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materia nº 324/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInstitui no âmbito do município de Barrolândia/TO o programa de desempenho da atenção primária à saúde - APS, nos termos da portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, do ministério da saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
Administrando para todos! ARIRCIA DOS
ADM 2025-2020
PROJETO DE LEI N.º 324/2025, de 20 de fevereiro de 2025.
RECEBEMOS MBITO DO MUNICÍPIO DE
INSTITUI NO À
Em IS 1 DL ODAS BARROLÂNDIA/TO O PROGRAMA DE
DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
Ason SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA
ATI OTA KUZO GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO
Prefeitura pat de Barrolândia - TO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
TOCOLO PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIA, Estado do Tocantins, Sr.
João Machado Alves, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que
a Câmara Municipal de Barrolândia — TO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barrolândia /TO, o Programa de
Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de eSF, eAP, eSB
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família —- ESF também condicionado aos
indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
$1º - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados
dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES.
82º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril;
maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no
quadrimestre subsequente.
$3º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela
única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos
integrantes das Equipes.
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$4º - O pagamento aos profissionais das Equipes será feito de maneira integral,
passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da
Saúde para as Equipes quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o
atendimento das metas ali estabelecidas.
$5º - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município
de Barrolândia /TO e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88 ou da Lei Federal
14.133/2021, que são vinculados às Equipes, enquanto estiverem incluídos no SCNES e
desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril
de 2024.
$6º - O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde da Atenção Primária à
Saúde — APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado,
nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que
título for.
87º - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento
extra ou aditivo contratual, em parcela ÚNICA ANUAL, de acordo com os repasses
financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de
“Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de
Barrolândia -TO de acordo com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes
Portarias e concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde
Bucal
Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos
profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente
Federado.
Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de
Saúde Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal em caso de desistência,
exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos
profissionais.
Art. 5º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta lei obedecerá a
metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, em que a
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ini todos!
Administrando para tudos
classificação da tipologia Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal,
contemplada no Pagamento por desempenho encontra-se na composição:
SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
I- Médico Equipe Saúde da Família 40 horas:
IL Enfermeiro (a) Equipe Saúde da Família 40 horas:
WI — Técnico (a) de Enfermagem Equipe Saúde da Família 40 horas:
IV- Agentes Comunitário de saúde.
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
I- Cirurgião-Dentista 40 horas:
II - Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas:
IN — Técnico (a) em Saúde Bucal 40 horas:
$1º - Para a distribuição dos valores transferidos conforme Portaria GM/MS Nº
3.493/2024, para Equipes de Saúde da Família, serão destinados a 22 (vinte e dois)
profissionais com os seguintes percentuais:
SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
I- Médico Equipe Saúde da Família 40 horas: 4,54% individualizado
IL- Enfermeiro (a) Equipe Saúde da Família 40 horas: 4,54% individualizado
HI — Técnico (a) de Enfermagem Equipe Saúde da Família 40 horas: 4,54%
individualizado
IV — Agentes Comunitários de Saúde: 4,54% individualizado
$2º - Para a distribuição dos valores transferidos Portaria GM/MS Nº 3.493/2024,
para Equipes de Saúde Bucal, serão destinados 07 (sete) profissionais com os seguintes
percentuais:
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
I- Cirurgião-Dentista: 14,28% individualizado
IH - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnica em Saúde Bucal: 14,28%
individualizado
HI - Técnico (a) em Saúde Bucal ou Técnica em Saúde Bucal: 14,28%
individualizado
Paragrafo Unico: Caso as equipes acrescente ou diminua profissionais os cálculos
dos percentuais poderão ser reajustados.
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Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Barrolândia — TO, Estado do Tocantins, aos
20 dias do mês de fevereiro de 2025.
LÂNDIA A
BARRO OLA! ra tados!
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF
I- Médico Equipe Saúde da Família 40 horas: 4,54%
Equipe | Profissional Valor
USF-01 | LAYS SILVA OLIVEIRA R$ 818,18
USF-02 | DEMERVAL MARTINS CUNHA JUNIOR [RS 818,18
USF-03 | VAGNALBERTO TO DE ARAUJO R$ 818,18
I- Enfermeiro(a) Equipe Saúde da Família 40 horas: 4,54%
Equipe | Profissional Valor
USF-01 | ANDRESSA CRISTINA SOUZA E SILVA R$ 818,18
USF-02 | PATRICIA PEREIRA SILVA | R$ 818,18
USF-03 | ANNY KAROLLINY SOUSA DE LUCCA R$ 818,18
I- Técnico(a) de Enfermagem Equipe Saúde da Família 40 horas: 4,54%
Equipe | Profissional Valor
USF-01 | MARIA ALICE OLIVEIRA DE ARAUJO R$ 818,18
USF-02 | MARCIA MORAIS DA SILVA R$ 818,18
USF-03 | LUIZA LIRA DAS NEVES R$ 818,18
I- Agentes Comunitários de Saúde: 4,54%
Equipe | Profissional Valor
USF-01 | CARMELITA GONCALVES SOBRINHO BARROS R$ 818,18
USF-01 | DEUSIMAR PEREIRA MARQUES R$ 818,18
USF-01 | JOSMARIO DAS DORES NERES R$ 818,18
USF-01 | MARINEIDE PERES DOS REIS R$ 818,18
USF-02 | ANA LUCIA FERREIRA COSTA R$ 818,18
USF-02 | MARIA AMELIA ALVES DA CONCEICAO VILELA R$ 818,18
USF-02 | NOELI MARTINS PEREIRA R$ 818,18
USF-02 | SIVONE BARROS DOS SANTOS R$ 818,18
USF-03 | ELTO DA SILVEIRA DIAS R$ 818,18
USF-03 | JORGE PAULO OLIVEIRA PEREIRA R$ 818,18
USF-03 | MARCIA ALVES ARAUJO R$ 818,18
USF-03 | MARILDA GONCALVES MARTINS R$ 818,18
USF-03 | MARLUCE ARAUJO MARINHO R$ 818,18
DO nn SesretariaMunicipalde Saúde
Rua Raimundo Coelho, nº 01 /Email: barrolandia(Dsaude.to.gov.br
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BARRO JLÂNDIA Di |
inistrando para todas!
INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
I- Cirurgião-Dentista: 14,28%
Equipe Profissional Valor
USB BUCAL 01 | THAYNARA LEMOS RODRIGUES | R$1.131,57
USB BUCAL 02 | JULIANA FERNANDES MENDONCA OLIVEIRA R$ 1.131,57
USB BUCAL 03 ] YANKA DANTAS DE ANDRADE R$ 1.131,57
H - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnica em Saúde Bucal: 14,28%
Equipe Profissional Valor
USB BUCAL 01 | GEANE LOPES DE BESSA R$ 1.131,57
USB BUCAL 02 | JUCELI COELHO PEREIRA | rs 1.131,57
USB BUCAL 03 | JONATAS DE SOUSA CHAVES R$ 1.131,57
USB BUCAL 03 | LARISSA DA SILVA SOUZA R$ 1.131,57
Foi realizada uma reunião com os profissionais, onde ficou estabelecido que os valores seriam
divididos igualmente entre os profissionais.
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Raimundo Coelho, nº 01 /Email: barrolandia(Dsaude.to.gov.br
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