| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. |
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APROVADO EMI 109 LadoR 5 ia eee et PRESIDENTE ADM. 2021 - 2024 Presidente PROJETO DE LEI Nº 298/2023. CPF: 914.738.8671-07 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. O Prefeito Municipal de Barrolândia do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem), valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vir a substituí-la. $ 1º. O repasse financeiro da “assistência financeira complementar” de que trata o “caput” deste artigo será distribuído proporcionalmente aos profissionais de enfermagem deste Município, conforme os valores recebidos da União, a partir do respectivo e efetivo aporte financeiro da União, cessando imediatamente tais repasses, caso não sejam os referidos valores devidamente repassados pela União a este Município. $ 2º. A assistência financeira complementar de que trata esta lei será repassada mediante folha de pagamento extra/complementar com o seguinte evento específico: “repasse de assistência financeira complementar”, sem vinculação alguma com o salário. 83º. Nos holerites dos servidores abrangidos por esta lei deverá constar o número desta lei com o respectivo evento específico: “repasse de assistência financeira complementar”. $4º - As despesas com encargos sociais, férias e terço de férias poderão ser retidas do valor da assistência financeira complementar repassada pela União, Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000 | FONE — (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQbarrolandia.to.gov.br Administrando e Cuidando do Povo! ADM. 2021 - 2024 de modo que assistência financeira complementar seja suficiente para arca com tais despesas. Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor mediante O recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º. O repasse financeiro da “assistência financeira complementar” estabelecida nesta Lei se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito. Art. 5º. Os efeitos financeiros desta lei serão a partir do dia 01/09/2023 até o dia 31/12/2023, nos termos do art. 1º da Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16/08/2023 . $1º Caso a União repasse os valores financeiros referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto Os efeitos financeiros desta lei ficam retroagidos a partir do dia 1º de maio de 2023. $2º Em caso a União providencie o efetivo repasse dos respectivos valores financeiros tratados na presente lei para o exercício financeiro de 2024 e seguintes, ficam estendidos os efeitos financeiros desta lei até a data do aporte financeiro efetivo a este município. Art. 6º. A autorização instituída pela presente Lei autoriza a abertura de crédito suplementar orçamentário até O valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. olândia - TO Prefeitura Municipal de Barr Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000 | FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeitura(barrolandia.to.gov.br Administrando e Cuidando do Povo! da la GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIA/TOCANTINS, aos 14 de setembro de 2023. Prefeito Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000 | FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQbarrolandia.to.gov.br