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CÂMARA MUNICIPAL DE
“BARROLÂNDIA — vADO
NA Apud
ESTADO DO TOCANTINS =mE
PODER LEGISLATIVO PR io
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Eloi Usidente
| ug 16315148
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ ÃO
Referência: Projeto de Lei nº 09/2025
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR
Relatora da CCJR: Vereadora Elimaria Lopes de Moura
PARECER
Trata - se das comissões supracitadas referente ao Projeto de Lei nº 09/2025, de
autoria do Poder legislativo Municipal, INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO CONSUMO DE PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA E DA AGRICUTURA
FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARROLÂNDIAITO.
Nos termos do artigo 45, incisos | e Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
compete a Comissão de Constituição, Justiça e redação estudar previamente e emitir
parecer técnico sobre todas as matérias submetidas a deliberação da Câmara e
concernente a sua constitucionalidade e legalidade bem como com relação a sua técnica
redacional.
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente iocal. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante artigo 30, |
e ss, da Constituição Federal.
Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, consoante disposição do artigo e art. 11, da Lei Orgânica Municipal
de Barrolândia-TO.
No que tange ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o
prosseguimento do Projeto de resolução, por encontrar na legislação financeira municipal
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
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“ Rolma de tudo nossa cidade! —
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
No mérito, conforme consignado no parecer jurídico, a pretensão tem por finalidade
INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CONSUMO DE PRODUTOS
DA AGROINDÚSTRIA E DA AGRICUTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
BARROLÂNDIAITO.
Analisando a legislação temática e o parecer da assessoria jurídica, observamos
a notória necessidade de se aprová-lo, por dispor de interesse público do munícipio.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei nº 09/2025.
A Comissão de Constituição e Justiça, por votos à 221, opinam ao Plenário,
pela aprovação do Projeto de Lei nº 09/2025, de autoria do Legislativo Municipal.
Sala das Comissões, aos 12 de dezembro de 2025.
Vereadora Elimaria lopes de Moura
lato CCJR
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Ver. Jessé Vinicius Ver. Cleiton M. De Brito Ver. Elimaria Lopes de
Rodrigues Moura
Relator da Comissão de Presidente da Comissão Membro da Comissão
Constituição, de Constituição, Justiça e de Constituição, Justiça
Justiça e redação redação e redação
Aprovado pela Comissão em: |2 712 19025.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
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