| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Parecer da comissão mista de constituição, justiça e redação; e comissão de finanças, tributação, fiscalização e controle; referente ao projeto de Lei 346/2026, "Autoriza o Poder Executivo a fazer doação do bem imóvel destinado ao interesse do desenvolvimento econômico e social à ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR - ASSTRAF, e dá outras providências. |
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APROV ADS o É S 1 e op CÂMARA MUNICIPAL DE Eme! e aci PRESIDENTE ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E A COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (Sessão Mista) Referência: Projeto de Lei nº 346/2026 Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC Relator da CCJR: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues Relatora da CFTFC: Vereadora Maria Raimunda P.C. Costa PARECER Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a fazer doação do bem imóvel destinado ao interesse do desenvolvimento econômico e social à ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR - ASSTRAF, e da outras providências”. É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante no artigo 30, inciso |, da Constituição Federal. Constituição Federal: Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local. Não há dúvida quanto à iniciativa da proposição, uma vez que se trata de matéria afeta à organização administrativa e à regulamentação de órgãos municipais, sendo de competência do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 165 da Constituição Federal e nos arts. 11 e 75 da Lei Orgânica do Município de Barrolândia- TO. Vejamos: SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barroiândia/TO. E-mail: Z poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO DIA | Acima de tudo nossa cidade! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: 1. Legislar sobre assunto de interesse local. No tocante á iniciativa do presente Projeto de Lei não se vislumbra nenhuma irregularidade, pois o projeto é de autoria do Poder Executivo, o qual tem poder de iniciativa, conforme artigo 165, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei Orgânica do Município. Bem como ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal guarida legal, inclusive na Constituição Federal. Dessa forma, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, reunidas em sessão mista, concluem pela inexistência de impedimentos jurídicos, legais ou orçamentários à regular tramitação do Projeto de Lei nº 346/2026. Quanto ao mérito, cada um dos nobres membros reserva-se ao direito de manifesta-se em plenário. Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei. VOTO DO RELATOR A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, por = votos à () , opinam ao Plenário, pela aprovação do Projeto de Lei nº 346/2026, de autoria do Executivo Municipal. Sala das Comissões, aos 06 de maio de 2026. SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdOhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 ESTADO DO TOCANTINS Ear ; ora ra Maria Raimunda P. 94/25 Ver. Jess cius Ver. CI rinho de Ver. Elimaria Lopes de Rodrigues Brito Moura Relator da Comissão Presidente Comissão de Membro da Comissão de de Constituição, Constituição, Justiça e Consiituição, Justiça e Justiça e Redação Redação Redação Ver. Maria Raimurída P.C. Costa Ver. Margô Aúrglio de Morais Nery Relator(a) da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças, Finanças, Tributação, Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle e Controle UiDkn xo ro vor WEPS NES oras Moreira Membro da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle Aprovado pela Comissão em: 0/05/26. SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barroiândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 A? )