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materia nº 20/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaParecer da Comissão Mista CFTFC e CCJR referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 336 de 2025, Autoriza o poder executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de veículo tipo van destinado ao transporte de pacientes e dá outras providências. -
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Discussão e Votação Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T09:11:01.980918-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

DO
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PODER LEGISLATIVO
E 37514-48.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PA COMISSÃO
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
(Sessão Mista)
Referência: Projeto de Lei nº 336/2025
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC
Relatora da CFTFC: Vereadora Maria Raimunda P.C. Costa
PARECER
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que “
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO
PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN DESTINADO AO TRANSPORTE DE
PACIENTES.
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante no artigo
30, inciso | e ss, da Constituição Federal.
Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local.
Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder
Executivo Municipal, consoante disposição do artigo 11 e 75, ambos da Lei Orgânica
Municipal de Barrolândia-TO.
Vejamos:
Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
CÂMARA MUNICIPAL DE
BARROLÂNDIA
“Acima do tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
1. legislar sobre assunto de interesse local.”
No tocante á iniciativa do presente Projeto de Lei não se vislumbra nenhuma
irregularidade, pois o projeto é de autoria do Poder Executivo, o qual tem poder de
iniciativa, conforme artigo 165, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei Orgânica
do Município.
Bem como ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o
prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
As Comissões de Constituição e Justiça juntamente com a de Finanças e
Orçamento em seu parecer misto concluem pela inexistência de impedimento, não
encontrando qualquer óbice a regular tramitação do presente projeto de Lei.
Quanto ao mérito, cada um dos nobres membros reserva-se ao direito de
manifesta-se em plenário.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, por votos à Não, opinam ao Plenário, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 336/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, aos 12 de dezembro de 2025.
Vereador Jessé Vinicius Rodrigues
Relator CCJR
Verbado£ Maria Ra munda PC. Costa
Relatora da CFTFC
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
MUNICIPAL DE
"BARROLÂNDIA
Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
N
:
Ver. Jessé Vinicius Ver. e Ver. Elimaria Lopes de
Rodrigues Brito
Moura
Relator da Comissão Presidente da C
Constituição, Constituição, Justiça e Con
Justiça e Redação
n O
Ver. Maria Raimúnda P.C. Costa
uição, Justiça e
Redação
Redação
Ver. Marco Aurelio de Morais Nery
Relator(a) da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças, Finanças,
Tributação, Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle e Controle
Ver. Maria Aparecida Neres Moreira
Membro da Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle
Aprovado pela Comissão em: /42//.21 Z025
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446

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