| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Lei nº 324/2025 que "Institui no âmbito do município de Barrolândia/TO o programa de desempenho da atenção primária à saúde - APS, nos termos da portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e dá outras providências". |
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cpa ein APROVADO “Acima do ludo nossa cidade! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e a COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (Sessão Mista) Referência: Projeto de Lei nº 324/2025, de 20 de fevereiro de 2025 Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC Relator da CCJR: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues Relatora da CFTFC: Vereadora Maria Raimunda P.C. Costa PARECER Trata - se das comissões supracitadas referente ao Projeto Lei nº 324/2024, de 20 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “ INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIAITO O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos termos do artigo 45, incisos | e Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão de Justiça e Redação estudar previamente e emitir parecer técnico sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e concernente a sua constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica redacional, também compete a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle emitir parecer prévio sobre matéria em estudo, concernente a oportunidade e legalidade antes as Leis, Diretrizes e Orçamento, Plano Plurianual e Balancetes de Receitas e Despesas. SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdDhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 va CÂMARA MUNICIPAL DE “BARROLÂNDIA Acima de tudo nossa cidade! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante artigo 30, less, da Constituição Federal. Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Prefeito Municipal, consoante disposição do artigo e art. 11, da Lei Orgânica Municipal de Barrolândia-TO. No que tange ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal guarida legal, inclusive na Constituição Federal. No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, a pretensão pretendida tem como finalidade INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIATO O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesse público do munícipio. Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei. VOTO DO RELATOR A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, por a! votos à , Opinam ao Plenário, pela aprovação do Projeto de Lei nº 324/2025 de 20 de fevereiro de 2025, de autoria do Executivo Municipal. Sala das Comissões, aos 24 de fevereiro de 2025. Vereador Jessé Vinicius Rodrigues Relator CCJR SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQOhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446 BARROLÂNDIA “ Reina de luto nossa cidadai ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATI vo Ee vitntado PRA Relatora da CFTFC Ver. Jessé Vinicius Ver. Cleiton De Brito Ver. Elimaria Lopes de Rodrigues Moura Relator da Comissão Presidente daNBomissão de Membro da Comissão de de Constituição, Constituição, Justiça e Constituição, Justiça e Justiça e Redação Redação Redação 1 4] er. Maria Raimunda'P.C. Costa Ver. Marco o de Morais Nery Relator(a) da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças, Finanças, Tributação, Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle e Controle Morro Pena do (Jus (Mevo Ver. Maria Aparecida Neres Moreira Membro da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle Aprovado pela Comissão em: 27/72/2025. SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446