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materia nº 11/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaParecer referente ao Projeto de Resolução nº 05/2025 que trata-se de Projeto de Resolução de autoria do Poder Legislativo, que "Altera a redação do artigo 9° do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como da Resolução 07/2023 - Para redefinir a forma de eleição da Mesa Diretora".
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

SS AP
cm Emo VA
PRESIDENTE
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Referência: Projeto de Resolução nº 05/2025
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR
Relator da CCJ: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues Relatora
PARECER
Trata - se das comissões supracitadas referente ao Projeto de Resolução nº
05/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Altera a redação do Artigo 9º
do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como da Resolução 07/2023 - Para
redefinir a forma de eleição da Mesa Diretora.”
Nos termos do artigo 45, incisos | e Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
compete a Comissão de Constituição, Justiça e redação estudar previamente e emitir
parecer técnico sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e
concernente a sua constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua
técnica redacional.
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante artigo 30,
less, da Constituição Federal.
Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do
Poder Legislativo Municipal, consoante disposição do artigo e art. 11, da Lei Orgânica
Municipal de Barrolândia-TO.
No que tange ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o
prosseguimento do Projeto de resolução, por encontrar na legislação financeira
municipal
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderiegislativobrd (hotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
Ein de TES noso aidado”
ESTADO DO TOCANTINS
; : PODER LEGISLATIVO
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, a pretensão pretendida tem
como finalidade “Alterar a redação do Artigo 9º do Regimento Interno desta Casa
de Leis, bem como da Resolução 07/2023 - Para redefinir a forma de eleição da
Mesa Diretora.”
Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos
a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesse público do munícipio.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de resolução.
VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição e Justiça, por votos à 2. X 4, opinam ao Plenário,
pela aprovação do Projeto de Resolução nº 05/2025, de autoria do Legislativo
Municipal.
Ene
Ver. Elimaria Lopes de
Ver. Je Vinicius Ver. Cle
Rodrigues“ Moura
Relator d: missão Presidéntê la Comissão de Membro da Comissão de
de ituição, Constitui ção, Justiça e Constituição, Justiça e
Justiça e redação redação
Aprovado pela Comissão em: SD/D3 120025.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQ hotmail.com Telefone: (63) 3376 1446

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