| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Altera o art. 6° da Lei n° 320/2024 de 27 de dezembro de 2024 - Lei de Orçamento Anual. |
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PREFEITURA DE BARROLÂNDIA — &Z3oys00 Administrando para todos! ADM 207S- El " PROJETO DE LEI Nº 327/2025, de 18 de março de 2025. “tam mad, o Tesi 2 Coelh Altera o Art, 6º da Lei iº:320/4024 de 27 de dezembro de 2024 — Lei de “º Orçamentária Anual. O Prefeito Municipal de BARROLÂNDIA - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o inciso | do Artigo 6º da Lei 320/2024, Lei Orçamentária Anual, que passa a conter mais a seguintes Unidade: 24 - Secretaria Executiva de Meio Ambiente Recursos Hídricos e Turismo Art 2º - Cria a Ação nº 2.207 - Preservação dos Recursos Hídricos do Município Art. 3º - A Unidade adicionada ao Inciso | da Lei 320/2024, — Secretaria Executiva de Meio Ambiente Recursos Hídricos e Turismo, executará as seguintes ações nº 2.043- Manutenção das Ações de Meio Ambiente, 2.049 — Manutenção do Turismo, 2091- Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública, já constantes na LOA atual, e a Ação aqui criada 2.207-Preservação dos Recursos Hídricos do Município, com os valores abaixo especificados. 2.043 — Manutenção das Ações de Meio Ambiente...........eeuesemes = R$ 168.000,00 2.049 — Manutenção do Turismo ............eeseseeeserse ..= R$ 10.000,00 2.091 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.... .. = 295.000,00 2.207 — Preservação dos Recursos Hídricos do Município............seeses = 50.000,00 Art. 4º. - A nova ação aqui adicionada terá seu valor coberto com redução na Reserva de Contingência e em outras ações já constantes na Lei originária, assim não será majorado do seu valor original do orçamento aprovado, podendo inda os valores dessas ações serem acrescidas de acordo com a letra c do art. 7º da lei aqui alterada. Art. 5º. O valor na ação 2.207 será suplementado na data de cada empenho nela realizado. Art. 6º. - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barrolândia — TO. Aos 18 dias do mês de março 2025. Tl Machado Alves refeito Municipal O sc ss CCMAT ET TT Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000 FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQQbarrolandia.to.gov.br