br-locleg corpus explorer

← Barrolândia (TO)

materia nº 14/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaParecer referente ao Projeto de Lei nº 002/2025 que trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo, que "Dispõe sobre a criação da Comissão da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Barrolândia/TO e dá outras providências".
native_id815

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

“acima de tudo nossa cidada!
-PRONDdias
ESTADO DO TOCANTINS poema
PODER LEGISLATIVO
Referência: Projeto de Lei nº 002/2025
Objeto: Relatório e Parecer da CCJ
Relator da CCJ: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues Relatora
PARECER
Trata - se das comissões supracitadas referente ao Projeto de Lei nº 002/2025,
de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “ DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COMISSÃO DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICÍPAL DE BARROLÂNDIA-
TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nos termos do artigo 45, incisos | e Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
compete a Comissão de Constituição e Justiça estudar previamente e emitir parecer
técnico sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e concernente a
sua constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica redacional.
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante artigo 30,
less, da Constituição Federal.
Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do
Poder Legislativo Municipal, consoante disposição do artigo e art. 11, da Lei Orgânica
Municipal de Barrolândia-TO.
No que tange ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o
prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
prt rr
“Acima de tudo nossa cidadoi”
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, a pretensão pretendida tem
como finalidade A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICÍPAL DE BARROLÂNDIA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos
a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesse público do muniícipio.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição e Justiça, por votos à ça + Opinam ao Plenário,
RR
pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, aos 21 de 24 de abril de 2025.
Vereador Jessé Rodrigues
N
Ver. Jes icius Ver. Clei á! | De Brito Ver. Elimaria Lopes de
Rodrigu ) Moura
Relator da Comissão Presidente fa Comissão de Membro da Comissão de
de Constituição e Constituição e Justiça Constituição e Justiça
Justiça
Aprovado pela Comissão em: 21 /0 1/2095.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdDhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446

open original →