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materia nº 14/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaParecer da comissão mista de constituição, justiça e redação; e comissão de finanças, tributação, fiscalização e controle; referente ao projeto de Lei 346/2026, "Autoriza o Poder Executivo a fazer doação do bem imóvel destinado ao interesse do desenvolvimento econômico e social à ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR - ASSTRAF, e dá outras providências.
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APROV ADS
o É S 1 e op
CÂMARA MUNICIPAL DE Eme! e
aci PRESIDENTE
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E A COMISSÃO
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
(Sessão Mista)
Referência: Projeto de Lei nº 346/2026
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC
Relator da CCJR: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues
Relatora da CFTFC: Vereadora Maria Raimunda P.C. Costa
PARECER
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que
“Autoriza o Poder Executivo a fazer doação do bem imóvel destinado ao interesse
do desenvolvimento econômico e social à ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR - ASSTRAF, e da outras
providências”.
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante no artigo
30, inciso |, da Constituição Federal.
Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local.
Não há dúvida quanto à iniciativa da proposição, uma vez que se trata de matéria
afeta à organização administrativa e à regulamentação de órgãos municipais, sendo de
competência do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 165 da
Constituição Federal e nos arts. 11 e 75 da Lei Orgânica do Município de Barrolândia-
TO.
Vejamos:
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barroiândia/TO. E-mail:
Z poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRO DIA |
Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
1. Legislar sobre assunto de interesse local.
No tocante á iniciativa do presente Projeto de Lei não se vislumbra nenhuma
irregularidade, pois o projeto é de autoria do Poder Executivo, o qual tem poder de
iniciativa, conforme artigo 165, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei Orgânica do
Município.
Bem como ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o
prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
Dessa forma, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, reunidas em sessão mista, concluem pela
inexistência de impedimentos jurídicos, legais ou orçamentários à regular tramitação do
Projeto de Lei nº 346/2026.
Quanto ao mérito, cada um dos nobres membros reserva-se ao direito de
manifesta-se em plenário.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, por = votos à () , opinam ao Plenário,
pela aprovação do Projeto de Lei nº 346/2026, de autoria do Executivo Municipal.
Sala das Comissões, aos 06 de maio de 2026.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdOhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
ESTADO DO TOCANTINS
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ora ra Maria Raimunda P. 94/25
Ver. Jess cius Ver. CI rinho de Ver. Elimaria Lopes de
Rodrigues Brito Moura
Relator da Comissão Presidente Comissão de Membro da Comissão de
de Constituição, Constituição, Justiça e Consiituição, Justiça e
Justiça e Redação Redação Redação
Ver. Maria Raimurída P.C. Costa Ver. Margô Aúrglio de Morais Nery
Relator(a) da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças,
Finanças, Tributação, Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle
e Controle
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Membro da Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle
Aprovado pela Comissão em: 0/05/26.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barroiândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
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