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materia nº 13/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaParecer da comissão mista de constituição, justiça e redação; e comissão de finanças, tributação, fiscalização e controle; referente ao projeto de Lei 345/2026, "Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar veículos e maquinários públicos para transporte e apoio agrícola aos municípios, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
iate
“Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E A COMISSÃO
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
(Sessão Mista)
Referência: Projeto de Lei nº 345/2026
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC
Relator da CCJR: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues
Relatora da CFTFC: Vereadora Maria Raimunda P.C. Costa
PARECER
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“ Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar veículos e maquinários públicos para
transporte e apoio agrícola aos munícipes, e da outras providências”.
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante no artigo
30, inciso |, da Constituição Federal.
Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local.
Não há dúvida quanto à iniciativa da proposição, uma vez que Se trata de matéria
afeta à organização administrativa e à regulamentação de órgãos municipais, sendo de
competência do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 165 da
Constituição Federal e nos arís. 11 e 75 da Lei Orgânica do Município de Barrolândia—
TO.
Vejamos:
Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
He poderlegislativobrdQhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446
CAMARA MUNICIPAL DE
"BARROLÂNDIA
“Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
1. Legislar sobre assunto de interesse local.
No tocante á iniciativa do presente Projeto de Lei não se vislumbra nenhuma
irregularidade, pois O projeto é de autoria do Poder Executivo, O qual tem poder de
iniciativa, conforme artigo 165, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei Orgânica do
Município.
Bem como ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice pata O
prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
Dessa forma, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, reunidas em sessão mista, concluem pela
inexistência de impedimentos jurídicos, legais ou orçamentários à regular tramitação do
Projeto de Lei nº 345/2026.
Quanto ao mérito, cada um dos nobres membros reserva-se ao direito de
manifesta-se em plenário.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
vOTO DO RELATOR
AAA AA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, por 5º votosã (0) , opinam ao Plenário,
pela aprovação do Projeto de Lei nº 345/2026, de autoria do Executivo Municipal.
Sala das Comissões, aos 06 de maio de 2026.
Vereador Jessé
Relat:
s Rodrigues
JR
( Vereadora Maria Raimúnda'P.C. Eos
Relatora da CFTFC
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
PÁ poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
ESTADO DO PÍCA
ver. Jessé nicius Ver. Cleif Ver. Elimaria Lopes de
Rodrigues Brito Moura
Relator da Comissão Presidente da Comissão de Membro da Comissão de
de Constituição, Constituição, Justiça e Constituição, Justiça e
Justiça e Redação Redação Redação
QN datas 1) Á ad : A
Ver. Maria Raimunda P.c. ta Ver. Mar io de Morais Nery
Relator(a) da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças,
Finanças, Tributação, Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle
Endereço: Av.
e Controle
Ver. Matjá Aparecida Neres Moreira
Membro da Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle
Aprovado pela Comissão em: VEIAS adontg
SALA DAS COMISSÕES
Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barroiândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446

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