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materia nº 4/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 324/2025 que "Institui no âmbito do município de Barrolândia/TO o programa de desempenho da atenção primária à saúde - APS, nos termos da portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e dá outras providências".
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

cpa ein APROVADO
“Acima do ludo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS PODER
LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e a COMISSÃO
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
(Sessão Mista)
Referência: Projeto de Lei nº 324/2025, de 20 de fevereiro de 2025
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC
Relator da CCJR: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues
Relatora da CFTFC: Vereadora Maria Raimunda P.C. Costa
PARECER
Trata - se das comissões supracitadas referente ao Projeto Lei nº 324/2024, de
20 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “ INSTITUI NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIAITO O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493,
DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do artigo 45, incisos | e Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
compete a Comissão de Justiça e Redação estudar previamente e emitir parecer técnico
sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e concernente a sua
constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica redacional,
também compete a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle emitir
parecer prévio sobre matéria em estudo, concernente a oportunidade e legalidade antes
as Leis, Diretrizes e Orçamento, Plano Plurianual e Balancetes de Receitas e Despesas.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdDhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
va
CÂMARA MUNICIPAL DE
“BARROLÂNDIA
Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS PODER
LEGISLATIVO
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante artigo 30,
less, da Constituição Federal.
Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do
Prefeito Municipal, consoante disposição do artigo e art. 11, da Lei Orgânica Municipal
de Barrolândia-TO.
No que tange ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o
prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, a pretensão pretendida tem
como finalidade INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIATO O
PROGRAMA DE DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -APS, NOS
TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos
a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesse público do munícipio.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, por a! votos à , Opinam ao Plenário,
pela aprovação do Projeto de Lei nº 324/2025 de 20 de fevereiro de 2025, de autoria do
Executivo Municipal.
Sala das Comissões, aos 24 de fevereiro de 2025.
Vereador Jessé Vinicius Rodrigues
Relator CCJR
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQOhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446
BARROLÂNDIA
“ Reina de luto nossa cidadai
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATI
vo Ee
vitntado PRA
Relatora da CFTFC
Ver. Jessé Vinicius Ver. Cleiton De Brito Ver. Elimaria Lopes de
Rodrigues Moura
Relator da Comissão Presidente daNBomissão de Membro da Comissão de
de Constituição, Constituição, Justiça e Constituição, Justiça e
Justiça e Redação Redação Redação
1 4]
er. Maria Raimunda'P.C. Costa Ver. Marco o de Morais Nery
Relator(a) da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças,
Finanças, Tributação, Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle
e Controle
Morro Pena do (Jus (Mevo
Ver. Maria Aparecida Neres Moreira
Membro da Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle
Aprovado pela Comissão em: 27/72/2025.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446

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