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materia nº 341/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera a Lei nº 338/2026, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Barrolândia para o quadriênio 2026/2029, para incluir dispositivos referentes à Agenda Transversal voltada à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
native_id938

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Terceira e Última Votação
2026-02-26 Segunda Votação
2026-02-20 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:42:24.008894-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-02-27T20:01:10.397329-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Es em Edy OVADO
BARROLÂNDIA ne
Administrando para todos! PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 341/2026 Vanderson de Morais Ferreirx
Presidente
CPF: 050.434.521-45
"Altera a Lei nº 338/2026, de 22 de dezembro
RECEBEMOS institui o Pléno Pluri
de 2025, que institui o Plano Plurianual do
Em; Pá 24 / Município de Barrolândia para o quadriênio
aca 27742, 2026/2029, para incluir dispositivos
// referentes à Agenda Transversal voltada à
VIA promoção e garantia dos direitos de crianças
e adolescentes."
1) Vó:
Prefeitura Mun) ipal de Barro) -
PROTOCOLO PROA
Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 8-A, 8º-B e 8º-C à Lei nº 338/2026, de 22 de
dezembro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 8º-A Considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas
intersetoriais, articuladas entre diferentes áreas da Administração Municipal,
destinadas ao enfrentamento de problemas complexos que afetem crianças e
adolescentes no Município.
Art. 8º-B A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em
conformidade com o art. 227 da Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do
Adolescente — Lei nº 8.069/1990 — e demais normas aplicáveis.
Art. 8º-C O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação
desta Lei, para elaborar, consolidar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da
Agenda Transversal prevista nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barrolândia - Estado do Tocantins, aos 20 dias do
mês de fevereiro de 2026.
OAO MACHADO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP - 77.665-000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeitura(Dbarrolandia.to.gov.br
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
Administrando para todos!
ousa
NOTA EXPLICATIVA / JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Justificativa Técnica ao Projeto de Lei de Alteração
da Lei nº 338/2026 — PPA 2026/2029
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover alteração na
Lei nº 338/2026, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Barrolândia para o
quadriênio 2026/2029, com o objetivo de incluir dispositivos que formalizam, no âmbito
do planejamento governamental, a Agenda Transversal voltada à promoção,
proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Embora o Plano Plurianual vigente contemple ações e programas
direcionados à infância e juventude, constata-se a necessidade de explicitação
normativa da diretriz da transversalidade das políticas públicas destinadas a esse
público prioritário, de forma a assegurar integração intersetorial entre as diversas
áreas da Administração Municipal.
Registre-se, ainda, que a própria Lei nº 338/2026, em seu art. 5º, prevê a
possibilidade de inclusão ou alteração de programas e dispositivos mediante projeto
de lei específico, o que confere respaldo formal à presente iniciativa legislativa.
A proposta encontra amparo jurídico nos seguintes fundamentos:
e Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na
garantia dos direitos da criança e do adolescente;
e Art. 165, 81º, da Constituição Federal, que define o Plano Plurianual como
instrumento de planejamento estratégico da ação governamental;
e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
impõe planejamento responsável e coerente com as metas governamentais;
e Leinº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a
formulação e execução articulada de políticas públicas voltadas à infância e
adolescência;
e Disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município, que atribuem ao
Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa em matéria de planejamento e
organização administrativa;
nicipal de Barrolândia - TO
yão, nº 759, Centro — CEP — 77.665-000
E-mail: prefeitura(Dbarrolandia.to.gov.br
Avenida Bernard
FONE - (63) 3376-11
d
PREFEITURA DE
BARROLÂNDIA
êministrando para todos!
pára
e Diretrizes técnicas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028, que
recomendam a institucionalização formal da Agenda Transversal nos
instrumentos de planejamento municipal.
Importa destacar que a alteração proposta possui natureza eminentemente
programática e organizacional, não implicando:
* Criação de nova despesa obrigatória:
e alteração da estrutura orçamentária vigente;
e modificação das metas financeiras já aprovadas;
* geração de impacto orçamentário imediato que exija estimativa nos termos dos
arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Trata-se, portanto, de aperfeiçoamento normativo do Plano Plurianual,
conferindo maior densidade jurídica ao compromisso institucional do Município com a
proteção integral da infância e adolescência, além de fortalecer a governança pública
e a integração das políticas setoriais.
A medida também amplia a segurança jurídica do planejamento municipal,
assegura alinhamento com diretrizes estaduais e federais e reforça a capacidade do
Município de atender aos critérios técnicos exigidos para certificação no âmbito do
Selo UNICEF.
Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a alteração legislativa
proposta, por atender aos princípios constitucionais da prioridade absoluta, eficiência
administrativa, planejamento responsável e proteção integral da criança e do
adolescente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barrolândia - Estado do Tocantins, aos 20
dias do mês de fevereiro de 2026.
ÃO MACHADO ALVES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Barrolândia - TO
Avenida Bernardo Sayão, nº 759, Centro - CEP -— 77.665- 000
FONE - (63) 3376-1153 E-mail: prefeituraQDbarrolandia.to.gov.br

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