| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Lei nº 333/2025 que trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências". |
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“BARROLÂNDIA “Acima de tudo nossa cidade! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Referência: Projeto de Lei nº 333 de 06 de outubro de 2025 Objeto: Relatório e Parecer da CCJR Relator da CCJ: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues Relator PARECER Trata - se das comissões supracitadas referente ao Projeto de Lei nº 333 de 06 de outubro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL — SISAN, e dá outras providências. Nos termos do artigo 45, incisos | e Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão de Constituição, Justiça e redação estudar previamente e emitir parecer técnico sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e concernente a sua constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica redacional. É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante artigo 30, less, da Constituição Federal. Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, consoante disposição do artigo e art. 11, da Lei Orgânica Municipal de Barrolândia-TO. No que tange ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o prosseguimento do Projeto de resolução, por encontrar na legislação financeira municipal SALA DAS COMISSÕES ua Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446 CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “Acima de tudo nossa cidade!” ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO guarida legal, inclusive na Constituição Federal. No mérito, conforme consignado no parecer jurídico, a pretensão tem por finalidade a implementação das disposições constantes da legislação que institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, bem como das demais providências correlatas necessárias à sua efetivação. Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesse público do munícipio. Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei nº 333 de 06 de outubro de 2025 VOTO DO RELATOR A Comissão de Constituição e Justiça, por votos à te opinam ao Plenário, pela aprovação do Projeto de Lei nº 333 de 06 de outubro de 2025, de autoria do Executivo Municipal. Sala das Comissões, aos 0$ de outubro de 2025. Ver. ÁS Moura Relator da Comissão de Presidente da Comissão de Membro da Comissão de Constituição, Constituição, Justiça e Constituição,Justiça e Justiça e redação redação redação Aprovado pela Comissão em:D% / 4d 1/9005. SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 -—