| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos da zona rural, no âmbito do município e dá outras providências. |
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RECEBEMOS e im DSI OQ IJOYS = A: É io CÂMARA MUNICIPAL DE CoD O Presidente A BARROLÂNDIA CPF: 858.962. 71:87 RGE PRE EO OPOR Profoitura Municipal de Barrolândia - TO cima de tudo nossa cidade! PROTOCOLO ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 07/2024 “Dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos da zona rural, no âmbito do município e dá outras providências” CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno, apresenta o presente Projeto de Lei, a esta Colenda Casa Legislativa para ser apreciado e votado, de autoria do Vereador Cleiton Marinho de Brito. Art. 1º. O objetivo desta Lei é promover a gestão dos resíduos sólidos em geral seja recicláveis ou reutilizáveis gerados na zona rural do município de Barrolândia - TO, através da coleta, separação, acondicionamento e destinação final, bem como a conscientização da população dessas áreas sobre a importância da destinação adequada, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente de Barrolândia - TO. Parágrafo único. Entende-se por “resíduos” aqueles caracterizados de natureza orgânica, como restos de alimentação, e resíduos sólidos possíveis de reutilização e reciclagem, como embalagens plásticas, frascos de vidros, garrafas e latarias. Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA “Acima de tudo nossa cidade! — ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Art. 2º. A população alvo deverá depositar os resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis gerados na zona rural em gaiolas de metal de dimensões 2x2x2 (m), com divisões e tampa, que serão instaladas em pontos estratégicos, obedecendo às especificações dos resíduos (metal, plástico, papel, vidro). Parágrafo único. A coleta será realizada pelo menos uma vez por semana, por veículo próprio da municipalidade ou a cargo de empresa contratada para tal finalidade, com apresentação específica e logotipo de fácil identificação. Art. 3º. Efetuada a coleta, os resíduos serão encaminhados para local apropriado, onde ocorrerá o acondicionamento e, após, a destinação final. & 1º. Eventual lixo orgânico eventualmente depositado nas gaiolas, será transportado e destinado ao aterro sanitário local. 8 2º. Papel, plástico e metal serão empacotados em embalagens específicas e guardados em ambientes cobertos e arejados até sua destinação. 8 3º. Os vidros serão separados e acondicionados em embalagens seguras e identificadas, para evitar riscos de acidentes. Art. 4º. Os resíduos sólidos coletados e acondicionados serão encaminhados para o reaproveitamento ou reciclagem, através de empresa especializada ou associação de catadores recicláveis. Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 x td CESERAR ROTA DISSO CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA einen aee Acima de tudo nossa cidade! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Parágrafo único. No caso dos frascos de defensivos agrícolas que não foram devidamente descartados em postos de recolhimento, de acordo com legislação vigente, e que, porventura forem descartados nas gaiolas, serão embalados corretamente e encaminhados aos órgãos competentes. Nesse caso, os moradores das glebas servidas pela respectiva gaiola receberão orientação técnica de profissionais habilitados, sobre a legislação em vigore a maneira correta de manuseio e descarte dessas embalagens. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário deste município. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Barrolândia-TO, aos 21 dias do mês de agosto de 2024. Ver. CLEIT RINHO DE BRITO Presidente Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446