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materia nº 2/2024

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaTrata-se de projeto de lei de autoria do poder executivo, que "altera a lei nº 305/2023 e aprova a nova estrutura administrativa, e dá outras providências.
native_id556

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

AP ROVARO
CAMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
“Acima de ludo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E A COMISSÃO
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
(Sessão Mista)
Referência: Projeto de Lei nº 315/2024
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC
Relatot da CCJR: Vereador Vanderson Morais Ferreira
Relator da CFTFC: Vereador Eldivan Machado Coelho
PARECER
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que “ Altera a LEI nº
305/2023 e aprova a nova estrutura administrativa, e dá outras providências”.
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante no artigo
30, inciso | e ss, da Constituição Federal.
Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local.
Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do
Prefeito Municipal, consoante disposição do artigo 11 e 75, ambos da Lei Orgânica
Municipal de Barrolândia-TO.
Vejamos:
Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA É
“Acima da tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
1. legislar sobre assunto de interesse local.”
No tocante á iniciativa do presente Projeto de Lei não se vislumbra nenhuma
irregularidade, pois o projeto é de autoria do Poder Executivo, o qual tem poder de
iniciativa, conforme artigo 165, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei Orgânica
do Município.
Bem como ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o
prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
As Comissões de Constituição e Justiça juntamente com a de Finanças e
Orçamento em seu parecer misto concluem pela inexistência de impedimento, não
encontrando qualquer óbice a regular tramitação do presente projeto de Lei.
Quanto ao mérito, cada um dos nobres membros reserva-se ao direito de
manifesta-se em plenário.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, por 4 votos à O |, opinam ao Plenário,
pela aprovação do Projeto de Lei nº 314/2024, de autoria do Executivo Municipal.
Sala das Comissões, aos 17 de abril de 2024.
Vereador Vanderson Morais Ferreira
Relator CCJR
Vereador Eldivan Machado Coelho
Relator da CFTFC
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
“Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
ODER LEGISLATIVO
iz di
Ver. Vanderson de João Rodrigues Ver. Elimaria Lopes de
Morais Ferreira osta Moura
Relator da Comissão Presidente da Comissão de Membro da Comissão de de
Constituição, Constituição, Justiça e Constituição, Justiça e
Justiça e Redação Redação Redação
Ver. Maria Raimunda P.C. Costa Ver. Marco o de Morais Nery
Membro da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças, Finanças, Tributação,
Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle e Controle
Ver. Eldivan Machado Coelho
Relator(a) da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle
Aprovado pela Comissão em: Bios. IR2U.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446

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