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materia nº 335/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera a Lei n° 324/2025, que trata da estrutura administrativa do Município de Barrolândia/TO, para modificar o quantitativo de vagas do cargo de Monitor de Ensino, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA APROVADO.
Administrando para todos!
aces
A CO DRESDE E ———
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 335/2025. Elivas A DENTE
RECEBEMOS “Altera a Lei nº 324/2025, que trata da
Em NA A [RDÁS estrutura administrativá do Município de
BarrolândialTO, para modificar o quantitativo
* de vagas do cargo de Monitor de Ensino, e
As
dá outras providências”.
Preteitura Municipal de Barrolândia -TO
PROTOCOLO
O Prefeito Municipal de Barrolândia do Tocantins/TO, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo | da Lei nº 324/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa e
o quadro de pessoal do Município de Barrolândia/TO, passa a vigorar com a seguinte
alteração no cargo de Monitor de Ensino:
Cargo Quantitativo anterior | Quantitativo Atual
Monitor de Ensino 32 60
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIA/TOCANTINS, aos 07
de novembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQbarrolandia.to.gov.br
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
administrando para todos!
neces em
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Ordinária Nº 335/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Membros da Câmara Municipal de Barrolândia/TO,
Com a satisfação de dirigir-me a essa Egrégia Casa Legislativa, submeto à elevada
consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Ordinária Nº 335/2025,
que tem por objetivo alterar a Lei Nº 324/2025, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Município de Barrolândia/TO.
Motivação e Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 324/2025, que trata da
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e
Juventude ampliando de 32 (trinta e duas) para 60 (sessenta) o número de vagas do
cargo de Monitor de Ensino.
A medida se faz necessária em razão do aumento da demanda nas unidades
escolares municipais, bem como da necessidade de garantir O atendimento
individualizado e especializado aos alunos da rede pública de ensino.
Nos últimos anos, tem-se observado um número crescente de crianças com laudos
médicos e psicológicos, diagnosticadas com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD),
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH), entre outras condições que requerem atenção e
acompanhamento constantes durante o processo de aprendizagem.
Diante dessa realidade, a ampliação do quantitativo de Monitores de Ensino torna-se
indispensável para assegurar o suporte adequado aos professores e alunos,
garantindo inclusão, cuidado e qualidade no ensino municipal.
Assim, esta alteração visa atender às demandas educacionais e sociais do Município,
promovendo uma gestão mais humanizada e eficiente, voltada à inclusão e ao
desenvolvimento pleno de todas as crianças.
1 1
Regime de Urgência e Vigência
Solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência, se necessário,
com a convocação de sessões extraordinárias, dada a relevância do tema e o impacto
direto na comunidade escolar.
Adicionalmente, propõe-se que a lei entre em vigor na data de sua publicação, com a
retroação de seus efeitos a 4º de janeiro de 2025, de modo a regularizar e otimizar,
desde o início do ano letivo, O importante trabalho desses profissionais para a
educação municipal.
Conclusão
Evidenciadas as razões de interesse público e a imperiosa necessidade de fortalecer
a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, contando com o indispensável apoio
dessa Colenda Casa de Leis para a aprovação da medida, renovamos a Vossa
Excelência e aos Nobres Pares os protestos de mais elevada estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIA/TOCANTINS, aos 07 de novembro
de 2025.
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
=. Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000
% FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
Administrando para todos!
ou
ado Alves
Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeitura(nbarrolandia.to.gov.br

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