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materia nº 22/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaParecer das Comissões Mista CCJR e CFTFC referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 338 de 2025, Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id866

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Discussão e Votação Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T09:12:43.669246-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

BARROLÂNDIA
“ Xeima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
(Sessão Mista)
Referência: Projeto de Lei nº338/2025- LDO/2026
Objeto: Relatório e Parecer da CCJR e CFTFC
Relatora da CFTFC: Vereadora Maria Raimunda P.C. Costa
PARECER
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que “ DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026.
É evidente, que o tema tratado no projeto, refere-se a assunto de natureza
eminentemente local. Cuja competência é privativa aos Municípios, constante no artigo
30, inciso | e ss, da Constituição Federal.
Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local.
Também, não há dúvidas tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder
Executivo Municipal, consoante disposição do artigo 11 e 75, ambos da Lei Orgânica
Municipal de Barrolândia-TO.
Vejamos:
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
1. legislar sobre assunto de interesse local.”
No tocante á iniciativa do presente Projeto de Lei não se vislumbra nenhuma
irregularidade, pois o projeto é de autoria do Poder Executivo, o qual tem poder de
iniciativa, conforme artigo 165, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei Orgânica
do Município.
Bem como ao aspecto orçamentário e contábil, não há óbice para o
prosseguimento do Projeto de Lei, por encontrar na legislação financeira municipal
guarida legal, inclusive na Constituição Federal.
As Comissões de Constituição e Justiça juntamente com a de Finanças e
Orçamento em seu parecer misto concluem pela inexistência de impedimento, não
encontrando qualquer óbice a regular tramitação do presente projeto de Lei.
Quanto ao mérito, cada um dos nobres membros reserva-se ao direito de
manifesta-se em plenário.
Assim, votamos, pela aprovação do Projeto de Lei.
VOTO DO RELATOR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, por votos à ES tem opinam ao Plenário, pela
aprovação do Projeto de Lei nº338/2025- LDO/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
Sala das Comissões, aos 12 de dezembro de 2025.
Vereador Jessé Vinicius Rodrigues
Relator CCJR
Vereadora Maria Raimunda P.C. Costa
Relatora da CFTFC
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQnhotmail.com Telefone: (63) 3376 1446
CÂMARA MUNICIPAL DE
ai BARROLÂNDIA si
Acima de tudo nossa cidade!
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Ver. Jessé Vinicius
Ver. Cleif vá e Ver. AMT EN
Rodrigues Brito ) Moura
Relator da Comissão Presidente da Comis. o de Membro da Comissão de de
Constituição, Constituição, Justiça e Constituição, Justiça e
Justiça e Redação Redação
Redação
Ver. Maria Raimunda P.C. Costa Ver. Marco A i Morais Nery
Relator(a) da Comissão de Presidente da Comissão de Finanças, Finanças,
Tributação, Fiscalização Tributação, Fiscalização e Controle e Controle
Ver. Maria Aparecida Neres Moreira
Membro da Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle
Aprovado pela Comissão em: ZZ 4/2 1025.
SALA DAS COMISSÕES
Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 153, Centro, Cep. 77.665-000, Barrolândia/TO. E-mail:
poderlegislativobrdQhotmail. com Telefone: (63) 3376 1446

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