| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza a doação de lotes urbanos para construção de habitação de interesse social e adota outras providências. |
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Ê AP pácreiTesa DE ROVAD Do ÂNDI Emali) 1 lÍ pois Em AAA À [9DÁS PROJETO DE LEI Nº. 334/2025. E A ENO para construção de habitação de Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO interesse social e adota outras PROTOCOL providências”. O PREFEITO DE BARROLÂNDIA/ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Barrolândia/Tocantins aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ESTADUAL VIDA NOVA, CNPJ Nº 06.859.775/0001-01, Quadra 1304 SUL ALAMEDA 14 APM 23 D, N 23D, CEP: 77.024-700, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, seconcontabilidadebrturbo.com, fone: (63) 8403-5668/ (63) 3215-3416, os lotes urbanos a seguir descritos e individualizados: SEQ. | QUADRA RUA Nº DO LOTE | MATRÍCULA 1 27B Rua 18 1 4024 2 27B Rua 18 2 4025 3 27B | Rua 18 3 4026 4 27B Rua 18 4 L 4027 5 27B Rua 18 | 5 Ê 4028 6 27B Rua 18 6 4029 7 27B Rua 18 rá 4030 8 27B Rua 18 8 4031 9 27B Rua 18 9 4032 10 27B Rua 18 10 4033 11 27B Rua 18 11 4034 12 27B Rua 18 12 4035 13 27B Rua 18 13 4036 14 27B Rua 18 14 4037 15 27B Rua 18 15 4038 16 27B Rua 18 16 4039 17 27B Rua 18 17 4040 18 27B Rua 16 18 4041 19 27B Rua 16 e 17 19 4042 20 27B Rua 17 20 4043 E 21 27B Rua 17 21 4044 22 27B Rua 17 22 4045 23 27B Rua 17 23 4046 24 27B Rua 17 24 4047 25 27B Rua 17 25 4048 26 27B Rua 17 26 4049 r4d 27B Rua 17 27 4050 28 27B Rua 17 28 4051 CRE it a Da a e se Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP 77.665-000 FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQ)barrolandia.to.gov.br PREFEITURA DE BARROLÂNDIA Administrando para todos! ama 29 27D Rua 18 9 4061 30 27D Rua 18 10 | 4062 31 27D Rua 18 11 4063 32 27D Rua 18 12 4064 33 27D Rua 18 13 4065 34 27D Rua 18 14 4066 35 | 27D Rua 18 15 4067 36 27D Rua 18 16 4068 37 27D Rua 18 AL 4069 38 27D Rua 18 18 4070 39 27D Rua 18 19 4071 40 27D Rua 17 20 4072 41 27D Rua 17 21 4073 42 27D Rua 17 22 4074 43 27D Rua 17 23 4075 44 27D Rua 17 24 4076 45 27D Rua 17 25 4077 46 27D Rua 17 26 4078 47 27D Rua 17 27 4079 48 | 27D Rua 17 28 4080 49 27D Rua 17. | 29 4081 50 27D Rua 17 30 4082 8 1º. Os lotes referidos destinam-se exclusivamente à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida ou a programas equivalentes de habitação popular, financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e/ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 8 2º. A doação dependerá de prévia avaliação financeira dos imóveis, realizada por profissional habilitado ou contratado e homologada pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 76, 82º, da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º A doação será feita com encargo, devendo a beneficiária: | — aplicar 100% (cem por cento) da área exclusivamente na construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Il — iniciar as obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e concluí-las em até 48 (quarenta e oito) meses contados da assinatura do termo de doação; III — arcar com todas as custas, taxas, emolumentos cartorários, registros, projetos, licenciamentos e demais despesas decorrentes da transferência e execução do empreendimento. Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP — 77.665-000 FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQbarrolandia.to.gov.br PREFEITURA DE BARROLÂNDIA Administrando para todos! aos Art. 3º. Fica sobre cláusula resolutiva e nulidade expressa da doação referida no artigo 1º, restituindo imediatamente o bem ao Patrimônio Municipal, cuja cláusula deverá constar na doação, nos seguintes casos: |. senão houver a destinação exclusiva à construção de moradias populares, não podendo a área doada, sob hipótese alguma ou ser utilizada para outros fins, Il. caso donatário não cumpra O encargo estabelecido no art. 2º. Ill. "não seja comprovada a destinação social prevista nesta Lei no prazo de 4 (quatro) anos; Iv. o beneficiário transfira, total ou parcialmente, a titularidade ou a posse do imóvel a terceiros sem autorização do Município; V. cesse o cumprimento das finalidades de interesse público previstas no termo de doação. Parágrafo único. A reversão será formalizada por termo administrativo expedido pelo Prefeito Municipal, independentemente de ação judicial. Art. 4º. Os beneficiários finais das unidades habitacionais deverão utilizá-las como residência própria e familiar, sendo vedada a alienação, cessão ou transferência, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo em caso de hipoteca legal exigida por agente financeiro público para fins de financiamento habitacional. Art. 5º. Para se habilitarem aos benefícios de doação de lotes/construção de moradia e obterem prioridade no atendimento, as famílias que preencherem os requisitos exigidos deverão cadastrar-se junto à Secretaria de assistência social do Município de Barrolândia/TO. $ 1º — Considerar-se-ão em condições de concorrer ao presente projeto para fins de moradia as famílias de baixa renda ou carentes do Município de Barrolândia que estiverem dentro dos seguintes critérios de seleção: a) Dar-se-á preferência às famílias com no mínimo 01(um) filho menor de idade e todos os filhos menores de idade tem que obrigatoriamente estarem matriculados nas escolas do Município de Barrolândia e com frequência escolar regular; b) Ter renda familiar de até 2 (dois) salários-mínimos, c) Não ser proprietário de imóvel urbano; d) Residir no Município de Barrolândia/TO; e) Família morando em regime de coabitação, casa alugada, cedida ou de favor. $2º- Considerar-se-á renda familiar a soma dos rendimentos de todos os membros da família que contribuem efetivamente com a manutenção da mesma. 8 3º - A família deve ter todos os filhos menores de idade matriculados nas escolas do Município de Barrolândia e com frequência escolar regular, bem como todos os membros deve estar com cartão de vacinação atualizado; CAS a nin Ai oi ip a a ii Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP 77.665-000 FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraGDbarrolandia.to.gov.br PREFEITORA dE BARROLÂNDIA Administrando para todos! sem 8 6º - Priorizar a mulher chefe de família com filhos menores de idade; Art. 6º. Para se habilitarem aos benefícios destinados ao projeto e/ou obterem prioridade no atendimento, às famílias deverão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º. Fica a donatária obrigada a remeter ao Chefe do Poder Executivo Municipal periodicamente ou quando solicitado documentos referentes aos trâmites do processo aprovação do programa habitacional bem como da edificação das moradias populares. Art. 8º. Na escritura deverá constar cláusula de reversão do imóvel se: |. | não houver aprovação do programa habitacional no prazo de 1 (um) ano; Il. | sea ASSOCIAÇÃO ESTADUAL VIDA NOVA [Entidade Organizadora (EO)] for extinta, liquidada ou dissolvida; Il. se ficar algum lote sem construção de moradia, o lote que não houver edificação retornará ao doador. Art. 9º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração e da Secretaria de Assistência Social, fiscalizará o cumprimento dos encargos, devendo manter processo administrativo próprio com as avaliações, pareceres técnicos, certidões e instrumentos de transferência. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARROLÂNDIAESTADO DO TOCANTINS, aos 20 de outubro de 2025. CHADO ALVES Prefeito Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP — 77.665-000 FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeitura(Dbarrolandia.to.gov.br Emenda Aditiva EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 334/2025 Acrescente-se os parágrafos no ultimo art. 9. desta Lei com a seguinte redação: | - Estabecer o prazo de noventa dias, depois dele licitado para começar as obras; II - Criar uma comissão fiscalizado da Câmara Municipal de Vereadores, em todas as medições, aonde nomearam três vereadores, em todas as medições da Caixa Econômica Federal. Ill - A empresa não poderá substabelecer o contrato para outra empresa. Plenário da Câmara de Vereadores de Barrolândia, 13 de novembro de 2025. Vereador