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materia nº 314/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2024
Date 2024-02-26
Ementa"Revoga as lei municipal 141/2014 de 19/08/2015; Lei municipal º 066/2021 de 15/08/2011 e Lei municipal nº 094/2013 de 04/03/2013."
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Autoria

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texto original #

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m Machado Coelho
Admin 1 b n
Iministrando e Cuidando do, Povol. Vice-presidente
CPF: 649.163.751-49
PROJETO DE LEI Nº 314/2024
“Revoga as Lei Municipal 141/2014 de
19/08/2015; Lei Municipal nº 066/2011 de
15/08/2011 e Lei Municipal nº 094/2013 de
04/3/2013”.
O Prefeito Municipal de Barrolândia do Tocantins/TO, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas a Lei Municipal n.º 141/2014 de 19/08/2015; a Lei
Municipal nº 066/2011 de 15/08/2011 e a Lei Municipal nº 094/2013 de
04/3/2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIA/TOCANTINS, aos 23 de
fevereiro de 2024.
Prefeito
RECEBEMOS
Em d + 02/2021
y
Slade Myos
Prefeitura Municipal de Barrolândia » TO
PROTOCOLO
Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro — CEP — 77.665-000 / FONE — (63) 3376-1153
E-mail: prefeituraDbarrolandia.to.gov.br
Administrando e Cuidando do Povo!
ADM.
1. 2021 - 2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores, não justifica mais a manutenção do artigo 14º da
Lei Municipal nº 141/2015, e muito menos da própria lei em si, cujo artigo tem
a seguinte redação:
Lei n.º 141/2015
Barrolândia - TO, 19 de agosto de 2.015.
i spô de Cargos €
Dispõe sobre O Plano
Salários do Quadro Geral dos
servidores Municipais e dá outras
providências.
“ ” que
art. 14º - Os Funcionários ocupantes E” segs A Naa q
' j £i coleta to) , uma
Iham especificamente na gem
a NO pe 20% (Vinte por cento) em cima
vencimento mensal.
Isto porque a Lei Municipal 130/2015 previu o adicional de
insalubridade, cujo direito foi implementado pelo DECRETO Nº 047/2021
(“Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade a Servidores
Públicos Municipais de Barrolândia/TO”) publicado no DOM 275 de
26/02/2021, cuja lei VIGENTE tem a seguinte ementa:
Lei Municipal nº 130/2015.
DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E
PERIGOSAS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO
ADICIONAL CORRESPONDENTE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA, TO, FAÇO SABER, que encaminho à
Câmara Municipal o projeto de Lei que trata de concessões de adicionais de insalubridade e
periculosidade nos termos em que segue:
Desta forma, estando os GARIS da coleta de lixo recebendo
insalubridade em seu grau máximo (40% do salário), não justifica a previsão
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Administrando e Cuidando do Povo!
ADM.
. 2027 - 2024
de outro adicional NÃO previsto na legislação federal e muito menos na
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Convém registrar que NÃO estamos suprimindo direitos dos servidores,
pois a CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece que:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Portanto, a Lei Municipal NÃO pode criar adicional não previsto na
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
Os direitos previstos no art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL estão sendo
pagos aos garis, que é o adicional de insalubridade.
No que tange à Lei Municipal nº 066/2011 de 15/08/2011 e Lei
Municipal nº 094/2013 de 04/3/2013 não se justifica mais sua manutenção,
visto que tratavam dos cargos do quadro geral, que foi alterado por outras leis,
sucessivamente, e que atualmente está vigorando a recente LEI Nº 305/2023 de
1º de dezembro de 2023 (“Aprova a nova estrutura administrativa dos
servidores do Município de Barrolândia/Tocantins e dá outras providências”.)
Assim, para evitar conflitos de leis, faz-se necessária a revogação
expressa da Lei Municipal nº 066/2011 de 15/08/2011 e da Lei Municipal nº
094/2013 de 04/3/2013:
Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO
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E-mail: prefeituraGDbarrolandia.to.gov.br
Administrando e Cuidando do Povo!
A
DM. 2021 - 2024
Lei n.º 066/2011
Barrolândia - TO, 15 de Agosto de 2011.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários do Quadro Geral dos
servidores Municipais e dá outras
providências.
Lei n.º 094/2013
Barrolândia - TO, 04 de março de 2.013.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários do Quadro Geral dos
servidores Municipais e dá outras
providências.
Deste modo, solicito a Vossas Senhorias que aprovem o presente projeto
de Lei.
GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIATO, aos 23 de fevereiro de
2024. /
Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro — CEP — 77.665-000 / FONE — (63) 3376-1153
E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br

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