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materia nº 298/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.
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APROVADO
EMI 109 LadoR 5
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PRESIDENTE
ADM. 2021 - 2024
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 298/2023. CPF: 914.738.8671-07
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A
EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.
O Prefeito Municipal de Barrolândia do Tocantins/TO, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem),
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados
ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata
a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS
1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vir a substituí-la.
$ 1º. O repasse financeiro da “assistência financeira complementar” de que
trata o “caput” deste artigo será distribuído proporcionalmente aos profissionais
de enfermagem deste Município, conforme os valores recebidos da União, a
partir do respectivo e efetivo aporte financeiro da União, cessando
imediatamente tais repasses, caso não sejam os referidos valores devidamente
repassados pela União a este Município.
$ 2º. A assistência financeira complementar de que trata esta lei será repassada
mediante folha de pagamento extra/complementar com o seguinte evento
específico: “repasse de assistência financeira complementar”, sem vinculação
alguma com o salário.
83º. Nos holerites dos servidores abrangidos por esta lei deverá constar o
número desta lei com o respectivo evento específico: “repasse de assistência
financeira complementar”.
$4º - As despesas com encargos sociais, férias e terço de férias poderão ser
retidas do valor da assistência financeira complementar repassada pela União,
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000 | FONE — (63) 3376-1153
E-mail: prefeituraQbarrolandia.to.gov.br
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de modo que assistência financeira complementar seja suficiente para arca com
tais despesas.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor mediante O recebido
do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores
de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que
atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados
pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos
empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização
desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e
prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do
repasse.
Art. 4º. O repasse financeiro da “assistência financeira complementar”
estabelecida nesta Lei se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para
qualquer efeito.
Art. 5º. Os efeitos financeiros desta lei serão a partir do dia 01/09/2023 até o
dia 31/12/2023, nos termos do art. 1º da Portaria GM/MS nº. 1.135, de
16/08/2023 .
$1º Caso a União repasse os valores financeiros referentes aos meses de maio,
junho, julho e agosto Os efeitos financeiros desta lei ficam retroagidos a partir
do dia 1º de maio de 2023.
$2º Em caso a União providencie o efetivo repasse dos respectivos valores
financeiros tratados na presente lei para o exercício financeiro de 2024 e
seguintes, ficam estendidos os efeitos financeiros desta lei até a data do aporte
financeiro efetivo a este município.
Art. 6º. A autorização instituída pela presente Lei autoriza a abertura de crédito
suplementar orçamentário até O valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
olândia - TO
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da la
GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIA/TOCANTINS, aos 14 de
setembro de 2023.
Prefeito
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