| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, no qual se pretende “Restruturar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - e dá outras providências. |
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APROVADO EM 1 UC) je 1Io23 PRESIDE CÂMARA MUNICIPAL DE Murco Au OLÂNI dente BARR aa : 914,733.571-9 Acima do tudo nossa cidada! ESTADO DO TOCANTINS - PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 312/2023 Objeto: Relatório e Parecer da CCJR Relator: Vanderson Morais Ferreira PARECER Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, no qual se pretende “Restruturar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - e dá outras providências. Nos termos do artigo 45, inciso |, do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão de Justiça e Redação estudar previamente e emitir parecer técnico sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e concernente a sua constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica redacional. Não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Prefeito Municipal, consoante disposição do artigo 11 e 75, da Lei Orgânica Municipal de Barrolândia-TO. Vejamos inciso | do art. 11, o qual destaco: Il. Legislar sobre assuntos de interesse local; No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, o projeto visa Restruturar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE - e dá outras providências.. Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesses do município e da população. Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei. VOTO DO RELATOR SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 CÂMARA MUNICIPAL DE - BARRO DIA Acima de tudo nossa cidadal ESTADO DO TOCANTINS - PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por S votos à (3, ; opinam ao Plenário, pela aprovação do Projeto de Lei nº 312/2023, de autoria do Executivo Municipal. Sala das Comissões, aos 14 de dezembro de 2023. Vereador 7/48 Ferreira Relator JOÃO Vereador: /RODRIGUES de Moura COSTA Morais Ferreira Relator da Comissão de Presidente da Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Comissão de Constituição, Justiça e Redação Constituição, Justiça Redação e Redação SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446