| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Parecer referente ao Projeto de Lei nº 002/2025 que trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo, que "Dispõe sobre a criação da Comissão da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Barrolândia/TO e dá outras providências". |
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“acima de tudo nossa cidada! -PRONDdias ESTADO DO TOCANTINS poema PODER LEGISLATIVO Referência: Projeto de Lei nº 002/2025 Objeto: Relatório e Parecer da CCJ Relator da CCJ: Vereador Jessé Vinicius Rodrigues Relatora PARECER Trata - se das comissões supracitadas referente ao Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “ DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICÍPAL DE BARROLÂNDIA- TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nos termos do artigo 45, incisos | e Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão de Constituição e Justiça estudar previamente e emitir parecer técnico sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e concernente a sua constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica redacional. É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante artigo 30, less, da Constituição Federal. Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, consoante disposição do artigo e art. 11, da Lei Orgânica Municipal de Barrolândia-TO. No que tange ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal guarida legal, inclusive na Constituição Federal. SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446 prt rr “Acima de tudo nossa cidadoi” ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO No mérito, conforme registrado no parecer jurídico, a pretensão pretendida tem como finalidade A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICÍPAL DE BARROLÂNDIA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesse público do muniícipio. Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei. VOTO DO RELATOR A Comissão de Constituição e Justiça, por votos à ça + Opinam ao Plenário, RR pela aprovação do Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Legislativo Municipal. Sala das Comissões, aos 21 de 24 de abril de 2025. Vereador Jessé Rodrigues N Ver. Jes icius Ver. Clei á! | De Brito Ver. Elimaria Lopes de Rodrigu ) Moura Relator da Comissão Presidente fa Comissão de Membro da Comissão de de Constituição e Constituição e Justiça Constituição e Justiça Justiça Aprovado pela Comissão em: 21 /0 1/2095. SALA DAS COMISSÕES Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail: poderlegislativobrdDhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446