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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaDispõe sobre a coleta de resíduos sólidos da zona rural, no âmbito do município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CoD O Presidente
A BARROLÂNDIA CPF: 858.962. 71:87
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Profoitura Municipal de Barrolândia - TO cima de tudo nossa cidade!
PROTOCOLO
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 07/2024
“Dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos da zona
rural, no âmbito do município e dá outras
providências”
CÂMARA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA, ESTADO
DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei
Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno, apresenta o
presente Projeto de Lei, a esta Colenda Casa Legislativa para ser apreciado
e votado, de autoria do Vereador Cleiton Marinho de Brito.
Art. 1º. O objetivo desta Lei é promover a gestão dos
resíduos sólidos em geral seja recicláveis ou reutilizáveis gerados na zona
rural do município de Barrolândia - TO, através da coleta, separação,
acondicionamento e destinação final, bem como a conscientização da
população dessas áreas sobre a importância da destinação adequada,
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente de Barrolândia - TO.
Parágrafo único. Entende-se por “resíduos” aqueles
caracterizados de natureza orgânica, como restos de alimentação, e
resíduos sólidos possíveis de reutilização e reciclagem, como embalagens
plásticas, frascos de vidros, garrafas e latarias.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
“Acima de tudo nossa cidade! —
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Art. 2º. A população alvo deverá depositar os resíduos
sólidos recicláveis ou reutilizáveis gerados na zona rural em gaiolas de
metal de dimensões 2x2x2 (m), com divisões e tampa, que serão
instaladas em pontos estratégicos, obedecendo às especificações dos
resíduos (metal, plástico, papel, vidro).
Parágrafo único. A coleta será realizada pelo menos
uma vez por semana, por veículo próprio da municipalidade ou a cargo de
empresa contratada para tal finalidade, com apresentação específica e
logotipo de fácil identificação.
Art. 3º. Efetuada a coleta, os resíduos serão
encaminhados para local apropriado, onde ocorrerá o acondicionamento
e, após, a destinação final.
& 1º. Eventual lixo orgânico eventualmente depositado
nas gaiolas, será transportado e destinado ao aterro sanitário local.
8 2º. Papel, plástico e metal serão empacotados em
embalagens específicas e guardados em ambientes cobertos e arejados
até sua destinação.
8 3º. Os vidros serão separados e acondicionados em
embalagens seguras e identificadas, para evitar riscos de acidentes.
Art. 4º. Os resíduos sólidos coletados e acondicionados
serão encaminhados para o reaproveitamento ou reciclagem, através de
empresa especializada ou associação de catadores recicláveis.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Parágrafo único. No caso dos frascos de defensivos
agrícolas que não foram devidamente descartados em postos de
recolhimento, de acordo com legislação vigente, e que, porventura forem
descartados nas gaiolas, serão embalados corretamente e encaminhados
aos órgãos competentes. Nesse caso, os moradores das glebas servidas
pela respectiva gaiola receberão orientação técnica de profissionais
habilitados, sobre a legislação em vigore a maneira correta de manuseio
e descarte dessas embalagens.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da
presente lei, ocorrerão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, e suplementadas se necessário deste município.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Barrolândia-TO, aos 21
dias do mês de agosto de 2024.
Ver. CLEIT RINHO DE BRITO
Presidente
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446

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