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materia nº 3/2024

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaTrata -se de projeto de lei de autoria do poder legislativo, que " dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito; vice´prefeito e dos secretários do municipio de barrolândia, para a legislatura de 2025 a 2028 e adota outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

EO
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
“Acima de tudo nossa cidade! CPF: 856.962 771 y
ESTADO DO TOCANTINS PODER
LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E A COMISSÃO
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
(Sessão Mista)
Referência: Projeto de Lei nº 001/2024
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC
Relator da CCJR: Vereador Vanderson Morais Ferreira
Relator da CFTFC: Vereador Eldivan Machado Coelho
PARECER
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo, que “ Dispõe sobre
a fixação dos subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Município
de Barrolândia, para a Legislatura de 2025 à 2028 e adota outras providências”.
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante no artigo
30, inciso | e ss, da Constituição Federal.
Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local.
Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, consoante disposição do artigo 11 e 75, ambos da Lei Orgânica
Municipal de Barrolândia-TO.
Vejamos:
Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQQhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
“Acima de (udo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS PODER
LEGISLATIVO
1. legislar sobre assunto de interesse local.”
No tocante á iniciativa do presente Projeto de Lei não se vislumbra nenhuma
irregularidade, pois o projeto é de autoria do Poder Legislativo, o qual tem poder de
iniciativa, conforme artigo 165, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei Orgânica
do Município.
Bem como ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o
prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
As Comissões de Constituição e Justiça juntamente com a de Finanças e
Orçamento em seu parecer misto concluem pela inexistência de impedimento, não
encontrando qualquer óbice a regular tramitação do presente projeto de Lei.
Quanto ao mérito, cada um dos nobres membros reserva-se ao direito de
manifesta-se em plenário.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, por &/ votosã (2 opinam ao Plenário, pela
aprovação do Projeto de Lei nº001/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, aos 18 de abril de 2024.
Vereador Vanderson Morais Ferreira
Relator CCJR
Vereador Eldivan Machado Coelho
Relator da CFTFC
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
SETA >
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
“Acima da ludo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS PODER gi ) N
Ver. Vanderson de Ver Ver. Elimaria Lopes de
k [6F] Rodri ues
Morais Ferreira Costa Moura
Membro da Comissão Presidente ão de Membro da Comissão de de
Constituição, Constituição, Justiça e Constituição, Justiça e
Justiça e Redação Redação Redação
Ver. Maria Raimunda P.C. Costa Ver. Marco e Morais Nery
Relator(a) da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças, Finanças,
Tributação, Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle e Controle
Ver. Eldivan Machado Coelho
Relator da Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle
Aprovado pela Comissão em: L8loy! Z0249.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446

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