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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaDispõe sobre a coleta de resíduos sólidos da zona rural no âmbito do município e dá outras providências.
native_id645

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
“ “Acima de tudo nossa cidade! —
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 07/2024
“Dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos da zona
rural, no âmbito do município e
providências”
dá outras
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA, ESTADO
DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei
Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno,
presente Projeto de Lei, a esta Colenda Casa Legislativa para
e votado, de autoria do Vereador Cleiton Marinho de Brito.
apresenta o
serapreciado
Art. 1º. O objetivo desta Lei é promover à gestão dos
resíduos sólidos em geral seja recicláveis ou reutilizáveis gerados na zona
rural do município de Barrolândia - TO, através da coleta, separação,
acondicionamento e destinação final, bem como a conscientização da
população dessas áreas sobre a importância da destinação adequada,
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente de Barrolândia - TO.
Parágrafo único. Entende-se por “resíduos” aqueles
caracterizados de natureza orgânica, como restos de ali
jmentação, e
resíduos sólidos possíveis de reutilização e reciclagem, comg embalagens
plásticas, frascos de vidros, garrafas e latarias.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 144
b
po COTA!
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
“ “Acima de tudo nossa cidade! —
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Art. 2º. A população alvo deverá depositaf os resíduos
sólidos recicláveis ou reutilizáveis gerados na zona rural em gaiolas de
metal de dimensões 2x2x2 (m), com divisões e tampa, que serão
instaladas em pontos estratégicos, obedecendo às especificações dos
resíduos (metal, plástico, papel, vidro).
Parágrafo único. A coleta será realizada pelo menos
uma vez por semana, por veículo próprio da municipalidade
qu a cargo de
empresa contratada para tal finalidade, com apresentação específica e
logotipo de fácil identificação.
Art. 3º. Efetuada a coleta, os resjduos serão
encaminhados para local apropriado, onde ocorrerá o acondicionamento
e, após, a destinação final.
8 1º. Eventual lixo orgânico eventualmente depositado
nas gaiolas, será transportado e destinado ao aterro sanitário local.
8 2º. Papel, plástico e metal serão empacotados em
embalagens específicas e guardados em ambientes cobertos e arejados
até sua destinação.
8 3º. Os vidros serão separados e acondicionados em
embalagens seguras e identificadas, para evitar riscos de
acidentes.
Art. 4º. Os resíduos sólidos coletados e agondicionados
serão encaminhados para o reaproveitamento ou reciclage
empresa especializada ou associação de catadores recicl
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrol
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 14
Im, através de
láveis.
dia/TO. E-mail:
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
E Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Parágrafo único. No caso dos frascos de defensivos
agrícolas que não foram devidamente descartados em postos de
recolhimento, de acordo com legislação vigente, e que, porventura forem
descartados nas gaiolas, serão embalados corretamente e encaminhados
aos órgãos competentes. Nesse caso, os moradores das glebas servidas
pela respectiva gaiola receberão orientação técnica de prpfissionais
habilitados, sobre a legislação em vigore a maneira correta de manuseio
e descarte dessas embalagens.
Art. 5º. As despesas decorrentes da a da
presente lei, ocorrerão por conta das dotações próprias consi
nadas no
orçamento vigente, e suplementadas se necessário deste município.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em con
Plenário da Câmara Municipal de Barrolândia
dias do mês de agosto de 2024
/
Ver. CLEITON MARINHO DE BRITO
Presidente
Itrário.
-TO, aos 21
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446

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