| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Resolução nº 05/2025 que trata-se de Projeto de Resolução de autoria do Poder Legislativo, que "Altera a redação do artigo 9° do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como da Resolução 07/2023 - Para redefinir a forma de eleição da Mesa Diretora". |
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SS AP cm Emo VA PRESIDENTE ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Referência: Projeto de Resolução nº 05/2025 Objeto: Relatório e Parecer da CCJR Relator da CCJ: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues Relatora PARECER Trata - se das comissões supracitadas referente ao Projeto de Resolução nº 05/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Altera a redação do Artigo 9º do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como da Resolução 07/2023 - Para redefinir a forma de eleição da Mesa Diretora.” Nos termos do artigo 45, incisos | e Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão de Constituição, Justiça e redação estudar previamente e emitir parecer técnico sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e concernente a sua constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica redacional. É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante artigo 30, less, da Constituição Federal. Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, consoante disposição do artigo e art. 11, da Lei Orgânica Municipal de Barrolândia-TO. No que tange ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o prosseguimento do Projeto de resolução, por encontrar na legislação financeira municipal SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderiegislativobrd (hotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 Ein de TES noso aidado” ESTADO DO TOCANTINS ; : PODER LEGISLATIVO guarida legal, inclusive na Constituição Federal. No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, a pretensão pretendida tem como finalidade “Alterar a redação do Artigo 9º do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como da Resolução 07/2023 - Para redefinir a forma de eleição da Mesa Diretora.” Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesse público do munícipio. Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de resolução. VOTO DO RELATOR A Comissão de Constituição e Justiça, por votos à 2. X 4, opinam ao Plenário, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 05/2025, de autoria do Legislativo Municipal. Ene Ver. Elimaria Lopes de Ver. Je Vinicius Ver. Cle Rodrigues“ Moura Relator d: missão Presidéntê la Comissão de Membro da Comissão de de ituição, Constitui ção, Justiça e Constituição, Justiça e Justiça e redação redação Aprovado pela Comissão em: SD/D3 120025. SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQ hotmail.com Telefone: (63) 3376 1446