| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | "Revoga as lei municipal 141/2014 de 19/08/2015; Lei municipal º 066/2021 de 15/08/2011 e Lei municipal nº 094/2013 de 04/03/2013." |
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m Machado Coelho Admin 1 b n Iministrando e Cuidando do, Povol. Vice-presidente CPF: 649.163.751-49 PROJETO DE LEI Nº 314/2024 “Revoga as Lei Municipal 141/2014 de 19/08/2015; Lei Municipal nº 066/2011 de 15/08/2011 e Lei Municipal nº 094/2013 de 04/3/2013”. O Prefeito Municipal de Barrolândia do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revogadas a Lei Municipal n.º 141/2014 de 19/08/2015; a Lei Municipal nº 066/2011 de 15/08/2011 e a Lei Municipal nº 094/2013 de 04/3/2013. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIA/TOCANTINS, aos 23 de fevereiro de 2024. Prefeito RECEBEMOS Em d + 02/2021 y Slade Myos Prefeitura Municipal de Barrolândia » TO PROTOCOLO Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro — CEP — 77.665-000 / FONE — (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraDbarrolandia.to.gov.br Administrando e Cuidando do Povo! ADM. 1. 2021 - 2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, não justifica mais a manutenção do artigo 14º da Lei Municipal nº 141/2015, e muito menos da própria lei em si, cujo artigo tem a seguinte redação: Lei n.º 141/2015 Barrolândia - TO, 19 de agosto de 2.015. i spô de Cargos € Dispõe sobre O Plano Salários do Quadro Geral dos servidores Municipais e dá outras providências. “ ” que art. 14º - Os Funcionários ocupantes E” segs A Naa q ' j £i coleta to) , uma Iham especificamente na gem a NO pe 20% (Vinte por cento) em cima vencimento mensal. Isto porque a Lei Municipal 130/2015 previu o adicional de insalubridade, cujo direito foi implementado pelo DECRETO Nº 047/2021 (“Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade a Servidores Públicos Municipais de Barrolândia/TO”) publicado no DOM 275 de 26/02/2021, cuja lei VIGENTE tem a seguinte ementa: Lei Municipal nº 130/2015. DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE. A PREFEITA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA, TO, FAÇO SABER, que encaminho à Câmara Municipal o projeto de Lei que trata de concessões de adicionais de insalubridade e periculosidade nos termos em que segue: Desta forma, estando os GARIS da coleta de lixo recebendo insalubridade em seu grau máximo (40% do salário), não justifica a previsão Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro — CEP — 77.665-000 / FONE — (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br Administrando e Cuidando do Povo! ADM. . 2027 - 2024 de outro adicional NÃO previsto na legislação federal e muito menos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Convém registrar que NÃO estamos suprimindo direitos dos servidores, pois a CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece que: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Portanto, a Lei Municipal NÃO pode criar adicional não previsto na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Os direitos previstos no art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL estão sendo pagos aos garis, que é o adicional de insalubridade. No que tange à Lei Municipal nº 066/2011 de 15/08/2011 e Lei Municipal nº 094/2013 de 04/3/2013 não se justifica mais sua manutenção, visto que tratavam dos cargos do quadro geral, que foi alterado por outras leis, sucessivamente, e que atualmente está vigorando a recente LEI Nº 305/2023 de 1º de dezembro de 2023 (“Aprova a nova estrutura administrativa dos servidores do Município de Barrolândia/Tocantins e dá outras providências”.) Assim, para evitar conflitos de leis, faz-se necessária a revogação expressa da Lei Municipal nº 066/2011 de 15/08/2011 e da Lei Municipal nº 094/2013 de 04/3/2013: Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro — CEP — 77.665-000 1 FONE — (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraGDbarrolandia.to.gov.br Administrando e Cuidando do Povo! A DM. 2021 - 2024 Lei n.º 066/2011 Barrolândia - TO, 15 de Agosto de 2011. Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro Geral dos servidores Municipais e dá outras providências. Lei n.º 094/2013 Barrolândia - TO, 04 de março de 2.013. Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro Geral dos servidores Municipais e dá outras providências. Deste modo, solicito a Vossas Senhorias que aprovem o presente projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIATO, aos 23 de fevereiro de 2024. / Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro — CEP — 77.665-000 / FONE — (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br