| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Parecer da comissão mista de constituição, justiça e redação; e comissão de finanças, tributação, fiscalização e controle; referente ao projeto de Lei 345/2026, "Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar veículos e maquinários públicos para transporte e apoio agrícola aos municípios, e dá outras providências. |
| native_id | 1115 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA iate “Acima de tudo nossa cidade! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E A COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (Sessão Mista) Referência: Projeto de Lei nº 345/2026 Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC Relator da CCJR: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues Relatora da CFTFC: Vereadora Maria Raimunda P.C. Costa PARECER Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar veículos e maquinários públicos para transporte e apoio agrícola aos munícipes, e da outras providências”. É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante no artigo 30, inciso |, da Constituição Federal. Constituição Federal: Art. 30. Compete aos Municípios: |- legislar sobre assuntos de interesse local. Não há dúvida quanto à iniciativa da proposição, uma vez que Se trata de matéria afeta à organização administrativa e à regulamentação de órgãos municipais, sendo de competência do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 165 da Constituição Federal e nos arís. 11 e 75 da Lei Orgânica do Município de Barrolândia— TO. Vejamos: Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: He poderlegislativobrdQhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446 CAMARA MUNICIPAL DE "BARROLÂNDIA “Acima de tudo nossa cidade! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO 1. Legislar sobre assunto de interesse local. No tocante á iniciativa do presente Projeto de Lei não se vislumbra nenhuma irregularidade, pois O projeto é de autoria do Poder Executivo, O qual tem poder de iniciativa, conforme artigo 165, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei Orgânica do Município. Bem como ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice pata O prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal guarida legal, inclusive na Constituição Federal. Dessa forma, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, reunidas em sessão mista, concluem pela inexistência de impedimentos jurídicos, legais ou orçamentários à regular tramitação do Projeto de Lei nº 345/2026. Quanto ao mérito, cada um dos nobres membros reserva-se ao direito de manifesta-se em plenário. Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei. vOTO DO RELATOR AAA AA A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, por 5º votosã (0) , opinam ao Plenário, pela aprovação do Projeto de Lei nº 345/2026, de autoria do Executivo Municipal. Sala das Comissões, aos 06 de maio de 2026. Vereador Jessé Relat: s Rodrigues JR ( Vereadora Maria Raimúnda'P.C. Eos Relatora da CFTFC SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: PÁ poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 ESTADO DO PÍCA ver. Jessé nicius Ver. Cleif Ver. Elimaria Lopes de Rodrigues Brito Moura Relator da Comissão Presidente da Comissão de Membro da Comissão de de Constituição, Constituição, Justiça e Constituição, Justiça e Justiça e Redação Redação Redação QN datas 1) Á ad : A Ver. Maria Raimunda P.c. ta Ver. Mar io de Morais Nery Relator(a) da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças, Finanças, Tributação, Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle Endereço: Av. e Controle Ver. Matjá Aparecida Neres Moreira Membro da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle Aprovado pela Comissão em: VEIAS adontg SALA DAS COMISSÕES Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barroiândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446