: s
| - não alterar a destinação da doação, no período mínimo de 10 (dez) anos, contados
da efetivação deste ato;
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO !
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQbarrolandia.to.gov.br
=
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
Administrando para todos!
ame
Il — utilizar o imóvel exclusivamente para implantação e funcionamento de unidade de
produção, beneficiamento e comercialização de produtos da agricultura familiar, com
foco no fortalecimento da produção agroalimentar local;
HIl- promover ações de fortalecimento da agricultura familiar e do protagonismo
feminino rural, beneficiando diretamente as associadas da entidade;
IV - priorizar, sempre que possível, a contratação de mão de obra local e a aquisição
de bens, insumos, produtos e serviços de fornecedores sediados no Município de
Barrolândia;
V — garantir que o imóvel doado cumpra finalidade de interesse público, econômico e
social, voltada ao atendimento das necessidades da associação e ao desenvolvimento
local sustentável;
VI = manter as atividades da associação em conformidade com as exigências legais,
sanitárias, ambientais, administrativas e urbanísticas aplicáveis ao empreendimento.
Art. 5º A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, após a entrega
de toda a documentação exigida pela legislação aplicável e pela Prefeitura Municipal
de Barrolândia, bem como posterior publicação no Diário Oficial ou meio oficial
equivalente.
Art. 6º O bem público dominical fica desafetado neste ato. |
Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais
encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis,
quando cabível, bem como o consequente registro junto ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
Art. 8º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada: a doação, a realizar
todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente
Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA'TO, aos 04 dias do mês
de maio de 2026. :
JOAO Assinado de forma
digital por JOAO
MACHADO | macHaDo
ALVES:862382 ALVES:86238256168
Dados: 2026.05.04
56168 10:16:10 -03'00'
JOÃO MACHADO ALVES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP = 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQbarrolandia.to.gov.br
(e
PREFEITURA DE
BARROLÂNDI
administrando para todos!
oem
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a promover a doação de bem imóvel público à ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR —
ASSTRAF, inscrita no CNPJ nº 09.482.291/0001-76, entidade associativa com sede
no Município de Barrolândia/TO, fundada em 01/04/2008, conforme documentação
anexa.
A referida associação desenvolve atividades voltadas ao fortalecimento da
agricultura familiar, à produção agroalimentar, à organização coletiva dos
trabalhadores e trabalhadoras rurais e à promoção do desenvolvimento social e
econômico local.
Conforme consta no projeto apresentado pela entidade, intitulado “Mulheres
da Terra: Produção, Beneficiamento e Comercialização Sustentável”, a iniciativa visa
estruturar unidade produtiva coletiva destinada ao beneficiamento e à comercialização
de produtos oriundos da agricultura familiar, promovendo geração de renda,
autonomia econômica das famílias agricultoras e fortalecimento da economia local.
Considerando que o referido projeto tem como prioridade, trabalhar a não
violência de gênero, bem como o empoderamento da mulher do campo, dando uma
atenção especial a mulher.
O projeto prevê o atendimento direto de 26 agricultora/es familiares
associadas, beneficiando também suas famílias e a comunidade local, com potencial
de ampliação da comercialização em feiras, mercados locais e programas
institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) eo
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). k À !
De acordo com os documentos apresentados, a entidade possui regularidade
cadastral junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nome empresarial
ASSOC. DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA (AGRICULTURA
FAMILIAR, nome fantasia ASSTRAF, CNPJ 09.482.291/0001-76, com situação
cadastral ATIVA, bem como inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar - CAF, sob o nº TOO22025.03.000006227CAF, com validade até 21/02/2028.
Também foi apresentado projeto arquitetônico para implantação de
Agroindústria de Processamento de Produtos de Origem Vegetal (POV), com área
construída total de 256,51 m?, elaborado com apoio técnico do RURALTINS,
demonstrando a finalidade concreta e socialmente relevante da área pretendida.
Dessa forma, resta evidenciado o interesse público da doação pretendida,
uma vez que a medida contribuirá para: ' !
. fortalecimento da agricultura familiar;
. geração de emprego e renda no município;
. valorização da produção local;
. apoio ao empreendedorismo feminino rural;
. intercâmbio com outra Associações afins;
. parcerias com órgãos pertinentes, :
. ampliação da segurança alimentar e do desenvolvimento sustentável;
; 4
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP — 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br
) a
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
administrando para todos!
aee
. incentivo à organização produtiva comunitária.
Diante do exposto, submetemos O presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, esperando sua aprovação por atender ao interesse público e ao
desenvolvimento econômico e sociai do Município de Barrolândia/TO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barrolândia/TO, aos 04 dias do mês de maio de
2026.
JOAO Assinado de forma
digital por JOAO
MACHADO MACHADO
À ALVES:86238256168
ALVES:862382 Dados: 2026.05.04
56168 10:17:16 -03/00!
JOÃO MACHADO ALVES
Prefeito Municipal
a A Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeitura(barrolandia.to.gov.br

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