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materia nº 323/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAprova a nova estrutura administrativa do município de Barrolândia/TO.
native_id725

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 71

o APROVADO
PREFEITURA DE EM o 1/02 4
BARROLÂNDIA
Administrando para todos!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 323/20254d 163 751.40
“Aprova a nova estrutura administrativa do
Município de Barrolândia/TO”.
O Prefeito Municipal de Barrolândia do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria a Secretaria Municipal da Mulher.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da criação e funcionamento da Secretaria
Municipal da Mulher correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário por decreto do executivo
Art. 2º - Desmembra a Secretaria Executiva De Agricultura, Meio Ambiente E Recursos
Hídricos em Secretaria Executiva De Agricultura e Secretaria Executiva De Meio Ambiente,
Recursos Hídricos e Turismo.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da separação e funcionamento das Secretarias
Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário por decreto do executivo.
Art. 3º. A alocação de cargo na estrutura não vincula a lotação do(a) servidor(a) efetivo(a),
o(a) qual poderá ser lotado(a) em qualquer órgão/secretaria.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder gratificação ao motorista do
transporte escolar em até 20% (vinte por cento) sobre o salário base, a depender das
circunstâncias e distância da rota.
Art. 5º - Fica aprovada a nova estrutura administrativa do Município de Barrolândia/TO,
conforme anexo único.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal
nº 315/2023.
GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIA/TOCANTINS, aos 17 de fevereiro de
2025.
ÃO MACHADO ALVES
Prefeito
Prefeitura Municipal de BarrolândialTO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP — 77.665-000 | FONE - (63) 3376-1153
E-mail: prefeituraQ)barrolandia.to.gov.br
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mM nam
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 323/2025
I QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
L | ÓRGÃO: GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 | Prefeito(a) Municipal jo = Eletivo Lei eleitoral Lei Especial
02 | Vice-Prefeito(a) Municipal 01 = Eletivo Lei eleitoral Lei Especial
03 | Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito 01 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
04 | Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 02 | 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.500,00
0s Assessor de Gabinete do Prefeito 04 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
06 | Motorista de Gabinete do Prefeito CNH “D” 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
07 | Assistente Administrativo 03 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
08 | Recepcionista 02 40h/sem II Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
IL | ÓRGÃO: SECRETARIA DE CONTROLE GERAL DO MUNICÍPIO
Ord. Cargo Vagas cH Provimento | Escolaridade | Vencimentos
Nível Superior:
Contabilidade, Direito,
01 | Secretário Controlador Geral do Município 01 40/sem Comissão Administração, Lei Especial
Economia ou Gestão
Pública
HI. | ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 | Secretário de Administração 01 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
02 Secretário Executivo de Administração 01 40h/sem Comissão | Ensino Médio R$ 3.000,00
03 | Diretor Executivo de Departamento de Pessoal 01 | 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
04 | Diretor Executivo de Licitações e Contratos 10 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
05 | Diretor de Compras 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
06 | Diretor de Patrimônio 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
07 | Diretor de Almoxarifado 01 40h/sem Comissão | Ensino Médio R$ 2.000,00
08 Chefe de Gabinete 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
09 | Coordenador de Licitações e Contratos 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.718,00
10 | Coordenador de Departamento de Pessoal 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
11 | Coordenador de Compras 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
12 Coordenador de Almoxarifado 01 40h/sem Comissão | Ensino Médio R$ 1.518,00
13 | Coordenador de Patrimônio 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
14 | Assistente Administrativo 09 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
15 | Técnico em Informática 02 | 40h/sem | Cone. Público | Ensino médiofécnico | pe j sja gg
informática
16 | Auxiliar Administrativo 04 | 40hisem | Conc. Público | Ensino Fundamental - | pg 1.518,00
Nível Médio +
17 Digitador 02 40h/sem | Conc. Público Informática Básica e R$ 1.518,00
digitação
18 | Auxiliar de Serviços Gerais 07 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
I9 | Vigia os 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
20 | Motorista CNH “D” 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
21 | Contador O! | 40hisem | Cone, Público | Bel. bre R$ 7.150,00
22 | Almoxarife 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
23 | Auxiliar Departamento de Pessoal 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.800,00
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ADM nns2es
24 | Médico Veterinário [o | 40h/sem | Cone. Público | Nível Superior + CRMV | R$ 4.000,00
Agente de contratação - FG [função 01 40h/sem Servidor Servidor efetivo com R$ 3.000,00
25 | gratificada] Público curso específico (Remuneração
Total)
a: . & Salário base +
26 | Fiscal de Contratos (função gratificada) 03 40h/sem | Conc. Público Servidor efetivo R$ 200,00
Iv. ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade | Vencimentos
01 | Secretário de Finanças 01 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial |
02 | Diretor de Finanças e Arrecadação 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
03 | Coordenador da Coletoria Municipal 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
04 Coordenador do Setor Imobiliário 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
05 | Coordenador de Orçamento 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
06 | Tesoureiro 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
07 | Fiscal de Tributos 03 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
Nível Superior: Direito,
contabilidade,
08 Auditor Fiscal 01 40h/sem | Conc. Público | economia, R$ 4.000,00
administração ou gestão
pública
v. ÓRGÃO: SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 Secretário Executivo de Agricultura 01 40h/sem Comissão AFINS R$ 3.000,00
02 | Coordenador do SIM — Serviço de Inspeção | q | ghjsem | Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
Municipal
03 | Diretor de Desenvolvimento Agrário e | q; | aghisem | Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
Agricultura Familiar
04 Coordenador do Programa Compra Direta 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
05 | Operador de Trator 02 40h/sem | Cone. Público Alfabetizado R$ 1.600,00
06 | Auxiliar de Serviços Gerais - ASG 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
07 | Motorista CNH “D” 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
Tecnólogo em Agricultura Familiar e e
08 Sustentabilidade 01 30h/sem | Conc. Público Tecnólogo R$ 2.200,00
09 | Fiscal de Inspeção sanitária 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
VI. ÓRGÃO: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E TURISMO
Ord. Cargo [ Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Secretário Executivo de Meio Ambiente, .
01 Recursos Hidricos e Turismo 01 40h/sem Comissão AFINS R$ 3.000,00
02 | Dirtor Executivo de Meio Ambiente, | 0 | 40hsem | Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
Recursos Hídricos e Turismo
03 | Coordenador de Projetos e Educação | 9, | 4opsem | Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
Ambiental
04 | Técnico em Meio Ambiente e Sustentabilidade 01 | 40h/sem | Conc. Público Técnico R$ 2.200,00
05 Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
servidor + curso de R$ 2.000,00
06 | Brigadista (função comissionada) 07 40h/sem | Conc. Público brigadi (remuneração
rigadista total)
VII. ÓRGÃO: SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Secretário Executivo de Comunicação e E
01 Assuntos Parlamentares 01 40h/sem Comissão AFINS R$ 3.000,00
02º | pi tios Comunicação e Assuntos | gy | 40hisem | Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
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asma
03 Assessor de Imprensa 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
04 | Assessor de Comunicação e Locução 01 40h/sem Comissão Fundamental R$ 1.518,00
05 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Cone. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
06 | Auxiliar de Comunicação e Mídias Sociais 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.800,00
VIII. ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade | Vencimentos |
01 | Secretário de Obras, Habitação e Urbanismo 01 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
02 | Secretário Executivo de Obras, Habitação e | 9 | 4ghsem | Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
Urbanismo
03 | Secretário Executivo de Desenvolvimento | 9j | 4gpjsem | Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
Urbano e Rural
04 | Coordenador de Obras, Habitação e! 9; | sopjsem | Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
Urbanismo
0s Coordenador de Limpeza Pública 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
06 | Zelador de Cemitério 02 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
07 | Auxiliar de Serviços Gerais 25 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
Eletricista 01 40h/sem | Conc, Público dio 30% de
08 profissionalizante E À
É E periculosidade
equiparado a médio
09 | Fiscal de Posturas 02 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
10 | Pedreiro os 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado - CNFI R$ 1.600,00
q Gari 15; 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado - CNFI R$ 1.518,00
12 | Operador de Trator 05 | 40h/sem | Conc. Público ni *CNH | R$1.600,00
IX. | ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTES
Ord. Cargo Vagas | CH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 Secretário de Transportes 01 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
02 Secretário Executivo de Transportes 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
03 Diretor de Manutenção 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
04 Diretor de Transportes 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
05 ai DME - Departamento Municipal de 01 40h/sem Comissão Ensino = + CNH R$ 1.518,00
06 | Motorista CNH “D” 06 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
07 | Mecânico 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado - CNFI R$ 2.000,00
08 | Auxiliar de Serviços Gerais 04 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado - CNFI R$ 1.518,00
Ensino Médio + curso
à ET de operador de
09 Operador de Motoniveladora 02 40h/sem | Cone. Público motoniveladora + CNH R$ 3.000,00
“po
Ensino Fundamental +
10 Operador de Retroescavadeira 04 40h/sem | Conc. Público curso profissionalizante R$ 2.000,00
+ CNH “B”
Ensino Fundamental +
n" Operador de Retroescavadeira de Esteira (PC) 01 40h/sem | Cone. Público | curso profissionalizante | R$ 3.000,00
+ CNH “B”
Ensino Fundamental +
12 Operador de Pá Mecânica/carregadeira 02 40h/sem | Conc. Público | curso profissionalizante | R$ 2.600,00
+ CNH “B”
13 | Auxiliar de Manutenção 01 | 40h/sem | Cone. Público | Ensino Cundamental = | R$ 1.800,00
XxX. ÓRGÃO: SECRETARIA DA MULHER
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 Secretária da Mulher 01 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
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om sa
01 Secretária Executiva da Mulher 01 40h/sem I Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
02 | Diretora Executiva da Mulher 01 1 40h/sem | | Comissão Ensino Médio R$ 2.000,00
03 | Coordenadora de Programas, Projetos c:Ações | "95" | agn/sem | Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
de Políticas Públicas
04 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado - CNFI | | R$ 1.518,00
IL | QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE E
SANEAMENTO
I | ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Ord. | Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 | Secretário de Saúde e Saneamento 01 40h/sem Comissão AFINS Lei Especial
02 | Secretário Executivo da Saúde e! gy | 4ohsem | Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
Saneamento
03 | Chefe de Gabinete 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
E a Bacharel em Direito +
04 | Assessor Jurídico | 01 30h/sem | Conc. Público inscrição na OAB/TO R$ 3.000,00
OS | Faturista 01 40h/sem | Conc. Público Nível Médio R$ 1.518,00
06 | Digitador 02 | 40h/sem | Cone. Público | Ensino Médio + Informática | pg 4 519,09
Básica e digitação
07 | Assistente Administrativo 05 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
08 Coordenador de Conselhos Municipais 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
09 Coordenador de : Planejamento e 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 1.600,00
Programas Estratégicos
10 | Motorista CNH “AB” 02 40h/sem Conc. Público Ensino Fundamental R$ 1.518,00
11 | Motorista CNH “D” 04 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
12 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
13 Coordenador da academia de Saúde 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
14 | Contador 01 | 20h/sem | Conc. Público Bel. Contabilidade! R$ 4.000,00
inscrição no CRC
Tecnólogo em Gestão Hospitalar e Rr R$ 2.200,00
15 Especialista em Saúde Digital 01 40h/sem | Conc. Público Tecnólogo
Salário base
16 | Fiscal de Contratos (função gratificada) 04 40h/sem | Cone. Público Servidor efetivo rá
R$ 200,00
IH. | ÓRGÃO: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Ord. Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Nível Superior +
01 Enfermeiro 03 40h/sem | Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
Nível Superior +
02 | Médico 03 40h/sem | Conc. Público inscrição no conselho | R$ 15.000,00
profissional
Nível Superior +
03 Odontólogo 03 40h/sem Cone. Público inscrição no conselho R$ 4.000,00
4 profissional
04 | Técnico em Enfermagem 04 | 40h/sem | Cone, Público Sã ij R$ 1.518,00
05 | Auxiliar de Saúde Bucal 03 | 40h/sem | Cone. Público | Ensino Médioou | pg 1.518,00
I- Técnico
' ' Tê Ensino
06 | Té
cnico em Saúde Bucal 01 40h/sem | Conc. Público Médio/Técnico R$ 1.518,00
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Ao rss
07 | Recepcionista o1 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
08 | Agente Comunitário de Saúde - ACS pas 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 3.036,00
09 | Vigia 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
10 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
40h/sem Comissão Nível Superior +
inscrição Conselho
11 | Coordenador de Atenção Básica 01 Regional de R$ 2.800,00
L Enfermagem (Coren)
NI. ÓRGÃO: LABORATÓRIO MUNICIPAL COSME SOUSA CARVALHO
Ord. Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Nível Superior +
01 | Biomédico ou Bioquímico 03 30h/sem | Cone. Público inscrição no conselho | R$ 2.800,00
profissional
02 | Técnico em Laboratório ou Enfermagem ot | 40hisem | Cone: Público ng R$ 1.518,00
03 | Recepcionista o1 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
04 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado | R$ 1.518,00
IV. | ÓRGÃO: VIGILÂNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ord. Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
01 | Coordenador de Endemias 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
02 Coordenador da VISA 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
I 03 Coordenador de Vigilância Epidemiológica 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
04 | Agente de Combate a Endemias - ACE 04 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 3.036,00
05 | Fiscal de Vigilância Sanitária (VISA) 01 40H/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
[ Nível Superior +
06 | Médico Veterinário 01 20h/sem | Conc. Público inscrição no R$ 2.000,00
CRMV/TO
V. — ÓRGÃO: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 24 HORAS
Ord. Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Nível Superior +
01 Enfermeiro 05 40h/sem Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
Nível Superior +
02 | Médico 01 20h/sem | Conc. Público inscrição no conselho R$ 7.500,00
profissional
Nível Superior +
03 | Farmacêutico 01 40h/sem | Conc. Público inscrição no conselho R$ 3.300,00
“profissional
Nível Superior +
04 | Fisioterapeuta 01 30h/sem | Cone. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
e L profissional
Nível Superior +
os Nutricionista 01 30h/sem Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
06 | Técnico em Enfermagem 16 30h/sem | Conc. Público > R$ 1.518,00
07 Atendente de Farmácia 01 40h/sem Cone. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
08 Recepcionista 0s 40h/sem Cone. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
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mms
09 | Vigia 04 — | aotisem Cone. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
E a E Ensino Médio + curso
10 | Motorista CNH “D” Ambulância J 04 40h/sem | Conc. Público de primeiros socorros R$ 2.000,00
11 | Auxiliar de Serviços Gerais 06 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
12 | Cozinheira 1 04 40h/sem | Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
Nível
FRA Superior/Bacharelado
13 | Educador Físico 02 30h/sem | Conc. Público up + inscrição no R$ 2.800,00
conselho profissional
VI. ÓRGÃO: EMULTI- EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Ord. Nome Do Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Nível Superior +
01 | Psicólogo(a) 01 30h/sem | Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
+ profissional
Nível Superior +
02 | Fisioterapeuta 01 30h/sem | Conc. Público | inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
Nível Superior +
03 | Assistente Social 01 30h/sem | Cone. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
HI. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE
Ord. Cargo Vagas cH Provimento Escolaridade Vencimentos
Secretário de Educação de Educação, E A ã E E
01 Esporte, Cultura E Juventude 01 40h/sem Comissão Nível Superior Lei Especial
Secretário Executivo de Educação, E 5 E
02 Esporte, Cultura e Juventude. 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 3.000,00
03 Coordenador de Apoio Técnico 02 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.298,80
04 Diretor de Transporte Escolar 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
os Diretor de Compras e Patrimônio 02 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
06 “| Assistente Administrativo 01 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
07 | Auxiliar Administrativo 01 40h/sem | Cone. Público | Ensino ne “| R$1.518,00
08 Motorista de Gabinete CNH “B” 02 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
09 Motorista CNH “D” 12 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 2.000,00
1 | Coordenador(a) de Inspeção Escolar e o1 | 40hsem | Comissão Nível Superior R$ 1.836,00
Planejamento
un Coordenador (a) de Supervisão Escolar 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 1.836,00
12 Coordenador de Currículo e Avaliação 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 2.433.88
13 Coordenador de Educação Especial 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 2.433.88
14 Coordenador de Programas e Projetos 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 2.433.88
15 Orientador Educacional 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 1.836,00
16 Psicopedagogo 01 40h/sem Cone. Público Nível Superior R$ 1.836,00
17 Coordenador de Supervisão Escolar 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 1.836,00
Nível Superior +
18 Psicólogo 01 30h/sem | Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
profissional
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Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP — 77.665-000 | FONE -— (63) 3376-1153
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ava
Nível Superior +
19 Assistente Social 01 30h/sem | Conc. Público inscrição no conselho R$ 2.800,00
| profissional | Loo 4
Nível Superior +
20 Nutricionista 01 20h/sem Conc. Público inscrição no conselho R$ 1.866,00
profissional
21 Coordenadora de Conselhos Municipais 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
22 Assessor de Gabinete 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
23 Diretor de Cultura 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
24 Diretor de Esportes 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
os Diretor de Juventude 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
, aa Nível Superior
26 Professor de Educação Física 01 40h/sem Conc. Público ficara R$ 3.680,00
27 Bibliotecário 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
Ensino Médio +
28 Digitador(a) 01 40h/sem | Conc. Público Informática Básica e R$ 1.518,00
DE digitação
29 Auxiliar de Serviços Gerais 03 40h/sem Conc. Público a Aitaiedo. : R$ 1.518,00
nas el. Contabilidade c;
30 Contador 01 20h/sem Conc. Público inscrição o CRC R$ 4.000,00
31 Diretor de Escola — P II 03 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 3.500,00
32 Coordenador Pedagógico — P II 03 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 3.000,00
33 Auxiliar de Apoio Escolar 03 40h/sem Comissão Nível Médio R$ 2.200,00
34 Coordenador de Secretaria PII 03 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 2.600,00
35 Monitor de Ensino 32 20h/sem | Conc. Público Nível Médio R$ 1.518,00
O 02 | 40h/sem | Conc. Público Nível Médio R$ 1.518,00
37 Professor P — I (em extinção) 01 20h/sem Conc. Público Médio Magistério R$ 1.835,50
38 | Professor P-II 35 | 40h/sem | Conc. Público Nigel Superior R$ 3.854,43
(licenciatura)
39 | Professor P-II 35 | 20h/sem | Conc. Público isiSiperor R$ 1.927,22
(licenciatura)
40 | Auxiliar Administrativo 03 | 40h/sem | Conc. Público | Ensino pi “| R$1.518,00
41 Auxiliar de Serviços Gerais 20 40h/sem Conc. Público Ensino Fundamental R$ 1.518,00
42 Merendeira 06 40h/sem Cone. Público Ensino Fundamental R$ 1.518,00
43 Almoxarife 03 40h/sem Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
44 Vigia 12 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
45 Auxiliar de Lactário 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
46 Lavadeira 01 40h/sem | Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
47 Fiscal de Contratos (função gratificada) 04 40h/sem | Conc. Público Servidor efetivo ESSE já
IV. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Ord. Cargo Vagas cH Provimento | Escolaridade | Vencimentos
01 Secretário de Assistência Social 01 40h/sem Comissão I AFINS [ Lei Especial
02 Re da Proteção Social Básica e o1 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 2.500,00
03 Chefe de Gabinete 01 40h/sem Comissão [ Ensino Médio R$ 1.600,00
04 Coordenador do CRAS 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 2.500,00
Nível Superior+
05 Assistente Social 05 30h/sem Cone. Público Inscrição no Conselho | R$ 2.800,00
Profissional
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mansa
06 Pedagogo 02 40h/sem Conc. Público Nível Superior R$ 2.200,00
[o Nível Superior+
07 Psicólogo 03 40h/sem Conc. Público | Inscrição no Conselho | R$ 3.000,00
Profissional
08 Coordenador do CREAS 01 30h/sem Comissão Ensino Médio R$ 2.500,00
09 Orientador Social 01 40h/sem Conc. Público Nível Superior R$ 1.518,00
Gerente do “SCFV” Serviços de
10 Convivência de Fortalecimento de 01 40h/sem Comissão Nível Superior R$ 1.600,00
Vínculos LL
" Gestor(a) do Conselhos 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
12 | Sestor(a) do “SUAS* Sistema Unico de | gy 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
Assistência Social E
13 | Gestor(a) Financeira e Orçamentária do | gy 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
FMAS
14 Pad do Trabalho e Regulação do 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
15 | Gestor(a) do Cadastro Único edo Bolsa | gy | aosem | Comissão Ensino Médio R$ 1.600,00
16 | Assessora Técnico de Vigilância o1 | 40hisem | Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
Socioassistencial
17 Supervisor no Programa Criança Feliz 01 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.800,00
18 Visitadora do Programa Criança Feliz 03 40h/sem Comissão Ensino Médio R$ 1.518,00
19 Monitor de Arte e Educação 0s 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
20 Assistente Administrativo os 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
21 Auxiliar de Serviços Gerais - ASG 06 40h/sem Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
22. Vigia 05 40h/sem Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
23 Recepcionista 03 40h/sem Conc. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
Ensino Médio+
24 Digitador 02 40h/sem Conc. Público Informática Básica e R$ 1.518,00
Digitação
25 O) do Programa Bolsa 02 40h/sem | Cone. Público Ensino Médio R$ 1.518,00
26 Motorista [CNH categoria B] 03 40h/sem Conc. Público Alfabetizado R$ 1.518,00
Coordenador do Serviço da Família : E E
27 Acolhedora (SEA) 01 40h.sem Comissão Nível Superior R$ 2.500,00
28 Fiscal de Contratos (função gratificada) 01 40h/sem Conc. Público Servidor Efetivo Star ii
CH =CARGA HORÁRIA
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nomes
V. ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
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a) FUNÇÕES GRATIFICADAS
BRIGADISTA: Auxiliar no tratamento e limpeza de imóveis durante os mutirões promovidos pela Defesa
Civil, visando à melhoria das condições ambientais; auxiliar em campanhas públicas e educativas para
estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia
local; auxiliar nas vistorias técnicas dos objetos conveniados; participar de vistorias em imóveis, árvores,
encostas, áreas sujeitas a alagamentos ou desmoronamentos, bem como outras áreas que possam oferecer risco
à segurança da comunidade; auxiliar na recepção e cadastro de famílias em abrigos no caso de desastre ou
evento correlato, estabelecido pela COMDEC; auxiliar na fiscalização do cumprimento das leis de uso,
ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata; auxiliar na fiscalização
de normas municipais, relacionadas ao zoneamento, urbanização e meio ambiente; auxiliar na vistoria de obras
que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes, solicitando à secretaria competente as medidas
cabíveis, visando ao controle de riscos associados às construções irregulares em locais de potencial risco de
desabamentos, inundações, deslizamentos de terra, entre outros riscos; exercer atividades na prevenção e
combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar; atuar como agente de Proteção e Defesa
Civil na realização de campanhas educativo-informativas; desempenhar outras atividades que vierem a ser
determinadas pela Administração Municipal e Defesa Civil;
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias
ao bom andamento do certame até a homologação. execução dos processos licitatórios; promover todos os atos
necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive, a
documentação das justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; promover
a licitação de materiais, bens, equipamentos, bem como de serviços técnicos, administrativos e de suporte em
geral, inclusive relacionados à tecnologia da informação e comunicação; elaborar e supervisionar o andamento
dos processos licitatórios em sintonia com a Procuradoria Geral; supervisionar as respostas aos recursos
referentes às licitações; acompanhar os procedimentos internos e a divulgação dos editais de licitação;
encaminhar os processos para homologação; manter arquivo dos procedimentos licitatórios, dispensas e
inexigibilidades efetuadas; acompanhar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, e
promover a elaboração da Ata de Registro de Preço, formalizar, providenciar as assinaturas e encaminhar cópia
aos órgãos participantes; gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores
para atendimento às necessidades do Município obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de
contratação definidos por seus participantes; fazer os encaminhamentos necessários para a adesão à Ata de
Registro de Preços, dos órgãos que manifestem o interesse em participar, realizar o acompanhamento da
vigência das Atas de Registro de Preços; proceder à verificação do preço registrado, confirmando se continua
compatível com o mercado; conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
publicar no órgão de imprensa oficial os preços registrados e os respectivos fornecedores, fazendo a
republicação da Ata de Registro de Preços sempre que houver alterações.
FISCAL DE CONTRATOS:
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om sao
Verificar a conformidade da execução do contrato com o que foi contratado
Anotar ocorrências
Propor correções, sugerir glosas e outras penalidades
Relatar aos superiores quanto às medidas a serem tomadas
Indicar possíveis problemas
Realizar medições
Atestar pagamentos
Verificar a conformidade das entregas
Verificar a qualidade do serviço ou produto fornecido
Garantir que os prazos sejam cumpridos
Verificar o saldo contratual; emitir relatórios;
b) CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — CNFI
(ALFABETI
ZADO)
Ord.
CARGO
ATRIBUIÇÕES
01
Agente de
vigilância e
defesa
patrimonial
(Vigia)
Executar ou auxiliar na execução de tarefas e trabalhos relacionados com as
atividades meio e fim do órgão de lotação, respeitados os regulamentos do serviço;
participar de capacitações e treinamentos; zelar e defender o patrimônio público;
trabalhar durante período noturno, se necessário.
02
Auxiliar de
Serviços Gerais —
ASG
Executar tarefas manuais de baixa complexidade, relacionadas com a limpeza e
organização do local de trabalho (interna e externa), como varrer, escovar, lavar,
remover lixo; executar carga e descarga de materiais; executar serviços de copeiro;
executar atividades e serviços gerais de infraestrutura, conservação, limpeza e
outros, na zona urbana e/ou rural do município; realizar outras tarefas correlatas ao
cargo; participar de capacitações e treinamentos.
03
Chefe de Defesa
de Patrimônio
Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da
Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas; controlar
a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos
de responsabilidade; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de
Almoxarifado para controle do prazo de entrega; colher, quando necessário, nas
notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do
solicitante para fins do seu recebimento definitivo; arquivar a documentação dos
bens imóveis pertencentes ao Ministério Público; tombar bens patrimoniados
adquiridos ou recebidos em doação pelo Ministério Público; receber e encaminhar
móveis e equipamentos danificados à manutenção.
04
Cozinheira
Executar trabalho de cozinha, relativos a preparação de alimentos; preparar
refeições variadas em forno e fogão; selecionar carnes, verduras, peixes, cereais
para cozimento quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; operar fogões,
aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de
aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material e
equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização,
funcionamento, higiene e segurança; exercer perfeita vigilância técnica sobre a
condimentação e cocção dos alimentos, executar outras tarefas correlatas.
05
Gari
Auxiliar em serviços gerais de infraestrutura, limpeza, jardinagem e manutenção
em geral, coleta de lixo, respeitados os regulamentos do serviço.
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asa
06
Mecânico Fazer a manutenção preventiva, na reparação e, ocasionalmente, na adequação
de máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos.
07
Operador de Operar Trator, equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais,
Trator como pás carregadeiras, retroescavadeiras, empilhadeiras, tratores e outros
similares, controlando a velocidade de tração e freando, para movimentar diversas
cargas; auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos. Registrar
as operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle
dos resultados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos
de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior; operar equipamentos de arrasto,
elevação e deslocamento de materiais, como pás carregadeiras, retroescavadeiras,
empilhadeiras, tratores e outros similares, controlando a velocidade de tração e
freando, para movimentar diversas cargas; auxiliar nos trabalhos de carga e
descarga de materiais diversos. Registrar as operações realizadas, bem como os
processos utilizados para permitir o controle dos resultados; zelar pela segurança
individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior; verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da
sua utilização como: os pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo,
amperímetro, sinaleira, freios, combustível, etc...; transportar pessoas e materiais;
orientar o carregamento e descarregamento de cargas, com o fim de manter o
equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela
segurança de passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cintos de
segurança; fazer pequenos reparos de urgência no veículo; manter o veículo limpo,
interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre
que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo; anotar, segundo normas estabelecidas quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerário, ocorrências; recolher o
veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; zelar pela
limpeza e conservação do veículo; executar outras tarefas correlatas
08
Pedreiro Executar trabalhos com alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por
desenhos, projetos, esquemas e especificações e utilizando processos e
instrumentos pertinentes ao ofício, para construir; reformar, pavimentar ou reparar
| prédios e obras similares da administração pública.
09
Zelador de Executar tarefas e trabalhos relacionados a organização do cemitério; cuidar da
Cemitério manutenção e limpeza; controlar o acesso de pessoas e prestadores de serviços;
organizar os sepultamentos e exumações quando necessários.
e) CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO — CNFC
Ord.
CARGO ATRIBUIÇÕES
01
Assessor de | Publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos,
comunicação e | divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da
Locução Administração Municipal; acompanhar a execução dos contratos de publicidade,
mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e
publicações, tais como, jornais, fitas, CD's, DVDs, etc; acompanhar o Prefeito
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mm asa
Municipal nas solenidades e eventos oficiais. Elaborar matérias jornalísticas a
respeito das ações do Executivo Municipal; elaborar campanhas de propaganda,
marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; produzir vídeos,
áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; elaborar e organizar
arquivo do acervo publicitário do Município e Executar outras tarefas correlatas;
além de gerenciar crise no caso do poder administrativo sofrer com ataques à sua
imagem institucional ou à sua reputação.
02
Auxiliar
Administrativo
Auxiliar na execução de tarefas e trabalhos de baixa complexidade no órgão de
lotação, respeitados os regulamentos do serviço; participar de capacitações e
treinamentos; elaborar e expedir documentos, postagem, arquivo, controle de
processos, sob a supervisão do responsável pelo setor de lotação; organizar e
manter controle e guarda de documentos e informações; atender telefones,
transmitindo os recados às pessoas; levar e trazer documentos de uma unidade para
outra, quando solicitado; efetuar anotações e transmitir os recados aos demais
servidores; preencher impressos de requerimentos e outros documentos; atender ao
público; receber requisições de material, conferindo as especificações contidas
quanto a discriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ ou distribuir
os materiais às unidade solicitantes; controlar a entrada e saída de material;
organizar e controlar arquivos e fichários; efetuar os trabalhos e tarefas
administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e departamentos de
educação; exercer atividades auxiliares de organização, arquivo e controle em
Biblioteca municipal; agendar consultas médicas nos Postos de Saúde; auxiliar nas
atividades de protocolo e cadastros; efetuar todas as demais funções de caráter
administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade.
03
Auxiliar de
Manutenção
Executar serviços como reparos de hidráulica e elétrica, marcenaria, higienização
de aparelhos de ar condicionado e limpeza de bebedouros, visando à saúde e o
conforto dos funcionários e usuários, realizar reforma e limpeza predial,
colaborando para manter a higiene e boa aparência externa e interna da unidade;
auxiliar no preparo de peças, ferramentas e instrumentos necessários para a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, motores, móveis, circuitos
hidráulicos, elétricos, entre outros, da unidade; colaborar na limpeza dos
equipamentos da manutenção, bem como instrumentos de uso comum; verificar
existência de vazamentos, fazer roscas em canos, lixar peças, limpar caixas d'agua,
telhas e outros materiais; auxiliar na preparação de equipamentos e matéria-prima
necessária para a execução de tarefas, bem como na montagem final e acabamento
adequado; auxiliar e executar nos trabalhos de conservação, reparos e manutenção
preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos mecanizados, a partir da
orientação específica oral e por escrito; auxiliar e executar trabalhos de soldagem
de peças de metal, a partir de rotinas previamente estabelecidas; executar demais
atividades inerentes ao setor, conforme solicitação do superior imediato; executar
outras tarefas correlatas à área.
04
Auxiliar de
Lactário
Receber gêneros e materiais de acordo com as normas estabelecidas pelo controle
higiênico-sanitário; armazenar os gêneros e materiais de acordo com os tipos e
técnicas estipuladas, em refrigeradores, estantes e estrados localizados na despensa;
identificar e distribuir alimentos previamente preparados, destinados às áreas de
Lactário, Cafeteria, e Copas; preparar fórmulas destinadas a alimentação infantil e
dietas enterais; envasar, identificar, acondicionar e distribuir, fórmulas destinadas
a alimentação infantil e dietas enterais; higienizar frascos e acessórios de
mamadeiras; participar da montagem das refeições lendo cartões de identificação
de dietas e sob supervisão do técnico em nutrição ou nutricionista; aquecer e
distribuir as refeições, fórmulas infantis; preparar o local e material destinados à
distribuição de refeições; recolher as louças e utensílios utilizados para a
distribuição das refeições e transportá-los para a área de higienização; executar
outras tarefas correlatas à área.
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OM sta
05
Lavadeira
Lavar, supervisionar e orientar quantos roupas que recebem e cuidar quanto à
assepsia; controlar estoque solicitando a aquisição quando necessário; controlar e
zelar pelo material permanente da seção: secadora, lavadora, centrífuga, máquinas
de costura, estufas, etc., solicitando os reparos necessários; controlar a esterilização
de material enviado da lavanderia e rouparia (panos, luvas etc.); guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular
que possa interferir no regular andamento do serviço público; primar pela qualidade
dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final
de cada expediente; apresentação de relatórios semestrais das atividades para
análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo
superior hierárquico; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades
do setor, inerentes à sua função.
06
Merendeira
Zelar pela limpeza e organização da cozinha; receber do nutricionista e da direção
da escola as instruções necessárias; receber os alimentos e demais materiais
destinados à alimentação escolar; controlar os estoques de produtos utilizados na
alimentação escolar; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito
estado de consumo; preparar as refeições destinadas aos alunos durante o período
em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada e de acordo
com o cardápio do dia; distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da
escola; organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas
dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da
merendeira); cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; trajar
o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da
escola.
07
Motorista
“AB”
CNH
Dirigir e conservar veículos automotores, da frota do Executivo, manipulando os
comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo
com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato; dirigir
os veículos integrantes do Município ou por ele utilizado, dentro e fora do
Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;
verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; manter o veículo limpo,
interna e externamente e em perfeitas condições; observar e controlar os períodos
de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena
condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e
orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter
a boa organização e controle da administração; recolher o veículo após sua
utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente
estacionado e fechado; Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos
veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Transportar pessoas e
equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; Executar serviços de entrega e
retirada de documentos e materiais, quando necessário; observar a sinalização e
zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar
reparos de emergência; zelar pela documentação dos veículos da frota Municipal,
zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito
competentes e Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior
imediato.
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aos.
08 | Operador de Pá | Operar a máquina montada sobre rodas ou esteiras e provida de uma pá de comando
Carregadeira hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos
hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais
semelhantes; efetuar o abastecimento, mantendo-as sempre limpas; desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência; - aceitar e assinar o Termo de Responsabilidade pelo bom uso e
conservação do veículo público.
09 | Operador de | Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação;
Retroescavadeira | efetuar o abastecimento, mantendo-as sempre limpas; desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;
aceitar e assinar o Termo de Responsabilidade pelo bom uso e conservação do
veículo público.
10 Operador de | Operar trator de esteira, controlando seus comandos; efetuar o abastecimento,
retroescavadeira mantendo-as sempre limpas; desempenhar outras atribuições que se incluam na sua
de Esteira PC esfera de competência; aceitar e assinar o Termo de Responsabilidade pelo bom
uso e conservação do veículo público.
d) CARGOS DE NÍVEL MEDIO — CNM
Ord. CARGO ATRIBUIÇÕES
01 | Agente de | Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da
Combate a | saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão
Endemias — ACE
do gestor de cada ente federado conforme a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e descreve as atribuições especificas do(a)
Agente de Combate a Endemias que são: executar ações de campo para pesquisa
entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; realizar
cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros,
o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente
indicado; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle
químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu
território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; exercer outras
atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou estadual, além das atribuições
comuns aos ACE e ACS que são: realizar diagnóstico demográfico, social, cultural,
ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para
o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos,
em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio
de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na
UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação
epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais
da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade
estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da
população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território,
com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior
número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no
curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores
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ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças
infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar
casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde
de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo
território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de
vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as
pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como
ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas.
02
Agente
Comunitário de
Saúde
Executar tarefas de prevenção, controle e acompanhamento de doenças junto às
famílias da comunidade das zonas urbana e rural, respeitados os regulamentos do
serviço, conforme a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
e descreve as atribuições especificas do(a) Agente Comunitário de Saúde (ACS) que
são: trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com
apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade; registrar, para fins de planejamento e acompanhamento
das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde, garantido o sigilo ético; desenvolver ações que busquem a integração entre a
equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividades; informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames
agendados; participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos
ou desistências de consultas e exames solicitados; exercer outras atribuições que lhes
sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída
pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas,
ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da
equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em
sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de
referência; aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de
promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar,
inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes
mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção
Básica- aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; realizar técnicas
limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro
fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a
ferida; orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação
do paciente em situação de vulnerabilidade. Importante ressaltar que os ACS só
realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica
específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal, além das
atribuições comuns aos ACE e ACS que são: realizar diagnóstico demográfico,
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social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam,
contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação
da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças
e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em
saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e
coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a
investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros
profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com
periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de
saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do
território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem
de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que
interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica
relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de
transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas,
riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e
coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários
para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de
saúde responsável pelo território; VII - Informar e mobilizar a comunidade para
desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no
ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços
do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis; IX.-Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que
possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade
de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer,
assistência social, entre outros; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas
por legislação específica da categoria.
03 Assistente Executar e/ou orientar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade
Administrativo em que atua, efetuar os trabalhos de maior complexidade; elaborar relatórios, mapas
demonstrativos e/ou controles contendo informações sobre os resultados das
atividades para apreciação dos superiores; analisar relatórios e documentos,
conferindo-os e efetuar as correções necessárias; levantar e compilar dados e
informações relativas ao desenvolvimento dos trabalhos; atender pessoas, verificar o
assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou encaminhá-las
às áreas responsáveis; acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas
da unidade, orientar equipes de trabalho; emitir documentos, transcrever dados e
assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos.
Controlar o fluxo de documentos e informações que tramitam pela unidade, bem
como separar, classificar e arquivar documentos; conferir documentos diversos afetos
à rotina administrativa da unidade; executar outras tarefas correlatas de acordo com
determinações superiores; executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do
órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo,
respeitados os regulamentos do serviço.
04 | Assistente de | Organizar pedidos, escolher os melhores veículos para cada entrega e por fazer todo
Transporte O processo de roteirização das entregas; acompanhar a gestão de rotas, gerenciar
Escolar custos de transportes e respectivos indicadores; realizar outras tarefas correlatas ao
cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
05 | Assessor especial | Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; prestar
de Gabinete do | apoio e assessoramento ao prefeito no desempenho de suas atribuições, coordenando
Prefeito e organizando as atividades técnicas, jurídicas, administrativas; elaborar normas e
manuais, visando à uniformização das atividades; propor a edição de normas ou a
alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; verificar
o controle e utilização dos bens do Município; prestar assessoramento de nível
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superior, envolvendo matérias de natureza estratégica para a administração;
coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela administração; desempenhar atividades de assessoramento
superior, envolvendo matérias de alta relevância política e social e complexidade para
a administração; desenvolver trabalhos de natureza técnica para o gabinete; Interagir
com as unidades organizacionais, a fim de que sejam implementadas as ações
integradas necessárias ao atingimento dos objetivos estabelecidos pela
administração; desempenhar atividades de assessoramento intermediário e de
coordenação de equipes envolvendo matérias relevantes para a gestão; auxiliar o
chefe de gabinete do prefeito no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas
suas ausências e impedimentos; analisar os expedientes relativos à chefia de gabinete
do prefeito e despachar diretamente com O chefe de gabinete do prefeito; receber,
selecionar e despachar correspondências dirigidas ao prefeito, sob supervisão da
chefia de gabinete; organizar a agenda diária de compromissos do prefeito; organizar
a agenda de audiências e viagens do prefeito; acompanhar reuniões do prefeito com
Secretários e promover os registros em atas; promover reuniões com os responsáveis
pelas demais unidades orgânicas de nível departamental do gabinete do prefeito;
auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no controle dos resultados das ações do
gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e
volume de recursos utilizados; submeter à consideração do chefe de gabinete do
prefeito os assuntos que excedam à sua competência; promover a recepção de pessoas
e autoridades que se dirijam ao prefeito; transmitir ordens e determinações do
prefeito; e exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia
imediata ou institucional.
06
Assessor
Gabinete
Prefeito
de
do
Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação; prestar
apoio e assessoramento ao prefeito no desempenho de suas atribuições, coordenando
e organizando as atividades técnicas, verificar o controle e utilização dos bens do
Município; coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela administração; desempenhar atividades de assessoramento
envolvendo matérias de alta relevância política e social para a administração;
desenvolver trabalhos de natureza técnica para o gabinete; Interagir com as unidades
organizacionais, a fim de que sejam implementadas as ações integradas necessárias
ao atingimento dos objetivos estabelecidos pela administração; desempenhar
atividades de assessoramento intermediário e de coordenação de equipes envolvendo
matérias relevantes para a gestão; auxiliar o chefe de gabinete do prefeito no
cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
analisar os expedientes relativos à chefia de gabinete do prefeito e despachar
diretamente com o chefe de gabinete do prefeito; receber, selecionar e despachar
correspondências dirigidas ao prefeito, sob supervisão da chefia de gabinete;
organizar a agenda diária de compromissos do prefeito; organizar a agenda de
audiências e viagens do prefeito; acompanhar reuniões do prefeito com Secretários e
promover os registros em atas; promover reuniões com os responsáveis pelas demais
unidades orgânicas de nível departamental do gabinete do prefeito; promover a
recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito; transmitir ordens e
determinações do prefeito; e exercer outras atividades compatíveis com a função, a
critério da chefia imediata ou institucional.
07
Assessor Técnico
de Vigilância
Socioassistencial
Apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços
socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análises
08
Assessor
Especial
Gabinete
Prefeito
de
do
Assistir € assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas
atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração
das ações de Governo; preparar a expedição dos atos normativos e decisórios de
competência do Prefeito, promovendo a respectiva publicação e preservação; assistir
e assessorar ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes,
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órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo Municipal;
assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e
Legislativos, Estaduais e Federais; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas
e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados ao
Gabinete do Prefeito.
09
Assessor
Impressa
de
Assessorar o Executivo nas atividades de comunicação interna e externa com o
propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada atos
administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação; assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa, manter o serviço de
comunicação interna. ; estabelecer elos de ligação entre o poder público e a
comunidade criando canal direto de comunicação e integração de modo que as
demandas sejam identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e
efetivas
10
Atendente
Farmácia
de
Desenvolver atividades da área sempre sob a supervisão do Farmacêutico,
respeitando a legislação específica e os princípios éticos; obedecer a legislação
farmacêutica e sanitária específicas para a área de atuação, mantendo-se sempre
atualizado; participar de reuniões e eventos em busca de melhorias contínuas;
atendimento e orientação ao público quanto a utilização e conservação dos
medicamentos; executar tarefas de caráter administrativo, tais como: conferência de
estoque e controle da validade de produtos, solicitação de compras de medicamentos,
manutenção da higiene do ambiente, organização e abastecimento da farmácia,
conferência de notas fiscais; preencher formulários diversos, consultando fontes de
informações disponíveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;
conferir o material e medicamentos recebidos, confrontando-os com dados contidos
na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os para posterior
encaminhamento ou dispensação com seu devido lançamento em sistema; operar
Computadores, digitando textos e relatórios, fazendo cálculos e tirando cópias
xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina; arquivar cópias de
documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir eventuais
consultas e levantamento de informações; comunicar imediatamente a chefia
qualquer tipo de acidente de trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
101
Auxiliar
Apoio Escolar
de
Auxilia e realizar em seu dia a dia tarefas que tem o objetivo de o auxiliar na
manutenção, organização e distribuição de materiais e insumos no setor da merenda
e dos serviços de limpeza para atender com agilidade à solicitações internas;
assegurar que os produtos, materiais ou insumos de utilização interna armazenados
no almoxarifado estejam bem guardados, conservados e organizados em partes
estratégicas, seguindo as políticas de estoque da escola, desde o recebimento dos
fornecedores até a distribuição para os colaboradores; envio e recebimento de
materiais; controle da entrada e saída dos produtos, materiais e insumos; solicitação
de reposição de materiais; distribuição de EPIs aos colaboradores; organizar
mercadorias; cuidar da limpeza e organização do almoxarifado da cozinha e dos
Auxiliares de Serviços Gerais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
12
Almoxarife
organizar o almoxarifado; enviar e receber de materiais; organizar o almoxarifado;
controlar a entrada e saída dos produtos, materiais e insumos; solicitação de reposição
de materiais; distribuição de EPIs aos colaboradores; cuidar da limpeza do
almoxarifado; organizar mercadorias; executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato; controlar e receber mercadorias, insumos e materiais. Gerir e
alimentar sistemas de controle.
13
Auxiliar
comunicação
mídias sociais
de
e
Auxiliar no desenvolvimento de ações de comunicação interna e externa; elaboração
conteúdo para redes sociais, site, portal da transparência, ouvidoria, newsletter, entre
outras mídias, cria informativos internos e prestar apoio na assessoria de imprensa.
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14
Auxiliar
Saúde Bucal
de
Executar tarefas de apoio técnico da saúde bucal e em campanhas comunitárias
preventivas, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do
serviço; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, visando sua preservação e
conservação; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança, visando ao controle de
infecções; realizar, com a equipe, levantamentos de necessidades em Saúde Bucal;
marcar consultas nos postos de atendimento e informar aos pacientes o dia e horário
do atendimento; manter em ordem os documentos relativos ao Setor; auxiliar outros
Setores da Saúde, quando solicitado; executar outras tarefas correlatas, atendendo
determinações superiores, conforme a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e descreve as atribuições especificas do(a)
Auxiliar de Saúde Bucal que são: realizar ações de promoção e prevenção em saúde
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos
de atenção à saúde; executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e
esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe
de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme
radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais
de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação.
15
Auxiliar
Farmácia
de
Coletar material, orientando e verificando preparo do paciente para o exame; auxiliar
o técnico no preparo fórmulas, sob orientação e supervisão; organizar o trabalho;
recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando; trabalhar
em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.; realizar
tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados para
auxiliar o farmacêutico; colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados
farmacêuticos; armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos
mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e
permanente atendimento; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de
trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; limpar frascos, provetas e outros
instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza
dos produtos evitar misturas de substâncias; efetuar atendimento verificando receitas,
embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer os pedidos; utilizar recursos
de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional; registrar produtos recebidos para controle
financeiro e de estocagem.
Auxiliar
de
Departamento
Pessoal
Prestar auxílio e suporte para o desenvolvimento das atividades burocráticas típicas
do setor de departamento pessoal, tais como: Folha de pagamento; Administração de
Benefícios; cópia, digitalização e organização de documentos e arquivos; controle de
férias e licenças; lançamentos contábeis de contas a pagar e receber pertinentes ao
setor; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Auxiliar
Compras
de
Auxiliar nos processos de compras de materiais para empresa; emitir pedidos e notas
fiscais; realizar cotação e acompanhar os prazos de entrega, qualidade dos produtos
e operações de follow-up junto aos fornecedores; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato
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AM ne. 2028
18
Almoxarife
Auxiliar o responsável pelo almoxarifado; realizar em seu dia a dia tarefas que tem o
objetivo de o auxiliar na manutenção, organização e distribuição de materiais e
insumos no setor do almoxarifado para atender com agilidade à solicitações internas;
assegurar que os produtos, materiais ou insumos de utilização interna armazenados
no almoxarifado estejam bem guardados, conservados e organizados em partes
estratégicas, seguindo as políticas de estoque da empresa, desde o recebimento dos
fornecedores até a distribuição para os colaboradores; envio e recebimento de
materiais; controle da entrada e saída dos produtos, materiais e insumos; solicitação
de reposição de materiais; distribuição de EPIs aos colaboradores; organizar
mercadorias; cuidar da limpeza e organização do almoxarifado; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
19
Fiscal de
inspeção
sanitária
* | Fiscalizar o cumprimento de normas sanitárias em estabelecimentos, produtos
e serviços
* Verificar a qualidade e segurança de produtos e serviços
Identificar e monitorar fatores de risco
Realizar atividades educativas para prevenir agravos à saúde
Participar de campanhas de saúde
Combater vetores causadores de doenças
Realizar inspeções em obras acabadas
Fiscalizar o comércio de alimentos
Fiscalizar a higiene de residências
Elaborar plantas cadastrais
Verificar as exigências para expedição do selo de inspeção municipal
20
Bibliotecário
Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando
organização e funcionamento; atender a comunidade escolar, disponibilizando e
controlando o empréstimo de livros, de acordo com regulamento próprio; auxiliar na
implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do
estabelecimento de ensino; auxiliar na organização do acervo de livros, revistas,
gibis, vídeos, DVDs, entre outros; encaminhar à direção sugestão de atualização do
acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários; zelar pela preservação,
conservação e restauro do acervo; registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre
que necessário; receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos
da biblioteca; manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais,
zelando pela sua manutenção; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que
convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional de sua função; auxiliar na distribuição e recolhimento do
livro didático; participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função.
21
Secretário-Chefe
de Gabinete
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos.
Planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é
responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência
e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e
operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências
voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela
administração; propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem
à melhoria dos serviços e controles; exercer outras atividades compatíveis com a
função; verificar o controle e utilização dos bens do Município; assistir,
pessoalmente, ao prefeito, bem como prestar assistência nos procedimento e ações
administrativas relacionadas ao gabinete do prefeito; promover a assistência direta
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nov nes ama
f Público, docentes e administrativos Propostas político pedagógicas para melhoria das
ações do Ministério Público; executar atividades relacionadas à fiscalização das
contratações ou relações de consumo e serviços que sejam relacionados à sua área
técnica; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
25 Professor PII Atuar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º Ano),
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
26 Professor PII Atuar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º Ano),
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade; participar da elaboração do projeto político-
pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplinas que
integram a área; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário
escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar
e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe;
atender aos alunos na execução de seus tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir
alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar
planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua
competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao
Planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o
desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; realizar outras tarefas correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
27 Professor de | Atuar em regência de classe da Educação Fundamental, ministrando aulas teóricas e
Educação práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar
Física/licenciatu | da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e
ra cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, coordenar,
Planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar
trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados,
participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes
técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto;
Executar tarefas que promovam a educação de crianças, jovens e adultos, utilizando
técnicas didáticas específicas às necessidades, seguindo currículos pré organizados,
para uma integração social satisfatória; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
28 Psicopedagogo | Colaborar, preventivamente e remediativamente, para: melhorar o processo de ensino
e a qualidade da aprendizagem, com base em uma visão ética e social, promover a
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aprendizagem cooperativa, em que cada aluno possa atingir seus objetivos de forma
colaborativa, tendo a integração, o grupo, o trabalho em equipe como pressuposto para
essa aprendizagem; promover a cooperação entre escola e família com base nos
projetos educativos específicos; participar de equipes multidisciplinares,
compartilhando ideais, procedimentos e materiais didáticos; entender o processo que
leva o ser humano a assimilar e construir o conhecimento; trabalhar os processos de
aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem
da dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional; executar
outras tarefas afins.
29
Psicólogo
Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar na
abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais
severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de
internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio,
situações de violência intrafamiliar; discutir os casos identificados que necessitam de
ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar estratégias para abordar
problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando
à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior
vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e
medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais,
comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção
não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;
desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir
espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias,
destacando a relevância da articulação Inter setorial - conselhos tutelares, associações
de bairro, grupos de autoajuda e outros; possibilitar a integração dos agentes redutores
de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; ampliar o vínculo com as famílias,
tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e
integração; elaborar laudos e pareceres; visitas domiciliares; acompanhamento de
medidas socioeducativas; atender a Secretaria da Saúde ou a Assistência Social ou à
Secretaria de educação; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior.
30
Médico
Veterinário
- Fazer a inspeção “ante” e “post mortem” dos animais destinados ao abate; verificação
das condições de saúde e higiene dos estabelecimentos de abate e processamento, seus
equipamentos e maquinários; fazer inspeção dos produtos, subprodutos e matérias
primas de origem animal e vegetal, durante as diferentes fases de industrialização;
apreciar projetos de construção; instalar ou ampliar os estabelecimentos destinados ao
abate de animais e processamento dos produtos de que trata esta Lei; elaborar laudos,
pareceres, relatórios, notificações, termos de embargo e lacração de estabelecimento,
vistorias diversa; atender às demandas do Município em geral; atuar como INSPETOR
DO SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL; realizar outras tarefas correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
31
Supervisor
Pedagógico
Assessorar, orientar e acompanhar as escolas públicas no planejamento,
desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão; assessorar o
Dirigente Regional de Ensino no planejamento, implementação, monitoramento e
avaliação das políticas educacionais; assim como realizar a orientação,
acompanhamento, fiscalização e o saneamento dos atos administrativos no âmbito do
sistema Municipal de ensino; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
32
Coordenador de
Currículo
Avaliação
e
* Ter conhecimento da Legislação Educacional em âmbito Nacional é Estadual,
bem como, as políticas públicas educacionais vigentes;
* Desenvolver, revisar e atualizar os documentos pedagógicos curriculares,
alinhando-os às diretrizes nacionais e estaduais.
* Elaborar planos de ensino anuais e sequenciais para todas os componentes,
| garantindo a articulação e a integração entre as áreas de conhecimento.
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* Orientar as escolas quanto à implementação do currículo, promovendo práticas
pedagógicas inovadoras e inclusivas.
* Assegurar a adequação curricular para diferentes contextos e realidades das
unidades escolares (por exemplo, alunos com necessidades especiais,
educação no campo, etc.).
* Organizar e ministrar formações e capacitações periódicas para professores e
gestores escolares, com foco na aplicação do currículo e nas estratégias
pedagógicas.
* Apoiar os professores no desenvolvimento e na aplicação de estratégias de
ensino, avaliando e ajustando práticas pedagógicas conforme necessário.
* Orientar os professores sobre as metodologias de ensino e as práticas avaliativas
recomendadas para o contexto escolar.
* Elaborar e aplicar ferramentas de avaliação diagnóstica, formativa e somativa
para monitorar o progresso dos alunos.
* Analisar os resultados das avaliações e fornecer feedbacks para os professores,
gestores e escolas, com o intuito de promover melhorias no processo de ensino
aprendizagem.
* Apoiar a implementação de instrumentos de avaliação alinhados às exigências
curriculares e aos objetivos de aprendizagem estabelecidos.
* Realizar o acompanhamento contínuo da aprendizagem dos alunos, identificando
as necessidades pedagógicas e sugerindo ações de intervenção.
* Acompanhar a execução de políticas educacionais, garantindo que o currículo
seja efetivamente implementado nas escolas.
* Avaliar a efetividade das ações pedagógicas implementadas nas escolas e
sugerir ajustes baseados nas observações e nos dados de avaliação.
* Apoiar a implementação de novos projetos pedagógicos, alinhando-os às
necessidades das escolas e às políticas da Secretaria Municipal de Educação.
* Elaborar relatórios de avaliação e progresso dos alunos, das escolas e da rede
de ensino, compartilhando as informações com os gestores da Secretaria
Municipal de Educação.
Propor ações de melhoria baseadas nas análises dos dados de avaliação, como
programas de recuperação de aprendizagem ou ajustes no currículo.
* Organizar e coordenar processos avaliativos, como a aplicação de provas e
testes padronizados (Ex.: Avaliações externas ou municipais).
* Colaborar na criação e implementação de instrumentos de avaliação alinhados
às diretrizes curriculares e aos objetivos de aprendizagem.
* Monitorar e garantir a qualidade do processo avaliativo, zelando pela
conformidade com os procedimentos estabelecidos e pela transparência dos
resultados.
* Manter canais de comunicação abertos com as escolas, professores, gestores
e demais profissionais da educação, promovendo uma troca contínua de
informações sobre o desenvolvimento do currículo e os resultados das
avaliações.
* Promover a participação dos pais e responsáveis no acompanhamento do
processo de ensino-aprendizagem dos estudantes, por meio de relatórios,
reuniões e outras ações de engajamento.
* Buscar atualização constante sobre as tendências e inovações pedagógicas,
garantindo que a Secretaria esteja alinhada com as melhores práticas
educacionais.
* Participar de congressos, seminários e cursos de capacitação, a fim de
enriquecer a prática pedagógica e trazer novas ideias para o desenvolvimento
curricular e avaliativo.
* Promover a inclusão no currículo, adequando os conteúdos e as práticas
pedagógicas às necessidades de todos os estudantes, incluindo aqueles com
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deficiência ou com necessidades educacionais especiais.
* Apoiar a diversidade no processo de ensino-aprendizagem, garantindo que o
currículo e as avaliações atendam às diversas realidades culturais, sociais e
econômicas dos alunos.
33 Um coordenador de programas e projetos na educação é o profissional responsável
Coordenador de | por planejar, organizar e gerir projetos pedagógicos na instituição de ensino. Ele atua
Programas e para garantir que os projetos sejam executados de forma eficiente e alinhados com os
Projetos objetivos da secretaria de Educação.
As principais funções de um coordenador de programas e projetos na educação são:
Planejar, organizar e gerenciar os programas;
Elaborar projetos pedagógicos
Acompanhar e avaliar o processo educacional
Promover a integração entre a equipe pedagógica
Orientar os professores
Supervisionar o cumprimento do currículo
Resolver conflitos e problemas relacionados à aprendizagem
Garantir que as iniciativas estejam alinhadas com a missão e visão da instituição
O coordenador de programas e projetos na educação trabalha em conjunto com o
| dirigente municipal e as diretoras e coordenadores.
34 Coordenador de | Realizar estudos quinzenais da legislação Educacional, evidenciando;
Inspeção * Apropriar-se e fazer uso Sistema de Gerenciamento da rede Escolar diariamente,
Escolar para verificação online dos diários de classe;
* Monitorar o Sistema de Gerenciamento da rede Escolar em parceria com a
equipe de Supervisão Escolar quanto aos estudantes que se encontram faltosos
e encaminhar as Unidades Escolares;
* Monitorar e autenticar diários de classe bimestralmente e autenticar as Atas de
Resultados Finais ao final de cada período de escolarização dentro do ano letivo
em curso;
Responsabilizar-se pela conferência dos certificados, diplomas e históricos
escolares das escolas descentralizadas, como também analisar e registrar
certificados e diplomas das escolas não descentralizadas;
* Responsabilizar-se pela confecção, conferência e expedição de
históricos/declaração de proficiência e certificados do ENCCEJA e documentos
das Unidades Escolares extintas;
* Monitorar e orientar as Unidades Escolares quanto o bom andamento do Sistema
de Gerenciamento Escolar da rede) no que se refere à integralização da carga
horária bimestral, semestral e anual, como também dias letivos, movimentação
de estudantes e lançamento de notas bimestrais e controle de acesso no sistema;
* Acompanhar e orientar o serviço de inspeção escolar, bimestralmente em
Unidades Escolares visando ao cumprimento da legislação, inspecionando-as
quanto:
Y ao cumprimento da legislação;
/ a organização dos arquivos;
/ aos registros escolares;
Y aos procedimentos que garantam uma educação escolar de
qualidade.
* Autenticar Atas de Regularização de Vida Escolar dentro do ano vigente;
* Manter atualizada a documentação da legislação educacional pertinente às
informações da inspeção na Secretaria Municipal de Educação;
* Manter atualizada a planilha de atos regulatórios de cada Unidade Escolar
semanalmente;
* Emitir pareceres, com base na legislação federal e estadual vigentes, a fim de
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aos Secretários de Município ou titular de órgão equiparado no desempenho de suas
atividades político/administrativas; executar e exercer a chefia da execução das
atribuições previstas para o gabinete que comanda; despachar diretamente com o
Secretário de Município ou titular de órgão equiparado; delegar atribuições a mando
do prefeito; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito
municipal; transmitir ordens e determinações do prefeito aos Secretários e demais
servidores; representar o prefeito quando designado; coordenar, supervisionar e
assegurar a execução do expediente e das atividades do prefeito; administrar as
dependências do gabinete do prefeito; zelar pela preservação dos documentos
oficiais; realizar em nome do prefeito diligências e inspeções nos órgãos e entidades
da administração pública municipal, de acordo com as determinações prévias e
expressamente fixadas pelo prefeito; dar apoio administrativo aos órgãos colegiados
da administração pública municipal; desempenhar missões especiais, formais e
expressamente atribuídas pelo chefe do poder executivo; supervisionar as atividades
de informações solicitadas sobre o andamento de despachos de processos.
22 | Chefe do DME -
Departamento
Municipal de
Estradas
Planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e executar os trabalhos referentes a obras
municipais; construir e conservar estradas municipais; abrir, pavimentar e conservar
vias e logradouros públicos; administrar os serviços industriais necessárias à
execução dos trabalhos a seu cargo; administrar os serviços de garagem e oficinas e
demais atividades relacionadas à conservação dos equipamentos da Secretaria;
elaborar a política municipal das obras públicas, submetendo-a à aprovação do
Prefeito Municipal; propor e realizar programas de melhoria e conservação de
estradas integrantes do sistema rodoviário municipal; coordenar e avaliar o
desenvolvimento de serviços de manutenção e conservação de vias urbanas e estradas
da zona rural e outros de sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas.
23 | Coordenador de
Departamento
Pessoal
Coordenar e acompanhar os processos de admissão e rescisão de colaboradores,
fechamento de folha de pagamento e controla o plano de benefícios; gerenciar a folha
de pagamento, admissões e demissões, e Social, férias, benefícios, atestados e
afastamentos, registro de ponto e passivos trabalhistas; executar outras atividades
correlatas.
24 | Coordenador de
Compras
Receber requisições de compras; executar processo de cotação e concretização da
compra de serviços, produtos, matérias-primas; atuar na realização de compras de
materiais de embalagem, contratação de serviços de transportes e manutenção; ser
responsável por viabilizar os processos de compras para a organização através das
políticas e normas estabelecidas com foco na redução de custos, potencializando
resultados e integrando as áreas e negócios com foco em excelência de atendimento;
planejar e garantir a execução da política de suprimentos da ente municipal;
consolidar as necessidades de cumprimentos de materiais de serviços das áreas;
estruturar, enviar e analisar cotações, conduzindo negociações, considerando os
custos totais do fornecimento; planejar e supervisionar as atividades de compras;
definir os parâmetros para as negociações ou negociar diretamente com fornecedores
as bases e condições para o fornecimento; avaliar fornecedores; coordenar e dar apoio
às unidades nas diversas etapas de compras na área; executar outras atividades
correlatas.
24 | Coordenador de
Almoxarifado
Conferir notas fiscais, confronta notas e pedidos, encaminha materiais para
armazenamento; cuidar de prazos de entrega dos produtos, solicita reposição de
estoque; acompanhar pedidos de compra da empresa, administra atendimento a
requisições de materiais e controla níveis de estoque; otimizar estocagem de material;
acompanhar prazo de vencimento de validade dos materiais; realizar o levantamento
de inventário físico; emitir solicitações de compra e controle diversos de expedição
dos materiais; executar outras atividades correlatas.
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25
Coordenador de
Patrimônio
Fazer cadastro, classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais;
controlar baixas e transferências e calcular depreciação para atualizar em sistema o
controle de ativo imobilizado; realizar periodicamente consultas aos órgãos
fiscalizados e reguladores de serviços, verificando possíveis alterações,
providenciando novos documentos de forma preventiva diante de novas
fiscalizações; executar outras atividades correlatas.
26
Coordenador da
Coletoria
Municipal
Coletar os impostos municipais como IPTU, ITBI, ISS, que serão direcionados à
população através de benefícios públicos como limpeza pública, iluminação pública
etc. expedir alvarás de funcionamento; executar outras atividades correlatas.
27
Coordenador do
Setor Imobiliário
Coordenar as rotinas de atendimento; venda e locação de imóveis, acompanhar a
elaboração de cadastro, contrato e condição de pagamento; elaborar relatórios
gerenciais para alcance das metas e resultados; executar outras atividades correlatas.
28
Coordenador de
Orçamento
Coordenar os parâmetros econômicos e a projeção de perspectivas para a elaboração
do plano financeiro do executivo, com base na receita estimada e relatórios de
despesas, vendas e custos; executar outras atividades correlatas.
29
Coordenador do
Programa de
Compra Direta
Coordenar, supervisionar e dirigir o setor de compras e licitações observando o estrito
cumprimento da Lei 8.666/93 e 10.520/02 entre outras que disciplinam a matéria;
planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das
atividades relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por
estimativa ou compra direta; emitir e manter o controle de emissão de passagens para
deslocamento de membros e servidores; organizar e manter atualizados os cadastros
de fornecedores e material; manter o controle de assinaturas; dar continuidade aos
processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua execução; negociar
preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e serviços;
acompanhar e manter o controle dos prazos de entrega dos processos de compra
direta; realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e
contratos; organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
realizar pesquisas de preços; fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais,
as especificações necessárias a sua perfeita identificação; acompanhar o desempenho
das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento
das obrigações assumidas; elaborar as autorizações de despesa, a qual contém todos
os detalhes das solicitações de compras e serviços (objeto, fornecedor, item
orçamentário, valor, dotação, entre outros), para posterior autorização do órgão
responsável; exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por
superior.
30
Coordenador de
Obras, Habitação
e Urbanismo
Gerenciar obras; apontar e propor ações de correções; reportar ao poder executivo
tudo o que diz respeito a obra que passe por suas mãos; acompanhar e fiscalizar as
obras; prestar suporte no acompanhamento de custos; realizar o planejamento da
concepção de produtos; exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas
por superior.
31
Coordenador de
Limpeza Pública
Coordenar toda rotina de limpeza, organizar o local, fazer a escalas de funcionários
da limpeza e pedidos de produtos faltantes; exercer outras atividades correlatas que
lhe forem conferidas por superior.
EP)
Coordenador de
Conselhos
Tornar público Edital para composição de Conselhos Municipais sempre que se fizer
necessária a nomeação; coordenar a atuação dos Conselheiros Municipais,
possibilitando condições plenas de trabalho aos seus respectivos conselheiros;
informar aos Conselheiros Municipais as agendas de reuniões de seus respectivos
Conselhos, em tempo hábil; manter contato direto e permanente com os Conselheiros
Municipais de forma a possibilitar a perfeita integração das atividades desenvolvidas;
participar, sempre que possível, ou quando solicitado, das reuniões dos Conselhos
Municipais, com direito a voz nas deliberações, mas sem direito a voto; manter
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registro e arquivo dos trabalhos desenvolvidos pelos Conselheiros Municipais, bem
como das atas de reuniões; promover o necessário suporte administrativo aos
Conselheiros Municipais, de forma a possibilitar a realização das atribuições para as
quais foram incumbidos, fazendo gestões junto à Diretoria quanto aos recursos
materiais e humanos necessários; manter registro atualizado de todos os membros
indicados para os Conselhos Municipais, bem como dos períodos de mandatos dos
Conselheiros; expedir comunicados, de observância obrigatória por todos os
Conselheiros Municipais, objetivando organizar, regulamentar, padronizar, controlar
e, quando for o caso, restringir a atuação dos Conselheiros Municipais; exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
38
| Coordenador de
Planejamento e
Programas
estratégicos
Discutir e definir métodos e ferramentas para a execução do Processo de
Planejamento Estratégico; planejar as ações dos ciclos de planejamento estratégico;
articular as discussões e encaminhamentos, juntos aos órgãos integrantes da estrutura
municipal; sobre temas de grande relevância para o executivo; participar da
organização de eventos de temas relacionados a Planejamento Estratégico; coordenar
projetos de apoio a implementação do Processo de Planejamento Estratégico dos
órgãos que compõem a estrutura do poder executivo; coordenar equipe diretamente
vinculada a sua Coordenação; elaborar relatórios, apresentações e planilhas
relacionadas à Gestão Estratégica; desenvolver atividades correlatas a critério do
superior imediato.
34
Coordenador de
Academia de
Saúde
Gerenciar os horários de cada professor e aluno; identificar possíveis melhorias na
academia da saúde; receber reclamações e sugestões dos alunos, soluciona os
problemas existentes; coordenar a organização do ambiente e assessórios;
desenvolver atividades correlatas a critério do superior imediato
35
Coordenador de
Endemias
Executar de medidas de controle de doenças agravos de interesses municipais e
colaboração da execução de ações relativas situações endêmicas de interesse estadual
e federal; estabelecer de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de
procedimentos no campo do controle de endemias; implantar, e participar na
formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização dos serviços
do controle de endemias no âmbito municipal; exercer outras atividades compatíveis
com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Saúde
Bem Estar Social;
36
Coordenador da
VISA
Coordenar, planejar, avaliar as ações e as atividades da vigilância sanitária como
inspecionar, fiscalizar, interditar estabelecimentos, produtos, observar a higiene nos
ambientes de serviços sujeitos ao controle a sanitário.
37
Coordenador de
Vigilância
epidemiológica
Coletar de dados; processamento dos dados coletados; análise e interpretação dos
dados processados; recomendação das medidas de controle apropriadas; promoção
das ações de controle indicadas; avaliação da eficácia e efetividade das medidas
adotadas; divulgação de informações pertinentes; desenvolver atividades correlatas a
critério do superior imediato
38
Coordenador de
Apoio Técnico
Manter o funcionamento da área de TI; coordenar e supervisionar as atividades da
área de suporte técnico aos usuários responsabilizar-se pela abertura de chamados;
acompanhar a quantidade de chamados semanal e mensal através de relatórios;
realizar instalação de equipamentos e distribuição das atividades a serem realizadas
de acordo com as necessidades identificadas e definidas; controlar o desempenho dos
sistemas implantados e recursos técnicos instalados; propor melhorias nos sistemas
operacionais dos equipamentos e microcomputadores dos usuários; motivar e treinar
a equipe para execução dos papéis, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução das
demandas encaminhadas para os técnicos; coordenar equipe de técnicos de
informática, delegar tarefas pertinentes ao suporte técnico; realizar mapeamento de
melhorias nos processos de atendimento; fazer a coordenação de redes, gestão de
incidentes; elaborar relatórios; participar de reuniões; coordenar as solicitações e
incidentes, baseados nas prioridades e criticidades; garantir que todos sejam
atendidos dentro dos padrões determinados; coordenar a atualização e utilização da
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base de conhecimento do suporte; capacitar os técnicos de suporte para que possam
desempenhar suas funções com excelência; monitorar os indicadores de qualidade do
suporte e identificar oportunidades de melhoria; estabelecer e monitorar padrões e
procedimentos de atendimento; garantir a utilização dos padrões e procedimentos
definidos; desenvolver espírito de equipe, mantendo a excelência no atendimento;
desenvolver atividades correlatas a critério do superior imediato
39
Coordenador de
Esportes
Coordenar e estruturar as ações de implementação e manutenção de atividades
esportivas, treinando e orientando equipe de trabalho; distribuir, acompanhar e
avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos;
desenvolver atividades correlatas a critério do superior imediato
40
Coordenador de
Cultura
Promover atividades estabelecendo uma relação direta entre cultura e cidadão;
proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos
artistas locais e regionais (calçadão das artes); produzir arte e bens culturais através
de cursos de arte: Dança, Teatro, Artes Plásticas, Artes Visuais, Música; organizar
exposições de arte e ação educativa para incentivar a apreciação e o entendimento da
arte; atuar junto à comunidade para orientar na montagem de eventos da comunidade;
catalogar e mapear artistas da cidade e da região; desenvolver atividades correlatas a
critério do superior imediato.
41
Coordenador de
Juventude
Formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com outras
Secretarias, e contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos
jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas
municipais voltadas para a juventude; desenvolver atividades correlatas a critério do
superior imediato.
42
Coordenador
Pedagógico PI
Articular, com dos diretores das escolas, a gestão pedagógica da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental; promover, com o dirigente municipal de educação, a
articulação com a comunidade escolar para o debate e implementação da avaliação
institucional da educação; coordenar as ações estratégicas para a implementação das
diretrizes curriculares para a educação infantil e para o ensino fundamental;
acompanhar a implementação dos programas institucionais para a inclusão escolar,
projetos transversais, educação integral e programas complementares; propor
programas de formação continuada de professores, mediante a avaliação do processo
de ensino e aprendizagem e em consonância com a política pública da educação.
apresentar mensalmente, ao dirigente municipal de educação, planilhas e relatórios
com projeções, resultados e avaliação do setor pedagógico, sob a sua coordenação
43
Coordenador do
CREAS
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s)
serviço (s), quando for o caso; coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados,
visando garantir a efetivação das articulações necessárias; subsidiar e participar da
elaboração dos mapeamentos da área de vigilância sócio assistencial do órgão gestor
de Assistência Social; coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; coordenar o processo de
articulação cotidiana com as demais unidades e serviços sócio assistenciais,
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência
Social, sempre que necessário; definir com a equipe a dinâmica e os processos de
trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; discutir com a equipe técnica a adoção
de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; coordenar o processo, com
a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo
de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias
e indivíduos no CREAS;
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44
Coordenador de
Secretaria
Coordenar, organizar e controlar as atividades da área administrativa relativas à
segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e
atividades afins, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as
necessidades e objetivos da empresa; acompanhar e analisar os indicadores de
desempenho, definindo planos, em conjunto com a equipe; desenvolver atividades
correlatas a critério do superior imediato.
45
Digitador
Operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados,
através de digitação, de acordo com documentos de entrada, instruções de layouts dos
relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos; selecionar programas de
digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados, buscando maior
agilidade e eficiência; preparar relatórios sobre as atividades de digitação
desenvolvidas; zelar pela conservação dos equipamentos operados, efetuando
limpeza dos mesmos, conforme especificações técnicas, bem como solicitando
manutenção quando identificar problemas; prestar orientação e efetuar treinamento
de novos digitadores, sempre que necessário; executar outras tarefas correlatas
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
46
Diretor
Executivo de
Departamento
Pessoal
Coordenar as rotinas da administração de pessoal, assegurar os prazos previstos por
lei e procedimentos internos, através da elaboração do cronograma mensal;
acompanhar e conferir todo processo da administração de pessoal, garantir a
confiabilidade das informações, envolvendo registro dos colaboradores, férias,
rescisão de contrato, folha de pagamento, encargos sociais, ponto eletrônico e
benefícios; homologar rescisão de contrato; preparar toda documentação necessária,
a fim de atender os processos para os acordos judiciais; elaborar relatórios específicos
com dados mensais da folha de pagamento para as gerências e diretorias
responsáveis, coordenar, acompanhar e prestar suporte as lideranças no processo de
disciplina; responder pela preservação dos arquivos das documentações ativas e
inativas conforme periodicidade exigida por lei; coordenar a equipe de trabalho,
mediante distribuição, acompanhamento, orientação e controle dos trabalhos,
estímulo e desenvolvimento das pessoas; assessorar diretoria e setores da empresa
em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e
do trabalho; executar outras atividades correlatas.
47
Diretor
Executivo de
Licitações e
Contratos
Gerir e controlar os procedimentos necessários para a execução dos processos
licitatórios; promover todos os atos necessários à instrução processual para a
realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive, a documentação das
justificativas, nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
promover a licitação de materiais, bens, equipamentos, bem como de serviços
técnicos, administrativos e de suporte em geral, inclusive relacionados à tecnologia
da informação e comunicação; elaborar e supervisionar o andamento dos processos
licitatórios em sintonia com a Procuradoria Geral; supervisionar as respostas aos
recursos referentes às licitações; solicitar que sejam notificadas as Empresas
vencedoras de licitação sempre que necessário; estabelecer o elo de ligação com os
demais órgãos da administração municipal; acompanhar os procedimentos internos e
a divulgação dos editais de licitação; encaminhar os processos para homologação;
orientar e supervisionar os procedimentos licitatórios e expedientes de contratação;
manter arquivo dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades
efetuadas; acompanhar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele
decorrentes, providenciar as assinaturas e encaminhar cópia aos órgãos participantes;
gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores
para atendimento às necessidades do Município obedecendo a ordem de classificação
e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes; fazer os
encaminhamentos necessários para a adesão à Ata de Registro de Preços, dos órgãos
que manifestem o interesse em participar, garantindo que todos os atos necessários à
sua inclusão sejam devidamente formalizados; realizar o acompanhamento da
vigência das Atas de Registro de Preços, proceder à verificação do preço registrado,
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confirmando se continua compatível com o mercado; conduzir os procedimentos
relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de
penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; publicar
no órgão de imprensa oficial os preços registrados e os respectivos fornecedores,
fazendo a republicação da Ata de Registro de Preços sempre que houver alterações;
gerenciar as atividades de sistematização das informações para o monitoramento das
empresas, potenciais fornecedoras de bens e prestadoras de serviços, à manutenção
do Cadastro de Fornecedores habilitados para licitação no Município conforme a
legislação em vigor; monitorar o cumprimento dos contratos e convênios firmados
pelo Município; controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios,
orientando sobre a possibilidade de aditamentos ou rescisão, dentro dos parâmetros
de sua vigência; prestar esclarecimentos sobre os procedimentos para elaboração de
contratos, convênios ou ajustes; conferir e analisar os cálculos de reajustamento de
preços, de acordo com a legislação em vigor; elaborar relatórios dos contratos e
convênios firmados pelo Município, mantendo o arquivo e a guarda dos contratos
celebrados, assim como dos ajustes realizados; notificar as empresas quando do
descumprimento de cláusulas dos contratos e convênios mediante motivação da
unidade gestora; compatibilizar as solicitações de compras com o catálogo de
material; organizar e executar leilões de bens imóveis do Município e dos bens
móveis considerados inservíveis ou obsoletos; elaborar e executar os leilões de bens
móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis, quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor
da avaliação.
48
Diretor de
Compras
E]
Planejar, dirigir e controlar as compras de materiais, máquinas e equipamentos, de
acordo com as políticas e necessidades do Poder Executivo; orientar e participar o
desenvolvimento de novos fornecedores e definição de forma a obter melhores
preços, condições de pagamento e prazo de entrega; executar outras tarefas correlatas
conforme necessidade ou a critério de seu superior. Acompanhar o saldo contratual;
emitir relatórios. Manter os gestores atualizados acerca dos saldos de contrato.
49
Diretor de
Patrimônio
Coordenar, gerir e responsabilizar-se por todas as ações relativas a aquisição,
distribuição; registro, etiquetagem, armazenamento, estocagem, controle,
manutenção, recuperação, descarte e demais procedimentos que digam respeito aos
bens patrimoniais móveis, imóveis e materiais permanentes e de consumo; fiscalizar
entradas e saídas de bens e manter o controle do almoxarifado; orientar o setor de
compras; fazer anualmente o inventário do almoxarifado e dos bens; atender outras
atividades inerentes às suas atribuições, tudo sob a subordinação do Poder Executivo.
Fazer o tombamento de bens e respectiva baixa.
50
Motorista CNH ||
categoria “D”
Dirigir veículo; auxiliar em carga e descarga, além de informar ao superior qualquer
ocorrência com o veículo, respeitados os regulamentos do serviço; aceitar e assinar o
Termo de Responsabilidade pelo bom uso e conservação do veículo público
verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento
do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia
imediata quando do término da tarefa; manter o veículo limpo, interna e externamente
e em perfeitas condições; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção
recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle
da administração; recolher o veículo após sua utilização, em local previamente
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Solicitar os serviços
de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer
irregularidade; transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos
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aos
mesmos; executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando
necessário; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes
e demais veículos; realizar reparos de emergência; zelar pela documentação dos
veículos da frota Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto
aos órgãos de trânsito competentes e Executar outras atividades correlatas,
determinadas pelo superior imediato.
51
Executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do
Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo
conselho municipal; fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda,
buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares; executar obras
e serviços de infraestrutura agrícola; promover serviços e ações de extensão rural, de
assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; desenvolver
atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e
federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de
fomento à produção agropecuária através da integração; promover e executar a
política de educação ambiental; promover e executar cursos, seminários, palestras de
capacitação e de profissionalização dos agricultores; atuar em conjunto com os
demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas
educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de
saneamento junto às propriedades rurais; promover ações e atividades voltadas à
| proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
52
Diretor de
Agricultura
Diretor
Executivo de
Meio Ambiente,
recursos híbridos
al
Responder pelo expediente da Secretaria, acompanhar as áreas de atuação da
Secretaria: Área de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; área de Atenção ao
Meio Ambiente; área de Conservação e Preservação de Parques Municipais; conselho
Municipal de Meio Ambiente; coordenar, supervisionar e orientar a fiscalização de
projetos e denúncias pertinentes a área ambiental; o poder de polícia em relação a
atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, e do solo, à mineração, ao
desmatamento, aos resíduos tóxicos; a imposição de multas, embargos, apreensões,
restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções
administrativas estabelecidas em Lei; a fiscalização de aterros sanitários, de usinas
de compostagem e reciclagem de resíduos, assim como o lixo domiciliar e urbano,
inclusive entulhos e sucatas e depósitos irregulares; as ações e executar planos,
programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental, o
encaminhamento dos recursos interpostos em relação a sanções administrativas ao
Fundo Municipal de Meio Ambiente; entre outras tarefas semelhantes.
53
e turismo
Diretor de
Desenvolvimento
Agrário e
Agricultura
Familiar
Formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de acordo com as diretrizes do Plano de
Desenvolvimento Rural Sustentável, a Política Municipal de Desenvolvimento
Agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do
Município; planejar, coordenar, supervisionar e executar ações que visem suprir as
necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários;
desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistam na
disponibilização de tecnologias adequadas a melhoria dos sistemas produtivos e
fortalecimento das cadeias produtivas nas comunidades rurais; planejar e executar
programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a
situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de
emprego no meio rural; realizar o cadastramento de todos os agricultores do
Município visando obter uma base de dados sólida a fim de incluí-los em projetos e
programas, parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades; formular
e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a
melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e
pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
oferecer aos Agricultores familiares e pequenos criadores aprimoramento técnico
com cursos e treinamentos; desenvolver programas sanitários preventivos e manejo
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nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de
vacinas; fomentar as agroindústrias no município; assessorar o Prefeito nos assuntos
de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e
informações a fim de subsidiar o processo decisório; elaborar relatórios, quadros
demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e
consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria; apresentar ao
Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; executar outras
tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura.
54
Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais,
parlamentares; coordenar o funcionamento de reuniões; operar aparelhos de
reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; realizar os
trabalhos de pesquisa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração
de pareceres; realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização
dos sistemas internos sempre que solicitado; realizar outras tarefas correlatas ao cargo
por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
55
Supervisionar e acompanhar os trabalhos de execução desenvolvidos pelas equipes
responsáveis em seguir o projeto elaborado pelo diretor; garantir a manutenção da
infraestrutura dos entes municipais, buscando atender as necessidades de espaço e
qualidade para os munícipes; acompanhar os trabalhos de conservação hidráulica,
elétrica, sanitária, bem como serviços contratados terceirizados; realizar outras
tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
56
Organizar pedidos, escolher os melhores veículos para cada entrega e por fazer todo
o processo de roteirização das entregas; acompanhar a gestão de rotas, gerenciar
custos de transportes e respectivos indicadores; realizar outras tarefas correlatas ao
| cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
57
Diretor de
Comunicações e
Assuntos
Parlamentares
Diretor de
Manutenção
Diretor de
Transportes
Diretor de
Cultura
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos,
palestras e outras atividades de natureza cultural; manter relações com entidades de
natureza cultural; orientar os eventos promovidos e estar atento as organizações;
gerir os servidores da secretaria de cultura; realizar outras tarefas correlatas ao cargo
| por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
58
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes; incentivar a prática dos
esportes, organizando os campeonatos internos e externos; gerir os servidores da
secretaria de juventude; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior
59
Organizar o desenvolvimento de atividades relacionadas à política de juventude do
município, com base em plano e decisões estabelecidas por conselhos que trabalham
integrados a Secretaria ou Prefeitura; estimular atividades relacionadas ao desporto,
bem como, a promoção de atividades artísticas e folclóricas, incluindo, eventos
inseridos no calendário turístico; planejar e coordenar a execução de programas de
incentivo à integração juvenil; apoiar projetos desenvolvidos por cidadãos em
contribuição do fomento ao lazer; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
60
Diretor de
Esportes
Diretor de
Juventude
Eletricista
Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades
meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de manutenção e instalação elétrica,
respeitados os regulamentos do serviço; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
61
Entrevistador do
Bolsa Família
Atuar como Entrevistador e Cadastrador na área solicitada; desenvolver atividades
afins em geral da assistência social; emitir relatórios periódicos; proceder
aconselhamento bem como informar de pendências documental e operacional do
sistema à secretária da pasta; ter boa comunicação, atenção e percepção; ser
organizado e disciplinado; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
| própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
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auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos; registrar as
operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos
resultados zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho.
74
Motorista CNH
categoria “AB”
1
| EPE £ re - E
Dirigir veículo; auxiliar em carga e descarga, além de informar ao superior qualquer
ocorrência com o veículo, respeitados os regulamentos do serviço; aceitar e assinar o
Termo de Responsabilidade pelo bom uso e conservação do veículo público.
75
Motorista CNH
categoria “D”
Ambulância
Dirigir ambulâncias, obedecendo devidamente às regras do trânsito, no transporte de
pessoas (pacientes, acompanhantes e funcionários), cargas e equipamentos
relacionados às atividades das unidades; auxiliar efetivamente na acomodação e
remoção de pacientes, no interior do veículo; auxiliar nos primeiros socorros a
pacientes dentro da ambulância, bem como na sua locomoção em macas para o
interior de hospitais; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados à SES;
identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua
utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; efetuar carregamento e
descarregamento de cargas e equipamentos; zelar pelo veículo, ferramentas,
acessórios sobressalentes, documentação e impressos, vistoriando antes e depois de
sua utilização todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho (estado
dos pneus, nível de combustível, nível e validade dos fluídos, bateria, freios, faróis,
sinalização sonora, parte elétrica e mecânica), certificando-se das condições de
tráfego veicular; providenciar o abastecimento de todos os itens necessários e a
manutenção preventiva e corretiva do veículo; comunicar ao superior hierárquico as
avarias no veículo e outras intercorrências que interfiram no bom andamento do
trabalho; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de
limpeza e higiene; recolher o veículo após a utilização, em local previamente
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; zelar pelo bem estar e
segurança do paciente durante o transporte, bem como dos demais ocupantes do
veículo; atender prontamente as requisições de saída; fazer uso de Equipamentos de
Proteção Individual, quando necessário; participar de cursos, treinamentos e reuniões
quando convocado; executar outras tarefas compatíveis com a área de atuação,
determinadas pelo superior imediato; cumprir normas e regulamentos estabelecidos
ela unidade.
76
Recepcionista
Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando pretensões, para
prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou receber recados e/ou
correspondências; atender com presteza e cordialidade o público em geral bem como
os colegas de trabalho; atender telefone e repassar informações, bem como auxiliar
na busca e guarda de documentos no ente em que labora e etc.; realizar outras tarefas
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
7
Secretário
Executivo
administração
de
Administrar agenda pessoal das direções; despachar com o gestor municipal; colher
assinatura; priorizar, marcar e cancelar compromissos; administrar pendências;
definir encaminhamento de documentos; assistir ao gestor municipal em reuniões;
secretariar reuniões; atender e:
recepcionar pessoas; fornecer informações; atender pedidos, solicitações e chamadas
telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir recados; orientar e encaminhar
pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e usuários diferenciados;
gerenciar informações;
ler documentos; levantar informações; consultar outros departamentos; cria
r e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar
cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir e
elaborar documentos; redigir ofícios, decretos, portarias, memorando, cartas;
convocações, atas; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar
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aos
documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; transcrever
textos;
receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e
correspondência eletrônica (e-mail); organizar eventos € viagens;
pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar
presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte
durante o evento; providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal
das direções (passaporte, vistos);
estabelecer atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe;
identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo;
classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos; arquivar correspondência;
administrar e atualizar arquivos, dominar informática; utilizar recursos de
Informática; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
78
Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de
habitação e urbanismo; gerir a política habitacional do Município, propondo os
projetos a serem executados, elaborando-os, viabilizando-os e acompanhando-os,
tanto do ponto de vista da engenharia e arquitetura como do social, cuidando da
demanda no que tange à inscrição e à seleção dos contemplados; promover programas
de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais;
promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana
básica; articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de
baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; estimular a
iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais
e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade
econômica da população; estimular a pesquisa de formas alternativas de construção
possibilitando a redução dos custos; produzir e manter atualizado o Banco de Dados
de interesse da Secretaria; captar recursos para projetos e programas específicos junto
a órgãos, entidades e programas federais e estaduais. Coordenar e executar os
serviços de limpeza, iluminação, jardinagem de praças, prédios, cemitério e demais
| próprios do ente público;
79
Secretário
Executivo de
Obras, Habitação
e Urbanismo
Secretário
Executivo de
Desenvolvimento
Urbano e Rural
Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, fomentando políticas de
aperfeiçoamento; desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de
objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que
é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade,
eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil,
patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; desenvolver
o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e
social; implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística e ruralista;
controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos,
execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o
levantamento e sistematização dos dados; realizar pesquisas e levantamentos sobre o
meio urbano e rural; determinar a realização de serviços de topografia para
alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal,
fiscalizar o cumprimento do código de posturas do Município em conjunto com a
Secretaria municipal de finanças e Secretaria municipal de meio ambiente; planejar
e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de
circulação de veículos; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias
municipais; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão
responsável sobre eventuais alterações; realizar pesquisas e levantamentos sobre o
meio urbano e rural; exercer outras atividades compatíveis com a função.
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62
Verificar e processar de contas, a emissão de fatura, e a garantir de que todas as
transações estejam corretamente documentadas e em conformidade com as
regulamentações pertinentes; emitir notas fiscais e preparar documentos relacionados
ao faturamento; emitir pedidos, atualizar movimentações de estoque e realizar baixas
de pagamentos; cálculos de impostos, garantindo o cumprimento das obrigações
tributárias do Poder executivo; re r minuciosamente as informações, procedimentos,
datas, códigos e taxas aplicáveis; garantir que os valores cobrados estejam de acordo
com os contratos estabelecidos; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
63
Efetuar a fiscalização prevista no Código de Vigilância Sanitária do Município,
respeitados os regulamentos do serviço; realizar inspeções sanitárias a bares,
restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados e outros
estabelecimentos que comercializam alimentos, farmácias, hotéis, hospitais, clínicas,
radiologia, odontologia e frigoríficos; realizar vistorias de instalações e redes de
esgotos em órgão públicos governamentais ou residências particulares; ministrar
notificação de estabelecimentos que necessitem realizar ações para se enquadrarem
nas normas de vigilância de sanitária; vistoriar estabelecimentos a procura de criação
de animais domésticos; realizar interdição ou apreensão de alimentos ou
medicamentos atendendo notificação de serviços de vigilância nacional; executar
tarefas afins e de interesse da municipalidade; realizar outras tarefas correlatas ao
cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
64
Efetuar a fiscalização prevista no Código de Postura do Município; efetuar a
fiscalização prevista no Código de Obras e Edificações do Município, respeitados os
regulamentos do serviço; fazer relatórios, vistorias em obras, estabelecimentos
comerciais, residências, notificações, apreensões de animais, embargos e
desembargado de estabelecimentos; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
65
Efetuar a fiscalização prevista nos Código Tributário do Município, respeitados os
regulamentos do serviço; fazer avaliação de imóvel para fins tributários e outros;
fazer lançamentos tributários, relatórios, fiscalização in locu; fazer e entregar
notificações; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas por superior.
66
Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do plano de manejo; buscar a
integração com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e
com o seu entorno; avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual
elaborado pelo órgão executor; opinar, no caso do conselho consultivo, ou ratificar,
no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria
com OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público), na hipótese de gestão
compartilhada acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de
parceria, quando constatada irregularidade; manifestar-se sobre obra ou atividade
potencialmente causadora de impacto na unidade, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos; propor diretrizes e ações para compatibilizar,
integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade,
conforme o caso.
67
Faturista
Fiscal de
Vigilância
Sanitária (VISA)
Fiscal de
Posturas
Fiscal de
Tributos
Gestor do
Conselhos
Gestor do
“SUAS” Sistema
Unico De
Assistência
Social
Executar direta e indiretamente os serviços, programas e projetos; atuar na garantia
dos direitos socioassistenciais e no enfrentamento de situações de pobreza e
vulnerabilidade social; organizar e coordenar o SUAS em âmbito estadual e
assessorar a organização e a coordenação municipal; normatizar e regular as ações da
gestão estadual do SUAS e assessorar os municípios na regulação em âmbito
municipal em consonância com as normas gerais da União; coordenar a elaboração
de instrumentos de gestão como planos, pactos e relatórios e assessorar os municípios
na elaboração de seus instrumentos; encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência
Social (CEAS) planos, pactos e relatórios para apreciação; coordenar e orientar as
atividades de implantação, implementação e melhoria do sistema informatizado para
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operacionalização dos processos relacionados à gestão; assessorar os municípios no
que tange à habilitação e aos níveis de gestão do SUAS; subsidiar e apoiar a
realização de estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à gestão da Política de
Assistência Social; elaborar normativas, notas técnicas e afins referentes à gestão da
Política de Assistência Social; contribuir na implementação da educação permanente
no que se refere à gestão do SUAS; acompanhar e apoiar os processos de adesão do
Município aos programas, projetos e serviços socioassistenciais cofinanciados pelo
órgão gestor estadual e federal; assessorar o município em relação às instâncias de
pactuação e deliberação, e garantir a observação das pactuações e deliberações no
processo de planejamento e organização do SUAS; participar das ações de
fortalecimento da rede socioassistencial privada do SUAS; participar da
implantação/implementação de instrumentos e mecanismos de planejamento e
acompanhamento continuados da gestão descentralizada e participativa do SUAS;
fornecer dados e informações para subsidiar as apreciações, pactuações e
deliberações das instâncias de pactuação e deliberação do SUAS; promover reuniões
com os representantes do órgão gestor municipal nas instâncias de pactuação e
deliberação do SUAS; estimular a mobilização e organização dos/as usuários/as e
trabalhadores/as para a participação nas instâncias de controle social da Política de
Assistência Social.
68
Gestor
Financeira E
Orçamentaria Do
FMAS
Estimar os gastos, identificar o capital disponível e prever a receita; escrever as metas
financeiras e operacionais; ajudar a alocar recursos, avaliar desempenhos e formular
planos; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
69
Gestor Do
Trabalho E
Regulação Do
SUAS
Buscar a eficiência, eficácia e efetividade das ações da Assistência Social, visando à
qualidade e equidade na oferta e acesso aos usuários; propor normas e procedimentos
para gestão da política de Assistência Social, uniformizando institucionalmente a
prática regulatória; colaborar na regulamentação da relação Inter gestores, na gestão
de serviços e ações nacionais e regionais; incentivar e apoiar ações de regulamentação
da Assistência Social; propor mecanismos e instrumentos de gestão do SUAS; propor
ações para a consolidação e fortalecimento dos instrumentos e instâncias de
negociação e pactuação do SUAS, bem como acompanhar suas ações referentes à
normatização; acompanhar e participar da regulamentação da gestão integrada entre
serviços e benefícios; assegurar a execução da Agenda Regulatória, com
transparência e participação social, e o cumprimento de boas práticas regulatórias da
Assistência Social; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
70
Gestor Do
Cadastro Único
E Do Programa
Bolsa Família
Cadastrar e a atualizar o cadastro das famílias; selecionar as famílias para o Bolsa
Família; garantir equipe e infraestrutura adequada e primar pelos processos de
capacitação que contribuirão para a garantia da fidedignidade e veracidade das
informações; evitar que famílias mais pobres deixem de receber o benefício do Bolsa
Família e que outras, com perfil inadequado, o recebam; fazer a articulação entre as
áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas, para viabilizar a gestão
do Programa e do Cadastro Único; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
7
Monitor
ensino
de
Compreende a força de trabalho que dirige grupos de criança, acompanhando e
participando de seus deveres escolares, orientando quanto à higiene e alimentação,
visando desenvolver aos níveis cognitivos, afetivos e sensório motor tendo domo
atribuições típicas: organizar o acesso das crianças à sala de aula, orientações dos
pais sobre algum tratamento específico a dispensar; acompanhar e zelar pelas
crianças durante sua permanência na escola, observando constantemente seu estado
de saúde, comportamento e outras características; ministrar, quando necessário e de
acordo com prescrição médica, remédios além de auxiliar no tratamento; realizar
curativos simples, quando necessário e em casos de emergência, utilizando noções
de primeiros socorros, a fim de propiciar aos pais, alunos e professores, um ambiente
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tranquilo, ativo e seguro; desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo
normas e técnicas previamente determinadas, através de jogos e brincadeiras que
venham a resgatar os costumes culturais auxiliando no aprendizado do aluno e no
desenvolvimento da parte física, mental e assimilação de limites, condutas e
desenvolvimento social.; realizar atividades artesanais e artísticas, segundo os
métodos de ensino, a fim de desenvolver o sendo crítico e estimular as crianças para
o aprendizado escolar; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior.
72
Monitor de Artes |
e Educação
Ministrar aulas planejadas de artesanato para ensinar à produção de objetos artesanais
para fins de qualificação e capacitação para o mercado de trabalho. Exercer atividades
manuais com idosos, adultos, e adolescentes, apresentando relatórios sobre o
desenvolvimento das atividades desenvolvidas e realizando a alimentação do sistema
de informação, além de participar de reuniões de equipe técnicas e de supervisão de
planejamentos de atividades; Ser responsável pela elaboração e cumprimento do
planejamento de suas aulas; acompanhar e registrar frequência dos alunos; receber,
acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos
alunos, conforme planejamento; participar da formação inicial, continuada e final;
realizar planejamentos coletivos. Estar apto para trabalhar em equipe e produzir
relatórios e documentos necessários aos serviços e demais instrumentos técnico-
operativos, além de realizar monitoramento e avaliação do serviço prestado,
buscando o seu constante aprimoramento e implementação de qualidade.
Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação
que visem a aprendizagem e a melhora da autoestima. Outras atividades correlatas.
73
Operador de
Patrol
Motoniveladora
/
- Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as
atividades meio e fim do órgão de lotação, respeitados os regulamentos do serviço;
efetuar a abastecendo-as, mantendo-as sempre limpas; desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;
aceitar e assinar o Termo de Responsabilidade pelo bom uso e conservação do
veículo público; operar Moto niveladora, equipamentos de arrasto, elevação e
deslocamento de materiais, como pás carregadeiras, retroescavadeiras,
empilhadeiras, tratores e outros similares, controlando a velocidade de tração e
freando, para movimentar diversas cargas; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior; verificar diariamente as
condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização como: os pneus,
água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, combustível,
etc.; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento € descarregamento de
cargas, com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento das
portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência no veículo;
manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a
manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas quilometragem rodada,
viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerário, ocorrências; recolher
o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; zelar pela
limpeza e conservação do veículo; executar outras tarefas correlatas; auxiliar nos
trabalhos de carga e descarga de materiais diversos; registrar as operações realizadas,
bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados; zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de
seu superior; operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais,
como pás carregadeiras, retroescavadeiras, empilhadeiras, tratores e outros similares,
controlando a velocidade de tração e freando, para movimentar diversas cargas;
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ANT,
-
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80
Secretário
Executivo
Transportes
de
Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais,
incluindo os meios de micromobilidade, e coletivos no Município; autorizar e realizar
as contratações, aditivos e rescisões contratuais, bem como firmar seus respectivos
termos, relativos às suas atribuições, serviços ou equipamentos públicos municipais
sob sua gestão; promover ações educativas, orientadoras e informativas de segurança
viária e proteção à vida, no âmbito de suas competências; exercer outras atribuições
correlatas e complementares na sua área de atuação.
81
Secretário
Executivo
Saúde
Saneamento
de
e
Assessorar, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas
administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e
controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; exercer
outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
82
Secretário
Executivo
Educação,
de
Esporte, Cultura
e Juventude
Executar a política cultural no município, em consonância com as diretrizes
enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelos
projetos e programas culturais no âmbito municipal; fomentar o desenvolvimento
cultural; desenvolve projetos voltados à valorização do patrimônio histórico,
Artístico e cultural em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento
da cultura local; desenvolve projetos voltados à valorização da literatura e da leitura;
estimular a realização de eventos e promoções, mantendo intercâmbio e integração
junto a órgãos e entidades da área de cultura locais, regionais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como dar execução, em conformidade com as legislações
municipal, estadual e federal aplicáveis; exercer outras atribuições correlatas e
complementares na sua área de atuação.
83
| Supervisor
programa
Criança Feliz
do
Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando
CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o
desenvolvimento destas ações; articular os encaminhamentos para inclusão das
famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; mobilizar
os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o
desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; levar para debate
no Grupo Gestor Municipal as situações complexas, lacunas e outras questões
operacionais sempre que for necessário visando a melhoria da atenção às famílias;
realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico;
acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares
às famílias incluídas no Programa Criança Feliz; acolher, discutir e realizar
encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; organizar reuniões
individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso;
realizar capacitações para visitadores; solicitar ao Comitê Gestor Municipal a
realização de capacitação para os visitadores; auxiliar na identificação de
profissionais para participação na capacitação para os visitadores; preencher
relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares; realizar o que for pertinentes
a realização da função.
84
Técnico
saúde Bucal
em
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção integral em saúde
bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo
com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a
conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da
Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
realizar atividades de assistência na demanda programada e espontânea
(acolhimento) regulamentados no exercício de sua profissão na USF; apoiar as
atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da USF; realizar atividades comunitárias; realizar visitas domiciliares, conforme a
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 que aprova a Política
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Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização
da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e descreve as
atribuições especificas do(a) Técnico em saúde Bucal que são: realizar a atenção em
saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo
programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a
manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar, apoiar as
atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas
atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar da
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer
remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-
dentista; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário
materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de
materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; auxiliar e
instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos
demandados pelo mesmo; realizar a remoção de sutura conforme indicação do
Cirurgião Dentista; executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e
esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico;
selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso
odontológico. exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação.
85
Técnico
Enfermagem
em
Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em
desenvolvimento de programas da saúde, respeitadas a formação, legislação
profissional e regulamentos do serviço; prestar, sob orientação do Médico ou
Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou
tratamento aos pacientes como administração de sangue e plasma, controle de pressão
venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais
dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta
e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene
pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais
adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; adaptar os pacientes ao
ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de
admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o Médico em cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em
estado grave sob a supervisão do enfermeiro; preparar e esterilizar material,
instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro
na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir
ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos
programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sócios
sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação
sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade,
vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de
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grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde;
participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar
dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de
doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do
planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e
desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade;
anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem;
acompanhar pacientes para o hospital para realização de exames especializados;
participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela
conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção
individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar e treinar os servidores que
o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; realizar outras tarefas correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior, conforme a
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização
da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e descreve as
atribuições especificas do(a) Técnico em Enfermagem que são: 1 - Participar das
atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício
de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); II - Realizar
procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos,
vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de
materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área
de atuação e regulamentação; e III - Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
86
Técnico
Informática
em
Administrar processo de manutenção dos equipamentos informática da Prefeitura
Municipal, posto de saúde, hospital, escolas municipais, secretarias, outros órgãos;
desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais e interesse da Prefeitura
Municipal; gerenciamento dos recursos das redes de computadores; suporte a
software e equipamentos de informática alocados na Prefeitura Municipal e outras
repartições e órgãos descritos; treinamento na área de informática; analisar, detectar,
diagnosticar e resolver problemas em geral referentes a questões de hardware e
software; manutenção e configuração de equipamentos da rede (intranet e internet).
Instalar, configurar e dar manutenção dos Sistemas Operacionais, software
aplicativos e sistemas gestores de bancos de dado; instalar, configurar e dar
manutenção em rede de computadores; ter noções básicas de elétrica e eletrônica,
capacidade de identificação de defeitos e possibilidades de reparos técnicos; realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
87
Técnico
laboratório
em
Efetuar fracionamento e inspecionar visualmente os hemocomponentes; liberar os
hemocomponentes no sistema informatizado; armazenar e expedir os componentes
sanguíneos; realizar procedimento de irradiação; Realizar Procedimentos em Sistema
Aberto ou Fechado. Receber amostras de sangue para realização de exames; preparar
amostras de sangue, reagentes e materiais necessários; realizar exames
hematológicos e imunohematológicos, através da utilização de métodos e
equipamentos específicos; preparar os aparelhos e equipamentos a serem utilizados
nos exames; efetuar tipagem de grupo sanguíneo e fator RH; registrar os resultados
obtidos, conforme procedimentos internos. Atender as entidades solicitantes; Liberar
os componentes após a disponibilização dos resultados de sorologia e tipagem via
sistema informatizado; Expedir unidades de plasmas excedentes para industrialização
via sistema informatizado; Acondicionar e entregar os componentes solicitados pelas
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entidades cadastradas; Manusear e fornecer unidades de concentrado de hemácias
fenotipadas; Realizar procedimento de lavagem, filtração, reconstituição e
aliquotagem de hemocomponentes; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
88 | Professor Auxilia os alunos e professores, acompanha as crianças para o recreio e banheiro,
Auxiliar PA organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala
ou de assistência às crianças e colabora na organização da instituição.
89 | Tesoureiro Controlar o fluxo de caixa, recebendo e registrando todas as entradas e saídas de
recursos financeiros do município; receber tributos municipais, repasses de outras
esferas governamentais, transferências voluntárias, entre outros; executar outras
tarefas correlatas.
90 | Visitadora | Do | Fazer o acompanhamento com atividades que estimulam a cognição, coordenação
Programa motora, linguagem e o fortalecimento de laços parentais, dando orientações
Criança Feliz importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o
desenvolvimento infantil; executar outras tarefas correlatas.
91 | Técnico em meio | Caracteriza-se como um profissional comprometido com o desenvolvimento social,
ambiente e
sustentabilidade
ambiental e econômico, respeitando valores éticos, morais, culturais, sociais e
ecológicos e com competências profissionais que o qualifiquem a:
º Implantar espécies arbóreas nativas e conduzir povoamentos florestais.
Identificar os processos de degradação e aplicar técnicas de recuperação em áreas
degradadas. Auxiliar na elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas
(PRAD)
º Interpretar e aplicar a legislação ambiental vigente no âmbito municipal,
estadual e federal.
º Identificar os processos de intervenção antrópica sobre o meio ambiente e
as características das atividades geradoras de resíduos.
. Organizar a redução, o reuso e a reciclagem de resíduos e/ou recursos
utilizados em processos.
. Realizar e coordenar o sistema de coleta seletiva.
º Atuar no acompanhamento e orientação da exploração de recursos minerais,
hídricos, vegetais e do solo, propondo estratégias de ação sustentável na redução de
impactos negativos.
. Organizar programas de Educação ambiental com base no monitoramento,
correção e prevenção das atividades autrópicas, conservação dos recursos naturais
através de análises prevencionista.
º Atuar na elaboração e execução de projetos, programas ou palestras de
interesse público e privado de educação ambiental, de esclarecimento sobre
prevenção à poluição e práticas ambientalmente corretas.
º Identificar os tipos de contaminantes e poluentes e seus efeitos sobre o
ambiente, indicando e aplicando medidas de prevenção, mitigação e controle.
º Avaliar os impactos causados por resíduos sólidos, atmosféricos e águas
residuais, identificando as consequências sobre o ambiente, propondo estratégias de
gerenciamento, redução, reciclagem, tratamento e disposição final adequada.
º Elabora relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e
impactos ambientais de um processo, indicando as consequências de modificações.
º Integrar departamentos de gestão ambiental das administrações públicas e
privadas.
º Atuar em equipes de planejamento urbano auxiliando na definição de
zoneamento ambiental por setorização e orientação de atividades.
º Realizar amostragem e interpretação de laudos de água, solos, sedimentos e
efluentes, entre outros.
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º Participar na elaboração e execução de projetos e programas ambientais de
saneamento básico e saúde pública.
º Atuar na implantação e acompanhamento de sistemas de planejamento e
gestão ambiental em organizações, visando à certificação ambiental segundo as
normas técnicas em vigor (NBR/ISO 14001).
. Auxiliar na realização de processos de auditoria ambiental.
º Atuar como Auxiliar Técnico em caso judicial, com ou sem perícia
ambiental.
º Realizar coleta de sementes, produção e formação de mudas florestais
nativas.
º Implantar espécies arbóreas nativas e conduzir povoamentos florestais.
º Identificar os processos de degradação e aplicar técnicas de recuperação em
áreas degradadas.
º Auxiliar na elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas
(PRAD).
º Atuar na gestão de espaços terrestres protegidos por legislação ambiental.
º Aplicar diferentes ferramentas de gestão para avaliação de aspectos
ambientais, visando a ecoeficiência industrial, a saúde do trabalhador e a qualidade
de vida da coletividade.
º Atuar na orientação dos princípios básicos que regem a saúde e a segurança
no ambiente de trabalho.
º Identificar e classificar impactos ambientais, propondo estratégias
sustentáveis de uso racional dos recursos naturais.
º Interpretar e utilizar cartas, mapas e imagens orbitais georeferenciadas pelos
Sistemas de Informação Geográfica (SIG), em zoneamento e estudos ambientais.
º Empregar os sistemas de coordenadas, projeções cartográficas e os sistemas
de posicionamento global por satélite para o dimensionamento e análise das
fragilidades ambientais, realizando diagnóstico de risco, bem como das
potencialidades de áreas em estudos ambientais.
º Auxiliar em práticas de levantamento de fauna e programas de proteção
faunística.
º Conhecer diferentes fontes de energias alternativas e seus impactos sobre o
ambiente, contribuindo na tomada de decisões acerca de novas tecnologias.
º Identificar as potencialidades e propor a substituição de energéticos
convencionais em favor de soluções ambientalmente sustentáveis.
º Conhecer os fundamentos do empreendedorismo, cooperativismo,
legislação trabalhista, ética profissional, gestão de pessoas e tecnologia da
informação, como forma de aprimoramento pessoal e profissional.
92
Chefe
Gabinete
de
Assessorar o líder
Organizar a agenda do líder
Priorizar compromissos
Garantir a comunicação entre departamentos
Liderar a equipe do gabinete
Representar o líder em reuniões e eventos
Preparar a pauta de reuniões
Controlar a tramitação de documentos
Organizar e manter o arquivo de documentos
Produzir informações para tomada de decisões
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ADM 2025-2028
Desenvolver estratégias de comunicação
Treinar porta-vozes
Produzir conteúdo para a mídia
Planear e coordenar eventos
Mensurar os resultados e apresentar relatórios
93 | Coordenador de | e Supervisionar à equipe do departamento de pessoal
Departamento de e Gerir a folha de pagamento
Pessoal e Controlar o plano de benefícios
e Analisar os resultados de testes de personalidade
e Revisar as descrições de trabalhos
e Definir oportunidades de treinamento € desenvolvimento
e Recomendar melhorias nos benefícios
e Acompanhar os processos de admissão e rescisão de colaboradores
e Analisar índices de turover € absenteísmo
94 | Coordenador de e Aprovar pedidos de materiais
Compras e Administrar e prospectar fornecedores
e Analisar a qualidade do fornecimento
e Implementar novos métodos, sistemas e processos
e Definir forma de pagamento
e Identificar novos fornecedores
95 | Diretor de | As atribuições do diretor de comunicação incluem:
comunicação e e Criar e manter relações com jornalistas, blogueiros e influenciadores
Assuntos e Coordenar entrevistas € conferências de imprensa
Parlamentares e Elaborar a política de comunicação
e Divulgar as atividades do órgão
e Planejar e coordenar atividades relacionadas com a ação parlamentar
e Assessorar o prefeito e as demais autoridades do Ministério sobre o processo
96 | Assessor de = Criar e distribuir comunicados de imprensa
Imprensa e —Monitorizar a presença da marca nos meios de comunicação
e
.
e
º
º
97 “| Coordenador de
Licitações e
Contratos
Coordenar o setor de licitações e contratos para O bom funcionamento da equipe;
Auxiliar os Diretor de licitações e contratos; auxiliar agente de contratação; prestar
apoio ao leiloeiro; coordenar as publicações do setor de licitações e contratos.
Responsável por fazer alimentação do SICAP-LCO junto ao TCE/TO; prestar
informações aos demais órgãos de controle.
98 | Secretária
executiva da
mulher
e —Acolher mulheres em situação de violência
e Orientar e encaminhar mulheres a redes de apoio
e Oferecer suporte social e psicológico
e
Elaborar e promover ações preventivas e educativas contra a violência
doméstica e familiar
e Promover a educação e a conscientização sobre questões de gênero e
discriminação
Projetos e Ações
99 e Compete à diretoria o Enfrentamento é Prevenção à Violência Contra
Diretora Executiva Mulheres, propor, elaborar e executar serviços, programas € projetos de
da Mulher atendimento às mulheres em situação de violência contra a Mulher. Auxiliar
a secretaria executiva. Formular e promover parcerias estratégicas
100 Coordenadora de e Planear, implementar e avaliar políticas públicas voltadas para mulheres
Programas, e Desenvolver, negociar e avaliar contratos de gestão
Desenvolver, coordenar e avaliar a gestão do Estado
DO AEE e e
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sons
de Políticas e Gerir orçamentos para o programa
Públicas e Preparar relatórios
e Gerir a equipa de suporte
e Agendar eventos
e Garantir que as ações da unidade sejam executadas dentro das normas €
políticas estabelecidas pela secretaria o .
e Compor a equipa técnica responsável pelo serviço socioassistencial
e) CARGOS DE NIVEL MÉDIO-MAGISTERIO
01 Professor PI- Promover atividades de nível intermediário, relacionados à docência na educação
Ensino Médio infantil e no ensino fundamental. Participar da elaboração da proposta pedagógica
Completo - do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
Magistério proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer
estratégias de recuperação para Os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias
letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade; executar outras tarefas correlatas.
f) CARGO NÍVEL TECNÓLOGO - CNT
01 | Tecnólogo em | Identificar dos recursos naturais e dos ativos ambientais, sempre orientando para os
Agricultura aspectos de meio ambiente na região de atuação da Companhia; monitorar as atividades
Familiar e | de mobilização, sensibilização e cadastramento dos agricultores familiares fornecedores
Sustentabilidade | de matérias-primas para a Companhia; monitorar a distribuição de sementes e mudas
disponibilizadas pela Companhia aos agricultores familiares fornecedores de matérias-
primas; planejar e acompanha a colheita e a pós-colheita das principais culturas; auxiliar
na implantação e gerenciamento de sistemas de controle de qualidade na produção
agrícola; identificar e aplica técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização
de produtos; elaborar laudos, perícias, pareceres, relatórios e projetos; monitorar os
serviços de assistência técnica oferecidos ao agricultor familiar; auxiliar ações integradas
de agricultura familiar, considerando a sustentabilidade da pequena propriedade e os
sistemas produtivos; participar de ações de conservação e armazenamento de matéria-
prima e de processamento e industrialização de produtos agroecológicos; orientar e
monitorar os serviços prestados de assistência técnica no preenchimento e manuseio do
sistema de gestão e coleta de dados da Companhia; atuar no processo para o cumprimento
das normas relativas à segurança, saúde, proteção ao meio ambiente, sistema de gestão e
responsabilidade social, a fim de assegurar a boa operação do negócio e o alcance das
metas; demais atividades relacionadas à sua área de atuação.
02 | Tecnólogo em ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implementar estratégias para a integração de
Gestão tecnologias digitais na prestação de serviços de saúde. Supervisionar a implementação
Hospitalar e | de sistemas de informação e registros eletrônicos de saúde. Garantir a segurança €
especialista em conformidade das informações de saúde digital, em conformidade com as
saúde digital regulamentações e padrões de privacidade. Colaborar com equipes multidisciplinares
para desenvolver soluções digitais que melhorem a eficiência e a qualidade dos cuidados
de saúde. Fornecer treinamento e suporte aos profissionais de saúde na adoção e uso
eficaz de ferramentas digitais. Avaliar continuamente as necessidades e tendências em
L saúde digital para orientar o desenvolvimento de novas iniciativas. Estabelecer parcerias
1 TIE ——————————
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com fornecedores de tecnologia e outras organizações para promover à inovação e o
desenvolvimento de soluções digitais. Monitorar e avaliar o desempenho dos sistemas
de saúde digital, identificando áreas de melhoria e implementando medidas corretivas
conforme necessário. Representar a organização em fóruns e grupos de trabalho
relacionados à saúde digital, compartilhando conhecimentos e melhores práticas.
Participar no desenvolvimento de políticas e diretrizes relacionadas à saúde digital,
contribuindo com insights e expertise na área.
g) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS
Ord.
CARGO
ATRIBUIÇÕES
01
Assessor
Jurídico
Atuar em ações propostas por ou em face da do Município, através de análise de
conteúdo, avaliação de riscos e impacto das medidas a sugerir, no que se referem a
negócios, operação, políticas de atuação, demandas, comprometimentos, inversões e
demais atividades municipais; prestar toda a assistência jurídica municipal necessária;
orientar sistematicamente O município quanto a assuntos legais, fiscais, cíveis,
previdenciários e trabalhistas, entre outros, análise de conteúdo, impacto e avaliação
de riscos das medidas a sugerir; analisar contratos, propostas de alteração do Estatuto,
regulamentos de planos de benefícios, normas internas, convênios, escrituras e demais
documentos de cunho legal; auxiliar o Procurador Jurídico Municipal nas ações que à
ele competir, acompanhar as alterações na legislação, com ênfase nos aspectos
tributários e trabalhistas, avaliando seus impactos para a Entidade e emitir orientações
nas áreas afetadas; administrar assuntos atinentes a licenças, marcas, patentes €
correlatos, guardar documentos legais, contratuais e outros, garantir proteção a bens €
direitos do município; manter estreito vínculo e manter acompanhamento de assuntos
estratégicos junto à Prefeitura, comissões e plenárias, antecipando ações e medidas que
assegurem a consecução dos objetivos propostos; orçar € gerir recursos de provisão
para demandas judiciais e extrajudiciais, bem como implementar cursos de preparação
de prepostos locais; exercer interface com os escritórios externos, discutindo e
aprovando a linha de defesa a ser adotada; desenvolver políticas de acordos visando
prevenção de passivo de qualquer tipo, especialmente nas áreas trabalhista e cível e
aprimorar práticas internas evitando a incidência de reclamatórias trabalhista; efetuar
pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; e promover € assinar acordos judiciais para
liquidação ou parcelamento de débitos e créditos, em consonância com as normas €
| diretrizes estabelecidas; executar outras tarefas correlatas.
02
Assistente
Social
Coordenar os trabalhos de caráter social, estimular e acompanhar o desenvolvimento
de trabalhos de caráter comunitário; atender as famílias de forma integral, estimulando
a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como criar, em conjunto estratégias
para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras
drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos
de maior vulnerabilidade; fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de
atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à
loucura; analisar os espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e
crises potenciais, buscando formas de resolver os conflitos e amenizar ou erradicar as
crises; identificar no território, valores e normas culturais das famílias e da comunidade
que possam contribuir para o processo de adoecimento; discutir e realizar visitas
domiciliares, desenvolvendo técnicas; possibilitar e compartilhar técnicas que
identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na
comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua
plenitude, com a comunidade; identificar, articular e disponibilizar uma rede de
proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;
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desenvolver, junto com outros profissionais, estratégias para identificar e abordar
problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; estimular e
acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com outras equipes; capacitar,
orientar e organizar, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e
outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; elaborar laudos e
pareceres; fazer visitas domiciliares. identificar as necessidades e realizar as ações;
atender tanto as equipes da Secretaria da Saúde ou as da Secretaria de Assistência
Social ou Secretaria de Educação; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
03 Auditor Fiscal | Lançar ou homologar tributos, sejam mobiliários ou imobiliários; fiscalizar o
cumprimento da legislação municipal, com relação a tributos administrados pela
Secretaria Municipal, diligenciando, notificando, constituindo créditos tributários,
lavrando autos de infração, sem prejuízo de outras competências definidas pela
legislação; elaborar pareceres; fazer análise de processos pertinentes do direito
tributário; fazer fiscalização in locu; examinar a contabilidade de sociedades
empresariais, empresários, órgãos, entidades instituições, fundos e demais
contribuintes; orientar o sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação
tributária;
04 Biomédico/ Preparar soluções e reagentes (diluição, titulação, concentração, molaridade e pH);
Bioquímico preparar meios de cultivo com aferição de pH e testes de esterilidade; zelar pelos
aparelhos de laboratório, fazendo as manutenções necessárias (limpeza, aferição,
calibração); manipular microscópios e espectrofotômetros, bem como outros aparelhos
de laboratório; realizar pesagens de drogas, medicamentos, meios de cultivo, animais
ou outro material solicitado; reparar e examinar drogas, medicamentos e rações de uso
animal; zelar pelos materiais de laboratório, com relação a lavagem, secagem,
esterilização de vidrarias, materiais cirúrgicos, etc.; orientar os pacientes sobre
procedimentos ao qual ele será submetido; coletar, processar, examinar, analisar e
interpretar as amostras biológicas laboratoriais (urina, fezes, sangue, escarro,
secreções, raspados de pele, unha, cabelo, etc.) realizadas nas áreas de Parasitologia,
Bacteriologia, Urinálise, Virologia, Microbiologia, Imunologia e Hematologia,
Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica,
Embriologia, Fisiologia Humana, Biologia molecular e outros, valendo-se de técnicas
específicas; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; organizar e
manter bancos de materiais biológicos e de micro-organismos (bacterioteca, micótica)
para estudos e pesquisa fazer colorações e interpretar as diferenças morfotintoriais nas
mais diferentes áreas de atuação; coletar e preparar produtos biológicos e químicos
para uso diagnóstico, profilático e terapêutico em rotinas de prestação de serviço e
procedimentos experimentais; examinar exemplares de organismos utilizando:
colorações, cultivos, microscopia, produtos químicos e outros instrumentos
necessários para identificá-los, classificá-los e armazená-los; aplicar os resultados
obtidos em pesquisas de laboratório ou de campo relativas à origem, ao
desenvolvimento, a estrutura, a fisiologia, a hereditariedade, a relação causal e outros
aspectos fundamentais dos organismos na solução de problemas médicos e de saúde
pública; organizar coleção de exemplares a fim de identificar as espécies, estudar e
acompanhar seu desenvolvimento e sua evolução em processos infecciosos; orientar €
supervisionar equipe de servidores, estagiários, estudantes e bolsistas. Atuar como
equipe de apoio em atividades educativas teóricas e práticas; atuar como equipe de
apoio do desenvolvimento de rotina diagnóstica e pesquisa com material humano e de
origem animal. Implantar programas de acreditação; realizar controles de qualidade no
laboratório, bem como avaliar a exatidão, precisão, limite de detecção, linearidade,
sensibilidade dos métodos empregados; zelar pela qualidade dos exames realizados;
manipular animais de laboratório e materiais biológicos de origem animal, em
procedimentos experimentais; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior...
1]
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05 Coordenador de | Planejar e desenvolver metas de longo prazo e objetivos de curto prazo; suportar a
Planejamento e | execução de planos de negócios e iniciativas importantes; identifica ameaças ou
Programas oportunidades; elaborar os relatórios de progresso e analisa as questões que afetam a
estratégicos produtividade, lucratividade e crescimento da empresa; planeja as demandas da equipe
e certifica-se que todos os prazos para envio dos relatórios sejam cumpridos; interage
junto aos gestores no aprimoramento e desenvolvimento de novas visões de relatórios
que atenda suas necessidades e cria condições para a tomada de decisão; executar
outras tarefas correlatas.
06 Contador Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas
e as exigências legais; possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar a
contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar
as exigências legais e do plano de conta; realizar análise e conciliação de contas,
conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar à correção das operações
contábeis; calcular e reavaliar ativos, fazer depreciação de veículos, máquinas,
utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos legais;
preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de resultados utilizando normas
contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial,
econômica e financeira da instituição; prestar esclarecimentos aos auditores, do
Tribunal de Contas e de empresas particulares; apurar o imposto de renda de pessoa
iurídica de acordo com a lei; fazer a valorização de produtos acabados.
07 Controlador Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das
Geral do | entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade,
Município legitimidade, economicidade e razoabilidade; fiscalizar e avaliar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual do Município; examinar as prestações de contas
dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e
valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; propor ao Chefe do Executivo
a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos,
entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas
irregularidades e outros; acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis,
dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a
elaboração da prestação de contas do Município; apurar denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da
Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou
autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob
pena de responsabilidade solidária; propor a instauração de sindicância e tomada de
contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
desempenhar outras atividades afins; apoiar os órgãos de controle externo no exercício
de sua missão constitucional e no exercício de suas funções inerentes ao Poder Público
Municipal de Ubatuba; instaurar e processar às tomadas de contas especiais na forma
da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais, quando
necessário; coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; coordenar e executar as
atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração
Direta e Indireta do Município; coordenar e executar as atividades de atendimento,
recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle
externo, relacionadas à sua área de atuação; prestar assessoramento ao Prefeito nas
matérias de suas competências; desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção;
elaborar os relatórios periódicos de controle interno exigidos pelo Tribunal de Contas;
avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da
municipalidade; estabelecer o de métodos e procedimentos de controles a serem
adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos; realizar de
estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e
demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia
| operacional; verificar físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de
EE
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fraudes e desperdícios decorrentes da ação administrativa; desempenhar outras
atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de
qualquer ato público.
08
Coordenador
Pedagógico PII
Monitorar o desempenho dos alunos acompanhando de perto o progresso dos alunos,
tanto individualmente quanto em grupo; avaliar o desempenho escolar e identificar
possíveis dificuldades, buscando soluções para garantir o sucesso acadêmico; escolher
estratégias de ensino e os materiais didáticos adequados para otimizar a experiência
de aprendizagem dos alunos; oferecer suporte, orientações e capacitações, visando
aprimorar as práticas de ensino; solucionar conflitos, alinha expectativas e promove
uma colaboração construtiva; contribuir ativamente na elaboração projeto político-
pedagógico, assegurando que ele esteja alinhado com os objetivos da instituição e das
partes interessadas; executar outras tarefas correlatas.
09
Coordenador de
Secretaria PII
Assistir os órgãos de administração, a direção a equipe-pedagógica, o corpo docente,
os funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e alunos); manter em
dia, o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas individuais dos alunos,
por período letivo, de acordo com o Regimento Escolar; proceder à matrícula escolar
dos alunos; executar a redação e a gestão de correspondência; controlar e guardar os
livros registro de classe, livro-ponto e documentos pertinentes às rotinas da escola;
encaminhar ao órgão competente os documentos de rotina e outros que forem
solicitados; manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e
funcionários; expedir e assinar documentos previamente solicitados: declarações,
históricos escolares e outros; organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias;
manter afixado em edital os atos oficiais do estabelecimento de ensino; controlar as
chamadas telefônicas recebidas e realizadas; elaborar atas de reuniões; representar o
estabelecimento de ensino nas relações entre este e a comunidade escolar; fazer o
controle das ocorrências diárias da escola: faltas de funcionários, professores e alunos;
zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; manter atualizados e organizados
os arquivos de legislação e da vida da escola; articular a comunicação interna; divulgar
as informações pertinentes recebidas; manter os quadros estatísticos da escola em dia.
10
Coordenador do
CRAS
Coordenar questões administrativas e recursos humanos da unidade bem como, a
relação entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território e com
outras unidades e serviços socioassistenciais da área de abrangência, os processos,
estratégias, metodologias e ferramentas de trabalho junto à equipe do centro; os fluxos
de entrada, acolhida e desligamento e articulação com políticas públicas e os órgãos de
defesa de direitos e a execução da ações de serviços, programas e benefícios; a
alimentação e envio de registros e dados e encaminhamentos à rede; definir, junto à
equipe, as abordagens teórico-metodológicas utilizadas na prestação dos serviços à
comunidade; identificar necessidades de ampliação da equipe, e participar de reuniões
e planejamentos promovidos pelo município em que atua.
Diretor de
Educação PII
Liderar a gestão da escola; desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo
uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares; conhecer
as legislações e políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento
estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão
compartilhada; liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação
que se reflita em um clima escolar de colaboração; desenhar, em colaboração com os
demais agentes escolares, uma visão de futuro da escola, que se refletirá na construção
coletiva de um plano de trabalho a ser aplicado de forma colaborativa; identificar
necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores
da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes;
incentivar a participação e a convivência com a comunidade local, por meio de ações
que estimulem seu envolvimento no ambiente escolar; fortalecer vínculos, propor e
desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais com instituições comunitárias
(como associações de moradores, conselhos de segurança, unidades de saúde e outros);
envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e
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mutuamente benéficas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bem-estar de
cada estudante; participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas
educacionais; incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o
Conselho Escolar e as associações de pais (e mestres) e, quando for o caso, o grêmio
estudantil, envolvendo-os no planejamento e acompanhamento das atividades
escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente
com todos os envolvidos; planejar estratégias que possibilitem a construção de relações
de cooperação e parceria com a comunidade local; manter contato, comunicar-se e
trocar experiências com diretores de outras escolas. Constituir espaços coletivos de
participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação; ampliar a participação dos
sujeitos da escola, incentivando, valorizando e dando visi ilidade à participação nos
espaços institucionais, enquanto canais de informação, diálogo e troca abertos a toda a
comunidade escolar; garantir pleno acesso às informações sobre as atividades,
ocorrências e desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus
filhos/tutelados na escola; ter a democracia como eixo fundamental da ação da escola,
tanto em seus princípios, quanto metodologicamente, incluindo as questão de ensino-
aprendizagem e de garantia do direito à educação; incentivar e apoiar os colegiados da
escola, inclusive a organização estudantil, quando couber; estabelecer mecanismos de
elaboração, consulta e validação do projeto político-pedagógico da escola, junto à
comunidade escolar; garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar
informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse
coletivo, ainda que não solicitados; prestar aos pais ou responsáveis informações sobre
a gestão da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes; realizar
avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade
escolar; representar a escola no plano interno e externo; zelar pelo direito à educação
e à proteção integral da criança e do adolescente; promover estratégias de
monitoramento da permanência dos estudantes; cumprir e fazer cumprir a legislação
vigente, o Regimento Escolar e o calendário escolar; produzir ou supervisionar a
produção e atualização de relatórios, registros e outros documentos sobre a memória
da escola e das ações realizadas; relacionar-se com a administração do sistema/rede de
ensino; coordenar as ações que promovem a segurança na escola; desenvolver uma
visão sistêmica e estratégica diretor precisa ser capaz de pensar a escola de forma
sistêmica, criativa e antecipatória, analisar contextos emergentes, tendências e
aspectos-chave para determinar suas implicações e conhecer e analisar o contexto
local, político, social e cultural, sabendo que esse terá impacto na sua atividade;
Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem na escola, o
diretor tem a responsabilidade fundamental no desenvolvimento de uma cultura de
ensino-aprendizagem eficaz e efetiva, realizando os objetivos acadêmicos e
educacionais da escola. Cabe a ele liderar, coordenar e conduzir o trabalho coletivo e
colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em
todos os aspectos de seu desenvolvimento; conduzir o planejamento pedagógico;
coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação
permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes; apoiar as
pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem; coordenar a gestão
curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação promover estratégias de
acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração
dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes e seus pais;
promover um clima propício ao desenvolvimento educacional, o diretor deve assegurar
na escola um ambiente educativo de respeito às diferenças, acolhedor e positivo,
apoiado em valores democráticos, como condição de promoção da aprendizagem, do
desenvolvimento e do bem-estar dos estudantes, contribuindo significativamente para
reduzir as desigualdades educacionais; desenvolver a inclusão, a equidade, a
aprendizagem ao longo da vida; coordenar as atividades administrativas da escola;
zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos; coordenar as equipes de trabalho; gerir,
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junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola; cuidar e apoiar
as pessoas; agir democraticamente; desenvolver alteridade, empatia e respeito as
pessoas; agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça; saber comunicar-
se e lidar com conflitos; ser proativo; comprometer-se com o seu desenvolvimento
profissional; outras atividades inerentes à função.
12
Diretor
da
Proteção Social
Básica
Especial
e
Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços, programas,
projetos e benefícios da proteção social básica; supervisionar as atividades
desenvolvidas pelas Gerência de Benefícios Sociais, Gerência dos Centros de
Referências em Assistência Social (CRAS) e Gerência de Programas
Socioassistenciais; planejar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças
e a Gerência de Planejamento, a destinação dos recursos para a manutenção das
atividades do Programa Bolsa Família (BPF), definindo as compras de materiais e a
contratação de pessoal necessários à consecução dos objetivos do Programa; definir
com as respectivas gerências, a equipe técnica dos CRAS, os meios e as ferramentas
metodológicas de trabalho do CadÚnico e dos programas de transferência de renda;
estabelecer os recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata O
art. 22, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e manutenção das atividades
do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante critérios definidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social (CMASGyn), solicitando às unidades
competentes as compras de materiais e contratação de pessoal necessário; coordenar
os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS, que prevê programas de
amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e às pessoas
que vivem em situação de rua; promover ações socioassistenciais de caráter
emergencial; estabelecer diálogo permanente e acompanhar as deliberações dos
Conselhos afetos a sua área de competência; articular os serviços de proteção básica
com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das
ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários; articular, com
a Diretoria de Administração e Finanças, a viabilização de infraestrutura, para garantia
do funcionamento dos serviços de sua competência; elaborar “Plano de Providências”
e articular com a esfera estadual para elaboração e cumprimento do “Plano de Apoio”
e, juntos, Município e Estado, buscarem a resolução dos motivos do não cumprimento
de cada meta pactuada com o Governo Federal; participar em conjunto com a Gerência
de Planejamento da elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal
de Assistência Social; manter formas de divulgação dos benefícios de transferência de
renda para assegurar o direito social de informação; promover o processo de
planejamento das ações com base nas informações produzidas e processadas pela
Vigilância Socioassistencial; coordenar o levantamento de dados pelos CRAS, visando
alimentar o Censo SUAS; planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa
permanente para identificação das famílias que apresentam características de
potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais com base nos dados
do Cadastro Único; aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais,
observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; organizar a oferta
de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de
acordo com o diagnóstico socioterritorial; executar os projetos de enfrentamento da
pobreza, propondo parcerias com organizações não governamentais e da sociedade
civil; assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos
serviços de proteção social básica; elaborar, em conjunto com as gerências, e
acompanhar a execução do Plano de Capacitação Continuada das equipes da proteção
social básica: levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando à
qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social
(NOBRH/SUAS), e demais legislações pertinentes; realizar parcerias com as
Secretarias Municipais de Saúde, Educação e outras, promovendo o acompanhamento
do cumprimento das condicionalidades do PBF; exercer outras atividades correlatas
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às suas atribuições e às que lhe forem determinadas; outras atividades inerentes à
função.
13 Enfermeiro Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica,
referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de
medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração
de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer curativos pós-
operatórios delicados e retirar pontos, auxiliar médicos na assistência a gestantes em
partos normais ou em casos operatórios de emergência; prestar os primeiros cuidados
aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde
pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de
enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde
comunitária e auxiliares de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional
dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas
de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento
em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos
operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares
periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro
do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos;
elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;-desempenhar tarefas afins,
conforme a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a
organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e
descreve as atribuições especificas do(a) Enfermeiro(a) que são: 1 - Realizar atenção à
saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
entre outras), em todos os ciclos de vida; II - Realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão; III - Realizar e/ou supervisionar
acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos
estabelecidos; IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para
as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros
da equipe; V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários
a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; VI - Planejar, gerenciar
e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE
em conjunto com os outros membros da equipe; VII - Supervisionar as ações do
técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; VIII - Implementar e manter atualizados
rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e IX -
Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
14 Educador Físico | Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da
escola; ministrar aulas de disciplinas que integram a área de educação física; participar
da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o
projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades
desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na
execução de seus tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos
currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e
projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência,
cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos,
além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de
projetos da escola, organizar, juntamente com à direção, as reuniões pedagógicas e
administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem
1]
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necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem
encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins. Atuar junto à equipe do
NASF. - desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; -Proporcionar
Educação Permanente em Atividade Físico-Prático-Corporal, nutrição e saúde
juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço,
dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada
às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização
dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à
violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para
o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do
PSF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para
atuarem como facilitador no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas
pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto
com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos
existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover
eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua
importância para a saúde da população; Outras atividades inerentes à função.
15
ni .
Farmacêutico
Estabelecer uma relação de cuidado centrada no paciente; desenvolver ações para a
promoção, proteção e recuperação da saúde; participar ativamente na formulação e no
acompanhamento da farmacoterapia; realizar intervenções farmacêuticas; conhecer as
informações constantes no prontuário do paciente; prescrever no âmbito de sua
competência profissional; acompanhar à adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar
ações para a sua promoção; atribuições relacionadas à comunicação e educação em
saúde; já na comunicação e educação em saúde é dever do farmacêutico; estabelecer
processo adequado de comunicação com Os pacientes, os cuidadores, as famílias,
equipes de saúde e sociedade; fornecer informação sobre medicamentos à equipe de
saúde; orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas
relacionados à saúde; desenvolver e participar de programas de treinamento e educação
continuada de recursos humanos na área de saúde; atribuições relacionadas à gestão da
prática, produção e aplicação do conhecimento, realizar a gestão de processos e
projetos, visando a qualidade dos serviços clínicos prestados; participar da elaboração
de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas;
desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes
relacionados aos medicamentos e outras tecnologias em saúde; outras atividades
inerentes à função.
16
Fisioterapeuta
Prestar assistência fisioterapêutica ambulatorial; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico
Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza; executar
atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; aplicar técnicas
fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; atender e
avaliar as condições funcionais de pacientes, utilizando protocolos e procedimentos
específicos da fisioterapia e suas especialidades; desenvolver e implementar programas
de prevenção em saúde geral e do trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
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anna
área de atuação; portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá de
identificação funcional; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria
| ou que lhe forem atribuídas por superior.
o! Gerente Do Atuar no cumprimento de diretrizes, políticas e direcionamentos estratégicos,
“SCFV?” desdobrando e compartilhando os processos com à equipe; articular parcerias internas
Serviços de e externas a fim de fortalecer e potencializar a atuação da Guarda Mirim no Município
Convivência de | de Londrina e Região; desdobrar as estratégias funcionais da área e construir em
Fortalecimento | conjunto com a equipe o plano de ação para atingir os objetivos; liderar pelo exemplo
de Vínculos inspirando e influenciando positivamente a equipe, gerando um bom clima
organizacional; delegar atividades e conceber autonomia necessária para execução dos
processos; elaborar e revisar relatórios mensais, trimestrais e anuais; alimentar as bases
de dados (IRSAS, TERASOFT, Google Drive e planilhas internas); gerenciar o
cumprimento de metas de atendimento; escrever projetos para captação de recursos e
apresentação de boas práticas; buscar estratégias de gestão para articulação e interface
com os diversos serviços da entidade, garantindo ações integradoras entre equipe e
também público alvo; contribuir para o desenvolvimento integral da criança e do
adolescente, por meio da articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e do
Sistema de Garantia de Direitos; analisar e acompanhar as solicitações realizadas pelos
educandos e familiares; monitorar a frequência das crianças e adolescentes no serviço
e a realização de Busca Ativa; apoiar no processo de concessão de passe isento CMTU;
realizar avaliação de desempenho da equipe; acompanhar a rotina dos educandos nas
unidades buscando fortalecimento de vínculos com o espaço; representar a Entidade
na Comissão do SCFV da SMAS e em outros espaços de participação e incidência
política quando necessário; organizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela
equipe; analisar as solicitações realizadas pela equipe quanto ao desenvolvimento do
trabalho; realizar reuniões de alinhamento com a equipe; promover capacitações e
formações a equipe; acompanhar as etapas relacionadas a participação de educandos
nos processos de entrevistas para promoção ao Programa de Aprendizagem
Profissional; acompanhamento e organização das parcerias, visando a manutenção da
oferta do serviço; * Coordenar o desenvolvimento de Mostras de Trabalhos e demais
eventos de capacitação e divulgação sobre o SCFV a comunidade interna e externa;
criar instrumentais de planejamento e acompanhamento aos educandos e educadores
sociais, revisando-os com frequência, garantido maior eficácia nos registros e
documentação pedagógica da entidade; realizar acompanhamento sócio familiar e
desenvolver práticas efetivas na intervenção profissional junto às famílias das crianças
e adolescentes atendidas; participar de estudos de casos junto ao setor social da Guarda
Mirim quando solicitado pela rede de serviços; acompanhar o desenvolvimento das
atividades pedagógicas com enfoque na qualidade educacional do serviço; acompanhar
os planejamentos da equipe buscando qualificar os processos pedagógicos
contribuindo com novas metodologias; selecionar e encaminhar para divulgação nas
redes sociais da entidade atividades e eventos ocorridos nas unidades; acompanhar os
momentos de chefias dos educadores sociais e demais membros da equipe, reavaliando
sempre que necessário; desenvolver cronograma de atividades da equipe e dos
coletivos de educandos; desenvolver, junto às demais coordenações e o RH, escala de
acompanhamento aos educandos; realizar estudos e pesquisas visando a produção de
trabalhos teóricos e metodológicos que tenham aplicação no desenvolvimento no PPP
e Plano de Trabalho da entidade.
18 Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar
o comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientar alunos sobre regras e
Coordenador(a) E - É ã Ê
de inspeção procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e
Essolár é analisar fatos; prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos
á alunos, orientar entrada e saí n i i
Planejamento s, ai da e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir
limites nas atividades livres; organizar ambiente escolar e providenciar manutenção
predial; auxiliar professores e profissionais da área artística; auxiliar a Secretaria da
DEE
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Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação
cultural; auxiliar alunos com deficiência física; identificar pessoas suspeitas nas
imediações da escola; comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da
escola; chamar ronda escolar ou à polícia; verificar iluminação pública nas
proximidades da escola; controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
chamar resgate; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; identificar
responsáveis por irregularidades; identificar responsáveis por atos de depredação do
patrimônio escolar; reprimir furtos na escola; vistoriar latão de lixo; liberar alunos para
pessoas autorizadas; comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; retirar objetos
perigosos dos alunos; vigiar ações de intimidação entre alunos; auxiliar na organização
de atividades culturais, recreativas e esportivas; inibir ações de intimidação entre
alunos; separar brigas de alunos; conduzir aluno indisciplinado à diretoria; comunicar
à coordenação atitudes agressivas de alunos; explicar aos alunos regras e
procedimentos da escola; informar sobre regimento e regulamento da escola; orientar
alunos quanto ao cumprimento dos horários; ouvir reclamações dos alunos; analisar
fatos da escola com os alunos; aconselhar alunos; controlar manifestações afetivas;
Informar à coordenação a ausência do professor; restabelecer disciplina em salas de
aula sem professor; fornecer informações à professores; orientar entrada e saída dos
alunos; vistoriar agrupamentos isolados de alunos; orientar a utilização dos banheiros;
fixar avisos em mural; abrir as salas de aula; Controlar carteira de identidade escolar;
relatar ocorrência disciplinar; inspecionar a limpeza nas dependências da Escola;
verificar o estado da lousa; controlar acesso de alunos e professores; controlar as
atividades de formação cultural sob orientação da Secretaria; exercer o controle de
frequência de alunos
e professores.
19
Médico Clínico
Geral
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação
médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de
confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar
os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes
saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância
epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de
assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao
adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de
vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma
permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania,
enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do
processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de
trabalho das unidades de Saúde da Família; acolher o usuário, identificando o mesmo,
apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico
em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais/
familiares/ coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando
clínica ampliada; realizar primeiros socorros, urgências com encaminhamentos;
articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
usuários; estar disponível como apoio matricial e de capacitação na sua área específica;
preencher prontuário dos pacientes atendidos, data, anamnese, exame físico; realizar
atendimentos conjuntos com enfermeiros e auxiliares de enfermagem; participar do
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos; atender
nos domicílios sempre que houver necessidade; participar de atividades em escolas,
creches ou outras instituições coletivas sempre que necessário; solicitar Inter consultas
com especialistas, através dos mecanismos de referência e contra referência sempre
que houver necessidade; preencher adequadamente os prontuários e todos os
instrumentos de coleta de dados da unidade; participar dos processos de vigilância à
saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento
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dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; trabalhar em equipe
multiprofissional e interdisciplinar; participar das reuniões da unidade ou outras
sempre que convocado pela gestão da unidade; desenvolver e/ou participar de projetos
intersetoriais que concorram para promover à saúde dos usuários de suas famílias;
participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado
pela gestão da unidade; participar do acolhimento, atendendo as intercorrências dos
usuários; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na
instituição e realizar outras atividades correlatas; promover palestras educacionais;
atender emergencialmente a acidentes acompanhando a ambulância e preenchendo o
relatório do ocorrido devidamente; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior, conforme a PORTARIA Nº
2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
ambito do Sistema Único de Saúde (SUS) e descreve as atribuições especificas do(a)
Médico (a) que são: realizar a atenção à saúde às pessoas € famílias sob sua
responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade
com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas
técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal),
observadas as disposições legais da profissão; realizar estratificação de risco e elaborar
plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto
aos demais membros da equipe; encaminhar, quando necessário, usuários a outros
pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o
acompanhamento do plano terapêutico prescrito; indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da
pessoa; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
20 | Nutricionista Para atuar na Secretaria Municipal de Saúde deve: promover de práticas alimentares
saudáveis, em âmbito individual e coletivo, em todas as fases do ciclo de vida;
contribuir na construção de estratégias para responder às principais demandas
assistências quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais, desnutrição e
obesidade; desenvolver de projetos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos
não transmissíveis; realizar o diagnóstico alimentar e nutricional da população, com a
identificação de áreas geográficas, segmentos sociais e grupos populacionais de maior
risco aos agravos nutricionais; promover a segurança alimentar e nutricional
fortalecendo o papel do setor saúde no sistema de segurança alimentar e nutricional,
instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com vistas ao direito humano
à alimentação adequada; incentivar, apoiar E proteger o aleitamento materno e à
alimentação complementar introduzida em tempo oportuno é de qualidade; realizar a
vigilância alimentar e nutricional com vistas ao monitoramento do estado alimentar e
nutricional da população atendida no território com identificação de risco nutricional
precoce e pronto atendimento; desenvolvimento de programas de suplementação
preventiva com micronutrientes (ferro, ácido fólico e vitamina A); cuidar da parte
nutricional para grupos populacionais portadores de agravos específicos (desnutrição,
risco nutricional, hipertensão, diabetes, obesidade, HIV/ Aids, entre outros); promover
de eventos em parceria com produtores e comerciantes locais, visando fomentar a
alimentação saudável, por meio da produção e consumo de alimentos regionais;
supervisionar o e apoio na implementação de grupos e eventos de promoção da saúde,
prevenção e acompanhamento de doenças e agravos relacionados com a alimentação e
nutrição (anemia, desnutrição, excesso de peso hipertensão arterial, diabetes, entre
outras); elaboração de cardápios nutricionais: realizar outras tarefas correlatas ao cargo
por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
>> E ——————————————
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Para atuar na Secretaria Municipal de Educação: estabelecer uma conexão estratégica |
entre a gestão do Programa com O Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Fiscalizar
e zelar pela realização da alimentação escolar, garantir a qualidade e segurança
alimentar, bem como a destinação correta de recursos; proporcionar o conhecimento
técnico sobre nutrição e segurança alimentar na manipulação e preparo de refeições;
auxiliar os órgãos regulatórios a fiscalizar e acompanhar o PNAE com propriedade;
fazer o diagnóstico e acompanhamento das condições nutricionais dos alunos;
identificar os estudantes que possuem necessidades nutricionais diversas e preparar
cardápios específicos para eles; realizar o planejamento, elaboração, avaliação de
cardápios na alimentação escolar, além de acompanhar os resultados; garantir que os
cardápios sejam correspondentes às necessidades nutritivas de cada faixa etária e
estado de saúde da região; dar preferência para o uso de produtos locais, orgânicos e/ou
agroecológicos, adquiridos da agricultura é empreendedorismo familiar rural
(Programa de Aquisição de Alimentos-PPA), participando do processo de licitação;
fazer a inspeção, planejamento e orientação para compra, produção € distribuição de
alimentos e refeições, seguindo os códigos de Segurança Alimentar para qualidade dos
alimentos; aplicar testes de aceitabilidade de novos alimentos; fazer fichas técnicas
para cada prato do cardápio; propor e executar ações para a educação alimentar e
nutricional de toda a comunidade escolar, juntamente à coordenação pedagógica;
auxiliar na seleção e capacitação de colaboradores para atuar na execução do PNAE;
realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
21 Odontólogo - Participar do processo de planejamento, acompanhamento € avaliação das ações
desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da
família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde
bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e
preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em
sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes
do PSF e do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a importância da
saúde bucal na manutenção da saúde; programar € realizar visitas domiciliares de
acordo com as necessidades identificadas;
desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal; realizar exame
clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da
comunidade; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para
a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas
mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno €
acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de
saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com
plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas à promoção e
prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para
as ações coletivas; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar
as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em
saúde bucal; registrar na Ficha D — Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção
Básica — Sisab — todos os procedimentos realizados; proferir palestras educativas;
realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior, conforme a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO
DE 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) e descreve as atribuições especificas do(a) Odontólogo (a) que são:
realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
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agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para O planejamento e a programação em saúde bucal no território;
realizar os procedimentos clínicos € cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de
próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar; realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB); planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e
ACE em conjunto com os outros membros da equipe; realizar estratificação de risco e
elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; exercer outras atribuições que sejam
de responsabilidade na sua área de atuação.
22 | Orientador Ajudar os alunos no desenvolvimento pessoal e profissional; auxiliar e direcionar o
Educacional trabalho do professor de forma assertiva; realizar a elaboração da proposta pedagógica
junto à coordenação; desenvolver relacionamento e confiança com os pais; promover
um espaço favorável para O desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
identificar dificuldades de aprendizagem e auxiliar os alunos; propor adaptações
curriculares para alunos que tenham necessidades especiais; executar outras tarefas
correlatas.
28 Orientador Estabelecer uma relação de confiança e empatia com os indivíduos que estão passando
Social por dificuldades sociais, como desemprego, violência doméstica, dependência
química, abandono familiar ou qualquer outra situação que possa impactar
negativamente suas vidas; identificar as necessidades específicas de cada pessoa,
desenvolvendo estratégias personalizadas para ajudá-las a superar os desafios e
alcançar uma vida mais digna e satisfatória; prestar informações sobre programas
sociais; realizar a mediação de conflitos; fortalecer a função protetiva da família;
propor ações de estímulo à convivência familiar e a integração com a comunidade;
executar outras tarefas correlatas.
24 Pedagogo Realizar atividades que envolvam o assessoramento aos Membros do Ministério
Público do Ministério Público, em processos administrativos e judiciais,
compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos,
realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas na área da pedagogia; atuar
em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público, bem
como em convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com
outras instituições, na área da pedagogia; elaborar e viabilizar o desenvolvimento de
ações e de processo ensino-aprendizagem de ensino e formação a Membros do
Ministério Público e servidores do Ministério Público; elaborar, acompanhar e avaliar
projetos e programas de treinamento, especialização e de ensino superior, emitir
pareceres e controlar o desempenho das ações de educação e formação continuada do
Ministério Público, por meio de registros, dados e estatísticos educacional; planejar,
coordenar, assessorar e avaliar ações educativas em ambientes de aprendizagem
presencial, virtual, especial ou à distância, para os Membros do Ministério Público,
servidores do Ministério Público e demais interessado da sociedade; elaborar e
executar em conjunto aos Membros do Ministério Público, servidores do Ministério
DE
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regularizar a vida escolar dos estudantes;
« Orientar as Unidades Escolares nos processos referentes à adaptação,
aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação, validação,
convalidação, revalidação, conforme a legislação vigente;
« Analisar denúncias encaminhadas ao setor de inspeção escolar e, nos casos fora
de sua competência, enviar ao Setor Jurídico da SEMED para análise e emissão
de parecer conclusivo;
« Promover formações com diretores e secretários escolares quanto à legislação
educacional federal e estadual e sua aplicação no cotidiano da secretaria escolar;
« Orientar e recolher o acervo das Unidades Escolares paralisadas/extintas;
« Orientar quanto à escrituração e a expedição dos documentos escolares e/ou
certificados/diplomas dos estudantes, quando for o caso conforme legislação
vigente;
« Orientar as Unidades Escolares quanto à legislação educacional no que se refere
ao cumprimento dos deveres dos estudantes, assegurando os seus direitos;
Cumprir e fazer cumprir as resoluções e normativas vigentes, no âmbito do
sistema de ensino, quanto à apuração de irregularidades em instituições que
ofertam cursos não autorizados;
« Emitir pareceres técnicos referentes à inspeção escolar, à legislação educacional
e normas escolares.
35 Coordenador de | Ter conhecimento da Legislação Educacional em âmbito Nacional e Estadual,
Supervisão bem como, as políticas públicas educacionais vigentes;
Escolar * Apoiar a implementação do currículo escolar, orientando os gestores e
professores quanto à organização e execução das atividades pedagógicas.
« Participar da construção do Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de
Educação, visando o fortalecimento da escola, a realização do processo de
avaliação institucional, de modo a formular e implementar propostas de formação
para a melhoria do processo de gestão das unidades escolares.
« Articular e mediar políticas e propostas de formação desenvolvidas nas unidades
escolares.
« Organizar plano de trabalho de supervisão, estabelecendo prioridade para cada
programa e projeto desenvolvido, visando à melhoria da qualidade da educação.
* Apropriar-se dos resultados das avaliações internas e externas, (IDEB e SAEB,
SAETO) conforme estipuladas no calendário escolar, subsidiando a equipe das
unidades escolares para tomadas de decisões necessárias a melhoria da
aprendizagem e elaboração do Plano de Ação.
« Participar e monitorar bimestralmente o Conselho de Classe Pedagógico das
unidades escolares, conforme orientações da SEMED.
« Monitorar o cumprimento do Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino,
nas unidades escolares.
+ Monitorar a execução das metas do Plano Municipal de Educação - PME/TO nas
unidades escolares.
« Socializar os monitoramentos realizados nas unidades escolares com a
Secretária Municipal de Educação com registros, intervenções e prazos
estabelecidos.
« Encaminhar e acompanhar as demandas identificadas nos relatórios de
monitoramentos das unidades escolares aos setores competentes.
« Encaminhar devolutiva do acompanhamento às unidades escolares com as
recomendações e prazos estabelecidos.
* Garantir que os Projetos Políticos Pedagógicos estejam alinhados com os
objetivos e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
+ Assessorar as unidades escolares, em parceria com o Técnico de Currículo e
Avaliação e Inspeção Escolar na implementação, acompanhamento e avaliação
do Projeto Político Pedagógico — PPP, PDE Escola e demais Programas.
1 TE ————————————
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36 Coordenador de | I. Elaborar, implementar e avaliar o plano de ação anual;
Educação IL. Coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderam
Especial: atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem
como, para aqueles que foram considerados intelectualmente superdotados;
HI. Planejar, programar € monitorar a implantação e implementação de projetos
especiais o nm
que visem tanto o desenvolvimento pedagógico quanto as atividades da vida cidadã,
em articulação com a Diretoria de Ensino; EM
IV. Propiciar condições de ensino especial ao educando com deficiência, oferecendo
classes, escolas ou serviços especializados, sempre quando não for possível a sua
integração nas classes comuns do ensino regular;
V. Encaminhar alunos para atendimentos específicos (clínicas, consultórios e outros);
VI. Estabelecer parceria entre a secretaria e outras entidades no sentido de
desenvolver
programas de educação e formação profissional;
VIL. Elaborar e coordenar oficinas pedagógicas junto aos educadores de acordo com a
realidade local;
VIII. Incumbir-se de outras atribuições delegadas pela diretoria de ensino referente
ao
ensino especial ministrado no município;
IX. Elaborar relatório técnico pedagógico das ações desenvolvidas anualmente;
X. Exercer outras competências correlatas.
Apoiar as escolas na adaptação de projetos para as necessidades locais e
contextuais da comunidade escolar.
« Promover e divulgar boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas,
incentivando a troca de experiências e a melhoria contínua.
« Estabelecer metodologias de trabalho colaborativo, incentivando o
compartilhamento de práticas pedagógicas e a cooperação entre os educadores.
« Garantir que as escolas cumpram as normativas e regulamentos educacionais,
como as normas de avaliação, matrícula, e outros regulamentos do sistema
educacional.
« Orientar sobre a aplicação das políticas públicas educacionais em vigor,
garantindo sua implementação adequada nas escolas.
« Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando a
criatividade dos profissionais da educação.
+ Manter-se constantemente atualizado com o objetivo de alcançar padrões mais
elevados de eficiência e de eficácia no desenvolvimento do processo de melhoria
curricular em função das atividades que desempenha.
* Supervisionar em conjunto com o Coordenador da inspeção Escolar, o
cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente
37 Coordenador do 1- gestão e supervisão do Funcionamento do Serviço Família Acolhedora — SFA; II -
Serviço da organização da divulgação do SFA e mobilização das famílias acolhedoras; III -
Família organização da seleção das famílias e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; IV -
Acolhedora (SFA) : : : . na
organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias; V -
articulação com a rede de serviços; VI - articulação com o Sistema de Garantia de
Direitos; VII - elaboração de documentos (internos e externos); VIII - representação
institucional; IX - articulação com serviços da rede (assistência social, saúde,
educação, habitação e outros) e com o Sistema de Justiça; X - construção de espaços
de trocas com outros serviços; XI - participação nas ações do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS), e afins; XII - interlocução junto ao gestor da política
municipal da assistência social, quando vinculado diretamente à Secretaria Municipal
de Assistência Social e Educação Profissionalizante ou enquanto entidade executora
do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; XIII - disseminação da
1 ]]]][]][][Ww[Dw>—————-———>———>>>—>>>—— Tm
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modalidade de acolhimento familiar e divulgação do SFA, visando a mobilização de
novas famílias para o acolhimento, além de parceiros para elaboração e implementação
de projetos: XIV - contato com mídias diversas; XV - busca por novos espaços de
divulgação; XVI - elaboração de Avaliação Anual e Planejamento Estratégico
envolvendo todos os profissionais, técnicos e de apoio, do Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora; XVII - gestão do trabalho técnico: acompanhamento e avaliação
continuada do trabalho da equipe psicossocial, por meio de: a) reuniões para discussão
de casos; b) revisão periódica de fluxos, procedimentos € formulários de trabalho
existentes; XVII - mobilização, seleção e formação de novas famílias acolhedoras em
conjunto com a equipe técnica do SFA, por meio da realização de encontros de
apresentação, entrevistas, encontros de qualificação e definição de famílias
selecionadas; XIX - acompanhamento das famílias acolhedoras, em conjunto com à
equipe técnica do SFA, por meio de: a) supervisão grupal das famílias acolhedoras, por
meio de encontros mediados e reuniões temáticas de formação continuada; b) avaliação
semestral ou anual das famílias sobre o desenvolvimento das ações do SFA; c)
acompanhamento individual das famílias acolhedoras, por meio de atendimentos,
visitas domiciliares e suporte remoto sempre que necessário; XX - organização e
realização de eventos, encontros ou outras atividades de integração, com participação
de famílias de origem e/ou extensa, famílias acolhedoras, famílias para adoção,
crianças, adolescentes € jovens acompanhados, profissionais e voluntários do SFA;
XXI - definição de atividades desempenhadas por estagiários e voluntários e
acompanhamento destas quando necessário e entre outas atividades; XXII - Manter
relacionamento institucional com órgãos de controle.
VI. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS
i. GABINETE DO PREFEITO
e Assistência imediata e direta ao Prefeito em assuntos relacionados com o seu expediente
particular e oficial, compreendendo o controle de correspondência, organização de arquivo,
agenda e relações multidisciplinares.
ii Assessorar o Prefeito nas relações políticas e administrativas
ii Organizar a agenda do Prefeito
iii. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito
iv. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito
v. | Coordenar as atividades dos Secretários Municipais
vi. Organizar o cerimonial dos eventos públicos
vii. Coordenar a comunicação oficial do Prefeito
viii Coordenar a segurança pessoal do Prefeito
ix. Orientar e supervisionar o atendimento ao público
x. Colaborar na formulação de políticas públicas
xi. Promover a cidadania e o fortalecimento dos direitos sociais
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xii Formular e promover a política de direitos humanos
xiii Formular políticas de inclusão e acessibilidade
xiv. Promover a integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
ii SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
e Exercício do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da
administração municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e
regularidade da execução da receita e da despesa, com observação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
tem como atribuição fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das atividades do
município.
i | Prevenir e combater a corrupção
ii Garantir a defesa do patrimônio público
iii. | Promover a transparência e a participação social
iv. Melhorar a qualidade dos serviços públicos
v. Assegurar o acesso aos bens € informações
vi. Garantir que as transações sejam realizadas de forma legal, moral, legítima e transparente
vii. Verificar o fluxo das transações
viii. Promover a eficiência operacional
ix. Solicitar a revisão e consolidação da legislação municipal
x. Coordenar o sistema de Corregedoria e Controle Interno
xi. Emitir pareceres
xii. Exigir o cumprimento da legislação
xiii. Orientar o cumprimento de boas práticas administrativas e o devido processo legal
iii. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
e A Secretaria de Administração é responsável por garantir a prestação de serviços municipais, de
acordo com as diretrizes do governo. A Secretaria de Administração também pode assessorar O chefe
do executivo em áreas como relacionamento com O Legislativo, vigilância e alistamento militar.
ii Administrar o Plano de Cargos e Salários
ii Garantir o cumprimento das leis orçamentárias
iii. Elaborar políticas de administração de pessoal
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iv. Controlar a tramitação de lei, decretos e demais atos normativos
v. Preparar reuniões com os titulares dos órgãos da administração municipal
vi. Enviar projetos de lei assinados pelo prefeito à Câmara Municipal
vii Zelar pelos bens patrimoniais do município
viii Responsável pelo portal da transparência e ouvidoria
ix. | Modernizar os procedimentos administrativos
x. Otimizar o fluxo de informações e procedimentos
xi. Organizar o recursos humanos
xii | Velar pela regularidade dos processos licitatórios (dispensa, inexigibilidade e licitações)
xiii. Zela pelas publicações junto ao TCE/TO
xiv. Responsabilizar pelos permissões e concessões municipais
Xv. Gestão de contratos, convênios e parcerias
xvi. Velar pelo bom funcionamento do conselho tutelar
iv. | SECRETARIA DE FINANÇAS
e As atribuições e competências da Secretaria de Finanças variam de acordo com o órgão para o qual
atua, mas geralmente envolvem a gestão de recursos, a fiscalização tributária e a elaboração de
orçamentos.
ii Executa a política fiscal e financeira do Município
ii. Cadastra, lança e arrecada as receitas municipais
iii. Faza fiscalização tributária e o processo administrativo tributário
iv. Desenvolve atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores
v. SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
e Tem por finalidade assistir diretamente e imediatamente desenvolver e fomentar políticas
públicas para o desenvolvimento das atividades produtivas agrícolas, da pecuária,
aquicultura e pesca.
i Planejar, organizar, articular, coordenar, integrar, executar € avaliar as políticas municipais relativas
às áreas da agricultura, pecuária, aquicultura e pesqueira do município;
ii Fomentar, incentivar, orientar, dar assistência técnica e sanitária aos setores agrícola, pecuário,
aquicultura e pesqueira do município;
iii. Implementar o Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural e Pesqueiro, em conjunto com as
demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
iv. | Coordenar e desenvolver projetos e programas direcionados ao aumento de produção e melhorias na
produtividade do setor agropecuário e da pesca do município;
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v. | Promover, orientar e fornecer assistência ao associativismo rural e pesqueiro;
vi. Supervisionar, controlar € fiscalizar produtos e insumos agropecuários e pesqueiros de mercados €
feiras livres;
vii | Promover e controlar a defesa sanitária animal e pesqueira;
viii. Permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação
de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
ix. Ouvir e atender as demandas das entidades de classe do setor agropecuário, de aquicultura e pesca;
x. Administrar os fundos e recursos específicos da secretaria;
xi. Promover o desenvolvimento rural
xii. Assistir os produtores, especialmente os pequenos € médios
xiii. Executar o serviço de inspeção municipal
xiv. Assistir e dar apoio à agricultura familiar
xv. Assistir os assentamentos
vi | SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E TURISMO
ii Promover a educação ambiental
ii Promover a proteção e recuperação do meio ambiente
iii Garantir o uso sustentável dos recursos naturais
iv. Valorizar os serviços ambientais
v. | Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente
vi. Garantir um ambiente saudável e equilibrado
vii. | Implementar políticas para recuperar Os recursos naturais
viii Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política de Meio Ambiente
ix. Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente
x. Propor políticas, normas, diretrizes e estratégias relacionadas com a qualidade do meio ambiente
xi. Implementar ações para melhora o ICMS - ECOLÓGICO
xii. Elaborar e executar a política de turismo do município
xiii. Promover o turismo e o lazer
xiv. Incentivar o desenvolvimento do setor turístico
Xv. Planejar ações para promover à demanda turística
xvi. Elaborar programas e projetos para O turismo
xvii | Divulgar o município como destino turístico
xviii. Promover eventos para o turismo
xix. — Apoiar o setor turístico
XX. Incentivar a qualificação dos serviços turísticos
xxi Fomentar o Turismo
xxil. Garantir o acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes
xxiil. fiscalizar o esgotamento sanitário
xxiv. | Promover a gestão de resíduos sólidos urbanos
xxv. | Promover o manejo de águas pluviais urbanas
xxvi— Formular estratégias, estruturar e articular programas € projetos de saneamento básico
xxvii. Incentivar e apoiar a coleta seletiva
vii. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E ASSUNTOS PARLAMENTARES
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Elaborar diretrizes de comunicação da prefeitura
Gerar ações de comunicação, publicidade, imprensa e informativos
Criar, produzir, executar € divulgar peças publicitárias
Criar, produzir, executar € divulgar conteúdo para as mídias sociais
Elaborar informações institucionais por meio de boletins, panfletos, cartazes, entre outros
Coordenar apresentações para dirigentes que se relacionam com à imprensa
Coordenar, orientar e acompanhar a implementação de planos, programas € projetos de comunicação
Manter estreito relacionamento com demais instituições e Poderes
Exigir a execução do hino municipal nos eventos oficiais municipais
SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
A secretaria de obras, habitação e urbanismo é responsável por planejar, executar, controlar e
fiscalizar obras, serviços e atividades relacionadas à construção, manutenção e uso do solo.
Programa, planeja, controla e executa obras públicas
Construir e conservar vias e logradouros públicos
Mantem parques e praças municipais e demais bens públicos
Realiza atividades de iluminação pública
Executa obras de saneamento, pavimentação, drenagem e calçamento
Elabora projetos de engenharia e seus orçamentos
Planeja, coordena e acompanha a execução de atividades relacionadas a finanças, aquisições e
licitações
Administra suprimentos e bens patrimoniais
Licencia edificações, equipamentos, parcelamento do solo, e instalação de sistemas de segurança
Analisa, aprova e fiscaliza projetos e a execução de edificações e construções
Fiscaliza e aprova loteamentos é condomínios
Cumpre as normas relativas ao parcelamento e uso do solo
SECRETARIA DE TRANSPORTES
A Secretaria de Transportes é responsável por gerir, fiscalizar e controlar os transportes coletivos e
individuais, além de organizar o trânsito municipal e da frota municipal
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de trânsito e transportes
Formular e coordenar a política de transportes públicos e trânsito
Gerir e manter os equipamentos urbanos destinados à operação dos serviços de trânsito e transportes
Realizar atividades de policiamento e fiscalização de trânsito e transportes
Promover a integração entre as diversas modalidades de transporte de passageiros
Regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias
Controlar, gerir e manter os veículos, máquinas e equipamentos que compõe a frota municipal
SECRETARIA DA MULHER
A Secretaria da Mulher será responsável por desenvolver e aplicar políticas públicas para garantir os
direitos das mulheres, combater as desigualdades de gênero, promover à autonomia feminina e
enfrentar a violência contra as mulheres, bem como conforme planejar, coordenar, articular e
acompanhar políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e a defesa dos direitos
das mulheres e as diretrizes do Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM).
A Secretaria Municipal da Mulher tem por finalidade: 1 — Planejar, promover e executar políticas públicas
voltadas à proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres; Il — Coordenar ações de enfrentamento
à violência contra a mulher no âmbito municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais; III —
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Promover a inserção e o empoderamento das mulheres em todas as áreas sociais, econômicas, culturais e
políticas; IV — Articular-se com outros órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil e
entidades privadas na promoção da igualdade de gênero; V - Desenvolver programas e ações educativas de
conscientização sobre os direitos das mulheres, com ênfase no combate à discriminação e à violência de
gênero; VI — Apoiar e desenvolver políticas de saúde integral da mulher, educação, assistência social e
direitos humanos.
Compete à Secretaria Municipal da Mulher: 1 — Elaborar, coordenar e supervisionar a execução de
programas, projetos € ações de políticas públicas voltadas às mulheres; II — Prestar assessoria às demais
secretarias e órgãos municipais nas questões relacionadas às políticas para as mulheres; II — Promover
campanhas e ações de conscientização sobre a igualdade de gênero e a prevenção da violência contra a
mulher; IV — Coordenar e executar políticas de atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em
situação de vulnerabilidade ou violência; V — Representar O Município junto a fóruns, conselhos, comitês e
eventos relacionados às questões de gênero e aos direitos das mulheres.
xi | SECRETARIA DE SAÚDE
e A secretaria de saúde e saneamento têm como competência a promoção e a proteção da saúde, bem
como garantir o acesso à água potável e a um ambiente salubre.
ii Estabelecer normas para O controle e avaliação de serviços de saúde
ii. | Traçar diretrizes para a elaboração de planos de saúde
iii. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
iv. Apoiar os munícipes na atenção à saúde
v. Participar da formulação de políticas e ações de saúde
vi. Fiscalizar os empreendimentos vinculados à VISA Municipal
vii. Promover a atenção básica e saúde da família
vii — Expedir alvará sanitários
ix. Aplicar penalidades
x. Desenvolver ações de prevenção e combate de doenças
xii SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE
i Elaborar e implementar políticas públicas
ii. Gerir atividades educacionais, culturais e desportivas
ii. Promover o desenvolvimento de práticas esportivas e de lazer
iv. Coordenar a atuação de outras secretarias municipais
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Articular iniciativas públicas e privadas
Proteger o patrimônio histórico e cultural
Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente
Promover a alfabetização de crianças da educação infantil
Gestão do sistema municipal de ensino
Desenvolvimento da política educacional do município
Implantação e execução do Plano Municipal de Educação
Coordenação dos programas de alimentação escolar
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria de Assistência Social e Juventude é responsável por planejar, coordenar e executar
programas e atividades que visam a proteção social e o desenvolvimento da juventude.
Formular, coordenar e executar políticas públicas para os munícipes
Promover a integração social
Criar programas de cooperação com instituições nacionais e internacionais
Acompanhar e avaliar os programas e projetos de juventude
Fomentar a participação social da juventude
Garantir a qualidade de vida da população
coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das
comunidades;
promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição
das políticas da área de ação da Secretaria;
fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à
Pessoa portadora de Deficiência;
desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na
economia;
desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
implementar ações que visem à erradicação das condições subumanas de moradia;
promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
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v. Articular iniciativas públicas e privadas
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vii Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente
viii Promover a alfabetização de crianças da educação infantil
ix. Gestão do sistema municipal de ensino
x. Desenvolvimento da política educacional do município
xi. Implantação e execução do Plano Municipal de Educação
xii Coordenação dos programas de alimentação escolar
xii SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
e A Secretaria de Assistência Social e Juventude é responsável por planejar, coordenar e executar
programas e atividades que visam a proteção social e o desenvolvimento da juventude.
i Formular, coordenar e executar políticas públicas para os munícipes
ii Promover a integração social
iii Criar programas de cooperação com instituições nacionais e internacionais
iv. Acompanhar e avaliar os programas € projetos de juventude
v. Fomentar a participação social da juventude
vi. Garantir a qualidade de vida da população
vii. | coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das
comunidades;
viii. promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
ix. — articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição
das políticas da área de ação da Secretaria;
x. fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à
Pessoa portadora de Deficiência;
xi. desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na
economia;
xii desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
xiii. implementar ações que visem à erradicação das condições subumanas de moradia;
xiv. | promover o acompanhamento € avaliação habitacional do Município;
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XV. incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
xvi. promover a doação de material de construção civil e cestas básicas para a população carente do
Município, de acordo com critérios preestabelecidos
0ÃO MACHADO ALVES
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v. Articular iniciativas públicas € privadas
vi Proteger O patrimônio histórico € cultural
vii. Blaborare executar programas de amparo à criança e ao adolescente
viii. Promover à alfabetização de crianças da educação infantil
ix. Gestão do sistema municipal de ensino
x. Desenvolvimento da política educacional do município
xi. Implantação € execução do Plano Municipal de Educação
xii. Coordenação dos programas de alimentação escolar
xdii. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
o A Secretaria de Assistência Social & Juventude é responsável por planejar, coordenar e executar
programas € atividades que visam à proteção social e O desenvolvimento da juventude.
i Formula, coordenar e executar políticas públicas para OS munícipes
ii. Promovera integração social
ii. Criar programas de cooperação com instituições nacionais € internacionais
iv. Acompanhar é avaliar os programas € projetos de juventude
v. Fomentara participação social da juventude
vi. Garantira qualidade de vida da população
vii. coordenar, promover € executar ações que viabilizem a integração e à assistência social das
comunidades;
vii promover ações voltadas para à superação de problemas emergenciais das comunidades;
ix. articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição
das políticas da área de ação da Secretaria;
x. fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, O Adolescente,
à Família, ao Idoso e à
Pessoa portadora de Deficiência:
xi | desenvolvimento de ações que objetivem à valorização do trabalhador e a sua integração na
economia;
xii. desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
xiii. implementar ações que visem à erradicação das condições subumanas de moradia;
xiv. promover O acompanhamento
e avaliação habitacional do Município;
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xv. — incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
xvi. promover a doação de material de construção civil e cestas básicas para a população carente do
Município, de acordo com critérios preestabelecidos
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