| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Altera a Lei n° 324/2025, que trata da estrutura administrativa do Município de Barrolândia/TO, para modificar o quantitativo de vagas do cargo de Monitor de Ensino, e dá outras providências. |
| native_id | 837 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
PREFEITURA DE BARROLÂNDIA APROVADO. Administrando para todos! aces A CO DRESDE E ——— PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 335/2025. Elivas A DENTE RECEBEMOS “Altera a Lei nº 324/2025, que trata da Em NA A [RDÁS estrutura administrativá do Município de BarrolândialTO, para modificar o quantitativo * de vagas do cargo de Monitor de Ensino, e As dá outras providências”. Preteitura Municipal de Barrolândia -TO PROTOCOLO O Prefeito Municipal de Barrolândia do Tocantins/TO, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo | da Lei nº 324/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa e o quadro de pessoal do Município de Barrolândia/TO, passa a vigorar com a seguinte alteração no cargo de Monitor de Ensino: Cargo Quantitativo anterior | Quantitativo Atual Monitor de Ensino 32 60 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIA/TOCANTINS, aos 07 de novembro de 2025. Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000 FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQbarrolandia.to.gov.br PREFEITURA DE BARROLÂNDIA administrando para todos! neces em EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Ordinária Nº 335/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Membros da Câmara Municipal de Barrolândia/TO, Com a satisfação de dirigir-me a essa Egrégia Casa Legislativa, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Ordinária Nº 335/2025, que tem por objetivo alterar a Lei Nº 324/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Barrolândia/TO. Motivação e Justificativa O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 324/2025, que trata da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Juventude ampliando de 32 (trinta e duas) para 60 (sessenta) o número de vagas do cargo de Monitor de Ensino. A medida se faz necessária em razão do aumento da demanda nas unidades escolares municipais, bem como da necessidade de garantir O atendimento individualizado e especializado aos alunos da rede pública de ensino. Nos últimos anos, tem-se observado um número crescente de crianças com laudos médicos e psicológicos, diagnosticadas com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outras condições que requerem atenção e acompanhamento constantes durante o processo de aprendizagem. Diante dessa realidade, a ampliação do quantitativo de Monitores de Ensino torna-se indispensável para assegurar o suporte adequado aos professores e alunos, garantindo inclusão, cuidado e qualidade no ensino municipal. Assim, esta alteração visa atender às demandas educacionais e sociais do Município, promovendo uma gestão mais humanizada e eficiente, voltada à inclusão e ao desenvolvimento pleno de todas as crianças. 1 1 Regime de Urgência e Vigência Solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência, se necessário, com a convocação de sessões extraordinárias, dada a relevância do tema e o impacto direto na comunidade escolar. Adicionalmente, propõe-se que a lei entre em vigor na data de sua publicação, com a retroação de seus efeitos a 4º de janeiro de 2025, de modo a regularizar e otimizar, desde o início do ano letivo, O importante trabalho desses profissionais para a educação municipal. Conclusão Evidenciadas as razões de interesse público e a imperiosa necessidade de fortalecer a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, contando com o indispensável apoio dessa Colenda Casa de Leis para a aprovação da medida, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres Pares os protestos de mais elevada estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO DE BARROLÂNDIA/TOCANTINS, aos 07 de novembro de 2025. Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO =. Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000 % FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br PREFEITURA DE BARROLÂNDIA Administrando para todos! ou ado Alves Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000 FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeitura(nbarrolandia.to.gov.br