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materia nº 11/2023

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaTrata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, no qual se pretende “Restruturar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - e dá outras providências.
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APROVADO
EM 1 UC) je 1Io23
PRESIDE
CÂMARA MUNICIPAL DE Murco Au
OLÂNI dente
BARR aa : 914,733.571-9
Acima do tudo nossa cidada!
ESTADO DO TOCANTINS
- PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 312/2023
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR
Relator: Vanderson Morais Ferreira
PARECER
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, no qual se pretende
“Restruturar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - e dá outras
providências.
Nos termos do artigo 45, inciso |, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
compete a Comissão de Justiça e Redação estudar previamente e emitir parecer técnico
sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e concernente a sua
constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica redacional.
Não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Prefeito
Municipal, consoante disposição do artigo 11 e 75, da Lei Orgânica Municipal de
Barrolândia-TO.
Vejamos inciso | do art. 11, o qual destaco:
Il. Legislar sobre assuntos de interesse local;
No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, o projeto visa Restruturar o
Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE - e dá outras providências..
Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos
a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesses do município e da
população.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
VOTO DO RELATOR
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
CÂMARA MUNICIPAL DE
- BARRO DIA
Acima de tudo nossa cidadal
ESTADO DO TOCANTINS
- PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por S votos à (3, ;
opinam ao Plenário, pela aprovação do Projeto de Lei nº 312/2023, de autoria do
Executivo Municipal.
Sala das Comissões, aos 14 de dezembro de 2023.
Vereador 7/48 Ferreira
Relator
JOÃO Vereador:
/RODRIGUES de Moura
COSTA
Morais Ferreira
Relator da Comissão de Presidente da Membro da Comissão de
Constituição, Justiça e Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Constituição, Justiça Redação
e Redação
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446

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