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materia nº 336/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o poder executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de veículo tipo van destinado ao transporte de pacientes e dá outras providências.
native_id844

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Segunda e Última Votação F
2025-12-09 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T19:22:07.875715-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2025-12-15T19:28:44.817769-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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texto original #

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erre APROVADO.
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BARROLÂNDIA en TES Iê ndo
Administrando para tados! FRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº. 336/2025. Eldiv eis Coelho
ente
RECEBEMOS cp bu 163.751-49
em NX AA ADS «putoriza o Poder Executivo Municipal a
: contratar financiamento para aquisição de
: A veículo tipo van destinado ao transporte de
Prefeitura Muni ço PER pacientes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA, Estado do Tocantins, no USO
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento,
parcelamento ou operação de crédito, junto a instituição financeira pública ou privada,
para aquisição de 1 (uma) van, destinada ao transporte de pacientes do Município de
Barrolândia para tratamento de saúde em outros municípios.
Art. 2º. O valor total da operação poderá ser de até R$ 450.000,00 (quatrocentos €
cinquenta mil reais), podendo ser pago em até 36 (trinta e seis) meses, observando-
se:
| a legislação aplicável às operações de crédito;
|. os limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000);
WI a compatibilidade com O Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
Iv. as normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Art. 3º. A despesa oriunda do financiamento autorizado por esta Lei deverá estar
prevista em dotação orçamentária específica, podendo o Poder Executivo abrir
créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
|. firmar contratos, convênios, termos, ajustes, garantias e demais instrumentos
necessários “à execução da operação;
Il. oferecer garantias admitidas em lei, caso exigidas pela instituição financeira;
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQobarrolandia.to.gov.br
BARROLÂNDIA
dministrando para todos!
amo
PREFEITURA DE
WI. realizar todos os atos indispensáveis à efetivação da compra e do
financiamento.
de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data
o, 08 de dezembro de 2025.
unicipal de Barrolândia - T
Gabinete do Prefeito M
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
CEP - 77.665-000
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro —
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQobarrolandia.to.gov.br
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PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Ordinária Nº 336/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Membros da Câmara Municipal de Barrolândia/TO,
Com a satisfação de dirigir-me a essa Egrégia Casa Legislativa, submeto à elevada
consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Ordinária Nº 336/2025,
que tem por objetivo autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamento para aquisição de veículo tipo van destinado ao transporte de
pacientes.
Motivação e Justificativa
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 336/2025 tem por finalidade autorizar O
Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de veículo
tipo van, destinada ao transporte de pacientes que necessitam realizar tratamentos
de saúde em outros municípios.
A proposta se fundamenta na crescente demanda por deslocamentos
intermunicipais para atendimentos médicos de média e alta complexidade, muitas
vezes não disponíveis na rede local. Atualmente, O Município de Barrolândia enfrenta
limitações quanto à quantidade, capacidade e condições de uso da frota
existente, o que compromete a eficiência do transporte sanitário e gera
inconvenientes aos cidadãos que dependem desse serviço essencial.
A aquisição do referido veículo proporcionará maior segurança, conforto e agilidade
no deslocamento dos pacientes, assegurando condições dignas especialmente
àqueles em situação de vulnerabilidade social ou que necessitem de
acompanhamento frequente para tratamentos continuados.
Do ponto de vista jurídico e financeiro, a autorização legislativa é imprescindível para
que o Poder Executivo possa realizar operação de crédito, conforme determina:
e Art. 32daLeide Responsabilidade Fiscal (LC 401/2000), que obriga a prévia
autorização legislativa e demonstração de capacidade de pagamento;
e As normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que exigem
transparência, motivação e comprovação de interesse público;
e O necessário alinhamento com O PPA, LDO e LOA, garantindo que à operação
se integre ao planejamento municipal sem causar desequilíbrio fiscal.
Ressalta-se que O parcelamento proposto, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses,
permite uma melhor distribuição do impacto financeiro, viabilizando O investimento
sem comprometer a execução regular das demais políticas públicas. A operação
respeitará todos Os limites legais e será contratada somente após análise de
viabilidade pela equipe técnica.
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituragbarrolandia.to.gov.br
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
Administrando para todos!
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Além disso, o investimento se justifica pelo grande benefício social que proporcionará
à população, representando melhoria direta no acesso à saúde, redução de riscos,
bem como fortalecimento da política municipal de atenção básica e especializada.
Diante de tais motivos, evidencia-se que O presente Projeto de Lei atende plenamente
ao interesse público, contribuindo para a promoção da saúde, dignidade e bem-estar
dos munícipes.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
solicitando sua aprovação, por se tratar de medida necessária, adequada e urgente
para o fortalecimento dos serviços públicos de saúde em nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barrolândia - TO, 08 de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Barrolândia — TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro — CEP — 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQbarrolandia.to.gov.br
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
administrando para todos!
OFÍCIO/GABI/PMB n.º 377/2025.
À sua senhoria, o senhor
Vereador ELDIVAN MACHADO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Barrolândia/TO
Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal
de Barrolândia/TO, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo que “Autoriza O Poder Executivo Municipal
a contratar financiamento para aquisição de veículo tipo van destinado ao
transporte de pacientes”.
Solicito seja apreciado em regimente de urgência, se necessário,
requeiro a Vossa Excelência que convoque sessões extraordinárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barrolândia - TO, 08 de dezembro de 2025.
chado Alves
refeito
Barrolândia - TO
Prefeitura Municipal de
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP — 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituragbarrolandia.to.gov.br

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