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materia nº 10/2023

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaTrata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, no qual se pretende “Restruturar o Conselho Municipal da Educação CME- e da outras providéncias, o qual devera semestralmente divulgara em seu Boletim relatério de suas atividades e, anualmente, elaborara documento oficial, contendo deliberacoes, pareceres e outros atos aprovados no exercicio, que devera ser publicado no Diario Oficial Municipal, bem como nos casos omissos nesta lei, serdo tratados no Regime Interno e/ou pelo Conselho Municipal de Educaçao.
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Autoria

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APROVADO
EM Ja 1223
PRESIDENIE
Marco
CÂMARA MUNICIPAL DE Presidente
PF: 914.733.571-97
BARROLÂNDIA
“Acima do ludo nossa cidado!
ESTADO DO TOCANTINS
- PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 311/2023
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR
Relator: Vanderson Morais Ferreira
PARECER
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, no qual se pretende
“Restruturar o Conselho Municipal da Educação CME- e dá outras providências, o
qual deverá semestralmente divulgará em seu Boletim relatório de suas atividades
e, anualmente, elaborará documento oficial, contendo deliberações, pareceres e
outros atos aprovados no exercício, que deverá ser publicado no Diário Oficial
Municipal, bem como nos casos omissos nesta lei, serão tratados no Regime
interno e/ou pelo Conselho Municipal de Educação.
Nos termos do artigo 45, inciso |, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
compete a Comissão de Justiça e Redação estudar previamente e emitir parecer técnico
sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e concernente a sua
constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica redacional.
Não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Prefeito
Municipal, consoante disposição do artigo 11 e 75, da Lei Orgânica Municipal de
Barrolândia-TO.
Vejamos inciso | do art. 11, o qual destaco:
IR Legislar sobre assuntos de interesse local;
No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, o projeto visa Restruturar o
Conselho Municipal da Educação CME- e dá outras providências, o qual deverá
semestralmente divulgará em seu Boletim relatório de suas atividades e,
anualmente, elaborará documento oficial, contendo deliberações, pareceres e
outros atos aprovados no exercício, que deverá ser publicado no Diário Oficial
Municipal, bem como nos casos omissos nesta lei, serão tratados no Regime
Interno e/ou pelo Conselho Municipal de Educação.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
- PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos
a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesses do município e da
população.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por 3 votos à Do,
opinam ao Plenário, pela aprovação do Projeto de Lei nº 311/2023, de autoria do
Executivo Municipal.
Sala das Comissões, aos 14 de dezembro de 2023.
(]
/
Vereador Vanderson Morais Ferreira
Relator
Aprovado pela Comissão em:/4 [12 023.
readot: JOÃO Vereador: Ms Lopes
Vereador: nderSon
Morais Ferreira IGUES de Moura
STA
Relator da Comissão Presidente da Membro da Comissão de
Constituição, Justiça e Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Constituição, Justiça Redação
e Redação
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446

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